O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê proteção adicional
nas relações de consumo para os brasileiros com idade a partir de 60 anos. Com
a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 2003, essas pessoas receberam
atenção especial, com a inclusão de mais benefícios.
Apesar de a legislação ter
mais de uma década, muita gente desconhece pontos importantes da lei, que podem
facilitar suas vidas. Veja a seguir cinco direitos que todo idoso deve saber, a
partir das orientações do Procon de São Paulo e do desembargador do Tribunal de
Justiça paulista, Rizzato Nunes.
1) PRIORIDADE EM
ATENDIMENTO
O Estatuto do Idoso garante a prioridade do idoso ao atendimento preferencial numa série de serviços públicos e privados. Esse direito, que deveria ser básico, no entanto, tem dificuldade de ser cumprido até mesmo pelo governos. É comum ainda ver os idosos passarem a noite na frente de postos de saúde, hospitais ou da previdência social. A falta de fiscalização e de bom senso da população, em entender as filas e assentos preferenciais, são outros obstáculos a serem superados para que o benefício se torne uma realidade em todo o País.
2) DESCONTOS EM
INGRESSOS
O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos em eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer. A lei não especifica tipos de assentos ou preferência de localização. Em vista disso, o consumidor com mais de 60 anos pode escolher o lugar que deseja e pagar metade do preço, independentemente de sua localização. Para obter o desconto, basta apresentar um documento que comprove a idade. Essa comprovação deve ocorrer no local do evento, jamais no local de vendas. Obrigar a prova na venda é abusivo e pune o idoso, tendo que se deslocar até o local com antecedência ou impedindo a compra por familiares ou amigos.
3) TRANSPORTE
O idoso, com idade igual ou superior a 65 anos, pode viajar de graça em ônibus urbanos municipais. As empresas devem reservar 10% dos assentos para idosos. No transporte intermunicipal, está previsto duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda até dois salários-mínimos. Quando essas vagas forem adquiridas, as empresas precisam vender as passagens para os idosos com 50% de desconto.
4) ASSISTÊNCIA AO IDOSO
As entidades de atendimento ao idoso devem estar inscritas na Vigilância Sanitária e no Conselho da Pessoa idosa. O Estatuto do Idoso indica uma série de itens que as entidades precisam respeitar, como a criação de espaço para o recebimento de visitas e a obrigação de fornecer atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
5) IMPOSTO DE RENDA
Em agosto de 2008, foi incluído entre os direitos do idoso, a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Normalmente, as pessoas com idade acima de 60 anos recebem no primeiro lote.
Fonte: Terra