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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Banda larga deve respeitar mínimo de 70% da velocidade, determina Anatel

Brasil está em 73º lugar em velocidade média das conexões,
em um ranking com 243 países, com média nacional de 2,3 Mbps


Entrou em vigor no dia 1º de novembro a norma da Agência Nacional de Telecomunicações  (Anatel) que determina que os provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo cliente. A velocidade também não deve nunca estar abaixo de 30% do valor contratado a partir do dia 4 deste mês. 

Tais exigências eram, até então, de 60% e de 20%, e saltarão para 80% e 40% em novembro do ano que vem. Isso significa que, em um teste de conexão, alguém que paga por um plano de 10 Mbps nominais deve verificar sempre que sua internet está acima de 3 Mbps. Essas porcentagens valem tanto para a taxa de download (dados recebidos) quanto para a de upload (dados enviados), que são quase sempre diferentes --a de upload é geralmente muito mais baixa.
As taxas médias são fiscalizadas pelo próprio órgão, com a ajuda de voluntários. Já a momentânea pode ser feita pelo usuário. A Anatel indica o site Brasil Banda Larga para que os clientes façam testes do serviço que contrataram e vejam se estão recebendo a velocidade exigida. Há também aplicativos da Anatel para Android e para iOS feitos para aferir as taxas de transmissão usando o smartphone.
Abaixo, uma tabela do que foi definido pela agência em outubro do ano passado a fim de melhorar a qualidade do serviço de internet prestado no país.

MÉDIA NACIONAL
Segundo uma classificação da Akamai, o Brasil está em 73º lugar em velocidade média das conexões, em um ranking com 243 países, com média nacional de 2,3 Mbps (abaixo da de 3,1 Mbps global). Um relatório da Cisco divulgado nesta semana aponta que há 27,3 milhões de pontos de conexão de banda larga no país, incluindo os fixos (residenciais, 19,9 milhões) e móveis (7,3 milhões).
O relatório considera como banda larga móvel acessos feitos por meio de modem USB em planos pós-pago ou em modem embutido (caso de tablets) também pós pago.Segundo a Cisco, a velocidade média das conexões de banda larga no país é de 4,88 Mbps, enquanto o preço médio pago pelo brasileiro por internet é de R$ 64.

Publicado por Consumidor Moderno/UOL

Projeto fixa medidas corretivas para infrações às normas de defesa do consumidor

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5196/13, do Executivo, que estabelece medidas corretivas em caso de infração às normas de defesa do consumidor, além das já previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
De acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, o objetivo da proposta é conferir maior eficácia às decisões das autoridades administrativas de defesa do consumidor, em especial aos Procons.
Conforme a proposta, que acrescenta dispositivos ao código, a autoridade administrativa de defesa do consumidor poderá aplicar, cumulativa ou isoladamente, as seguintes medidas, fixando prazo para seu cumprimento:
- Substituição ou reparação do produto;
- Devolução da contraprestação paga pelo consumidor mediante cobrança indevida;
- Cumprimento da oferta pelo fornecedor, sempre que esta conste por escrito e de forma expressa;
- Devolução ou estorno, pelo fornecedor, da quantia paga pelo consumidor quando o produto entregue ou serviço prestado não corresponda ao que expressamente se acordou pelas partes;
- Prestação adequada das informações requeridas pelo consumidor.



No caso de descumprimento do prazo fixado pela autoridade administrativa para a medida imposta, será imputada multa diária, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. A multa será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
O projeto determina ainda que as decisões administrativas que apliquem medidas corretivas em favor do consumidor passarão a constituir título executivo extrajudicial.
A proposta também altera a Lei 9.995, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para permitir o aproveitamento das audiências realizadas por órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor nos processos nesses juizados.
Após a apresentação do pedido na secretaria do Juizado, se ele vier acompanhando de termo que ateste ausência de conciliação entre as partes no órgão de defesa do consumidor, a secretaria do Juizado designará, imediatamente, audiência de instrução e julgamento, promovendo a citação do réu e, se requerida, a intimação das testemunhas arroladas pelo autor.
Segundo Cardozo e Adams, a possibilidade de que as medidas corretivas fixadas por órgãos de defesa do consumidor constituam título executivo extrajudicial, juntamente com o maior aproveitamento das audiências realizadas por eles, refletirão em um relativo alívio sobre os Juizados Especiais Cíveis, contribuindo para a agilização do procedimento judicial. “Isso também permitirá a rápida e efetiva reparação do dano ao consumidor, além de valorizar e fortalecer os Procons”, acrescentam.De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara