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domingo, 1 de abril de 2012

Cuidados na compra do ovo de páscoa

O IBEDEC dá algumas dicas para o consumidor na compra dos ovos de páscoa:
• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado, analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Para os ovos de páscoa industrializados é necessário que seja feito à pesquisa de preço, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora, o consumidor tem que aproveitar as variedades.
• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, elas se deixam levar pela embalagem mais atrativa. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos dentro, sempre verificar se tem o selo do INMETRO e para qual idade os brinquedos são recomendados.
• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.

O IBEDEC ainda alerta que hoje em dia já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto dentro, ambos estão abrangidos pela proteção do Código de Defesa do Consumidor e ambos devem preencher todas as características de qualidade e segurança.
Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC – Seção Goiás, destaca que também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, que não poderá levar em conta o brinquedo, e deverá destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.
Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco as crianças é grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 03 anos.
Rascovit ainda alerta que “O fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.
Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC – Código de Defesa do Consumidor para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.

ATENÇÃO REDOBRADA
Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem assegurado 3 opções:
- Exigir que se cumpra a oferta;
- Receber um produto ou serviço equivalente;
- Ou, Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;


Em qualquer delas, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do Juiz em cada caso.
Requisitos Básicos a serem analisados:
·         As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
·         Condições de armazenamento;
·         A data de fabricação e vencimento;
·         Selo do INMETRO caso tenha brinquedo;
·         Peso;
·         Caso o ovo de páscoa seja importado, deve constar no rótulo a tradução em português;
·         Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação);

Maiores informações com Wilson César Rascovit pelo fone (62) 3215-7777 e 9977-8216

segunda-feira, 12 de março de 2012

MRV é condenada a devolver todos os valores pagos pelo atraso da obra, além do dano moral


As consumidoras Valdete e Fabiana de S. A. compraram um imóvel na planta – o Spazio Gran Real - junto ao empreendimento da MRV Prime Aparecida de Goiânia Incorporações, em Aparecida. O tão sonhado apartamento deveria ter sido entregue no dia 31 de março de 2010 e foi aí que o pesadelo começou. Com o atraso da obra, elas pediram a rescisão do contrato, solicitando a devolução dos valores pagos, da corretagem, além do dano moral.

Ao ter o requerimento negado pela construtora, elas procuraram o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), onde foi interposta ação de rescisão do contrato, requerendo ainda a restituição de todos os valores pagos para a construtora.

Em sua sentença, o juiz Felipe Vaz de Queiroz determinou que a construtora rescinda o contrato com as consumidoras, condenando a devolver todos os valores pagos para a construtora, inclusive a corretagem, além de condenar a construtora ao pagamento pela indenização por dano moral no importe de R$ 10 mil.

Para Wilson Cesar Rascovit, presidente do Ibedec-GO, “o Poder Judiciário fez valer nesse caso o Código de Defesa do Consumidor, onde protege o consumidor das cláusulas abusivas dos contratos elaborados pelas construtoras. Esses contratos somente protegem a construtora e prejudicam somente o consumidor por qualquer atraso ou descumprimento de pagamento. É importante que o consumidor procure os seus direitos, pois caso não o faça, tranquilamente será lesado pelas construtoras”.

O Instituto disponibiliza a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, que poderá ser baixada pelo site www.ibedecgo.org.br. Verifique quais são os seus direitos e as orientações para realizar o seu financiamento.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec-GO funciona na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CARNAVAL - Cuidados ao contratar pacotes turísticos

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit orienta os consumidores sobre os cuidados que devem tomar para evitarem transtornos na folia de carnaval:

• Antes de fechar qualquer contrato deve pesquisar no Procon se existe reclamação da agência contratada;
• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;
• Sempre deve conferir a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;
• Cuidados às atrações e eventos especiais que na maioria das vezes não estão incluídas no pacote e acaba gerando um custo extra da viagem;
• “Pacote de aventura", ter atenção redobrada verificando as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que em caso de qualquer acidente não fique desamparado;
• “Propagandas enganosas” atenção redobrada para as propagandas com ofertas muito vantajosas, pois muitas vezes escondem um serviço de qualidade duvidosa ou diverso do anunciado;
• Para viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais, bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais para evitar surpresas;
• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia, como malária;
• Deve conferir se o vôo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;

“Atenção Redobrada”
Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor!

Mais informações com Wilson César Rascovit pelos telefones 62-3215-7700 e 62-9977-8216

Consumidor é beneficiado com redução de tarifas de chamadas fixo-móvel

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit comemora a redução de 10,78% nos preços das tarifas de chamadas de fixo para móvel, graças à regulamentação da Resolução nº 576/2011, do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Esta decisão é fruto de uma consulta pública, realizada no ano passado pela Anatel. Na época, o órgão estudava sobre os critérios de reajuste de tarifas de chamadas entre telefones fixos e celulares, tanto para ligações locais como para interurbanas”, destaca Rascovit.
Apesar da boa notícia, o presidente do Ibedec-GO alerta que “a redução somente passará a vigorar a partir do próximo dia 24 de fevereiro. Porém, com a regulamentação da Anatel, o custo das chamadas fixo- celular vai cair dos atuais R$ 0,54 para R$ 0,48 por minuto”, informa ele, reforçando que esta medida só vale para chamadas feitas a partir de telefones fixos para celulares e não o contrário.
“Caso as operadoras não respeitem o valor da redução, o consumidor poderá fazer a reclamação junto à Anatel e aos órgãos de defesa do consumidor”, alerta Rascovit. A Agência ainda informou que os custos vão cair, gradativamente, até 2014. Conforme estimativas, deve cair para R$ 0,45 o minuto, em 2013, e R$ 0,43 em 2014.
Confira como devem ficar os valores com a nova regra:
2011 - R$ 0,54
2012 - R$ 0,484
2013 - R$ 0,449
2014 - R$ 0,425
De acordo com Rascovit, os ganhos para os consumidores, porém, podem chegar a 45% se considerados os reajustes que deixarão de ser feitos. “A previsão é de que esta medida resulte em uma economia de cerca de R$ 5 bilhões para os consumidores até 2014”, salientou o presidente do Ibedec Goiás.

 

IBEDEC - GO: Cuidado com promoções de Veículos 0 Km

IBEDEC - GO: Cuidado com promoções de Veículos 0 Km: Com o aumento da inadimplência geral dos consumidores - mais de 21% em 2011 -, além do aumento da inflação e uma leve retração no consumo, a...

IBEDEC - GO: Cuidados na contratação de Transporte Escolar

IBEDEC - GO: Cuidados na contratação de Transporte Escolar: O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC – Seção Goiás – Wilson Cesar Rascovit alerta sobre ...

Cuidados na contratação de Transporte Escolar

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC – Seção Goiás – Wilson Cesar Rascovit alerta sobre os cuidados na hora de contratar o transporte escolar.
"É necessário muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, vai garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranqüilidade dos pais", destaca Rascovit.
Confira algumas dicas:
• o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;
• o fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
• verifique se o motorista e o veículo são credenciados no DETRAN local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças;
• a autorização do DETRAN deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibido a condução de escolares em número superior a capacidade da lotação;
• é fundamental também verificar se o motorista tem carteira de habilitação para esse tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir;
• o condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D”, e ter registro de condutor de transporte escolar no DETRAN
• no transporte escolar, exija sempre a presença de um monitor, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.
• antes de contratar os serviços, o consumidor deve consultar outros pais que utilizaram dele;
• anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones;
• é recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
• observe como o motorista recepciona as crianças;
• os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;
• faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
• em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
• em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança e arca com todos os prejuízos que causar a criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
• o transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.

ENSINE A SEU FILHO:
• permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
• usar sempre o cinto de segurança;
• não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
• respeitar o motorista e o monitor;
• conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
• descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;

ATENÇÃO REDOBRADA
“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.