“É importante que se faça florescer novamente a importância
do Direito Penal para que os direitos da sociedade sejam garantidos”, afirmou o
ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti, ao debater a
interseção entre a área penal e o Direito do Consumidor.
No Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25
anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ, Beneti participou de palestra
conduzida pelo ministro do STJ Moura Ribeiro e teve como debatedor o
desembargador, Eladio Lecey, da Escola Nacional da Magistratura.
O ministro aposentado elencou os crimes mais comuns na
relação de consumo: colocação de produtos impróprios no mercado; omissão de
alerta em publicidade; nocividade e periculosidade de produtos; informação
falsa sobre produtos; oferta ou publicidade enganosa ou abusiva; e cobrança de
dívidas de forma abusiva.
A IMPORTÂNCIA DO STJ
O ministro Sidnei Beneti afirmou ainda que o Direito do
Consumidor não seria o mesmo se não fosse o STJ. “A quantidade de questões
atinentes ao Direito do Consumidor decididas pelo STJ se reproduz por todos os
meios do Direito nacional. Cada um desses processos atinge toda a rede
jurisdicional do país”, esclareceu.
Para ele, o STJ, o CDC e a Constituição de 1988 são
verdadeiramente contemporâneos. “São produtos de uma mesma mentalidade que
nasceu não só no Direito brasileiro, mas em um sentimento mundial de revisitar
as instituições jurídicas. Aqui no Brasil, por exemplo, sentiu-se realmente a
necessidade de se criar um tribunal que instrumentalizasse o acesso a esses
novos direitos que floresciam no mundo”, expôs o Beneti.
Fonte: Consultor Jurídico com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ
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