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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Cuidados para Black Friday não se transformar em dor de cabeça

Nesta sexta-feira, dia 25, será realizada mais uma edição da Black Friday. Alguns estabelecimentos, inclusive, estenderam o que seria um dia de promoções a toda a semana. Apesar de ser uma oportunidade para economizar nas compras de Natal, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) alerta para as falsas promoções.


De acordo com o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, é comum algumas empresas se aproveitarem do marketing relacionado a esta data e mascararem preços. Aproveitando da desatenção do consumidor, elas alteram os valores de suas mercadorias para preços mais elevados, para depois forjarem os descontos. A dica para não ser lesado nessas “promoções” é fazer uma minuciosa pesquisa de preços, se possível descobrindo os valores cobrados antes da promoção.


TROCAS E DEVOLUÇÕES

No caso de produtos com defeitos é direito do consumidor que o fornecedor realize a troca. Sendo que a lei garante caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias que o consumidor opte pela troca do produto por outro idêntico, devolução do valor integral ou abatimento proporcional do preço.


INTERNET

No caso das compras via internet, independentemente do que o fornecedor informe em seu site, o consumidor tem também o direito de arrependimento no prazo de sete dias. O prazo se inicia a partir da entrega do produto.

Em período de promoções os cuidados devem ser redobrados: Salve as fotos do produto que está adquirindo, verifique todas as especificações, verifique se no site há informações para localização do fornecedor (telefone, endereço, etc.), se possui Serviço de Atendimento ao Cliente. Verifique se existe alguma reclamação contra a empresa onde está efetuando a compra. Sites como Reclame Aqui, Buscapé e Reclame Aqui e Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) possuem muita informação desse tipo, além das reclamações nas redes sociais do fornecedor.


ORIENTAÇÃO

Caso o consumidor sinta-se lesado ao efetuar uma compra, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor – como o Procon. O IBEDEC-GO também oferece atendimento gratuito. Ele está localizado na Rua 5, Setor Oeste, Goiânia.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Portabilidade de financiamento pode ser vantajosa para mutuário

As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição pode adotar diferentes taxas ao financiar um imóvel. Para o mutuário que quer aproveitar essas variações, é possível mudar o financiamento para outra instituição bancária que ofereça juros menores. A transação, chamada de portabilidade, aumenta o poder de barganha do devedor adimplente e amplia a concorrência entre os bancos.



De acordo com o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, a portabilidade tem como objetivo economizar por meio da transferência de financiamento de um banco para outro sempre que se puder contratar com condições melhores que as já empregadas pelo banco titular do crédito portado. Conforme Resolução 4.292/2013 do Banco Central do Brasil, qualquer pessoa pode pedir a mudança de banco, usando ou não recursos do FGTS. “Desde que o imóvel esteja pronto. Não é possível fazer a portabilidade se a unidade estiver na planta ou em construção”, acrescenta. 



A fim de saber se a mudança é atrativa, o diretor da ABMH diz que os bancos devem concorrer nos quesitos: taxa de juros e taxa de administração (se houver). “Caso a instituição financeira ofereça uma taxa de juros menor, mas, em contrapartida, cobrar uma tarifa ou taxa bancária para manutenção do contrato maior, é importante ficar atento ao custo efetivo total (CET), para que a portabilidade seja vantajosa”.



Para efetivar a negociação, o mutuário deve encontrar o banco que ofereça as melhores taxas. “Feita a negociação, a proposta será enviada para o banco no qual foi iniciado o financiamento, que terá até cinco dias para fazer uma contraproposta. Se mesmo assim o mutuário optar pela mudança, o novo banco deve quitar a dívida que o mutuário tem com a outra instituição e assumir o crédito”, explica Rascovit. De acordo com ele, não pode haver negativa da portabilidade, exceto se houver algum tipo de empecilho para isso. “Estando o devedor em dia com toda a documentação necessária e procedendo de acordo com a Resolução 4.292/2013, não poderá ser negada a portabilidade.” 



A portabilidade funciona como se fosse um empréstimo retirado pelo devedor junto a outro banco para liquidação de outro empréstimo em curso com outra instituição financeira, como esclarece Wilson Rascovit. “Se inicia através de um pedido formal feito pelo devedor junto ao seu credor originário. O valor e o prazo que serão portados não poderão ser superiores ao remanescente no contrato original que será liquidado. Posteriormente haverá troca de informações entre as instituições financeiras e o procedimento termina com a assinatura do novo contrato.”



O mutuário poderá, inclusive, mudar o sistema de amortização da dívida após a conclusão da portabilidade. “No ato da mudança, pode até haver a alteração do sistema da amortização e do prazo do financiamento, contudo isso deve ser previamente acordado com o mutuário, que também deverá dar aceitação expressa”. 



Também é importante destacar que a portabilidade não implica na necessidade de aquisição de outros produtos, como conta bancária ou seguros extras. “Tal prática é proibida em nosso país, por se tratar de venda casada, condicionada. Em caso de dificuldades, o interessando deve procurar o Banco Central (BCB), o Procon ou um advogado especialista no assunto. A portabilidade deverá implicar na manutenção do contrato portado nas exatas condições em que contratado anteriormente, exceto se houver prévia concordância de mudança de algum ponto pelo consumidor”, ressalta Rascovit.





O diretor enfatiza, ainda, que toda esta transação não gera nenhum custo para o mutuário com os bancos. No entanto, é necessário averbar a mudança no cartório de registro de imóveis, o que significa que existirá algum gasto com custas cartorárias. “Não há nenhum custo para esse tipo de operação, exceto se houver alteração quanto ao valor do empréstimo e prazo de retorno do capital emprestado. Há inclusive vedação de cobrança de custos no art. 10 da Resolução 4.292/2013 do BCB.”

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Quitar o financiamento imobiliário antes do prazo vale a pena?

Antecipar o pagamento de um financiamento imobiliário pode ser uma boa alternativa para quem quer economizar. Isso porque o pagamento de juros se dá de forma mensal. Logo, quanto mais tempo se demora para devolver o capital para o banco, mais juros são pagos.

Além do tempo, outro fato que influencia no que se paga de juros é o saldo devedor, como explica o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit. “Quanto maior o saldo devedor, mais juros você paga. O bom de se trabalhar com uma quitação antecipada do contrato é pensar que não haverá mais o pagamento de juros mensalmente para o banco.”

O diretor lembra, ainda, que também é pago pelo mutuário, mensalmente, uma taxa de administração do contrato e seguro obrigatório (Morte ou Invalidez Permanente e Danos Físicos ao Imóvel), que não são abatidos no saldo devedor. “Ao proceder a liquidação antecipada do contrato, além de ter o benefício de não pagar mais juros, o mutuário deixa de pagar essas despesas, que variam de caso para caso, e na somatória do tempo total do contrato pode representar uma quantia considerável”, observa Wilson.

As quitações, normalmente, são realizadas com saldo em conta de FGTS, recursos próprios ou até com a venda da unidade para terceiros, como aponta o diretor da ABMH. “Quando se utiliza recursos próprios, é importante observar se o negócio que será feito (quitação) representa um investimento melhor do que a aplicação desse valor na poupança, por exemplo.”

Segundo ele, havendo saldo suficiente em FGTS, a alternativa se torna ainda mais interessante, pois a remuneração do fundo é baixa e, muitas vezes, o que se deixa de pagar pela prestação se transformar em uma renda a mais para família. “Por outro lado, quando a quitação se dá com a venda da unidade, o mutuário deverá observar se o negócio é interessante, ou seja, se a venda foi feita de forma correta e com algum benefício (lucro).”

Mas, antes de tomar a decisão, é necessário avaliar se o montante que será utilizado para a quitação do imóvel não fará falta em outras áreas do orçamento individual ou familiar. Afinal, não é fácil ter que, em uma emergência, se desfazer de um imóvel para quitar uma dívida. “Por isso o uso FGTS para esse fim se torna a melhor alternativa.”

Nos financiamentos do sistema financeiro imobiliário os juros são cobrados mensalmente, em conjunto com a parcela de amortização do capital tomado em empréstimo e demais acessórios (taxa de administração, seguros etc). “Ou seja, não existem juros embutidos no saldo devedor, e por esse motivo o banco não é obrigado a conceder desconto no momento da quitação, a economia se dará mediante os juros que deixarão de ser pagos a partir da data de quitação”, pontua Rascovit.

Por outro lado, o banco não pode criar barreiras para a quitação do financiamento de forma antecipada, nem cobrar taxas ou tarifas extras, já que todos os dispêndios são pagos no ato da contratação do financiamento. “Se isso ocorrer, o primeiro passo é registrar uma reclamação nos canais de atendimento da instituição financeira e do Banco Central, mediante protocolo. Posteriormente, caso o problema não se resolva, o mutuário poderá buscar auxílio junto a órgãos como o SPC e a ABMH, que também atua na via judicial”, acrescenta.

A ABMH-GO fica na Rua 5, Setor Oeste, em Goiânia. Para agendamento de atendimento gratuito ligue para (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700

Liberação de R$ 9,5 bilhões para a compra da casa própria dá novo fôlego ao mercado imobiliário


O Ministério das Cidades confirmou a reserva de R$ 9,5 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a compra de imóvel com taxas de juros mais atraentes. Dinheiro do FGTS pertence à linha pró-cotista, a maior parte vai para imóveis de até R$ 500 mil. Os recursos fazem parte da linha pró-cotista, que é direcionada ao financiamento de imóvel residencial em áreas urbanas, exclusiva para contas vinculadas. 

De acordo com análise do diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, esta decisão irá impulsionar o mercado imobiliário brasileiro. “Como a maior parte dos recursos é destinada a imóveis novos, de até R$ 500 mil, sendo que, na média, o comprador oferece uma entrada em torno de 35% do valor do bem, a medida deve alcançar mais de 25 mil unidades, o que representa quase a totalidade de imóveis não vendidos na cidade de São Paulo no mês de junho”, informa.

Segundo Pesquisa do Mercado Imobiliário divulgada pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), a capital paulista encerrou o mês de junho com 24.609 unidades não vendidas disponíveis. A oferta é composta por imóveis na planta, em construção e prontos (estoques), lançados nos últimos 36 meses (de julho/2013 a junho/2016). 

Em relação ao uso dos recursos provenientes da linha pró-cotista, Rascovit justifica que a escolha se deve ao fato de ela possuir as menores taxas de juros do sistema financeiro da habitação, com exceção do Programa Minha Casa Minha Vida, o que significa menor custo do financiamento e menores prestações. “No entanto, somente o trabalhador com carteira assinada e contribuição ao FGTS por, pelo menos, três anos tem acesso a esta linha de crédito. Embora esta restrição exclua parte da população a este tipo de financiamento, a exclusividade faz sentido. Afinal, não fossem os trabalhadores com carteira assinada, tal fonte de recursos não existiria”, explica. 

Para que o futuro mutuário possa se utilizar dessa linha de crédito, é necessário que tenha carteira assinada, e no mínimo três de anos de contribuições em sua conta vinculada do FGTS (consecutivos ou não), feitas pelo mesmo empregador, ou por empregadores diferentes. O financiamento pode ser utilizado para construção (em terreno próprio) ou aquisição de imóveis novos ou usados, desde que a avaliação final do bem não ultrapasse R$ 500 mil, com exceção dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal, onde o valor pode chegar a R$ 750 mil. Além disso, o interessado não pode ser titular de contrato ativo de financiamento do SFH (sistema financeiro da habitação), e/ou ser proprietário, promitente comprador de imóvel residencial, pronto ou em construção, localizado na região metropolitana de atual residência ou em exerça sua ocupação principal. 

Mesmo com a liberação de recursos do FGTS pertencentes à linha pró-cotista, para boa parte da população, o programa Minha Casa Minha Vida ainda continua a ser a opção mais viável. “Conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada em 2014, 80% do déficit habitacional brasileiro está concentrado nas famílias cuja renda é de até três salários-mínimos. Para estas pessoas, as linhas de crédito do Programa Minha Casa Minha Vida continuam a ser a melhor alternativa. Os recursos disponibilizados pelo FGTS, como já aconteceu em outras ocasiões (como em 2009), tem uma conotação mais econômica que social. A medida visa fomentar o mercado imobiliário e, principalmente, a indústria da construção civil, que, por sua vez, gera milhões de emprego em todo o país”, justifica.

Prejuízos causados por chuvas podem ser ressarcidos pelo Poder Público

Junto com a chuva, que os goianienses tanto aguardavam, vieram os prejuízos em alguns bairros da capital. O que muitos consumidores não sabem, segundo Wilson Cesar Rascovit – presidente do IBEDEC-GO, é que é possível e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou Governo do Estado.

“Existe na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes”, informa Rascovit. Isto se encaixa nas reclamações feitas por alguns moradores (expostas na mídia) que alegam terem solicitado a retirada ou poda de determinada árvore, junto à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), órgão vinculado à Prefeitura de Goiânia, mas cujo pedido não foi atendido. 

O pedido de indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela queda de energia. “Aparelhos eletroeletrônicos danificados pela falta de energia ou perdas de alimentos em geladeiras podem e devem ser ressarcidos pela Celg”, completa.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás, no caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente.

“O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios, como vimos recentemente em Goiânia. O prejuízo pode ser atribuído ao Estado por não ter removido uma árvore podre ou fez uma poda de forma errônea ou ainda não analisou que a árvore corria risco de cair e não a retirou antes”, enumera Rascovit.

Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, destacou o presidente da entidade.

COLHA PROVAS
Para colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, o IBEDEC Goiás orienta para que o cidadão tire fotos ou faça filmagem com o próprio telefone celular, mostrando os danos ocorridos e onde ocorreram; guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; consiga um boletim meteorológico para a região na internet, em que chuvas tenham sido previstas para aquele período; registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima; faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; por fim, anote nome e endereço de testemunhas.

“Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça, caso o poder público se negue a indenizar o consumidor. A ação deve ser proposta na Justiça Comum, podendo levar alguns anos para o seu final. No entanto, é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, pondera Rascovit.

RESPONSABILIDADE PARA SITUAÇÕES DE GARAGENS DE PRÉDIOS INUNDADOS
É comum ocorrer o alagamento de garagens de prédios, danificando veículos estacionados no local. “A solução, aqui, exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso”, alerta Wilson Cesar Rascovit. “Se esta convenção prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este”, orienta. 

Conforme o presidente, no entanto, se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu: se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

“Se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto em relação ao escoamento de água, necessária naquele tipo de construção, segundo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a responsabilidade pode ser imputada à construtora. Esta, por sua vez, deverá indenizar os proprietários atingidos”, informa Rascovit.

Outra situação mencionada por ele diz respeito ao veículo segurado. Para o presidente do IBEDEC Goiás, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e, então, buscar receber os danos de quem o causou. “Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. Entendemos que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural a ponto de afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva e, sim, por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio”, cita.

“A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 31.520,00) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessária perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum”, destaca Rascovit.

FIQUE SABENDO
O consumidor que teve o veículo danificado por causa das chuvas, também deve adotar algumas medidas:
• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular, ou qualquer tipo de câmera, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Registre uma ocorrência na delegacia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos.

O IBEDEC Goiás funciona na Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, Goiânia (GO). O atendimento é gratuito. Telefone de contato: 62 3215-7700.