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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Ampliada lista de produtos que podem ser financiados pelo Programa Minha Casa Melhor

Mutuários poderão financiar até 800 reais na compra de um tablet

Os mutuários do Programa Minha Casa Melhor, que financia a compra de móveis e utensílios domésticos pelos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, poderão comprar mais tipos de produtos. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) incluiu fornos de micro-ondas, móveis para cozinha, estantes ou racks e tablets na lista de produtos que podem ser financiados pela linha de crédito.
Os preços máximos dos itens que podem ser financiados foram os seguintes: R$ 800 para tablets, R$ 350 para micro-ondas, R$ 600 para móveis de cozinha e R$ 350 para estantes e racks. De acordo com o Ministério da Fazenda, a inclusão desses itens atende a uma demanda dos beneficiários do programa por novos produtos.
O CMN também reajustou os valores limites para aquisição dos produtos que já estavam na lista do Minha Casa Melhor. Segundo a Fazenda, o aumento do limite estimula a competição entre os fabricantes e permite que o comprador tenha mais opções disponíveis e possa comprar produtos de melhor qualidade.
O preço limite para aquisição de máquina de lavar passou de R$ 850 para R$ 1,1 mil. Para cama de solteiro, berço ou cama box de solteiro, o valor subiu de R$ 320 para R$ 400. Também foram reajustados os preços de mesas com cadeiras (de R$ 300 para R$ 400), de sofás (de R$ 375 para R$ 600) e de guarda-roupas (de R$ 380 para R$ 700).
As medidas entram em vigor a partir de hoje, 17 de outubro. Apesar das mudanças, o CMN não alterou o limite individual de financiamento. Cada mutuário só poderá se endividar em R$ 5 mil. As condições dos financiamentos também foram mantidas: juros de 5% ao ano e prazo de 48 meses para pagar as parcelas. Operado pela Caixa Econômica Federal, o Minha Casa Melhor tem orçamento de R$ 18,7 bilhões.

Mutuário consegue reaver corretagem paga indevidamente para construtora em Aparecida (GO)

Presidente do Ibedec, Wilson Rascovit orienta consumidores que se sentirem lesados
por construtoras a entrar com ação coletiva na Justiça para agilizar processo


O mutuário Jackson da Silva Ribeiro comprou um imóvel do empreendimento Spazio Gran Real, da construtora MRV Engenharia, e a partir daí só teve transtornos. Além de várias promessas feitas pelo corretor que não foram cumpridas, ele percebeu posteriormente que o valor da corretagem foi embutido, sem o seu conhecimento, na quantia referente ao bem financiado, que fica em Aparecida de Goiânia.

Diante disso, Ribeiro quis rescindir o contrato, mas foi informado de que a quantia paga pelo serviço de corretagem não seria devolvido. Ele procurou o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO) para tomar conhecimento de seus direitos e, depois disso, entrou com ação de indenização pleiteando a devolução em dobro do dinheiro pago ao corretor.

Na sentença favorável ao mutuário, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, titular do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida, determinou a devolução em dobro do valor da corretagem baseado no fato comprovado de que ele não tinha tal informação no ato do fechamento do negócio. A MRV recorreu da decisão, em vão, pois a sentença do magistrado foi mantida.

O Ibedec Goiás vem recebendo constantemente reclamações de consumidores que se sentem lesados pelas construtoras, pelo mesmo motivo de Ribeiro. Presidente do Instituto, Wilson Cesar Rascovit afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago, assim como determinou o juiz de Aparecida”, reforça Rascovit.

Rascovit explica que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis. “Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e este aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, comenta.

Convocação para Ações Coletivas

O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem sem o seu consentimento deve recorrer ao Judiciário para ter a quantia devolvida. Para tanto, o presidente do Ibedec orienta para que os mutuários lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça, e o Instituto pode intermediar este processo. A ação individual também deve resolver a situação.

Rascovit explica que a ação coletiva é um tipo de processo pelo qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação – no caso, por meio do Ibedec - para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis. “Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto”, informa.

Ele ainda ressalta que a ação coletiva é livre de custas e ainda colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio. O Ibedec também disponibiliza atendimento para análise dos contratos ou para reuniões orientações em condomínios, por meio de seu escritório em Goiânia (GO).

Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar, orienta Rascovit. Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza orientações gratuitas pelo site www.ibedecgo.org.br: Cartilha do Consumidor - Especial Construtoras; Cartilha do Mutuário - 4ª Edição; e Manual da Casa Própria - 2ª Edição.


POR IBEDEC GOIÁS