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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Ação ajuizada pela ABMH pode beneficiar mais de 40 mil mutuários em todo país

Ação ajuizada pela ABMH pode beneficiar mais de 40 mil mutuários em todo país

Com decisão unânime, o 1º Tribunal Regional Federal determinou à CEF e à EMGEA que quitem todos os contratos de financiamentos assinados até 1987.

A Ação Civil Pública, proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação com base na Lei 10.150/2000, requer a quitação dos contratos firmados até 31 de dezembro de 1987, com a cobertura do saldo residual pelo FCVS. De acordo com site oficial, a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, divulgada no último dia 6 de junho, estipulou prazo de 60 dias para Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) cumprirem as determinações legais que inclui proceder "à devolução dos valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos, a partir da edição da Medida Provisória n.º 1981-53, de 27/10/2000, posteriormente, convertida na referida Lei 10.150/2000."  
Em 2004, o total de contratos enquadrados na Lei 10.150/2000 e não reconhecidos pela CEF era de 47.965 em todo país. O quadro abaixo demonstra a distribuição por estados.

Estado
Contratos
Estado
Contratos
Estado
Contratos
AC
65
AL
154
AM
2.402
AP
5
BA
3.632
CE
4.503
DF
82
ES
78
GO
552
MA
411
MG
7.705
MS
868
MT
1.719
PA
261
PB
62
PE
8.646
PI
54
PR
394
RJ
2.604
RN
343
RO
218
RS
9.547
SC
592
SE
1.234
SP
1.833
TO
1



O presidente da ABMH-Seção Goiás declarou estar satisfeito com a decisão do TRF, já que vários mutuários na época da Lei 10.150/2000 foram prejudicados pela CEF e EMGEA, pois as mesmas se negaram a dar quitação ao financiamento desses mutuários.

Para mais informações, entre em contato com ABMH/Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216. Endereço: Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).


Guia rápido para compras no Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados é a terceira data mais lucrativa para o comércio varejista e, por isso, as lojas de shoppings e de ruas aproveitam o momento para lançar diversas promoções atrativas. Presentear o amado e a amada é romântico, mas, mesmo assim, é preciso ter cuidado com as compras, como em qualquer outra data do ano, alerta o direto do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit. Para tanto, ele sugere algumas dicas:

ANTES DA COMPRA

·         Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
·         Não comprometa seu orçamento com a compra de um presente. Se você está endividado, opte por uma lembrancinha;
·         Se houver divergência entre o preço anunciado do produto no panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;

NA HORA DA COMPRA

·       Negocie um desconto para pagamento à vista. Estes podem chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
·      Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente;
·      Teste o funcionamento do produto, antes de deixar a loja;
·       Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
·      Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente, incluindo principalmente os prazos;
·      Se a loja garante a entrega até o Dia dos Namorados, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa nessa data especial;
·      É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito (SPC e Serasa), que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitam “cheque especial” estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
·         Os preços à vista e no cartão de crédito devem ser os mesmos. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

GARANTIA

·     O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·    O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve exigi-la por meio de um documento por escrito (terno de garantia);

PRAZOS

·      O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·     Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

PROBLEMAS APÓS A COMPRA

·    Se a compra for feita com cheque pré-datado, seu depósito antecipado configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e, dependendo dos transtornos passados, deverá ser indenizado também pelos danos morais;
·     Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon, para aplicação de multas, e recorra ao Poder Judiciário para receber estas taxas de volta.




Para mais informações, entre em contato com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216. O Ibedec-GO funciona na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).


domingo, 3 de junho de 2012

PONTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO – SAIBA COMO UTILIZÁ-LO


Muitos consumidores utilizam do seu cartão de crédito e muitas vezes não sabem de alguns benefícios que isso pode lhe trazer.

Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC-Seção Goiás, alerta que muitos consumidores deixam os pontos se expirar, sendo que o consumidor poderia trocá-los por produtos que são oferecidos pelas operadoras, como descontos na compra de determinado produto ou mesmo por milhas em passagens aéreas.

O consumidor pode acompanhar o acumulo de pontos junto a sua fatura mensal, e, a partir daí, começar a pesquisar nos programas de acumulo de pontos existentes (bancos, companhias áreas, comércio varejista, farmácias e postos de gasolina), para futuramente trocar os pontos por determinado produto;

Visando orientar os consumidores, o IBEDEC-Seção Goiás, traz algumas orientações para que você consumidor possa se beneficiar dos pontos que são oferecidos pelas operadoras do cartão de crédito.

- busque informações onde você possa acumular e se cadastrar nos programas de pontuação;

- vale lembrar que o cadastro na sua maioria é simples, basta apresentar alguns dados pessoais e do cartão;

- quando o cadastro é feito em uma companhia área, o consumidor fará o seu cadastro e receberá um numero de cartão, á partir daí, você poderá transferir os pontos do seu cartão de crédito para a emissão de milhas daquela companhia área. Vale lembrar que cada companhia área tem as suas regras;

- se o consumidor adquirir o produtor em uma farmácia, posto de gasolina, etc, o consumidor deve perguntar se aquele estabelecimento possui programas de pontos, pois após o cadastro, toda compra irá gerar pontos para o consumidor;

- nas compras pela internet, o consumidor deve procurar na loja virtual se existe algum campo para o cadastro e verificar se essa loja virtual tem alguma parceria em alguma rede;

- um ponto importante é que, muitas vezes na hora do abastecimento do seu veículo, o consumidor pode acumular pontos em dois locais, ou seja, os gastos com combustível pode acumular pontos no programa do posto de gasolina e caso o consumidor faça o pagamento com o cartão de crédito, poderá acumular pontos na operadora do cartão;

- o consumidor deve verificar no seu banco se o acumulação de pontos será somente no cartão de crédito ou na utilização do cartão de débito. Muitas vezes o consumidor já esta acumulando ponto sem saber;

- ponto importante ao consumidor é verificar se o seu cartão foi emitido antes ou depois de 01/06/2011. A partir dessa data os bancos devem oferecer o cartão básico, com anuidade menor em relação aos outros tipos de cartões, que terá função exclusiva para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos devidamente credenciados pelas instituições que oferecem serviço de crédito.  A instituição não pode omitir esta opção ao oferecer os variados tipos de cartões ao consumidor.
Os cartões que estão ligados a programas de benefícios e/ou recompensas como, por exemplo, programas de pontos, serão classificados como “diferenciados”. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização do cartão para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.

- o consumidor tem que verificar se compensa utilizar os pontos em determinado produto. Muitas vezes, os pontos utilizados são altos em comparação ao produto, ou seja, muitas vezes compensa o consumidor comprar o produtor e deixar os pontos para uma futura troca, como por exemplo passagens aéreas;

- O consumidor deve monitorar o acumulo de pontos, pois a pontuação costuma expirar no prazo de 24 a 36 meses;

- o consumidor deve pesquisar e entender como funciona a troca. A maioria dos cartões de crédito tem parceria com as empresas aéreas, mas o consumidor tem que transferir os seus pontos através da internet ou por telefone para o numero do cartão que o consumidor se cadastrou junto aquela companhia área;

- os resgates nas companhias áreas devem ser feitas com antecedência de 03 a 06 meses, já que as companhias áreas advertem que quanto mais perto da data do vôo, menos poltronas estarão disponíveis e o passageiro pode não conseguir resgatar os seus pontos.

- o consumidor tem que saber que a conversão dos pontos depende do programa de cada empresa. Não existe um padrão no seu resgate.

- o consumidor não deve comprar determinado produto com o cartão de crédito apenas para conseguir os pontos. Muitos consumidores pagam determinado produto com o cartão apenas para adquirir pontos, mas no vencimento da fatura não pagam o valor total da fatura. O consumidor nesse caso não esta tendo qualquer beneficio, apenas prejuízos com os altos juros cobrados pelas operadoras;



segunda-feira, 28 de maio de 2012

Ibedec Goiás alerta para compra de veículos novos

Com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as concessionárias estão realizando feirões em todo o País, tentando convencer o consumidor a adquirir um carro zero. Hoje, milhões de brasileiros têm a chance de adquirir um veiculo novo por meio das supostas facilidades de financiamento que os bancos e financeiras oferecem. Porém, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit, todo cuidado é pouco na hora de comprar um veículo, novo utilizando o financiamento.

Ele alerta, por exemplo, que não é somente a parcela do financiamento que deve caber no orçamento do consumidor. Existem ainda seguros, IPVA e despesas com manutenção e combustível. “Portanto, pode ser uma despesa maior que uma família planeja gastar por mês”, diz.

Segundo Rascovit, o consumidor deve pesquisar as taxas oferecidas pelos bancos e comparar o Custo Efetivo Total (CET) - que é a soma de todas as taxas e juros que o comprador vai pagar no financiamento.  Um financiamento com propaganda de juros menores do que a maioria pode ter outros custos embutidos que o tornará mais caro. Por isto, o CET deve ser informado, já que é uma determinação do Banco Central e facilita a comparação entre bancos. 

Para Rascovit, o consumidor não deve aceitar a primeira opção do vendedor sobre a financeira da loja, sob alegação de alguma vantagem. “Existem empresas que comissionam o vendedor para que ele venda um financiamento, mas quem acaba pagando esta comissão é o consumidor”, afirma o presidente do Ibedec-GO.

 “Fuja dos financiamentos longos, com mais de 48 meses, pois, a partir disso, a manutenção do veículo encarece bastante e o total de juros pagos também vai mais que dobrar o valor do veículo”, avisa. “Quanto maior for a entrada, melhor e menor será a taxa de juros. Faça a opção do veículo de acordo com as suas necessidades”, completa.


Promoções

De acordo com Rascovit, o consumidor também deve fugir das promoções do tipo “troca com troco”, pois o valor que a agência irá avaliar o seu carro nesta opção será sempre menor do que o valor de mercado. “Tenha paciência e venda você mesmo o seu carro, antes de comprar o novo veículo”, orienta.

Na opinião do presidente do Ibedec Goiás, o financiamento “não tem mistério, quanto menos financiar, menos juros vai pagar. Não comprometa mais do que 10% de sua renda com a parcela do financiamento”. Além disto, é necessário tomar muito cuidado com a desova de estoque de carros zero km do ano anterior. “O consumidor, muitas vezes, é atraído pelas propagandas e por vendedores que dizem que o veículo é modelo 2012. Só que a informação não dita clara e ostensivamente que tal carro é ano de fabricação 2011”, explica.

Conforme Rascovit, isto pode representar um grande prejuízo para o consumidor, tanto no momento da compra como no momento da revenda. “No mercado de veículos o que vale é o ano de fabricação. Portanto, se o veículo é ano de fabricação 2011, não importa se o veículo é modelo 2012 comprado em 2012. Na hora da venda ele vai valer como ano 2011. Isto representa em torno de 15% a menos no valor do veículo”, informa. “O pior é que as concessionárias não costumam informar este ‘detalhe’ importante e não dão descontos sobre o preço de um veículo ano e modelo 2011”, completa.

O Ibedec Goiás disponibiliza, gratuitamente, a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Veículos, pelo site www.ibedecgo.org.br.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec-GO funciona na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).


domingo, 27 de maio de 2012

ACONTECE ESSA SEMANA, MAIS UM MUTIRÃO NA JUSTIÇA FEDERAL-GO SOBRE OS PROCESSOS DO SFH

Os processos judiciais relativos ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem ter uma solução em breve. Acontece nessa semana entre os dias 28/05 a 01º/06, mais um mutirão dos processos que dizem respeito ao Sistema Financeiro da Habitação. Os mutirões acontecem em razão da parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ação conjunta com a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea).

O Presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH-GO) e do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson César Rascovit acredita que a parceria entre as três instituições é um bom passo para que as famílias brasileiras possam ter tranqüilidade em relação aos seus imóveis. No entanto, esta união deve realmente funcionar na prática. “Os anos vão passando e é até comum notícias como estas que visam solucionar problemas relacionados ao SFH.

No entanto, o que percebemos são milhares de processos parados nas estantes dos cartórios, causando sofrimento aos mutuários que sonham em ter a casa própria, mas não conseguem quitá-las junto ao agente financeiro”, ressalta Rascovit.

Ele alerta que, enquanto o CNJ se reunir apenas com uma das partes interessadas, jamais chegará ao final de um embate, ou seja, a liberação da hipoteca de um financiamento junto ao SFH. “Não basta apenas saber do agente financeiro o que ele pretende com o contrato assinado com o mutuário, se você não escuta e não analisam todas as nuances daquele contrato”, diz. “Não basta apenas colocar um valor de quitação de um imóvel, se não é analisado o contrato como um todo. Temos de mencionar, aqui, que o financiamento de um mutuário se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que o consumidor/mutuário, neste caso, é hipossuficiente, ou seja, é a parte mais fraca do processo”, salienta o presidente da ABMH/IBEDEC-GO.

Rascovit afirma ainda que o CNJ e a Justiça Federal vêm tentando resolver todas estas pendengas, mas não ouvem as associações e instituições que defendem os mutuários brasileiros. “Isso demonstra um total interesse em solucionar o problema do mutuário!!!”, critica.

Segundo Rascovit, hoje existem várias irregularidades nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que foram assinados nas décadas de 80 e 90. “Após 10, 20 anos, os financiamentos chegam ao final com saldos devedores impagáveis”, afirma. Para o presidente da ABMH/IBEDEC-GO, “o mutuário continua desprotegido, tendo como maior adversário o agente financeiro e o próprio Poder Judiciário, pois aqueles que honraram seus contratos de 20 e 25 anos ainda têm um saldo devedor três vezes maior que o valor do imóvel”, ressalta.

Na opinião de Rascovit, o “Poder Judiciário vira as costas para o mutuário, alegando que o que esta no contrato tem de ser cumprido, ou seja, ou o consumidor paga o saldo devedor cobrado pelo agente financeiro ou perde o imóvel. Isso não é Justiça”, critica.

 A Seção Judiciária de Goiás, da Justiça Federal, pelo seu Núcleo de Conciliação, irá promover o Mutirão do Sistema Financeiro da Habitação/2012, com o objetivo de conciliação entre as partes de processos em tramitação na Seccional e no Tribunal.

Tudo vai acontecer no auditório da Justiça Federal, à Rua 19, nº 244, Centro, em Goiânia-GO.

Maiores informações com Wilson Cesar Rascovit pelos fones 62-3215-7700 e 62-9977-8216

domingo, 20 de maio de 2012

Entra em vigor no dia 19 de maio a Lei nº 12.607/2012, que altera o regramento referente à venda e locação.



O art. 1.331 do Código Civil passa a ter a seguinte redação:

"Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".
Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC- Seção Goiás e da ABMH – Seção Goiás, explica que "a alteração visa solucionar conflitos existentes em muitos condomínios. Sempre é polêmica a possibilidade de venda/aluguel para não condôminos. De fato, é melhor que a regra geral seja a proibição, mas dando a opção aos condôminos de dispor o contrário através da alteração da convenção de condomínio."

Contudo, a venda e locação das garagens não são práticas que deixarão de existir nos condomínios. Mas, só será possível em duas situações: quando a escritura original for separada da unidade da garagem e se a convenção condominial for expressamente favorável.

É bom lembrar que qualquer alteração na convenção do condomínio requer a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários. Em decorrência dessa alteração legal, os cartórios de registro de imóveis ficarão proibidos de receber qualquer documento referente à alienação ou aluguel de vagas de estacionamento, sem que a transação esteja prevista nas regras do prédio.

Guia rápido de consulta para compra de imóvel em Feirão da Caixa


Começa amanhã em Goiânia e segue até dia 20 o Feirão da Caixa, pretendendo fomentar as vendas de casas financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Só que o “mar de rosas” mostrado nas propagandas oficiais só existe na TV. Assim como os planos de saúde, que trazem crianças alegres e saltitantes, os comerciais de financiamento da casa própria mostram apenas pessoas com seus sonhos realizados.
Os milhões de processos, no entanto, que tramitam no Poder Judiciário, além das reclamações e problemas relatados aos Procons e nos escritórios do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) em todo o Brasil, comprovam que a realidade é bem diferente e que o sonho da casa própria pode virar um grande pesadelo quase interminável.
São muitos problemas relacionados a financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e até atraso na entrega de imóveis em construção.
Para evitar estas dores de cabeça e tentar fazer com que o sonho vire realidade, o Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit, elaborou um Guia Rápido de Consulta para os candidatos à compra de imóveis nos “feirões”:

1) Pesquise o preço do imóvel - Procure avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado. Também vale pesquisar junto a imobiliárias e corretores quanto ao preço médio do metro quadrado na região. Para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com as mesmas características do que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que você pretende pagar pelo imóvel.
2) Pesquise as taxas de juros – Não é somente a Caixa que faz financiamentos para habitação. Todos os bancos do país fazem. E a taxa de juros varia conforme sua renda, o valor do imóvel e o valor do financiamento. Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao CET, que é o Custo Efetivo Total do Financiamento, um percentual que mostra quanto o financiamento vai custar incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo banco. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio. Para ajudar na pesquisa, a internet é uma grande ferramenta, pois todos os bancos têm simuladores on-line.


3) Imóvel ocupado – A maior fonte de problemas é quando o imóvel está ocupado. Procure a informação no Edital ou nos prospectos de venda. Se estiver ocupado, o primeiro conselho é que você não efetue a compra. Se mesmo assim você ainda estiver determinado a arriscar fazer um bom negócio, seu primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e se o mesmo vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer. Além disto, lembre-se que existem custas judiciais e honorários de advogados, caso necessite entrar na Justiça.


4) Conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada antes de fechar negócio – É muito comum, principalmente em imóveis ocupados, que ao tomar posse do imóvel o comprador se depare com luminárias, armários, torneiras e até partes de gesso arrancadas e que constavam quando da primeira visita. Então o caminho para poder reclamar prejuízos, é fazer uma vistoria detalhada do imóvel que lhe foi prometido e colher a assinatura da empresa que está vendendo. Isto vale como prova para reclamações na Justiça e é obrigação do comprador repor os itens faltantes ou indenizar o comprador em dinheiro.


5) Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores – Na Justiça tudo vale como prova e o que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo. Então tudo que for objeto da negociação faça constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.


6) Proposta de compra com dependência de financiamento – Não é possível a nenhum vendedor prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá do preço do imóvel, sua renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do seu cadastro. Se você depende de financiamento para comprar o imóvel, não assine nenhum documento antes de verificar se seu crédito está aprovado. Caso o vendedor lhe empurre um “pedido de reserva de imóvel” ou peça para você deixar um “cheque caução”, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, não vacile, exija tal compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e devolução será no ato de minha solicitação”. Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado, pois a maioria das empresas cobra multa.


7) Dívidas e condomínio – Se o imóvel que você vai comprar está pronto, novo ou usado, procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo banco ou pelo vendedor do imóvel, mas que se não estiverem pagas vai ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário, que então terá que recorrer a Justiça para receber este dinheiro do vendedor. É de suma importância que esta obrigação conste na proposta de compra ou no contrato, inclusive prevendo a possibilidade de reter os pagamentos ao vendedor enquanto houver pendências.
8-) Prazo do Financiamento – quanto maior o prazo do contrato, mais juros você pagará pelo imóvel. Se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada 10 anos de financiamento, você paga o valor de mercado de um imóvel só de juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento. Portanto, ao financiar um imóvel em 30 anos, você pagará 4,5 vezes o valor de mercado do imóvel, entre juros, capital e correção monetária. Ao financiar em 20 anos, você pagará 3,5 vezes o valor de mercado do imóvel. Sabendo disto, procure comprar o menor imóvel dentro de suas necessidades atuais, dê o máximo de entrada possível, e financie pelo menor prazo dentro de sua capacidade de pagamento. Lembre-se que se atrasarem três parcelas, seu imóvel será levado a leilão, você perderá tudo que pagou e pode ainda ser surpreendido com uma dívida resultante do valor de venda do imóvel ser inferior ao valor do saldo devedor do financiamento.


9) Composição de renda – É comum pais e filhos ou irmãos ou cunhados e até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o financiamento. Só que as pessoas tem que lembrar que ficarão obrigadas pelo pagamento da dívida até o final, além do fato que sua renda estará comprometida para fins de financiar outro imóvel no futuro. Imagine dois irmãos solteiros que financiem um imóvel compondo renda. Se um casar e quiser comprar outro imóvel financiado, sua renda terá que ser suficiente para pagar as obrigações dos dois imóveis, ou o banco não liberará seu crédito. Portanto, antes de compor a renda com outras pessoas, pense bem no tamanho do vínculo e da confiança que vocês terão por muitos e muitos anos.
10-) Comprometimento de Renda – não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento, e não caia na tentação de comprometer 30% conforme muitos bancos orientam. Este cuidado é fundamental para você conseguir honrar todas as parcelas do financiamento sem dificuldades. Lembre-se que o prazo é muito longo, dificuldades e crises acontecem sempre e com todos, e comprometer menos seu salário é caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.
11) Despesas da compra – Escolhido o imóvel e aprovado o financiamento, lembre-se que há despesas de escritura e ITBI para registrar a transação em cartório. Estes custos podem chegar a 3% do valor de mercado atual do imóvel, portanto, ou você tem que ter esta reserva em dinheiro, ou precisa já incluir estes custos no financiamento. É uma despesa à vista e sem o seu pagamento o negócio não se realiza.


12) Despachante imobiliário – É comum a utilização de despachante imobiliário, com taxas muitas vezes até fixa nos contratos de venda. Saiba que esta despesa não é obrigatória, a intervenção deste profissional não é necessária, e você mesmo pode fazer todos os procedimentos burocráticos, o que pode lhe tomar tempo, mas economizará cerca de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 com esta despesa.
Rascovit ainda lembra que “estas são algumas dicas, dentre dezenas de problemas que podem acontecer na compra de um imóvel. Na dúvida sobre qualquer situação, procure o Ibedec ou o Procon e oriente-se!


O Ibedec Goiás disponibiliza uma publicação no site www.ibedecgo.org.br - a Cartilha do Consumidor – Especial Construtoras -, que enfoca estes entre outros problemas na compra de imóveis novos e usados. O download é gratuito.

Mais informações com Wilson César Rascovit pelos fones 62-3215-7777 e 9977-8216