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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Consumidor vai pagar despesas com o setor de energia elétrica

Consumidores agora têm de ficar de olho
nas "bandeiras" das contas de luz


A Agência Nacional de Energia Elétrica deu um motivo muito forte para todos os brasileiros diminuírem o consumo, nessa crise de abastecimento. Pelos cálculos da Aneel, a conta de luz vai ficar ainda mais cara. As mudanças começam no sistema de bandeiras tarifárias, que avalia as condições de geração de energia. Mal entrou em vigor - agora em janeiro - e já será revisto. 

A bandeira em prática atualmente em quase todo o Brasil é a vermelha, que acrescenta R$ 3 para cada cem quilowatts-hora consumidos. Ela é adotada quando os custos de geração de energia estão altos por causa do acionamento de termelétricas. Este valor vai subir, mas a agência não informou de quanto será o reajuste. Outra decisão e um segundo impacto na tarifa de energia elétrica: o consumidor terá que bancar sozinho a Conta de Desenvolvimento Energético, a chamada CDE. 

A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo que tem ajudado a cobrir as despesas do setor elétrico. No ano passado, o Tesouro Nacional repassou para esse fundo R$ 11 bilhões. Para este ano, estavam previstos R$ 9 bilhões, mas o Ministério da Fazenda anunciou em janeiro que o governo não vai repassar nada. O dinheiro que terá de vir do consumidor. 

O orçamento prevê despesas de quase R$ 26 bilhões, para uma receita de apenas R$ 2,75 bilhões. Os R$ 23 bilhões restantes terão de ser pagos pelo consumidor. Por isso, a fatia na conta de luz referente à CDE terá um reajuste de 3,89% para as regiões Norte e Nordeste. Para o Sul, Sudeste e Centro-Oeste será de quase 20%. Essas três regiões, ainda terão o aumento de mais 6%, para pagar o custo mais caro da energia gerada por Itaipu. O valor final do reajuste nas contas ainda não está definido. 

“Quanto esse efeito significa na tarifa vai ser feito um cálculo que é diferenciado empresa por empresa. Cada concessionária tem a sua tarifa e esse impacto será analisado individualmente por empresa”, comenta Romeu Rufino, diretor Aneel. Além desse aumento extra, a Aneel começou a definir, no dia 3 de fevereiro, os reajustes anuais a que a distribuidoras têm direito. 

Seis distribuidoras foram autorizadas a praticar reajustes que variam de 24,89% a 45,70%, a partir deste mês. Os reajustes da bandeira tarifária e da conta de desenvolvimento energético só vão entrar em vigor depois de consultas públicas. (Fonte: G1/Jornal Nacional/Globo) 

Fique de olho nas bandeiras!

A Aneel informou, no dia 26 de janeiro, que foi fixada para janeiro bandeira tarifária de cor vermelha para os consumidores de todos os Estados do País, com exceção do Amazonas, Amapá e Roraima (que ainda não estão interligados com o sistema nacional de energia elétrica).

A definição da bandeira de cor vermelha, lembrou a Aneel, significará um acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês que vem. O aumento da energia acontecerá porque, em janeiro de 2015, começará a vigorar o sistema de bandeiras tarifárias - que contará com as cores verde, amarela e vermelha - indicando as condições de geração de energia no país. 

O sistema funcionará como um "semáforo de trânsito", sinalizando nas contas de luz o custo de geração de energia para o consumidor.

Fonte: G1


Negativas de planos de saúde resultam em decisões por dano moral

Os segurados dos planos de saúde têm conseguido o respaldo do Judiciário brasileiro contra as negativas de atendimento de suas operadoras, não só obtendo decisões que custeiem o tratamento como também ressarçam pelos danos morais. No entanto, até recentemente, de modo geral, as indenizações se restringiam ao pagamento ou liberação do tratamento recomendado.

“Há muito tempo que o Judiciário entende que a relação do médico com o paciente é soberana e que o plano de saúde não tem o direito de intervir na recomendação do profissional de saúde. Agora, além do custeio do tratamento, os pacientes também estão conseguindo indenizações pelos danos morais sofridos com a negativa”, afirma o especialista em direito do consumidor Vinícius Zwarg.

“Temos acompanhado decisões majoritárias para os consumidores, identificando uma nítida modificação do entendimento do Judiciário, abrindo novos precedentes”, explica.

Questões de ordem técnica ou quanto ao material a ser utilizado no tratamento também estão entre as situações que não podem sofrer interferência das operadoras. “Os tribunais têm reconhecido esses direitos. Se a operadora realiza a cobertura da doença, deve realizar o tratamento conforme a determinação médica e não pode expor o paciente a nenhum constrangimento”, comenta o especialista.

A condenação em dano moral ocorre em razão da aflição que o consumidor teve. Muitas vezes da preocupação de saber como vai arcar com o procedimento, e se é que poderá arcar.

Em caso de negativa, o usuário do plano poderá solicitar uma justificativa da operadora, que deverá entregá-la por escrito em até 48 horas. “É importante ressaltar, no entanto, que há situações em que a operadora do plano de saúde pode negar o atendimento, como em casos de doenças preexistentes, período de carência e outros”, destaca Zwarg.

Fonte: In Press Porter Novelli via Maxpress