Na
próxima sexta-feira, 27 de novembro, será realizada mais uma edição do Black
Friday no Brasil. Muitos consumidores esperam a data para tentar comprar bens
de consumo que, supostamente, estejam mais baratos que “o normal”. “No entanto,
não é isto que temos sido visto por aqui”, afirma Wilson Rascovit, presidente
do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec
Goiás).
Para
não ser enganado com falsas promoções, ele orienta os consumidores para que
“façam uma pesquisa dos produtos com antecedência, antes do Black Friday, porque
as empresas costumam mascarar os preços, ou seja, elas alteram os valores de
suas mercadorias com preços mais elevados, para depois forjarem os descontos”.
“É
importante esclarecer que, independentemente daquilo que o fornecedor vá mencionar
em seu site sobre a política de trocas, o consumidor tem o direito de
arrependimento no prazo de sete dias, a contar da data de entrega do produto”,
informa Rascovit.
Ele
ressalta que, caso o produto venha com defeito e não seja trocado pelo fornecedor
de imediato, a lei garante: após 30 dias sem solução do problema, por
parte do vendedor ou fabricante, o cliente pode optar por exigir a troca por
outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento
proporcional do preço.
“Aquele consumidor que se sentir lesado pode ingressar com ação de
indenização material e, dependendo do caso, requerer também a indenização pelo
dano moral, junto aos juizados especiais.”
Rascovit lembra que, em junho
deste ano, foi lançado o site www.consumidor.gov.br, pelo qual é possível registrar queixas
de consumo. “O que o diferencia dos similares, que já existiam na web, é que
este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão
ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial. Foi pensado para
funcionar como um complemento aos Procons. Por isto, o site do governo é uma
ferramenta visa à promoção de acordos entre consumidores e empresas, sem que
seja necessário recorrer à Justiça.”
Para auxiliar o
consumidor na hora das compras online, o Ibedec Goiás elaborou uma
série de dicas para as compras pela internet:
1)
Imprima todas as fotos do produto;
2)
Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3)
Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser
um golpe;
4)
Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para
poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5)
Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente
(SAC);
6)
Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone
celular;
7)
Imprima todos os procedimentos realizados para a compra;
8)
Evite pagar antecipadamente;
9)
Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor
do frete;
10)
Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução,
frete, negociação e prazo de entrega;
11)
O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua
segurança;
12)
Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço
eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de
acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em
cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É
recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa
que emite esse certificado;
13)
Evite realizar transações online em lan houses, cybercafés ou computadores
públicos;
14)
Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras
maiúsculas, minúsculas e números;
15)
Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que
você utilizar, além das senhas dos bancos;
16)
Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor
vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se
durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17)
Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que
impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os
mantenha sempre atualizados;
18)
Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação
e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19)
O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de
trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;
20)
No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com
ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;
21)
O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está
comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e
Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes
sociais;
22)
Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e
serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de
produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que
exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação
precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na
Embratur, entre outros;
23)
O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;
25)
Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a
voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é 220V. Você pode
ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode
ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.
Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás