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quarta-feira, 13 de maio de 2015

Banco do Brasil orienta sobre depósitos judiciais

O Banco do Brasil orienta os depositantes de depósito judicial a imprimir usando somente a opção “imprimir guia” quando da geração de IDs para a realização dos respectivos depósitos e, também, para que leiam atentamente as informações contidas no campo “instruções” do boleto. A juntada do simples comprovante de pagamento do boleto, ou do ID, que não contêm dados hábeis a identificar a conta judicial, tem criado dificuldades para os juízes, informa o Banco do Brasil.

Assim, veja como deve ser: a guia gerada no site do banco oferece a opção de pagamento pelo seu ID, por meio de depósito nos caixas, autoatendimento, internet e envio de TED judicial passado em outro banco e a opção de pagamento pelo código de barras, usando-se para recolhimento os mesmos canais supra e as lotéricas da Caixa Econômica Federal (CEF). O Banco do Brasil lembra ainda que, na geração do ID/boleto no site, é preferível ser usada a opção “imprimir guia”, em vez de “imprimir”, vez que a opção “imprimir guia” disponibiliza o ID e o código de barras.

Usando-se qualquer das opções de pagamento supra o depositante deve ir ao site do Banco do Brasil no dia seguinte ao do pagamento, no mesmo endereço, mas na opção “comprovante pagamento depósito judicial estadual/federal” e imprimir o comprovante definitivo, do qual constam o número da conta judicial, os dados do processo e a autenticação eletrônica do site.

Caso haja necessidade de obtenção do número da conta judicial no mesmo dia da efetivação do depósito, deve-se usar o ID para recolhimento e fazê-lo diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou em seu autoatendimento. Do comprovante provisório constará o número da conta judicial.

Importante salientar que as informações “agência e código cedente” (2234 e 99747159-0, respectivamente) constantes de todos os boletos gerados no site, não representam o número da conta judicial e por isto são inábeis a identificá-la. Daí a necessidade de observar as orientações. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás, com informações do Banco do Brasil 

Impostos: quantos dias precisamos trabalhar só para pagá-los no Brasil?

Estudo do IBPT aponta que o contribuinte brasileiro trabalha hoje o dobro de dias para pagar tributos do que nas décadas de 70 e 80. É o que revela o estudo "Dias Trabalhados para Pagar Tributos", do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Em 2014, o contribuinte destinou a mesma quantidade de dias para ficar quites com o governo. O estudo completo pode ser acessado aqui.

O estudo constata ainda que o trabalhador brasileiro trabalha atualmente quase o dobro de dias para cumprir suas obrigações junto ao governo do que nas décadas de 1970 e 1980, quando eram dedicados, respectivamente, 76 e 77 dias de trabalho com esse objetivo.

 "Além de pagar os tributos embutidos no preço dos produtos e serviços que consome, como ICMS, PIS, Cofins, IPI, ISS,  o brasileiro paga tributos sobre a propriedade, como IPVA, IPTU e ITCMD; sobre o rendimento, como Imposto de Renda Pessoa Física e Contribuição Previdenciária, e arca ainda com taxas e contribuições de limpeza, coleta de lixo e iluminação pública. Por isso, é fundamental que o indivíduo tenha essa percepção, para poder cobrar de seus governantes e políticos o retorno em serviços de qualidade", afirma o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

O estudo do IBPT traz ainda um comparativo com outros países, evidenciando que o Brasil exige que o cidadão destine mais dias de trabalho para pagar tributos do que na Alemanha, (139 dias); na Bélgica (140 dias) e na Hungria, (142 dias). "Neste quesito, o Brasil se aproxima de países como a Noruega, por exemplo, onde o cidadão trabalha por 157 dias para pagar tributos. A diferença, no entanto, está na qualidade de vida oferecida naquele país", ressalta Olenike.


Fonte: Consumidor Moderno