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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Guia rápido para compras no Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados é a terceira data mais lucrativa para o comércio varejista e, por isso, as lojas de shoppings e de ruas aproveitam o momento para lançar diversas promoções atrativas. Presentear o amado e a amada é romântico, mas, mesmo assim, é preciso ter cuidado com as compras, como em qualquer outra data do ano, alerta o direto do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit. Para tanto, ele sugere algumas dicas:

ANTES DA COMPRA

·         Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
·         Não comprometa seu orçamento com a compra de um presente. Se você está endividado, opte por uma lembrancinha;
·         Se houver divergência entre o preço anunciado do produto no panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;

NA HORA DA COMPRA

·       Negocie um desconto para pagamento à vista. Estes podem chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
·      Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente;
·      Teste o funcionamento do produto, antes de deixar a loja;
·       Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
·      Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente, incluindo principalmente os prazos;
·      Se a loja garante a entrega até o Dia dos Namorados, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa nessa data especial;
·      É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito (SPC e Serasa), que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitam “cheque especial” estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
·         Os preços à vista e no cartão de crédito devem ser os mesmos. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

GARANTIA

·     O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·    O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve exigi-la por meio de um documento por escrito (terno de garantia);

PRAZOS

·      O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·     Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

PROBLEMAS APÓS A COMPRA

·    Se a compra for feita com cheque pré-datado, seu depósito antecipado configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e, dependendo dos transtornos passados, deverá ser indenizado também pelos danos morais;
·     Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon, para aplicação de multas, e recorra ao Poder Judiciário para receber estas taxas de volta.




Para mais informações, entre em contato com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216. O Ibedec-GO funciona na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).


domingo, 3 de junho de 2012

PONTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO – SAIBA COMO UTILIZÁ-LO


Muitos consumidores utilizam do seu cartão de crédito e muitas vezes não sabem de alguns benefícios que isso pode lhe trazer.

Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC-Seção Goiás, alerta que muitos consumidores deixam os pontos se expirar, sendo que o consumidor poderia trocá-los por produtos que são oferecidos pelas operadoras, como descontos na compra de determinado produto ou mesmo por milhas em passagens aéreas.

O consumidor pode acompanhar o acumulo de pontos junto a sua fatura mensal, e, a partir daí, começar a pesquisar nos programas de acumulo de pontos existentes (bancos, companhias áreas, comércio varejista, farmácias e postos de gasolina), para futuramente trocar os pontos por determinado produto;

Visando orientar os consumidores, o IBEDEC-Seção Goiás, traz algumas orientações para que você consumidor possa se beneficiar dos pontos que são oferecidos pelas operadoras do cartão de crédito.

- busque informações onde você possa acumular e se cadastrar nos programas de pontuação;

- vale lembrar que o cadastro na sua maioria é simples, basta apresentar alguns dados pessoais e do cartão;

- quando o cadastro é feito em uma companhia área, o consumidor fará o seu cadastro e receberá um numero de cartão, á partir daí, você poderá transferir os pontos do seu cartão de crédito para a emissão de milhas daquela companhia área. Vale lembrar que cada companhia área tem as suas regras;

- se o consumidor adquirir o produtor em uma farmácia, posto de gasolina, etc, o consumidor deve perguntar se aquele estabelecimento possui programas de pontos, pois após o cadastro, toda compra irá gerar pontos para o consumidor;

- nas compras pela internet, o consumidor deve procurar na loja virtual se existe algum campo para o cadastro e verificar se essa loja virtual tem alguma parceria em alguma rede;

- um ponto importante é que, muitas vezes na hora do abastecimento do seu veículo, o consumidor pode acumular pontos em dois locais, ou seja, os gastos com combustível pode acumular pontos no programa do posto de gasolina e caso o consumidor faça o pagamento com o cartão de crédito, poderá acumular pontos na operadora do cartão;

- o consumidor deve verificar no seu banco se o acumulação de pontos será somente no cartão de crédito ou na utilização do cartão de débito. Muitas vezes o consumidor já esta acumulando ponto sem saber;

- ponto importante ao consumidor é verificar se o seu cartão foi emitido antes ou depois de 01/06/2011. A partir dessa data os bancos devem oferecer o cartão básico, com anuidade menor em relação aos outros tipos de cartões, que terá função exclusiva para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos devidamente credenciados pelas instituições que oferecem serviço de crédito.  A instituição não pode omitir esta opção ao oferecer os variados tipos de cartões ao consumidor.
Os cartões que estão ligados a programas de benefícios e/ou recompensas como, por exemplo, programas de pontos, serão classificados como “diferenciados”. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização do cartão para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.

- o consumidor tem que verificar se compensa utilizar os pontos em determinado produto. Muitas vezes, os pontos utilizados são altos em comparação ao produto, ou seja, muitas vezes compensa o consumidor comprar o produtor e deixar os pontos para uma futura troca, como por exemplo passagens aéreas;

- O consumidor deve monitorar o acumulo de pontos, pois a pontuação costuma expirar no prazo de 24 a 36 meses;

- o consumidor deve pesquisar e entender como funciona a troca. A maioria dos cartões de crédito tem parceria com as empresas aéreas, mas o consumidor tem que transferir os seus pontos através da internet ou por telefone para o numero do cartão que o consumidor se cadastrou junto aquela companhia área;

- os resgates nas companhias áreas devem ser feitas com antecedência de 03 a 06 meses, já que as companhias áreas advertem que quanto mais perto da data do vôo, menos poltronas estarão disponíveis e o passageiro pode não conseguir resgatar os seus pontos.

- o consumidor tem que saber que a conversão dos pontos depende do programa de cada empresa. Não existe um padrão no seu resgate.

- o consumidor não deve comprar determinado produto com o cartão de crédito apenas para conseguir os pontos. Muitos consumidores pagam determinado produto com o cartão apenas para adquirir pontos, mas no vencimento da fatura não pagam o valor total da fatura. O consumidor nesse caso não esta tendo qualquer beneficio, apenas prejuízos com os altos juros cobrados pelas operadoras;



segunda-feira, 28 de maio de 2012

Ibedec Goiás alerta para compra de veículos novos

Com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as concessionárias estão realizando feirões em todo o País, tentando convencer o consumidor a adquirir um carro zero. Hoje, milhões de brasileiros têm a chance de adquirir um veiculo novo por meio das supostas facilidades de financiamento que os bancos e financeiras oferecem. Porém, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit, todo cuidado é pouco na hora de comprar um veículo, novo utilizando o financiamento.

Ele alerta, por exemplo, que não é somente a parcela do financiamento que deve caber no orçamento do consumidor. Existem ainda seguros, IPVA e despesas com manutenção e combustível. “Portanto, pode ser uma despesa maior que uma família planeja gastar por mês”, diz.

Segundo Rascovit, o consumidor deve pesquisar as taxas oferecidas pelos bancos e comparar o Custo Efetivo Total (CET) - que é a soma de todas as taxas e juros que o comprador vai pagar no financiamento.  Um financiamento com propaganda de juros menores do que a maioria pode ter outros custos embutidos que o tornará mais caro. Por isto, o CET deve ser informado, já que é uma determinação do Banco Central e facilita a comparação entre bancos. 

Para Rascovit, o consumidor não deve aceitar a primeira opção do vendedor sobre a financeira da loja, sob alegação de alguma vantagem. “Existem empresas que comissionam o vendedor para que ele venda um financiamento, mas quem acaba pagando esta comissão é o consumidor”, afirma o presidente do Ibedec-GO.

 “Fuja dos financiamentos longos, com mais de 48 meses, pois, a partir disso, a manutenção do veículo encarece bastante e o total de juros pagos também vai mais que dobrar o valor do veículo”, avisa. “Quanto maior for a entrada, melhor e menor será a taxa de juros. Faça a opção do veículo de acordo com as suas necessidades”, completa.


Promoções

De acordo com Rascovit, o consumidor também deve fugir das promoções do tipo “troca com troco”, pois o valor que a agência irá avaliar o seu carro nesta opção será sempre menor do que o valor de mercado. “Tenha paciência e venda você mesmo o seu carro, antes de comprar o novo veículo”, orienta.

Na opinião do presidente do Ibedec Goiás, o financiamento “não tem mistério, quanto menos financiar, menos juros vai pagar. Não comprometa mais do que 10% de sua renda com a parcela do financiamento”. Além disto, é necessário tomar muito cuidado com a desova de estoque de carros zero km do ano anterior. “O consumidor, muitas vezes, é atraído pelas propagandas e por vendedores que dizem que o veículo é modelo 2012. Só que a informação não dita clara e ostensivamente que tal carro é ano de fabricação 2011”, explica.

Conforme Rascovit, isto pode representar um grande prejuízo para o consumidor, tanto no momento da compra como no momento da revenda. “No mercado de veículos o que vale é o ano de fabricação. Portanto, se o veículo é ano de fabricação 2011, não importa se o veículo é modelo 2012 comprado em 2012. Na hora da venda ele vai valer como ano 2011. Isto representa em torno de 15% a menos no valor do veículo”, informa. “O pior é que as concessionárias não costumam informar este ‘detalhe’ importante e não dão descontos sobre o preço de um veículo ano e modelo 2011”, completa.

O Ibedec Goiás disponibiliza, gratuitamente, a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Veículos, pelo site www.ibedecgo.org.br.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec-GO funciona na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).


domingo, 27 de maio de 2012

ACONTECE ESSA SEMANA, MAIS UM MUTIRÃO NA JUSTIÇA FEDERAL-GO SOBRE OS PROCESSOS DO SFH

Os processos judiciais relativos ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem ter uma solução em breve. Acontece nessa semana entre os dias 28/05 a 01º/06, mais um mutirão dos processos que dizem respeito ao Sistema Financeiro da Habitação. Os mutirões acontecem em razão da parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ação conjunta com a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea).

O Presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH-GO) e do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson César Rascovit acredita que a parceria entre as três instituições é um bom passo para que as famílias brasileiras possam ter tranqüilidade em relação aos seus imóveis. No entanto, esta união deve realmente funcionar na prática. “Os anos vão passando e é até comum notícias como estas que visam solucionar problemas relacionados ao SFH.

No entanto, o que percebemos são milhares de processos parados nas estantes dos cartórios, causando sofrimento aos mutuários que sonham em ter a casa própria, mas não conseguem quitá-las junto ao agente financeiro”, ressalta Rascovit.

Ele alerta que, enquanto o CNJ se reunir apenas com uma das partes interessadas, jamais chegará ao final de um embate, ou seja, a liberação da hipoteca de um financiamento junto ao SFH. “Não basta apenas saber do agente financeiro o que ele pretende com o contrato assinado com o mutuário, se você não escuta e não analisam todas as nuances daquele contrato”, diz. “Não basta apenas colocar um valor de quitação de um imóvel, se não é analisado o contrato como um todo. Temos de mencionar, aqui, que o financiamento de um mutuário se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que o consumidor/mutuário, neste caso, é hipossuficiente, ou seja, é a parte mais fraca do processo”, salienta o presidente da ABMH/IBEDEC-GO.

Rascovit afirma ainda que o CNJ e a Justiça Federal vêm tentando resolver todas estas pendengas, mas não ouvem as associações e instituições que defendem os mutuários brasileiros. “Isso demonstra um total interesse em solucionar o problema do mutuário!!!”, critica.

Segundo Rascovit, hoje existem várias irregularidades nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que foram assinados nas décadas de 80 e 90. “Após 10, 20 anos, os financiamentos chegam ao final com saldos devedores impagáveis”, afirma. Para o presidente da ABMH/IBEDEC-GO, “o mutuário continua desprotegido, tendo como maior adversário o agente financeiro e o próprio Poder Judiciário, pois aqueles que honraram seus contratos de 20 e 25 anos ainda têm um saldo devedor três vezes maior que o valor do imóvel”, ressalta.

Na opinião de Rascovit, o “Poder Judiciário vira as costas para o mutuário, alegando que o que esta no contrato tem de ser cumprido, ou seja, ou o consumidor paga o saldo devedor cobrado pelo agente financeiro ou perde o imóvel. Isso não é Justiça”, critica.

 A Seção Judiciária de Goiás, da Justiça Federal, pelo seu Núcleo de Conciliação, irá promover o Mutirão do Sistema Financeiro da Habitação/2012, com o objetivo de conciliação entre as partes de processos em tramitação na Seccional e no Tribunal.

Tudo vai acontecer no auditório da Justiça Federal, à Rua 19, nº 244, Centro, em Goiânia-GO.

Maiores informações com Wilson Cesar Rascovit pelos fones 62-3215-7700 e 62-9977-8216

domingo, 20 de maio de 2012

Entra em vigor no dia 19 de maio a Lei nº 12.607/2012, que altera o regramento referente à venda e locação.



O art. 1.331 do Código Civil passa a ter a seguinte redação:

"Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".
Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC- Seção Goiás e da ABMH – Seção Goiás, explica que "a alteração visa solucionar conflitos existentes em muitos condomínios. Sempre é polêmica a possibilidade de venda/aluguel para não condôminos. De fato, é melhor que a regra geral seja a proibição, mas dando a opção aos condôminos de dispor o contrário através da alteração da convenção de condomínio."

Contudo, a venda e locação das garagens não são práticas que deixarão de existir nos condomínios. Mas, só será possível em duas situações: quando a escritura original for separada da unidade da garagem e se a convenção condominial for expressamente favorável.

É bom lembrar que qualquer alteração na convenção do condomínio requer a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários. Em decorrência dessa alteração legal, os cartórios de registro de imóveis ficarão proibidos de receber qualquer documento referente à alienação ou aluguel de vagas de estacionamento, sem que a transação esteja prevista nas regras do prédio.

Guia rápido de consulta para compra de imóvel em Feirão da Caixa


Começa amanhã em Goiânia e segue até dia 20 o Feirão da Caixa, pretendendo fomentar as vendas de casas financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Só que o “mar de rosas” mostrado nas propagandas oficiais só existe na TV. Assim como os planos de saúde, que trazem crianças alegres e saltitantes, os comerciais de financiamento da casa própria mostram apenas pessoas com seus sonhos realizados.
Os milhões de processos, no entanto, que tramitam no Poder Judiciário, além das reclamações e problemas relatados aos Procons e nos escritórios do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) em todo o Brasil, comprovam que a realidade é bem diferente e que o sonho da casa própria pode virar um grande pesadelo quase interminável.
São muitos problemas relacionados a financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e até atraso na entrega de imóveis em construção.
Para evitar estas dores de cabeça e tentar fazer com que o sonho vire realidade, o Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit, elaborou um Guia Rápido de Consulta para os candidatos à compra de imóveis nos “feirões”:

1) Pesquise o preço do imóvel - Procure avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado. Também vale pesquisar junto a imobiliárias e corretores quanto ao preço médio do metro quadrado na região. Para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com as mesmas características do que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que você pretende pagar pelo imóvel.
2) Pesquise as taxas de juros – Não é somente a Caixa que faz financiamentos para habitação. Todos os bancos do país fazem. E a taxa de juros varia conforme sua renda, o valor do imóvel e o valor do financiamento. Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao CET, que é o Custo Efetivo Total do Financiamento, um percentual que mostra quanto o financiamento vai custar incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo banco. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio. Para ajudar na pesquisa, a internet é uma grande ferramenta, pois todos os bancos têm simuladores on-line.


3) Imóvel ocupado – A maior fonte de problemas é quando o imóvel está ocupado. Procure a informação no Edital ou nos prospectos de venda. Se estiver ocupado, o primeiro conselho é que você não efetue a compra. Se mesmo assim você ainda estiver determinado a arriscar fazer um bom negócio, seu primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e se o mesmo vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer. Além disto, lembre-se que existem custas judiciais e honorários de advogados, caso necessite entrar na Justiça.


4) Conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada antes de fechar negócio – É muito comum, principalmente em imóveis ocupados, que ao tomar posse do imóvel o comprador se depare com luminárias, armários, torneiras e até partes de gesso arrancadas e que constavam quando da primeira visita. Então o caminho para poder reclamar prejuízos, é fazer uma vistoria detalhada do imóvel que lhe foi prometido e colher a assinatura da empresa que está vendendo. Isto vale como prova para reclamações na Justiça e é obrigação do comprador repor os itens faltantes ou indenizar o comprador em dinheiro.


5) Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores – Na Justiça tudo vale como prova e o que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo. Então tudo que for objeto da negociação faça constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.


6) Proposta de compra com dependência de financiamento – Não é possível a nenhum vendedor prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá do preço do imóvel, sua renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do seu cadastro. Se você depende de financiamento para comprar o imóvel, não assine nenhum documento antes de verificar se seu crédito está aprovado. Caso o vendedor lhe empurre um “pedido de reserva de imóvel” ou peça para você deixar um “cheque caução”, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, não vacile, exija tal compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e devolução será no ato de minha solicitação”. Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado, pois a maioria das empresas cobra multa.


7) Dívidas e condomínio – Se o imóvel que você vai comprar está pronto, novo ou usado, procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo banco ou pelo vendedor do imóvel, mas que se não estiverem pagas vai ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário, que então terá que recorrer a Justiça para receber este dinheiro do vendedor. É de suma importância que esta obrigação conste na proposta de compra ou no contrato, inclusive prevendo a possibilidade de reter os pagamentos ao vendedor enquanto houver pendências.
8-) Prazo do Financiamento – quanto maior o prazo do contrato, mais juros você pagará pelo imóvel. Se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada 10 anos de financiamento, você paga o valor de mercado de um imóvel só de juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento. Portanto, ao financiar um imóvel em 30 anos, você pagará 4,5 vezes o valor de mercado do imóvel, entre juros, capital e correção monetária. Ao financiar em 20 anos, você pagará 3,5 vezes o valor de mercado do imóvel. Sabendo disto, procure comprar o menor imóvel dentro de suas necessidades atuais, dê o máximo de entrada possível, e financie pelo menor prazo dentro de sua capacidade de pagamento. Lembre-se que se atrasarem três parcelas, seu imóvel será levado a leilão, você perderá tudo que pagou e pode ainda ser surpreendido com uma dívida resultante do valor de venda do imóvel ser inferior ao valor do saldo devedor do financiamento.


9) Composição de renda – É comum pais e filhos ou irmãos ou cunhados e até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o financiamento. Só que as pessoas tem que lembrar que ficarão obrigadas pelo pagamento da dívida até o final, além do fato que sua renda estará comprometida para fins de financiar outro imóvel no futuro. Imagine dois irmãos solteiros que financiem um imóvel compondo renda. Se um casar e quiser comprar outro imóvel financiado, sua renda terá que ser suficiente para pagar as obrigações dos dois imóveis, ou o banco não liberará seu crédito. Portanto, antes de compor a renda com outras pessoas, pense bem no tamanho do vínculo e da confiança que vocês terão por muitos e muitos anos.
10-) Comprometimento de Renda – não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento, e não caia na tentação de comprometer 30% conforme muitos bancos orientam. Este cuidado é fundamental para você conseguir honrar todas as parcelas do financiamento sem dificuldades. Lembre-se que o prazo é muito longo, dificuldades e crises acontecem sempre e com todos, e comprometer menos seu salário é caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.
11) Despesas da compra – Escolhido o imóvel e aprovado o financiamento, lembre-se que há despesas de escritura e ITBI para registrar a transação em cartório. Estes custos podem chegar a 3% do valor de mercado atual do imóvel, portanto, ou você tem que ter esta reserva em dinheiro, ou precisa já incluir estes custos no financiamento. É uma despesa à vista e sem o seu pagamento o negócio não se realiza.


12) Despachante imobiliário – É comum a utilização de despachante imobiliário, com taxas muitas vezes até fixa nos contratos de venda. Saiba que esta despesa não é obrigatória, a intervenção deste profissional não é necessária, e você mesmo pode fazer todos os procedimentos burocráticos, o que pode lhe tomar tempo, mas economizará cerca de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 com esta despesa.
Rascovit ainda lembra que “estas são algumas dicas, dentre dezenas de problemas que podem acontecer na compra de um imóvel. Na dúvida sobre qualquer situação, procure o Ibedec ou o Procon e oriente-se!


O Ibedec Goiás disponibiliza uma publicação no site www.ibedecgo.org.br - a Cartilha do Consumidor – Especial Construtoras -, que enfoca estes entre outros problemas na compra de imóveis novos e usados. O download é gratuito.

Mais informações com Wilson César Rascovit pelos fones 62-3215-7777 e 9977-8216

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Cuidado na hora de comprar o presente da mamãe, orienta Ibedec Goiás


Considerada a segunda melhor data para o comércio varejista, depois do Natal, a expectativa para o Dia das Mães, de acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), é de que haja um aumento de 5% nas vendas deste ano, em relação a igual período de 2011. O número é calculado com base na estimativa de consultas feitas junto ao SPC Brasil, o Serviço de Proteção ao Crédito, para compras no cheque ou crediário.
A CNDL estima que o gasto médio com presentes deva girar em torno de 80 reais e ainda aposta que os destaques serão os calçados, cosméticos, eletrodomésticos perfumes, vestuários, joias e semijoias. “Na hora de ir às compras em busca do “mimo” para as mamães, a orientação é pesquisar para que o consumidor não caia nas tentações das promoções e dos financiamentos de longo prazo, estourando o orçamento doméstico”, diz Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
Para tanto, ele selecionou algumas dicas para quem vai às lojas neste período, com orientações sobre o que fazer antes, na hora e depois da compra, garantias e prazos para resolução de problemas relacionados ao produto.

ANTES DA COMPRA:

·        Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
·        Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
·        Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;

NA HORA DA COMPRA:

·        Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
·        Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
·        Teste o funcionamento do presente;
·        Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
·        Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
·        Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
·        É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
·        O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

APÓS A COMPRA:

·        Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
·        Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.

GARANTIA:

·        O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·        O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
·          Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.

PRAZOS:

·        O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·        Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.