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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Mulheres representaram quase 55% dos casos de CPFs negativados em setembro

Mulheres representam 54,72% dos casos de cadastros
negativados em setembro, contra 45,28% dos homens

O indicador ampliado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) divulgado na sexta-feira, 18 de outubro, mostra que há um ligeiro equilíbrio na inadimplência entre homens e mulheres. Pelos dados, que detalham como se comporta a inadimplência no comércio brasileiro, segundo os critérios de gênero, idade e valor das dívidas em atraso, as mulheres representaram 54,72% dos casos de cadastros de Pessoa Física (CPFs) negativados em setembro, ao passo que os homens, 45,28%.
Para os técnicos do SPC Brasil, “é natural que as mulheres sejam ligeiramente mais inadimplentes do que os homens, porque são elas também as que mais consomem a prazo". Segundo a entidade, 58,76% das compras a prazo, no mês de setembro, foram feitas com CPFs de mulheres enquanto as demais (41,24%) foram feitas por homens.
Por faixa etária, o levantamento indica que parte dos cadastros negativos concentra-se em CPFs de consumidores entre 30 e 39 anos de idade (27,32%), seguida pelos que tem entre 40 anos e 49 anos (19,23%) e os entre 50 anos e 64 anos (15,75%). Sobre o valor da dívida, em setembro, 18% dos consumidores tinham dívidas entre R$ 100 e R$ 250, seguidos dos que devem entre R$ 1 mil e R$ 2,5 mil, que representou 16,13% dos casos.
O SPC informou ainda que, no mês passado, a inadimplência apresentou uma retração de 0,34% na comparação com o mesmo período do ano passado. “O resultado é reflexo do baixo índice de confiança do consumidor influenciado pela alta da inflação e pela retomada do encarecimento do crédito, que têm inibido o consumo no varejo". Os dados levam em conta mais de 150 milhões de CPFs.

Mais eficiente e econômica, iluminação LED será certificada

Lâmpadas e luminárias LEDs têm vida útil até
70 vezes maior do que as incandescentes

O Inmetro convida a sociedade a participar da regulamentação para lâmpadas e luminárias LEDs, que têm vida útil até 70 vezes maior do que as incandescentes. A consulta pública estará disponível até o dia 25 de novembro, no site do Inmetro (www.inmetro.gov.br/legislacao), para receber sugestões, críticas e relatos sobre experiência com a utilização dos produtos comercializados no Brasil. O objetivo é incentivar a indústria nacional para que desenvolva produtos de iluminação – residencial e pública – baseados em LEDs, mais eficientes e confiáveis, gerando diminuição nos gastos de energia elétrica. Além de segurança e durabilidade, o Instituto deve avaliar a eficiência energética, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE).
“A discussão em torno dos LEDs envolve, além da economia de energia, a questão da sustentabilidade, ou seja, produtos sem mercúrio. “Essas fontes de luz têm menor impacto ambiental do que as lâmpadas fluorescentes, por exemplo”, revela Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Equipamentos para Postos de Serviços (Abeieps), cerca de 98% dos materiais usados na composição das lâmpadas LED são recicláveis e não há metais pesados. Além disso, elas representam uma redução de até 70% nos custos de energia. O presidente da Companhia Municipal de Energia e Iluminação do Rio de Janeiro (Rioluz), José Henrique Pinto, ressalta a necessidade do debate em torno da iluminação pública por uma questão de segurança. 
“Uma cidade bem iluminada tem os índices de criminalidade reduzidos. A iluminação noturna inibe essas ações. Estamos desenvolvendo um estudo detalhado, que envolve também visita a outros países, para buscar novas tecnologias e aprimorar o uso dessas lâmpadas”, declara José Henrique. Nesse contexto, a certificação das lâmpadas e luminárias tem importância estratégica, pois contribuirá com o esforço das prefeituras para gerenciar de forma mais racional os investimentos na iluminação pública.
Durante o período de consulta pública, a sociedade poderá colaborar pelo e-mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou via carta para o endereço: Rua da Estrela, 67, 2º andar – Rio Comprido – CEP 20251-900 – Rio de Janeiro, RJ, A/C da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac).
Após a publicação da portaria definitiva, fabricantes, importadores e o comércio, no entanto, terão diferentes prazos para se adequarem às novas regras, após os quais o Instituto iniciará o controle das importações e a fiscalização no comércio de todo o país. Os fornecedores de produtos não conformes após o prazo estarão sujeito às penalidades previstas na Lei.