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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Consumidor poderá recusar anúncio no celular

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de telefonia móvel consultem os consumidores, entre 20 de julho e 20 de setembro de 2012, sobre a política de envio de mensagens (SMS) para os seus celulares.

Com isto, as operadoras que atuam no País (Vivo, TIM, Claro e Oi) terão de enviar, a todos os clientes alvo de publicidade, uma mensagem de texto pedindo ao consumidor se deseja ou não continuar recebendo este tipo de mensagem.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) é favorável à decisão publicada pela Anatel. “O consumidor, a partir de agora, terá a opção de recusar essas mensagens que, em sua maioria, incomodam o consumidor/usuário”, diz o presidente da instituição, Wilson Cesar Rascovit. “Quando adquire algum plano de linha móvel (celular), muitas vezes é imposto ao cliente, por meio dos contratos de adesão, que as operadoras poderão enviar mensagens de cunho publicitário. Porém, a partir de agora, o consumidor poderá realmente ter o seu nome excluído desta lista e não ser incomodado pelas operadoras”, diz.

Com a implantação da nova regra da Anatel, as operadoras terão dois meses para enviar um SMS aos clientes, questionando se eles têm interesse de continuar recebendo os anúncios. A Agência determinou que as operadoras devem seguir um modelo pré-definido para o envio ao consumidor: “Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para (o número) XXXXX”.

Caso a cliente não queira mais receber as mensagens, a prestadora deverá enviar uma mensagem ao consumidor de confirmação de recebimento, com o seguinte teor: “Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora, você não receberá mais mensagens publicitárias desta prestadora”.

Rascovit informa que, caso o usuário decida voltar a receber as mensagens, ele poderá reativar o serviço a qualquer momento. “A Anatel exige ainda que as prestadoras façam uso do site institucional para divulgar a nova medida e impõe que a informação seja exposta em um espaço em que a mensagem esteja visível”, informa o presidente do Ibedec Goiás.

Segundo Rascovit, outro ponto importante é, que a partir de agora, para os novos contratos, as operadoras terão de incluir uma cláusula para que o usuário indique se deseja ou não receber as mensagens. Se descumprirem a determinação, as empresas poderão ser punidas pela Anatel com advertência ou multa. As prestadoras, conforme norma do órgão, deverá manter, por pelo menos dois anos, um arquivo com a opção feita pelos clientes.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec-GO funciona na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, Goiânia (GO).


segunda-feira, 9 de julho de 2012

Viagem de férias requer cuidados redobrados, orienta Ibedec Goiás


As férias de julho já começaram e, com elas, certos cuidados devem ser tomados antes de viajar. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, traz algumas orientações aos consumidores que podem evitar transtornos neste período:

• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da empresa contratada;

• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;

• Confira sempre se a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;

• Cuidados com as atrações e eventos especiais. Isto porque, na maioria das vezes, elas não estão incluídas no pacote e acabam gerando um custo extra da viagem;

• Tenha atenção redobrada com o chamado “pacote de aventura”. Verifique as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que, em caso de qualquer acidente, não fique desamparado;

• Atenção com as propagandas “enganosas”. As ofertas muito vantajosas podem esconder um serviço de qualidade duvidosa ou adverso ao anunciado;

• Em viagens internacionais, o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote na moeda brasileira (o real), bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais, de forma a evitar surpresas;

• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a gripe suína ou malária. Se possível, vacine-se com antecedência!

• Confira se o voo tem escalas e pergunte se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;

“Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor”, orienta Rascovit.
Para mais informações, faça o download gratuito da Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, pelo site www.ibedecgo.org.br.


Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

Mutuário deve registrar ocorrência, caso banco condicione financiamento à compra de produtos

O sonho da casa própria faz com que muitas pessoas, diariamente, procurem o financiamento habitacional para comprar um imóvel. Em algumas situações, esta concessão por parte das instituições financeira está condicionada à compra de produtos financeiros, como seguros, títulos de capitalização, cartões de crédito, entre outros. De acordo com Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação – Seção Goiás (Ibedec-GO e ABMH-GO), esta ação é ilegal.

“Quando o funcionário da instituição financeira – na maioria dos casos, os bancos - quiser vincular algum produto à compra do imóvel, o mutuário deve pedir que coloque no papel o que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura do contrato a outros serviços”, informa.
Com este documento em mãos, o candidato a mutuário deve ir a um distrito policial ou à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) para registrar um boletim de ocorrência. “Trata-se de uma extorsão, mesmo que o gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e contraria o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta Rascovit.

Segundo o presidente do Ibedec/ABMH Goiás, este tipo de prática abusiva também vem ocorrendo com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que condicionam a liberação do crédito para a compra do carro à contração de despachante indicado pelo vendedor ou até mesmo à compra de seguro. “Não é preciso despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro, ir ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e registrá-lo”, informa.

Conforme Rascovit, caso o consumidor não queira mais o cartão de crédito, título de capitalização ou o seguro, basta protocolizar requerimento junto à instituição financeiro (bancos) pedindo o cancelamento. “A instituição financeira é obrigada a cancelar o serviço”, resume o presidente do Ibedec/ABMH Goiás. “Temos sugerido a aprovação de um projeto de lei, que deve obrigar os bancos a colocarem, em local de destaque nas agências, o aviso de que a prática de venda casada é crime. Com isso, passaria a ser uma ação institucional”, defende Rascovit.


Caso Caixa

Ele ainda destaca que, nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, requereu junto à Justiça o pagamento de indenização para clientes que tiveram de adquirir outro produto, no momento de contratar financiamento na Caixa Econômica Federal (CEF). O MPF também quer que o banco dê publicidade, por meio da imprensa, da condenação proibindo-o a exercer esta prática abusiva.

“Caso a ação seja procedente, serão beneficiados todos os mutuários que adquiriram o produto nos últimos cinco anos”, ressalta Rascovit. A Caixa Econômica recorreu da decisão e está no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, aguardando julgamento dos recursos.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).


domingo, 1 de julho de 2012

Ibedec e ABMH funcionarão em novo endereço, a partir do dia 2 de julho

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (ABMH-GO e Ibedec-GO) estão mudando de endereço. Presidente de ambas as instituições, Wilson Cesar Rascovit informa que, a partir do dia 2 de julho, todos os atendimentos serão realizados na Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste (Praça Tamandaré).

“A mudança facilitará a vida do mutuário e do consumidor, já que o local terá estacionamento próprio, o que facilitará a vida dos associados e demais pessoas que precisarem de nossas orientações”, justifica Rascovit.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec-GO funciona na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Ação ajuizada pela ABMH pode beneficiar mais de 40 mil mutuários em todo país

Ação ajuizada pela ABMH pode beneficiar mais de 40 mil mutuários em todo país

Com decisão unânime, o 1º Tribunal Regional Federal determinou à CEF e à EMGEA que quitem todos os contratos de financiamentos assinados até 1987.

A Ação Civil Pública, proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação com base na Lei 10.150/2000, requer a quitação dos contratos firmados até 31 de dezembro de 1987, com a cobertura do saldo residual pelo FCVS. De acordo com site oficial, a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, divulgada no último dia 6 de junho, estipulou prazo de 60 dias para Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) cumprirem as determinações legais que inclui proceder "à devolução dos valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos, a partir da edição da Medida Provisória n.º 1981-53, de 27/10/2000, posteriormente, convertida na referida Lei 10.150/2000."  
Em 2004, o total de contratos enquadrados na Lei 10.150/2000 e não reconhecidos pela CEF era de 47.965 em todo país. O quadro abaixo demonstra a distribuição por estados.

Estado
Contratos
Estado
Contratos
Estado
Contratos
AC
65
AL
154
AM
2.402
AP
5
BA
3.632
CE
4.503
DF
82
ES
78
GO
552
MA
411
MG
7.705
MS
868
MT
1.719
PA
261
PB
62
PE
8.646
PI
54
PR
394
RJ
2.604
RN
343
RO
218
RS
9.547
SC
592
SE
1.234
SP
1.833
TO
1



O presidente da ABMH-Seção Goiás declarou estar satisfeito com a decisão do TRF, já que vários mutuários na época da Lei 10.150/2000 foram prejudicados pela CEF e EMGEA, pois as mesmas se negaram a dar quitação ao financiamento desses mutuários.

Para mais informações, entre em contato com ABMH/Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216. Endereço: Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).


Guia rápido para compras no Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados é a terceira data mais lucrativa para o comércio varejista e, por isso, as lojas de shoppings e de ruas aproveitam o momento para lançar diversas promoções atrativas. Presentear o amado e a amada é romântico, mas, mesmo assim, é preciso ter cuidado com as compras, como em qualquer outra data do ano, alerta o direto do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit. Para tanto, ele sugere algumas dicas:

ANTES DA COMPRA

·         Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
·         Não comprometa seu orçamento com a compra de um presente. Se você está endividado, opte por uma lembrancinha;
·         Se houver divergência entre o preço anunciado do produto no panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;

NA HORA DA COMPRA

·       Negocie um desconto para pagamento à vista. Estes podem chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
·      Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente;
·      Teste o funcionamento do produto, antes de deixar a loja;
·       Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
·      Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente, incluindo principalmente os prazos;
·      Se a loja garante a entrega até o Dia dos Namorados, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa nessa data especial;
·      É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito (SPC e Serasa), que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitam “cheque especial” estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
·         Os preços à vista e no cartão de crédito devem ser os mesmos. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

GARANTIA

·     O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·    O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve exigi-la por meio de um documento por escrito (terno de garantia);

PRAZOS

·      O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·     Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

PROBLEMAS APÓS A COMPRA

·    Se a compra for feita com cheque pré-datado, seu depósito antecipado configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e, dependendo dos transtornos passados, deverá ser indenizado também pelos danos morais;
·     Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon, para aplicação de multas, e recorra ao Poder Judiciário para receber estas taxas de volta.




Para mais informações, entre em contato com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216. O Ibedec-GO funciona na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).


domingo, 3 de junho de 2012

PONTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO – SAIBA COMO UTILIZÁ-LO


Muitos consumidores utilizam do seu cartão de crédito e muitas vezes não sabem de alguns benefícios que isso pode lhe trazer.

Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC-Seção Goiás, alerta que muitos consumidores deixam os pontos se expirar, sendo que o consumidor poderia trocá-los por produtos que são oferecidos pelas operadoras, como descontos na compra de determinado produto ou mesmo por milhas em passagens aéreas.

O consumidor pode acompanhar o acumulo de pontos junto a sua fatura mensal, e, a partir daí, começar a pesquisar nos programas de acumulo de pontos existentes (bancos, companhias áreas, comércio varejista, farmácias e postos de gasolina), para futuramente trocar os pontos por determinado produto;

Visando orientar os consumidores, o IBEDEC-Seção Goiás, traz algumas orientações para que você consumidor possa se beneficiar dos pontos que são oferecidos pelas operadoras do cartão de crédito.

- busque informações onde você possa acumular e se cadastrar nos programas de pontuação;

- vale lembrar que o cadastro na sua maioria é simples, basta apresentar alguns dados pessoais e do cartão;

- quando o cadastro é feito em uma companhia área, o consumidor fará o seu cadastro e receberá um numero de cartão, á partir daí, você poderá transferir os pontos do seu cartão de crédito para a emissão de milhas daquela companhia área. Vale lembrar que cada companhia área tem as suas regras;

- se o consumidor adquirir o produtor em uma farmácia, posto de gasolina, etc, o consumidor deve perguntar se aquele estabelecimento possui programas de pontos, pois após o cadastro, toda compra irá gerar pontos para o consumidor;

- nas compras pela internet, o consumidor deve procurar na loja virtual se existe algum campo para o cadastro e verificar se essa loja virtual tem alguma parceria em alguma rede;

- um ponto importante é que, muitas vezes na hora do abastecimento do seu veículo, o consumidor pode acumular pontos em dois locais, ou seja, os gastos com combustível pode acumular pontos no programa do posto de gasolina e caso o consumidor faça o pagamento com o cartão de crédito, poderá acumular pontos na operadora do cartão;

- o consumidor deve verificar no seu banco se o acumulação de pontos será somente no cartão de crédito ou na utilização do cartão de débito. Muitas vezes o consumidor já esta acumulando ponto sem saber;

- ponto importante ao consumidor é verificar se o seu cartão foi emitido antes ou depois de 01/06/2011. A partir dessa data os bancos devem oferecer o cartão básico, com anuidade menor em relação aos outros tipos de cartões, que terá função exclusiva para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos devidamente credenciados pelas instituições que oferecem serviço de crédito.  A instituição não pode omitir esta opção ao oferecer os variados tipos de cartões ao consumidor.
Os cartões que estão ligados a programas de benefícios e/ou recompensas como, por exemplo, programas de pontos, serão classificados como “diferenciados”. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização do cartão para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.

- o consumidor tem que verificar se compensa utilizar os pontos em determinado produto. Muitas vezes, os pontos utilizados são altos em comparação ao produto, ou seja, muitas vezes compensa o consumidor comprar o produtor e deixar os pontos para uma futura troca, como por exemplo passagens aéreas;

- O consumidor deve monitorar o acumulo de pontos, pois a pontuação costuma expirar no prazo de 24 a 36 meses;

- o consumidor deve pesquisar e entender como funciona a troca. A maioria dos cartões de crédito tem parceria com as empresas aéreas, mas o consumidor tem que transferir os seus pontos através da internet ou por telefone para o numero do cartão que o consumidor se cadastrou junto aquela companhia área;

- os resgates nas companhias áreas devem ser feitas com antecedência de 03 a 06 meses, já que as companhias áreas advertem que quanto mais perto da data do vôo, menos poltronas estarão disponíveis e o passageiro pode não conseguir resgatar os seus pontos.

- o consumidor tem que saber que a conversão dos pontos depende do programa de cada empresa. Não existe um padrão no seu resgate.

- o consumidor não deve comprar determinado produto com o cartão de crédito apenas para conseguir os pontos. Muitos consumidores pagam determinado produto com o cartão apenas para adquirir pontos, mas no vencimento da fatura não pagam o valor total da fatura. O consumidor nesse caso não esta tendo qualquer beneficio, apenas prejuízos com os altos juros cobrados pelas operadoras;