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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Conselho Nacional de Segurança quer regulação urgente da publicidade de alimentos

Projetos de lei propõem regulação da publicidade de alimentos
não saudáveis. Consea pede prioridade ao Congresso

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) encaminhou ao Congresso recomendação para que seja dada prioridade à tramitação dos projetos de lei que propõem a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis. A entidade defende tal sugestão ressaltando o direito humano à alimentação e os direitos básicos dos consumidores à informação e à proteção contra publicidades enganosas e abusivas.

A recomendação Consea 006/2013 aborda o impacto negativo à saúde provocado pelas massivas estratégias de comunicação mercadológica veiculadas em diversos meios e formatos para promoção de alimentos industrializados e ultraprocessados com altos teores de sódio, açúcar, gorduras e bebidas de baixo valor nutricional.

No texto, o conselho cita critério fixado pelo Código de Defesa do Consumidor que assegura o direito à informação, até mesmo veiculada por meio de propaganda, sobre as características de produtos e serviços de forma correta, clara, precisa, e também sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Um dos itens lembrados pelo Consea, dentro do Código de Defesa do Consumidor, é o que proíbe a propaganda abusiva, dentre elas a que tire proveito da deficiência de julgamento e experiência da criança e que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.

A recomendação cita ainda dados sobre a ocorrência de sobrepeso e obesidade, destacando que a questão é verificada em todos os grupos de renda e em todas as regiões do Brasil e que tais dados já permitem considerar esta situação como epidêmica. Diante disso, o conselho alerta para o consequente aumento no número de pacientes, cada vez mais jovens, com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como câncer, hipertensão, enfermidades cardiovasculares e diabetes, havendo previsão que em 2030 essas moléstias respondam por 70% das mortes do mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), "sendo urgente a adoção de estratégias para reversão desse quadro". 

O documento é assinado pela presidente do conselho, Maria Emília Lisboa Pacheco. O Consea é um conselho de assessoramento da Presidência da República. O grupo é formado por 19 representantes de ministérios e 38 da sociedade civil.

Fonte: Estadão

Costume repetido diversas vezes vira direito do consumidor, determina Juizado Especial Cível do RJ

 Costa Verde terá de pagar indenização a idoso do Rio por 
motorista ter negado parar para retirar mala de bagageiro

Quando repetido diversas vezes, o costume de parar ônibus intermunicipal em um determinado ponto se transforma em direito do consumidor, como previsto pelo artigo 113 do Código Civil. Se o consumidor não é avisado de que tal serviço está indisponível ou não é feito o pleno desembarque, com retirada de bagagem, fica caracterizada prestação de serviço ineficiente ao cliente, e é cabível indenização por danos morais. Este foi o argumento do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis (RJ) para conceder indenização de R$ 4 mil a um idoso que teve negado o pedido para que o motorista retirasse sua mala do bagageiro.
Segundo o juiz Carlos Manuel Barros do Souto, responsável pela sentença, o pagamento por parte da Costa Verde Transportes é devido porque o passageiro, que tem idade avançada e problemas de saúde, “suportou sofrimento, angústia, insegurança e indignação”. A hipossuficiência fática, econômica e juridicamente e a verossimilhança da versão do idoso, comprovada por uma testemunha, levaram o juiz a determinar a inversão do ônus da prova, como previsto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o juiz, a empresa não conseguiu provar que a versão apresentada pelo consumidor era falsa.
O caso ocorreu durante viagem entre o Rio de Janeiro e Paraty, no litoral do estado. O idoso, que faz o trajeto com regularidade, pediu que o motorista parasse o ônibus no bairro do Frade, em Angra dos Reis, como de costume. Após muito insistir, o motorista estacionou o ônibus, mas recusou-se a retirar as malas do idoso do bagageiro. Isso fez com que ele tivesse que ir até Paraty, no dia seguinte, para pegar seus pertences. A empresa afirmou, em, sua defesa, que o local oferece pouca segurança e que não é sua obrigação parar no local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Diminuição de tributos sobre importações dificilmente chega ao consumidor

Mudança no regime de tributação das importações
só valerá para as transações futuras

A diminuição de tributos sobre as importações, sancionada no último dia 9 pela presidenta Dilma Rousseff, fará as compras de produtos do exterior ficar em 3% a 5% mais baratas. Essa redução de custo, no entanto, dificilmente será repassada ao consumidor por causa do dólar alto e da competição com os produtos nacionais.

De acordo com Luís Celso de Sena, especialista em regimes especiais do serviço financeiro da Thomson Reuters, os empresários importadores estão com as margens de lucro reduzidas. Segundo ele, em muitos casos, os preços não foram reajustados quando a cotação da moeda norte-americana subiu, embora os custos das importações tenham aumentado.

A retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as mercadorias importadas foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (10). A mudança consta da Lei 12.865, que, entre outras novidades, reabriu o parcelamento especial de dívidas com a União conhecido como Refis da Crise e instituiu a hereditariedade nas permissões para taxistas em todo o território nacional.

A mudança no regime de tributação das importações, no entanto, só valerá para as transações futuras e para as empresas que modernizarem os sistemas de contabilidade. Caso as importadoras não invistam em tecnologia, as compras do exterior continuarão a ser tributadas pelo modo antigo.

“Esse é, sem dúvida, um fator que pressionará as empresas a se modernizarem. Não apenas as importadoras, mas as companhias em geral, deverão fazer investimentos em tecnologia contábil. Até as empresas não importadoras vão precisar se modernizar para manter a competitividade com os produtos importados”, diz Sena.

A discussão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins arrasta-se na Justiça há décadas. A Receita Federal aplica a alíquota sobre o preço da mercadoria, mas esse valor incorpora o ICMS. As empresas têm alegado dupla tributação. No caso das mercadorias importadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em março a retirada do ICMS da base de cálculo, mas apenas para produtos importados.


Controle da Justiça

O coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior, João Hamilton Rech, no entanto, esclarece que a decisão de março valeu apenas para as empresas que recorreram ao Supremo. “A Justiça fez o controle difuso de constitucionalidade, que beneficiou apenas quem constava do processo. Agora, a exclusão valerá para todo mundo, mas só para transações futuras”, explica.

Segundo Rech, o governo não perderá dinheiro com a retirada do ICMS da base de cálculo porque o imposto já era devolvido por meio de créditos tributários, em que a empresa apresenta as notas fiscais e posteriormente é ressarcida. O reembolso, no entanto, leva de alguns meses até dois anos.

Em relação aos produtos nacionais, cujo PIS/Cofins também sofre a incidência de ICMS, o governo criou um parcelamento especial na Lei 12.865. As empresas, porém, terão de desistir de ações na Justiça para terem direito ao refinanciamento com desconto nas multas e nos juros.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL 

Inmetro determina novos critérios de qualidade para fogões e fornos no Brasil

Além da classificação de eficiência energética, fogões  serão avaliados quanto
ao isolamento térmico nas laterais e porta. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
 

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou na segunda-feira, 14 de outubro, no Diário Oficial da União (D.O.U.), uma portaria revisando os requisitos para importar, fabricar e vender fornos e fogões a gás no Brasil. 

Além da classificação existente quanto à eficiência energética, os produtos passarão a ser avaliados quanto ao isolamento térmico nas laterais e na porta. Estão previstos também novos critérios para a resistência dos vidros da tampa do fogão e da porta do forno.

Os fabricantes e importadores terão até 3 de agosto de 2014 para se adaptar, e o varejo até 3 de agosto de 2016. No caso do isolamento térmico, uma etiqueta de advertência alertará o consumidor para a temperatura máxima. 

Atualmente, os fogões e fornos trazem informações sobre o consumo de energia no certificado de segurança da Etiqueta Nacional de Eficiência Energética. Os produtos são classificados de A (mais econômico) a E (menos econômico).

De acordo com Gustavo Kuster, chefe da Divisão de Avaliação da Conformidade do Inmetro, o objetivo é reduzir o risco de queimaduras causadas pelo toque acidental e melhorar a eficiência dos produtos.

Fonte: Agência Brasil