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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

"Devo e não nego, mas pago quando puder?" Mude o ditado e seus hábitos

Infelizmente, a velha frase “Devo e não nego, mas pago quando puder” ainda faz parte da vida de muitas pessoas. O desconhecimento sobre como lidar com o planejamento e um pouco de preguiça levam muitos a uma experiência nada agradável: a restrição ao crédito. Se você passou ou passa por esse problema, acredito que a leitura desse artigo pode ser um incentivo importantíssimo para mudar essa situação.

Organização
Você sabe a data em que suas contas vencem? Por incrível que pareça, poucos sabem e controlam essa informação. O simples fato de deixar uma conta vencer acarreta taxas e juros, elevando o valor do pagamento. Organize-se e tenha tudo por escrito. Alguns vão além e acabam perdendo e esquecendo-se de pagar contas; esse erro é comum. Mas tenha certeza que a cobrança mais cedo ou mais tarde chegará, e muito mais cara!
 
Não deixe para amanhã
Não deixar para fazer amanhã é fundamental quando falamos de educação financeira: comece nesse momento a olhar seu dinheiro como seu de verdade e elimine tudo o que não for necessário para que o orçamento não fique no vermelho.

As dívidas antigas merecem destaque. Antes de partir para uma negociação, faça um levantamento completo de suas despesas, estude em seu orçamento qual valor poderia arcar nesse momento e não tenha medo de expor sua situação ao credor – ele tem total interesse em receber e facilitará ao máximo o pagamento. Faça sua proposta, mas com argumentos sólidos e reais.

Anote e registre sua proposta por meio de um documento. Proponha valores, parcelas e prazos para o pagamento e apresente o material ao gerente de forma sincera, de cabeça erguida. Mostre que você realmente está interessado em resolver sua pendência.
 
Seu padrão de vida é o limite
Muitas vezes, quitar dívidas significa abrir mão de um conforto momentâneo. É assim que devemos proceder, afinal assim funciona o crédito. Para poder usá-lo, é preciso da contrapartida do pagamento. É preciso estar em dia para ter opções. Mantenha um controle rígido e não dê passos maiores do que pode suportar – assim você ganha e pode continuar comprando, sem que isso seja o inicio de uma grande dor de cabeça.

Vai à Copa do Mundo? Conheça seus direitos na hora da compra e de usar a passagem aérea

Com a aproximação da Copa do Mundo, as empresas aéreas foram autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a ampliar a malha aérea brasileira uma semana antes do início dos jogos e uma semana depois do término para atender a demanda dos torcedores. Espera-se um alto movimento nos aeroportos nesse período e quem vai viajar para assistir os jogos deve ficar atento aos seus direitos. Confira aqui algumas dicas. 

Antes de comprar uma passagem de avião, faça uma pesquisa de preços,  a diferença entre uma companhia e outra pode ser grande. Outra dica é tentar comprar a passagem o quanto antes para pagar mais barato, já que na época dos jogos os preços vão estar altíssimos. Mas na hora de comprá-las o consumidor deve ficar atento, pois a passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia e do passageiro. Dessa forma, leia atentamente todas as instruções e verifique a data, a hora, se há escalas, números de voo, origem e destino do voo,  se a tarifa é promocional ou não e quais as suas restrições antes de fechar a compra.

Quando o consumidor faz qualquer alteração na compra do bilhete, seja do dia, do horário ou até mesmo de nome e sobrenome, as companhias aéreas costumam cobrar multas. Se ainda houver alguma dúvida sobre os horários dos jogos, a opção é pagar 15% a mais do valor cheio do bilhete para que, caso aconteça, a mudança de horário seja permitida.

 
Check-in e bagagens
Esse é o momento em que a sua passagem é emitida e a sua bagagem despachada.  O check-in pode ser feito via internet ou no aeroporto. Se você não tiver bagagens para despachar,  o ideal é fazer esse procedimento online, pois evita perda de tempo  em filas.
Ao despachar sua malas a empresa aérea torna-se responsável por elas  e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. È recomendável  que objetos de valores sejam levados na bagagem de mão, mas, se houver necessidade, de colocá-los na bagagem a ser despachada  você pode declarar  o valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.
Caso a sua bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea no aeroporto. A empresa tem até 30 dias para resolver o problema do extravio. Após esse período, a empresa deverá indenizar o usuário.
Quando a bagagem é localizada, a companhia deve restituí-la ao passageiro, em seu local de origem, no endereço fornecido pelo usuário.
E se o passageiro perder o voo?
Perda de voo não é sinônimo de prejuízo total. De acordo com a portaria da ANAC a passagens aéreas são validas por 12 meses, a partir da data em que ela foi emitida. O Consumidor que não conseguir embarcar, não perde a passagem, o bilhete pode ser utilizado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea.
Algumas empresas, além da multa, cobram taxas de remarcação e a diferença entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que encarece mais ainda a passagem. A cobrança destas taxas extras cobradas são abusivas e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Atraso de voo
Se acontecer do seu voo atrasar, procure o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. No caso de voos atrasados as companhias aéreas que atrasarem a viagem por mais de uma hora, são obrigadas a oferecer aos passageiros comunicação gratuita por Internet ou telefone. Em caso de atrasos superiores há duas horas, as empresas tem que oferecer alimentação e superior a quadro horas, hospedagem e transporte para o hotel ou reacomodar os passageiros em outros voos, ou reembolsar o valor integral da passagem.
Para outras dúvidas, acesso o guia de passageiros da Anac. Acesse aquiCaso o problema não seja possível  solucionar seu problema  no local, o consumidor pode procurar o Porcon mais perto da sua residência e/ou o Poder Judiciário. 
Texto divulgado pelo Portal do Consumidor