Entra e sai ano e a
sensação que fica é a de que devemos fazer uma verdadeira “faxina” em nossas vidas. E
muitas pessoas começam jogando fora aquilo que acredita ser desnecessário, a
exemplo de papéis de propaganda, cartas, recibos de compras, notas fiscais e/ou
documentos antigos. O que poucos sabem é que nem tudo que estiver guardado na
gaveta pode ir para o lixo.
Segundo
Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), o consumidor deve ter cuidado e se proteger
de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de
devedor do comercio, bancos e órgãos municipais, estaduais e federais. Para tanto,
certos documentos precisam ser guardados devidamente. “O prazo mais comum de
prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Mas existem comprovantes
que devem ser mantidos por mais tempo, como os de imóvel financiado”, informa
Rascovit.
Ele ainda alerta para a Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2.009, que
diz que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços
públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor
declaração de quitação anual de débitos. “Com esta declaração, o consumidor
pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior. Ela compreenderá os
meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do
vencimento da respectiva fatura”, detalhou. Seguem abaixo os tipos e o período
em que os documentos devem ser guardados:
Guarde por cinco anos:
* Tributos, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros;
* Contas de água, luz,
telefone e gás;
* Recibos de assistência
medica;
* Recibos escolares;
* Pagamento de cartões de
créditos;
* Recibos de pagamentos a
profissionais liberais;
* Pagamento de condomínios;
Guarde por três anos:
* Recibos de pagamentos de aluguel;
* Recibos de diárias de
hotéis;
* Recibos de pagamento de
restaurante;
Guarde por 20 anos:
* Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS;
Resumindo:
* Seguros em geral (de vida,
veículos, saúde, residência etc.): um ano após o término da vigência
* Extratos bancários: um
ano
* Recibos de pagamento de
alugueis: três anos
* Taxas e Impostos
Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc.): cinco anos
* Contas de água, luz,
gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos
* Condomínio: cinco anos
* Mensalidades escolares:
cinco anos
* Faturas de cartões de
crédito: cinco anos
* Contratos e recibos de
serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas,
pedreiros, entre outros: cinco anos
* Plano de saúde: cinco
anos
* Declaração de Imposto de
Renda e documentos anexados: seis anos
* Comprovantes de
pagamento de financiamentos de bens (como carros e imóveis): até o término do
pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva
(imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
* Notas fiscais: até o
término da garantia do produto;
* Documentos
comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: durante todo período laboral
Mais informações
com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e
62-9977-8216
Rua 05, № 1.011, (Praça
Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7700 e
62-9977-8216 (Wilson)
Site: www.ibedec.org.br
- E-mail: wilson@ibedecgo.org.br
Facebook: http://www.facebook.com/ibedec.goias
Twitter: http://twitter.com/ibedecgo