Pesquisar

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

IBEDEC-GO repudia decisão da ANAC

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) repudia a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que permitirá a cobrança pelo despacho de bagagem. Segundo o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, essa mudança prejudica o consumidor, uma vez que ele tinha a garantia dos preços cobrados pelas empresas e isto deixará de ser garantido a partir da vigência desta alteração.

Além disso, Rascovit destaca que antes havia a fiscalização pela ANAC. “Agora com a liberalidade da cobrança os consumidores ficarão nas mãos das empresas aéreas”. A alegação de que a bagagem de mão aumentará de 5 para 10 kg não é vista pela entidade como justificativa para a cobrança da bagagem convencional. “O consumidor está perdendo também a garantia de transporte de sua bagagem, pois caberá à empresa aérea determinar quantos quilos podem ser transportados”, argumenta.

Em relação à alegação da ANAC que a cobrança está de acordo com o que ocorre em outros países, o mesmo não se justifica porque as empresas brasileiras estão trabalhando no vermelho devido ao imposto cobrado pelo governo. Desse modo, é pouco provável que a cobrança da bagagem despachada tenha como reflexo a diminuição do preço da passagem aérea. Trata-se de um retrocesso em relação ao direito deste consumidor. A cobrança entra em vigor em 14 de março de 2017.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Pesquisa e planejamento são o segredo para economizar nas compras de Natal



Para não desequilibrar as finanças por causa das festas do final de ano, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, orienta que os consumidores planejem suas compras. Pesquisar os preços antes de efetivar a aquisição e não deixar para a última semana antes do Natal pode gerar economia.

Rascovit explica que com o recebimento do 13º salário a prioridade deveria ser quitar as dívidas, antes de iniciar a compra de presentes. Isso garantiria um início de ano equilibrado e com fôlego financeiro. Antes de partir para a compra dos presentes de Natal, o ideal é que o consumidor faça uma lista de quantas pessoas deseja presentear e planejando qual o orçamento a ser investido. Desse modo, ao fazer a pesquisa de preço e efetivar a compra fica mais fácil não extrapolar o limite delimitado. É importante que também sejam incluídas nas despesas de final de ano os gastos com a ceia de Natal. 

“Deixar para última semana ou até para último dia é a pior decisão que o consumidor pode tomar. As lojas vão estar mais lotadas e a possibilidade de fazer um mau negócio é quase inevitável”, alerta Wilson. No entanto, quando não houver outra opção, o presidente do IBEDEC-GO orienta a exigir a nota fiscal, para garantir possível troca ou ressarcimento futuro.

“A simples troca de um produto, só porque o presenteado não gostou dele ou não coube no corpo ou no pé, não é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A loja pode optar pela troca ou não, inclusive determinando o dia que isto pode ser feito”, informa.

O prazo para reclamar sobre possíveis defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que acabam rapidamente com a utilização) e de 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado). 

PAGAMENTO

O presidente do IBEDEC-GO aconselha que o consumidor, sempre que possível, negocie o pagamento à vista. Isso porque, a margem de desconto nesses casos é maior. Caso opte pelo pagamento em cartão de crédito, boleto ou carnê é importante que o comprador verifique se haverá cobrança de juros e o Custo Efetivo Total (CET) – custo total de taxas e juros – a ser cobrado na transação. 

A cobrança diferenciada entre pagamento à vista com cartão de crédito e/ou débito é ilegal. “Não pode também determinar uma quantia mínima para compra com cartão de crédito e/ou débito ou escolher quais produtos podem ou não ser adquiridos com o dinheiro de plástico”, garante Rascovit. Nos casos de pagamento no cheque a loja não pode exigir que a conta do cliente tenha “X” anos, nem estipular um valor mínimo para sua emissão. 

DICAS

Eletrônicos – Ao comprar eletroeletrônicos o consumidor deve estar atento à voltagem do aparelho adquirido, a existência de assistência técnica em sua cidade e ao índice de eficiência do item (a exemplo das geladeiras e micro-ondas que vêm com adesivo mostrando o consumo de energia elétrica). 

Brinquedos – Ao comprar brinquedos deve observar se ele traz a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Antes de levar o presente para casa deve testá-lo na loja.

Móveis – Na compra de móveis em geral, é importante que o consumidor peça por escrito a data de entrega e de montagem. “Muitas lojas usam como desculpa o volume de vendas no Natal para justificar possíveis atrasos de entrega do produto. Se a loja negar a emitir tal compromisso impresso, diga que vai optar por outra, mas não feche negócio sem este comprovante”, ressalta Rascovit.

Internet – Em compras pela internet, o cuidado deve ser redobrado por causa de possíveis fraudes. É comum, por exemplo, aparecer promoção de determinado eletrodoméstico, mas com uma voltagem específica. Verifique a idoneidade da loja, fazendo consultas simples aos Procons ou em sites de reclamações, como o Reclame Aqui. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar bem visíveis no site. 

É importante também observar o prazo para recebimento do produto e se há cobrança de taxas de entrega. Após fazer a compra, o consumidor pode imprimir ou salvar em seu computador a página do site com todos os dados do acordo comercial. A desistência da compra pode ser feita em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do item. O cancelamento deve ser feito por escrito, no caso, por e-mail.

MAIS INFORMAÇÕES:

O IBEDEC-GO e ABMH-GO funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia.





ibedecgo@ibedecgo.org.br 

(62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700





quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Cuidados para Black Friday não se transformar em dor de cabeça

Nesta sexta-feira, dia 25, será realizada mais uma edição da Black Friday. Alguns estabelecimentos, inclusive, estenderam o que seria um dia de promoções a toda a semana. Apesar de ser uma oportunidade para economizar nas compras de Natal, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) alerta para as falsas promoções.


De acordo com o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, é comum algumas empresas se aproveitarem do marketing relacionado a esta data e mascararem preços. Aproveitando da desatenção do consumidor, elas alteram os valores de suas mercadorias para preços mais elevados, para depois forjarem os descontos. A dica para não ser lesado nessas “promoções” é fazer uma minuciosa pesquisa de preços, se possível descobrindo os valores cobrados antes da promoção.


TROCAS E DEVOLUÇÕES

No caso de produtos com defeitos é direito do consumidor que o fornecedor realize a troca. Sendo que a lei garante caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias que o consumidor opte pela troca do produto por outro idêntico, devolução do valor integral ou abatimento proporcional do preço.


INTERNET

No caso das compras via internet, independentemente do que o fornecedor informe em seu site, o consumidor tem também o direito de arrependimento no prazo de sete dias. O prazo se inicia a partir da entrega do produto.

Em período de promoções os cuidados devem ser redobrados: Salve as fotos do produto que está adquirindo, verifique todas as especificações, verifique se no site há informações para localização do fornecedor (telefone, endereço, etc.), se possui Serviço de Atendimento ao Cliente. Verifique se existe alguma reclamação contra a empresa onde está efetuando a compra. Sites como Reclame Aqui, Buscapé e Reclame Aqui e Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) possuem muita informação desse tipo, além das reclamações nas redes sociais do fornecedor.


ORIENTAÇÃO

Caso o consumidor sinta-se lesado ao efetuar uma compra, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor – como o Procon. O IBEDEC-GO também oferece atendimento gratuito. Ele está localizado na Rua 5, Setor Oeste, Goiânia.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Portabilidade de financiamento pode ser vantajosa para mutuário

As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição pode adotar diferentes taxas ao financiar um imóvel. Para o mutuário que quer aproveitar essas variações, é possível mudar o financiamento para outra instituição bancária que ofereça juros menores. A transação, chamada de portabilidade, aumenta o poder de barganha do devedor adimplente e amplia a concorrência entre os bancos.



De acordo com o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, a portabilidade tem como objetivo economizar por meio da transferência de financiamento de um banco para outro sempre que se puder contratar com condições melhores que as já empregadas pelo banco titular do crédito portado. Conforme Resolução 4.292/2013 do Banco Central do Brasil, qualquer pessoa pode pedir a mudança de banco, usando ou não recursos do FGTS. “Desde que o imóvel esteja pronto. Não é possível fazer a portabilidade se a unidade estiver na planta ou em construção”, acrescenta. 



A fim de saber se a mudança é atrativa, o diretor da ABMH diz que os bancos devem concorrer nos quesitos: taxa de juros e taxa de administração (se houver). “Caso a instituição financeira ofereça uma taxa de juros menor, mas, em contrapartida, cobrar uma tarifa ou taxa bancária para manutenção do contrato maior, é importante ficar atento ao custo efetivo total (CET), para que a portabilidade seja vantajosa”.



Para efetivar a negociação, o mutuário deve encontrar o banco que ofereça as melhores taxas. “Feita a negociação, a proposta será enviada para o banco no qual foi iniciado o financiamento, que terá até cinco dias para fazer uma contraproposta. Se mesmo assim o mutuário optar pela mudança, o novo banco deve quitar a dívida que o mutuário tem com a outra instituição e assumir o crédito”, explica Rascovit. De acordo com ele, não pode haver negativa da portabilidade, exceto se houver algum tipo de empecilho para isso. “Estando o devedor em dia com toda a documentação necessária e procedendo de acordo com a Resolução 4.292/2013, não poderá ser negada a portabilidade.” 



A portabilidade funciona como se fosse um empréstimo retirado pelo devedor junto a outro banco para liquidação de outro empréstimo em curso com outra instituição financeira, como esclarece Wilson Rascovit. “Se inicia através de um pedido formal feito pelo devedor junto ao seu credor originário. O valor e o prazo que serão portados não poderão ser superiores ao remanescente no contrato original que será liquidado. Posteriormente haverá troca de informações entre as instituições financeiras e o procedimento termina com a assinatura do novo contrato.”



O mutuário poderá, inclusive, mudar o sistema de amortização da dívida após a conclusão da portabilidade. “No ato da mudança, pode até haver a alteração do sistema da amortização e do prazo do financiamento, contudo isso deve ser previamente acordado com o mutuário, que também deverá dar aceitação expressa”. 



Também é importante destacar que a portabilidade não implica na necessidade de aquisição de outros produtos, como conta bancária ou seguros extras. “Tal prática é proibida em nosso país, por se tratar de venda casada, condicionada. Em caso de dificuldades, o interessando deve procurar o Banco Central (BCB), o Procon ou um advogado especialista no assunto. A portabilidade deverá implicar na manutenção do contrato portado nas exatas condições em que contratado anteriormente, exceto se houver prévia concordância de mudança de algum ponto pelo consumidor”, ressalta Rascovit.





O diretor enfatiza, ainda, que toda esta transação não gera nenhum custo para o mutuário com os bancos. No entanto, é necessário averbar a mudança no cartório de registro de imóveis, o que significa que existirá algum gasto com custas cartorárias. “Não há nenhum custo para esse tipo de operação, exceto se houver alteração quanto ao valor do empréstimo e prazo de retorno do capital emprestado. Há inclusive vedação de cobrança de custos no art. 10 da Resolução 4.292/2013 do BCB.”

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Quitar o financiamento imobiliário antes do prazo vale a pena?

Antecipar o pagamento de um financiamento imobiliário pode ser uma boa alternativa para quem quer economizar. Isso porque o pagamento de juros se dá de forma mensal. Logo, quanto mais tempo se demora para devolver o capital para o banco, mais juros são pagos.

Além do tempo, outro fato que influencia no que se paga de juros é o saldo devedor, como explica o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit. “Quanto maior o saldo devedor, mais juros você paga. O bom de se trabalhar com uma quitação antecipada do contrato é pensar que não haverá mais o pagamento de juros mensalmente para o banco.”

O diretor lembra, ainda, que também é pago pelo mutuário, mensalmente, uma taxa de administração do contrato e seguro obrigatório (Morte ou Invalidez Permanente e Danos Físicos ao Imóvel), que não são abatidos no saldo devedor. “Ao proceder a liquidação antecipada do contrato, além de ter o benefício de não pagar mais juros, o mutuário deixa de pagar essas despesas, que variam de caso para caso, e na somatória do tempo total do contrato pode representar uma quantia considerável”, observa Wilson.

As quitações, normalmente, são realizadas com saldo em conta de FGTS, recursos próprios ou até com a venda da unidade para terceiros, como aponta o diretor da ABMH. “Quando se utiliza recursos próprios, é importante observar se o negócio que será feito (quitação) representa um investimento melhor do que a aplicação desse valor na poupança, por exemplo.”

Segundo ele, havendo saldo suficiente em FGTS, a alternativa se torna ainda mais interessante, pois a remuneração do fundo é baixa e, muitas vezes, o que se deixa de pagar pela prestação se transformar em uma renda a mais para família. “Por outro lado, quando a quitação se dá com a venda da unidade, o mutuário deverá observar se o negócio é interessante, ou seja, se a venda foi feita de forma correta e com algum benefício (lucro).”

Mas, antes de tomar a decisão, é necessário avaliar se o montante que será utilizado para a quitação do imóvel não fará falta em outras áreas do orçamento individual ou familiar. Afinal, não é fácil ter que, em uma emergência, se desfazer de um imóvel para quitar uma dívida. “Por isso o uso FGTS para esse fim se torna a melhor alternativa.”

Nos financiamentos do sistema financeiro imobiliário os juros são cobrados mensalmente, em conjunto com a parcela de amortização do capital tomado em empréstimo e demais acessórios (taxa de administração, seguros etc). “Ou seja, não existem juros embutidos no saldo devedor, e por esse motivo o banco não é obrigado a conceder desconto no momento da quitação, a economia se dará mediante os juros que deixarão de ser pagos a partir da data de quitação”, pontua Rascovit.

Por outro lado, o banco não pode criar barreiras para a quitação do financiamento de forma antecipada, nem cobrar taxas ou tarifas extras, já que todos os dispêndios são pagos no ato da contratação do financiamento. “Se isso ocorrer, o primeiro passo é registrar uma reclamação nos canais de atendimento da instituição financeira e do Banco Central, mediante protocolo. Posteriormente, caso o problema não se resolva, o mutuário poderá buscar auxílio junto a órgãos como o SPC e a ABMH, que também atua na via judicial”, acrescenta.

A ABMH-GO fica na Rua 5, Setor Oeste, em Goiânia. Para agendamento de atendimento gratuito ligue para (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700

Liberação de R$ 9,5 bilhões para a compra da casa própria dá novo fôlego ao mercado imobiliário


O Ministério das Cidades confirmou a reserva de R$ 9,5 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a compra de imóvel com taxas de juros mais atraentes. Dinheiro do FGTS pertence à linha pró-cotista, a maior parte vai para imóveis de até R$ 500 mil. Os recursos fazem parte da linha pró-cotista, que é direcionada ao financiamento de imóvel residencial em áreas urbanas, exclusiva para contas vinculadas. 

De acordo com análise do diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, esta decisão irá impulsionar o mercado imobiliário brasileiro. “Como a maior parte dos recursos é destinada a imóveis novos, de até R$ 500 mil, sendo que, na média, o comprador oferece uma entrada em torno de 35% do valor do bem, a medida deve alcançar mais de 25 mil unidades, o que representa quase a totalidade de imóveis não vendidos na cidade de São Paulo no mês de junho”, informa.

Segundo Pesquisa do Mercado Imobiliário divulgada pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), a capital paulista encerrou o mês de junho com 24.609 unidades não vendidas disponíveis. A oferta é composta por imóveis na planta, em construção e prontos (estoques), lançados nos últimos 36 meses (de julho/2013 a junho/2016). 

Em relação ao uso dos recursos provenientes da linha pró-cotista, Rascovit justifica que a escolha se deve ao fato de ela possuir as menores taxas de juros do sistema financeiro da habitação, com exceção do Programa Minha Casa Minha Vida, o que significa menor custo do financiamento e menores prestações. “No entanto, somente o trabalhador com carteira assinada e contribuição ao FGTS por, pelo menos, três anos tem acesso a esta linha de crédito. Embora esta restrição exclua parte da população a este tipo de financiamento, a exclusividade faz sentido. Afinal, não fossem os trabalhadores com carteira assinada, tal fonte de recursos não existiria”, explica. 

Para que o futuro mutuário possa se utilizar dessa linha de crédito, é necessário que tenha carteira assinada, e no mínimo três de anos de contribuições em sua conta vinculada do FGTS (consecutivos ou não), feitas pelo mesmo empregador, ou por empregadores diferentes. O financiamento pode ser utilizado para construção (em terreno próprio) ou aquisição de imóveis novos ou usados, desde que a avaliação final do bem não ultrapasse R$ 500 mil, com exceção dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal, onde o valor pode chegar a R$ 750 mil. Além disso, o interessado não pode ser titular de contrato ativo de financiamento do SFH (sistema financeiro da habitação), e/ou ser proprietário, promitente comprador de imóvel residencial, pronto ou em construção, localizado na região metropolitana de atual residência ou em exerça sua ocupação principal. 

Mesmo com a liberação de recursos do FGTS pertencentes à linha pró-cotista, para boa parte da população, o programa Minha Casa Minha Vida ainda continua a ser a opção mais viável. “Conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada em 2014, 80% do déficit habitacional brasileiro está concentrado nas famílias cuja renda é de até três salários-mínimos. Para estas pessoas, as linhas de crédito do Programa Minha Casa Minha Vida continuam a ser a melhor alternativa. Os recursos disponibilizados pelo FGTS, como já aconteceu em outras ocasiões (como em 2009), tem uma conotação mais econômica que social. A medida visa fomentar o mercado imobiliário e, principalmente, a indústria da construção civil, que, por sua vez, gera milhões de emprego em todo o país”, justifica.

Prejuízos causados por chuvas podem ser ressarcidos pelo Poder Público

Junto com a chuva, que os goianienses tanto aguardavam, vieram os prejuízos em alguns bairros da capital. O que muitos consumidores não sabem, segundo Wilson Cesar Rascovit – presidente do IBEDEC-GO, é que é possível e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou Governo do Estado.

“Existe na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes”, informa Rascovit. Isto se encaixa nas reclamações feitas por alguns moradores (expostas na mídia) que alegam terem solicitado a retirada ou poda de determinada árvore, junto à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), órgão vinculado à Prefeitura de Goiânia, mas cujo pedido não foi atendido. 

O pedido de indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela queda de energia. “Aparelhos eletroeletrônicos danificados pela falta de energia ou perdas de alimentos em geladeiras podem e devem ser ressarcidos pela Celg”, completa.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás, no caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente.

“O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios, como vimos recentemente em Goiânia. O prejuízo pode ser atribuído ao Estado por não ter removido uma árvore podre ou fez uma poda de forma errônea ou ainda não analisou que a árvore corria risco de cair e não a retirou antes”, enumera Rascovit.

Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, destacou o presidente da entidade.

COLHA PROVAS
Para colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, o IBEDEC Goiás orienta para que o cidadão tire fotos ou faça filmagem com o próprio telefone celular, mostrando os danos ocorridos e onde ocorreram; guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; consiga um boletim meteorológico para a região na internet, em que chuvas tenham sido previstas para aquele período; registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima; faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; por fim, anote nome e endereço de testemunhas.

“Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça, caso o poder público se negue a indenizar o consumidor. A ação deve ser proposta na Justiça Comum, podendo levar alguns anos para o seu final. No entanto, é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, pondera Rascovit.

RESPONSABILIDADE PARA SITUAÇÕES DE GARAGENS DE PRÉDIOS INUNDADOS
É comum ocorrer o alagamento de garagens de prédios, danificando veículos estacionados no local. “A solução, aqui, exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso”, alerta Wilson Cesar Rascovit. “Se esta convenção prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este”, orienta. 

Conforme o presidente, no entanto, se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu: se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

“Se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto em relação ao escoamento de água, necessária naquele tipo de construção, segundo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a responsabilidade pode ser imputada à construtora. Esta, por sua vez, deverá indenizar os proprietários atingidos”, informa Rascovit.

Outra situação mencionada por ele diz respeito ao veículo segurado. Para o presidente do IBEDEC Goiás, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e, então, buscar receber os danos de quem o causou. “Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. Entendemos que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural a ponto de afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva e, sim, por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio”, cita.

“A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 31.520,00) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessária perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum”, destaca Rascovit.

FIQUE SABENDO
O consumidor que teve o veículo danificado por causa das chuvas, também deve adotar algumas medidas:
• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular, ou qualquer tipo de câmera, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Registre uma ocorrência na delegacia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos.

O IBEDEC Goiás funciona na Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, Goiânia (GO). O atendimento é gratuito. Telefone de contato: 62 3215-7700.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Ações sobre corretagem do Minha Casa Minha Vida são suspensas pelo STJ

Neste mês de outubro, os mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida que entraram na justiça para reaver o valor da comissão de corretagem (paga nas promessas de compra e venda firmadas no âmbito do programa de habitação) tiveram uma surpresa. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutem a validade dessa cobrança.

A suspensão alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional e valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o recurso especial (REsp) 1.601.149, pelo rito dos recursos repetitivos. O REsp é meio processual para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão judicial proferida por Tribunal Estadual ou Tribunal Regional Federal. 

O diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação - Seção Goiás (ABMH-GO), Wilson Rascovit, explica que, normalmente, as decisões que afetam algum recurso para julgamento pelo rito dos repetitivos são motivadas pela quantidade de processos que sobem ao STJ tratando a mesma matéria. “Também podem ser ocasionados pela importância que é dada ao tema”, acrescenta. Esta relevância é dada pelo próprio tribunal, normalmente a casos que têm grande repercussão na sociedade. 

Nessa hipótese de afetar um recurso a esse rito, os prejuízos iniciais decorrem da suspensão de todos os processos. “Ou seja: quem esperava ver uma resposta por agora acerca de seu direito terá de aguardar o julgamento do STJ para ver o julgamento de sua ação. Por outro lado, pode também ser considerado um prejuízo para o mutuário um julgamento que reconheça a legalidade da cobrança dessa taxa em qualquer hipótese”, avalia Rascovit. 

Apesar do aborrecimento e até frustração nos mutuários, o diretor da ABMH-GO avalia que a medida é necessária, uma vez que a tese a ser fixada pelo STJ deverá ser seguida por todas as instâncias e tribunais. “Assim, a suspensão dos processos é essencial para evitar decisões conflitantes.”

Nos casos em que já existe processo em que as partes fizeram acordo, que envolva a concessão de liminares ou de julgamento da matéria de forma antecipada, não cabendo mais recurso para revisar a decisão, serão afetados pelo julgamento do recurso no STJ. “Trata-se de respeitar em um momento a vontade das partes (autocomposição) e em outro momento a decisão proferida por um juiz ou um colegiado acerca do tema”, observa Wilson Cesar Rascovit.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em dez estados, além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777



segunda-feira, 17 de outubro de 2016

CONSTRUTORAS SÃO OBRIGADAS A DIVULGAR ATRASOS EM ENTREGA DE IMÓVEIS

Entra em vigor nesta quarta-feira, dia 19, lei estadual que obriga as construtoras a divulgarem informações sobre os atrasos dos imóveis e os cronogramas de seus empreendimentos. A legislação inibirá casos como o dos proprietários de imóveis no Residencial Viver Fama, em Goiânia, que aguardam há seis anos a conclusão do empreendimento. Após meia década de atraso, no último mês de setembro a construtora entrou em recuperação judicial. 

A Lei 19.410 é datada de 19 de julho de 2016 e possuía prazo de 90 dias para entrar em vigor. Conforme essa nova legislação, o empreendedor imobiliário (construtora/incorporadora) deverá disponibilizar ao consumidor de forma clara e objetiva, o acesso a informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados. Isso evitará que clientes comprem imóveis sem saber que a obra está com atrasos ou outro tipo de problemas. 

O Residencial Viver Fama está localizado na Avenida Marechal Rondon, Setor São Luís/Fama. Ele foi lançado pela extinta Inpar e hoje é conduzido pela Viver Incorporadora e Construtora. No final de setembro deste ano o Grupo VIVER entrou com Recuperação Judicial na cidade de São Paulo, o que somente veio a prejudicar os compradores que adquiriram o imóvel junto a construtora.

Após vários atrasos, os consumidores ingressaram com Ação de Rescisão de Contrato onde esses processo estão agora na sua maioria na fase de cumprimento de sentença, ou seja, estão tentando receber da construtora os valores pagos, além dos danos materiais e morais. No entanto, a Recuperação Judicial irá retardar o seu recebimento. 

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) alerta aos consumidores que pretendem adquirir o seu imóvel para que façam uma pesquisa detalhada da construtora e do empreendimento antes da compra.

No caso do empreendimento Residencial Viver Fama, o IBEDEC-GO entrou com Ação Civil Pública antes da Recuperação Judicial visando proteger os consumidores. A ação pleiteia que a construtora cumpra com suas obrigações perante aos consumidores que estão executando o crédito pelo atraso na entrega da obra, além de parte da vendas dos imóveis que constam em nome da construtora seja revertida para os consumidores lesados.

Segundo o IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, a Viver Incorporadora e Construtora não poderia deixar os mutuários sem amparo. “Isto fere totalmente o Código de Defesa do Consumidor”. O presidente complementa que os mutuários do empreendimento, levando em conta o CDC, têm direito a receber da construtora o importe de 1% por cada mês de atraso das obras, calculados sobre o preço de compra e venda do imóvel, além de multa de 2% sobre o valor do contrato.

Rascovit orienta aos compradores de imóveis da extinta Inpar e da Viver Incorporadora e Construtora, bem como de qualquer outra empresa que esteja em situação semelhante, que procurem seus direitos.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Wilson Cesar Rascovit afirma que tal mudança legislativa inibirá a venda de imóveis com problemas de atraso, assim como a omissão por parte das construtoras. “Apesar da lei, é importante que os consumidores sempre façam pesquisas sobre o empreendimento que deseja adquirir e principalmente sobre as construtoras”, orienta Rascovit. 

A Lei 19.410 determina que as construtoras informem a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados; o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento; o período de atraso na entrega de cada empreendimento, quando houver; o motivo do atraso na entrega do empreendimento; além do nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor imobiliário.

O IBEDEC-GO possui uma cartilha de orientação sobre os direitos dos consumidores quanto a compra do imóvel na planta www.ibedecgo.org.br

Mais informações: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700
www.ibedecgo.org.br ou www.abmhgo.org.br

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Como fica o financiamento imobiliário após a separação?

Infelizmente, nem todas as uniões são eternas. Aí, vem a questão: quando o casamento ou a união acaba, como ficam os bens e as dívidas comuns do casal? Embora a divisão seja algo relativamente simples de se resolver, é comum que alguma das partes envolvidas se sinta prejudicada.

De acordo com o diretor da Associação dos Mutuários da Habitação (ABMH) e presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, o primeiro passo para resolver a questão é verificar qual o regime de casamento, a existência (ou não) de um pacto antenupcial e quando o bem (ou a dívida) foi adquirido (ou contraída). 

“Em linhas gerais, quando o casamento foi realizado em comunhão universal de bens, os cônjuges respondem pela metade das dívidas, se provado que se reverteram em proveito comum, e têm direito à metade dos bens do casal (presentes e futuros), independentemente de quando ou da forma que foram adquiridos”.

Nos demais casos, o consultor jurídico afirma que é necessário verificar o que dispõe o pacto antenupcial ou a lei. “Atualmente, o regime de união mais utilizado é o que prevê a comunhão parcial de bens (e dívidas). Nessa modalidade, os bens e financiamentos adquiridos/contraídos após o casamento são de direito/responsabilidade do casal, excetuando-se aqueles que foram doados ou herdados a apenas um dos cônjuges”, explica Rascovit.

Nesse contexto, quando da partilha de um imóvel financiado, que pertence aos dois cônjuges, o mais comum é que o bem seja vendido e o valor que restar seja dividido meio a meio. “Outra alternativa é que o cônjuge que pretende ficar com o bem pague ao outro a parte que lhe cabe, considerando o que já foi desembolsado pelo casal até a data da dissolução do casamento”, orienta o diretor da ABMH.

Deve-se ter em mente que o imóvel financiado gera apenas a expectativa de direito de se converter em propriedade de alguém. Por isso, conforme Wilson Rascovit, aquele que optar por ficar com o imóvel e assumir a dívida dali para frente deve indenizar o ex-cônjuge pelo que já foi investido, que na prática é o patrimônio do casal. “Nesse ponto é importante destacar que a partilha e o pagamento não prejudicam o cônjuge que optar por ficar com o imóvel, pois, após a liquidação do financiamento, ele ficará com a propriedade de 100% do imóvel, tendo, obviamente pago por isso.”

É bom lembrar, de toda forma, que a transferência do financiamento para o nome do cônjuge que pretende ficar com o bem depende da aprovação do credor financeiro. “Assim, se não houver concordância do agente financeiro, o financiamento ficará em nome de ambos os cônjuges até sua quitação, o que pode acarretar prejuízo para a parte que não terá participação naquele patrimônio. Quando isso ocorre, o mais comum é optar pela venda, mas nada impede que as partes envolvidas acordem de forma diferente. A negociação é totalmente livre”, observa Rascovit.

No entanto, ele reconhece que há casos mais complexos. Basta pensar no imóvel adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, mas que foi pago (através de financiamento bancário ou parcelamento direto com o vendedor) por ambos, durante a vida conjugal, num regime de comunhão parcial. “Nessa hipótese, embora a unidade esteja registrada em nome de apenas um dos cônjuges, é justo que a unidade seja partilhada entre eles, ainda que proporcional à participação de cada um no pagamento da entrada e das prestações”.

Quando algum dos cônjuges possui bens (ou financiamentos) anteriores à vida conjugal, o mais indicado é fazer um pacto antenupcial para evitar litígios em caso de divórcio. “Se esse acordo não foi feito, o melhor é contratar um advogado em comum para fazer a intermediação, antes de se iniciar qualquer negociação. Em todos os casos, vale o ditado: É melhor prevenir que remediar! A ABMH-GO presta consultoria jurídica gratuita aos interessados, inclusive na área de Direito de Família.”

ORIENTAÇÃO
A ABMH-GO e o IBEDEC-GO estão localizados na Rua 5, nº 1011, Setor Oeste, em Goiânia. Para agendar atendimento gratuito o telefone é (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

STJ:cobrança de serviços de despachante é ilegal e define regras para corretagem na venda de imóveis

O Superior Tribunal de Justiça definiu algumas regras para a cobrança dos honorários de corretagem e despesas com despachante imobiliário, comumente conhecida como taxa de serviços de assessoria técnico jurídico imobiliária (Sati). A decisão foi proferida nos autos do Recurso Especial de número 1.551.956, originário do estado de São Paulo.

Com o resultado do processo, os demais tribunais brasileiros, inclusive os de Pequenas Causas, devem seguir o entendimento do STJ, como informa o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit. “Segundo a decisão, a cobrança dos serviços de despachante (assessoria técnico jurídico imobiliária – Sati) é totalmente ilegal, cabendo ao comprador a restituição de tal quantia, inclusive em dobro, dependendo do caso, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, esclarece.

Rascovit conta que a ABMH participou do recurso especial como terceira interessada, em audiência pública realizada no mês de maio deste ano. “Muitos de nossos associados sofrem (ou sofreram) com a cobrança de tais encargos, especialmente na compra de imóveis na planta”, justifica.

Com relação aos honorários de corretagem, que foi o tema principal do julgamento e da audiência pública, o Tribunal entendeu que a cobrança é válida somente quando existe cláusula contratual expressa, conta o presidente da ABMH. “Além disso, determinou que o consumidor seja previamente cientificado de seu valor e cobrança. Quando não é feito dessa forma, os valores devem ser restituídos, inclusive em dobro, conforme o caso concreto.”

Segundo Wilson, a definição abre caminho para milhares de pessoas que compraram imóveis nos últimos anos e foram obrigadas a arcar com tais despesas. “Nesses casos, além da possibilidade de restituição em dobro, o comprador recebe o valor devidamente corrigido, com juros e correção monetária. Entretanto, antes de requerer a devolução dos valores pagos, é necessário analisar o contrato e os demais documentos assinados à época da compra da unidade imobiliária, conforme requisitos do STJ.”

A ABMH presta consultoria jurídica gratuita e lembra que o prazo para requerer a devolução dos valores pagos é de três anos, contados do pagamento. “O ideal é não esperar mais, já que o tema está regulamentado, cabe ao interessado requerer a devolução dos valores o quanto antes, cabe o ditado: A Justiça não socorre aos que dormem!”, destaca Wilson Rascovit.

Mais informações: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

IBEDEC orienta sobre compras do Dia das Crianças

Na hora de comprar brinquedos para o Dia das Crianças, comemorado dia 12 de outubro, o consumidor deve ficar atento para que os presentes não se transformem em armadilhas. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, alerta que brinquedos inadequados podem trazer riscos a segurança e danos irreversíveis para a saúde das crianças.

O primeiro passo é verificar se o brinquedo contém o selo do INMETRO. A embalagem deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato). O brinquedo nunca deve fugir à faixa etária de uso da criança, que deve ser informada em seu rótulo. O prazo de validade e deve ser observado, assim como as condições de garantia. Sendo que a embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado.

Além disso, brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição. Devem ser evitados brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los. Evitar aqueles que possuem partes cortantes e pontiagudas, assim como os que possam ocasionar choque.

Os pais devem sempre exigir a nota fiscal. O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais. Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança.

O presidente do IBEDEC-GO informa que a troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não. Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor. Sendo que em casos de compra indireta (internet ou catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de sete dias para devolução do produto, independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.

Quanto à garantia, Rascovit orienta que ela é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem 90 dias contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Caso o brinquedo seja perecível, a troca pode acontecer em até 30 dias. A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante.

Mais informações: (62) 3215-7777


quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Ministério das Cidades proíbe uso do FGTS no financiamento do Minha Casa Minha Vida

Segundo determinação do Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal está temporariamente proibida de utilizar os recursos das contas vinculadas do FGTS para financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão traz um impacto imediato para a população que depende do programa para concretizar a compra da casa própria e poderá causar grande prejuízo ao mercado imobiliário, conforme avaliação de especialistas da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

De acordo com o diretor da entidade em Goiás, Wilson Cesar Rascovit, a medida não afeta os contratos já assinados. “Mas pelo que foi noticiado, mesmo que o comprador já tenha o financiamento aprovado, se o contrato ainda não foi assinado, não poderá concluir o negócio. Nesses casos, a principal preocupação da ABMH é com as pessoas que já assinaram o contrato de promessa (ou compromisso) de compra e venda, e dependem da assinatura do contrato de financiamento com a Caixa, dentro do programa Minha Casa Minha Vida.”

Para essas situações, o diretor lembra que, segundo o Código Civil brasileiro, o promitente comprador não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto se houver previsão contratual expressa. “Como se trata da suspensão de uma linha de crédito utilizada pelo Sistema Financeiro da Habitação há vários anos, o consumidor não teria como prever que o repasse dos recursos que a abastecem seria suspenso. Por tal motivo, não pode ser responsabilizado por eventual multa por rescisão do contrato”, explica Rascovit.

Assim, se o candidato à casa própria não conseguir concluir a compra por outra linha de crédito (ou consórcio) habitacional, pode pedir a rescisão do contrato de promessa (ou compromisso) de compra e venda. “E também a devolução de todos os valores pagos até então, justamente por se tratar de caso fortuito ou força maior.”

A ABMH espera que a situação se normalize o quanto antes, mas, até que isso aconteça, orienta os compradores a terem calma. “E procurar um especialista em Direito Imobiliário para analisar a situação de cada contrato individualmente, evitando prejuízos de um possível distrato”, acrescenta Wilson.

ORIENTAÇÃO:
A ABMH-GO e o IBEDEC-GO funcionam na Rua 5, nº 1.010, Setor Oeste, em Goiânia. Para orientações sobre este e outros assuntos, basta agendar atendimento pelo telefone: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

IBEDEC Goiás avalia 13 anos do Estatuto do Idoso


A lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso, completa no próximo sábado 13 anos de existência. O IBGE estima que o Brasil, em 2030, terá mais pessoas acima dos 60 anos do que crianças com até 14 anos. Em 2055 a previsão é que esta população será maior que a de crianças e jovens com até 29 anos. Trata-se de um novo cenário, com o crescimento de um grupo de consumidores que têm tido frequentemente seus direitos violados. Cartilha do Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) pode orientar sobre os direitos desse grupo. 

“O idoso continua consumindo como qualquer pessoa de qualquer idade. Porém, muitas empresas ainda desprezam essa potencialidade, e, pior, seus direitos, por pensarem somente nos lucros. Exemplos disto são as atuações das operadoras planos de saúde, campeãs de reclamações entre estes consumidores”, avalia o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit.

Muitos especialistas, até mesmo da área de saúde, defendem a idéia de que hoje no Brasil existe um “novo tipo de idoso”, principalmente, porque eles estão vivendo mais e têm procurado se manter integrados à sociedade. “O grande problema, na maioria dos casos, está relacionado aos planos de saúde, às batalhas sem fim na hora de buscar um medicamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), às inúmeras armadilhas em torno do crédito consignado, entre outros”, enumera Rascovit.

CONHECENDO OS DIREITOS
Para auxiliar os idosos a conhecer e reivindicar seus direitos, o IBEDEC Goiás divulga a “Cartilha do Consumidor – Especial Direitos dos Idosos”. A distribuição é gratuita na entidade e também esta disponível para download pelo site www.ibedecgo.org.br.

“O texto é escrito em linguagem clara e acessível ao público leigo, com o objetivo de orientar o consumidor idoso nas relações de consumo mais comuns travadas por eles. A cartilha também trata dos direitos e deveres da profissão de cuidador, entre outros temas”, adianta o presidente do Ibedec Goiás. 

“O idoso que vem sofrendo com abusos psicológicos e físicos também é orientado sobre como e a quem reclamar, bem como as punições previstas em lei”, completa Rascovit. O material também indica uma série de entidades que atuam na proteção do direito do consumidor e dos idosos, tanto no âmbito público quanto privado.

IBEDEC-GO
O Instituto está localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO). 

Mais informações: (62) 3215-7700 ou (62) 3215-7777

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio e IPTU

Desde o início da década de 90, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 8.009, o imóvel residencial próprio é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. No entanto, a regra não vale caso haja a inadimplência de condomínio ou IPTU. Por isso, é necessário ficar atento para não ter o bem penhorado ou levado a leilão.

O direito à impenhorabilidade do chamado “bem de família” vem sendo difundido, e hoje praticamente todos os proprietários de unidade residencial própria estão cientes dele. Todavia, o senso comum se esquece de um detalhe valioso, que se não for observado pode acarretar na perda do imóvel. Esse detalhe diz respeito às exceções trazidas pela própria Lei 8.009/90, que autorizam a penhora e leilão da moradia de seu (ou seus) proprietário(s), em algumas hipóteses específicas.

Dentre as exceções, a mais comum se refere às contribuições condominiais. Nessa hipótese, existe o iminente risco do condômino inadimplente perder sua moradia caso não pague o débito, mesmo que seja a única que possui e que esteja financiada por alguma linha de crédito ligada ao sistema financeiro. O mesmo raciocínio se aplica aos tributos que incidem sobre o imóvel, como IPTU e contribuições de melhoria.

Se a falta de pagamento é inevitável, a orientação do diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson César Rascovit, é não deixar que a inadimplência se acumule. “Procure o síndico ou a prefeitura e faça um acordo, pois quanto mais o tempo passa, maior se torna o débito. Além dos encargos moratórios (juros, multa e correção monetária), o devedor é obrigado a arcar com os honorários do advogado que vier a ser contratado para fazer a cobrança (judicial ou extrajudicialmente), conforme dispõem os artigos 389 e 395 do Código Civil”, alerta.

Além disso, Rascovit diz que, se o condomínio ou a prefeitura optar pela execução da dívida (o que pode ocorrer a partir do primeiro mês de atraso), o proprietário provavelmente terá seu nome incluído no Serasa, o que lhe trará ainda mais prejuízos. “Em casos como esses, se não houver possibilidade de negociação, busque ajuda o mais breve possível. A ABMH presta consultoria jurídica aos interessados e pode ser consultada gratuitamente”, orienta.

Mais informações: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.

IBEDEC-GO alerta sobre incidência de juros exorbitantes

A média dos juros do cartão de crédito chegou a 451,44% ao ano e o do cheque especial a 296,33%, conforme dados do Banco Central e Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC). O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) alerta sobre os riscos dessa alta de juros e orienta como o consumidor deve proceder na negociação de dívidas. 

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, orienta os consumidores “que façam o levantamento de todas suas dívidas, verificando quais as taxas de juros aplicadas em cada empréstimo, e, após esse levantamento, partam para uma negociação”.

Nos últimos anos, o governo – sob alegação de que a inflação estava sobre controle – incentivou o consumo através da oferta maciça de crédito. Em muitos casos, essas compras foram feitas a longo prazo e comprometendo mais de 30% da renda. Agora, esse consumidor colhe o resultado, pois diante de tais dívidas ele tem que se sujeitar a utilização do cartão de crédito e do cheque especial, o que somente amplia ainda mais as dívidas assumidas.

“O consumidor não sabe quais as taxas que paga em seus empréstimos, pois, infelizmente. o brasileiro se preocupa com o valor da prestação e não com juros. Isso tem que ser mudado na mentalidade do consumidor brasileiro”, avalia Rascovit.

O Instituto alerta sobre as taxas. Normalmente, é divulgada a média da taxa de juros, mas várias operadoras cobram percentual bem superior à média. “É o caso do Cartão Carrefour, em que o valor do crédito rotativo, ou seja, para quem paga a fatura em atraso chega a 1.197% ao ano. Um absurdo”, afirma Wilson Cesar.

O ideal é que aqueles que estão devendo cartão de crédito e cheque especial quitem o mais rápido possível. Uma das orientações do IBEDEC-GO é fazer um empréstimo pessoal, tal como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) que hoje possui taxas menores (155,48% ao ano), ou um consignado (27% ao ano). 

ORIENTAÇÃO
Consumidores que possuem dúvidas sobre esse assunto e demais direitos do consumidor podem buscar atendimento gratuito no IBEDEC-GO. O Instituto está localizado na Rua 5, nº1.011, Setor Oeste, em Goiânia-GO.

Contato: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Assinatura de contrato exige discussão prévia

Ao se decidir pela compra de um imóvel, o passo mais importante é a assinatura da promessa de compra e venda – instrumento que dará início ao negócio firmado entre compra e vendedor. Conforme especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação – Seção Goiás (ABMH-GO), o documento deve ser detalhado e discutido antes de ser assinado para que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

De acordo o diretor da ABMH-GO, Wilson César Rascovit, várias situações podem ser dispostas no instrumento, mas algumas são essenciais. “Tais como valor do negócio, data da entrega das chaves, regularidade da propriedade, correção das prestações da compra e venda, penalidades pela inadimplência ou rescisão, responsabilidade pelas taxas, impostos e despesas do imóvel antes e após a entrega das chaves, existência ou não de vícios e indicação do detentor da posse”, exemplifica.

Wilson Rascovit diz que as armadilhas das promessas de compra e venda quase sempre estão voltadas para correção das parcelas e entrega das chaves. “No caso de aquisição de imóvel através de construtores, por exemplo, não há muita negociação quanto aos termos do contrato e nem sempre as promessas feitas verbalmente pelo vendedor são citadas em contrato ou cumpridas após a assinatura”, observa.

Segundo ele, é muito comum prometer prestações fixas (quando elas são corrigidas por índices como INCC e IGP-M) e que não vai haver cumulação de pagamentos (juros de obra e parcela da promessa de compra e venda), o que acaba ocorrendo em vários casos. “É muito comum dizer que o imóvel será entregue em uma data, quando na verdade a data será muito posterior, com base em prazo de prorrogação ou contrato de financiamento.”

Por isso, é essencial discutir o contrato antes de assinar, a fim de que possam ser averiguados e solucionados eventuais pontos controversos. Para ter certeza de que o negócio foi feito contemplando tudo o que foi acordado, o ideal é que tanto comprador quanto vendedor procurem um profissional habilitado a tratar de contratos e com conhecimento jurídico para tanto, um advogado de preferência. “Essa consulta é de suma importância, pois irá orientar as partes envolvidas em relação a quais são seus direitos e deveres”, diz Rascovit.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Transferência de financiamento é opção para quitar dívidas

Desfazer de imóvel financiado pode ser opção para quitar dívidas. O especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação Seção Goiás (ABMH-GO), Wilson Rascovit, orienta como o consumidor deve proceder nesses casos para evitar perdas financeiras. No Brasil, a transferência da propriedade de bens imóveis é feita somente com o registro do título de transferência no cartório de registro de imóveis e requer alguns cuidados.

De acordo com diretor da ABMH-GO quem pretende se desfazer de um imóvel financiado pode concluir a compra e venda como se o bem estivesse livre e desembaraçado de qualquer ônus. “Assim como nas demais operações imobiliárias, o comprador pode quitar o preço da unidade através de recursos próprios, FGTS, financiamento ou consórcio habitacional. Basta que ambas as partes (comprador e vendedor) observem as regras gerais do negócio. A única diferença é que parte do pagamento será utilizado para quitar o financiamento existente e somente o restante será repassado ao vendedor”, explica.

É essencial adotar certas precauções para evita aborrecimentos. Rascovit destaca que no Brasil a transferência da propriedade de bens imóveis é feita somente com o registro do título de transferência no cartório de registro de imóveis. “Esse título pode ser a escritura pública de compra e venda, de inventário, de doação, de divórcio e partilha de bens, a carta de arrematação, o contrato particular de compra e venda com financiamento imobiliário ou utilização de FGTS (isto é, contratos ligados ao Sistema Financeiro), por exemplo”.

Assim, quando o comprador se utiliza de FGTS, financiamento ou consórcio habitacional, o próprio contrato poderá ser levado a registro, garantindo que a propriedade do imóvel foi transferida para o nome do comprador. “Todavia, quando a quitação é feita por recursos próprios, é muito importante que o comprador exija a outorga da escritura pública de compra e venda, tão logo a documentação do imóvel esteja regularizada”, acrescenta o diretor da ABMH.

Embora a negociação seja livre, o mais indicado nessas hipóteses é fazer um contrato particular de promessa (ou compromisso) de compra e venda. “Pelo qual o comprador pague um valor inicial necessário à quitação do financiamento, mediante a entrega das chaves, e faça a quitação do restante do preço quando receber a escritura. De toda forma, vale o ditado: Quem não registra não é dono!”

ORIENTAÇÕES
• Solicite a certidão de matrícula do imóvel, com ônus e ações (validade 30 dias)
• Peça certidões negativas de ações judiciais, fornecidas pela Justiça Estadual (ou Comum), Federal e do Trabalho (validade 30 dias)
• Requisite a certidão de casamento ou nascimento (validade 90 dias)
• Solicite a certidão negativa de débito expedida pelo município (validade 30 dias)
• Peça uma declaração do síndico, a respeito de débitos condominiais (validade 30 dias)
• Se o imóvel está financiado, solicite a cópia do contrato e a planilha de evolução do financiamento, para verificar qual o valor atual a ser quitado com o agente financeiro
• Em caso de compra através de financiamento ou consórcio, não comprometa mais 20% da renda familiar com o pagamento das prestações

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados, além do Distrito Federal, e presta consultoria gratuita.
A ABMH-GO está localizada na Rua 5, nº1.011, Setor Oeste, em Goiânia. No site são disponibilizadas inúmeras orientações relacionadas aos direitos do mutuário, além de cartilhas como a da Casa Própria.

É hora de comprar? Especialista analisa recentes declarações do governo relativas ao mercado imobiliário

Para quem está interessado em comprar um imóvel, o momento atual de estabilidade dos preços parece ser o ideal. No último ano – até julho –, o preço médio do metro quadrado caiu 0,09%, a menor variação já registrada pelo Índice Fipe Zap. O índice acompanha o preço de apartamentos anunciados para venda na internet em 20 cidades brasileiras. Associado a isso, o anúncio do governo federal sobre o início da contratação de unidades habitacionais na faixa 1,5 do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e de que os mutuários da Caixa poderão financiar imóveis de até R$ 3 milhões – o dobro do limite de financiamento em vigor até agora, de R$ 1,5 milhão – dão um novo fôlego ao mercado, como avalia especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

De acordo com o diretor da ABMH, Wilson César Rascovit, a Associação vê com bons olhos as últimas notícias. “Embora o pacote tenha uma conotação mais econômica que social (basta lembrar que nos últimos dias vários empresários ligados ao mercado imobiliário pressionam o Palácio do Planalto), a retomada do programa MCMV, além de gerar empregos, contribui para que o sonho da casa própria fique um pouco mais próximo da população de baixa renda”, avalia

Rascovit diz que, atualmente, o MCMV é o único programa habitacional do Governo Federal. Embora seja uma iniciativa pequena frente ao déficit de mais de 5 milhões de moradias no país, conforme dados divulgados pela Fundação João Pinheiro em parceria com o Ministério das Cidades, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) novembro de 2015, é uma das únicas alternativas para muitas pessoas, especialmente para famílias com renda de até R$ 2.350 mensais.

O diretor da ABMH lembra que em abril de 2009, quando o Minha Casa Minha Vida foi criado, o objetivo do Governo Federal era justamente criar uma alternativa para que a economia brasileira não fosse prejudicada. “Tanto que segundo o então presidente Lula, o Brasil sofreu um leve ‘marolinha’ ao se referir aos reflexos da crise mundial no país. Imóveis que se enquadram nos requisitos do programa MCMV, diga-se, são únicos que não foram atingidos pela crise econômica que assola o Brasil.”

Quanto à ampliação do financiamento para unidades do SFI, cujo limite de avaliação do imóvel passa para R$ 3 milhões, e o limite de financiamento para 70% (do caso da compra de imóvel usado), o objeto econômico e de socorro ao mercado imobiliário fica ainda mais claro, avalia Rascovit. “A medida visa uma classe muito pequena da sociedade brasileira, os financiamentos do SFI não têm por objetivo a redução do déficit habitacional, mas as novas regras beneficiam a construção civil, setor que gera milhões de empregos em todo Brasil.”

Ainda no caso do SFI, é bom tomar alguns cuidados, como alerta o diretor da ABMH. “Ao assinar o contrato de financiamento, o comprador estará assumindo uma dívida muito alta, que deve ser paga dentro do prazo contratado. Em caso de atraso de três prestações ou mais, o mutuário corre risco de perder o imóvel. Por outro lado, as taxas de juros do SFI são as maiores do mercado financeiro imobiliário e, por tal motivo, nem sempre os percentuais oferecidos pela Caixa são os melhores. Cabe fazer uma pesquisa dentre as diversas instituições financeiras, e até mesmo um comparativo com o consórcio imobiliário”, finaliza Wilson Rascovit.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados, além do Distrito Federal, e presta consultoria gratuita.

ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Greve dos bancários: consumidor deve ter direitos respeitados

Os Sindicatos dos Bancários de todo o país iniciaram na última terça-feira, dia 6, greve que atinge tanto bancos privados quanto públicos. Em Goiás a categoria votou na quinta-feira, dia 1º, pela adesão ao movimento paredista. Em meio ao debate entre “patrões e empregados”, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) orienta os consumidores sobre seus direitos nesse período, além do que fazer para não ter prejuízos.

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson César Rascovit, alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve. Isso significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção. Por isto, ele orienta aos consumidores que não deixem de pagar suas contas.

Rascovit orienta que diante da paralisação bancária, o consumidor deve procurar pagar suas contas em correspondentes bancários (água, luz, telefone, etc.). No caso de boletos e carnês de lojas que ofereçam produto ou serviço, o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial. Já as transações bancárias podem ser feitas por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos.

“É importante que o consumidor tenha a ciência de que não está isento de pagamento de suas faturas, boletos ou qualquer tipo de cobrança mesmo em período de greve bancária caso seja disponibilizado outro local/canal para pagamento”, explica Rascovit. “Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitação do débito junto ao Procon”.

O presidente do IBEDEC Goiás reforça ainda que o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por quaisquer prejuízos causados pela greve. “A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor”.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

IBEDEC-GO alerta para ciladas em promoções


O consumidor deve estar atento às promoções anunciadas, principalmente em supermercados, para que a promessa de desconto não se revele uma cilada. Um hipermercado de Goiânia, por exemplo, anunciava na última semana a promoção de um ketchup e uma mostarda por R$ 17,49. No entanto, os dois produtos ao serem comprados separadamente custavam R$ 15,48. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (IBEDEC-GO) orienta sobre como proceder nesse tipo de caso.

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit, alerta que o fato do produto ser anunciado como promocional não significa que realmente o preço valha a pena. “Nesse caso específico sobre o qual alertamos o consumidor, existem dois produtos juntos e com um preço, mas ao depararmos com os preços individuais verificamos que eles são mais baratos. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor, pois induz o consumidor adquirir certo produto como se fosse uma promoção”.

Também é importante estar atento se o preço apresentado na gôndola é o mesmo a ser registrado no caixa. Havendo diferença, sempre deve prevalecer o menor preço. Caso o estabelecimento se negue a cobrar o menor valor, o consumidor deve acionar o Procon.
Produtos com vícios ou prazos de validade vencidos podem ser trocados. No entanto, caso os vícios sejam apresentados ao consumidor no momento da venda (como eletrodomésticos amassados ou riscados) o produto não poderá ser trocado.

No caso de propaganda enganosa, o consumidor deve fazer a reclamação ao fornecedor. Na hipótese dele se negar a corrigir o erro, o consumidor deve reclamar junto ao Procon  de sua cidade ou aos demais órgãos de defesa do consumidor. Além disso, dependendo da situação, caberá ação de indenização de danos materiais e morais.
Orientação
Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, o IBEDEC-GO oferece atendimento gratuito. O Instituto está localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).
Mais informações: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.


quinta-feira, 4 de agosto de 2016

IBEDEC-GO COMEMORA LEI QUE OBRIGA CONSTRUTORA A DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE ATRASOS EM ENTREGA DE IMÓVEIS


O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, comemorou a publicação da lei estadual que obriga as construtoras a divulgarem informações sobre os atrasos dos imóveis e os cronogramas de seus empreendimentos. A Lei 19.410 é datada de 19 de julho de 2016 e foi publicada no Diário Oficial no último dia 21. Essa legislação entrará em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, a partir de 19 de outubro de 2016.

“Essa obrigação imposta às construtoras irá inibir a venda de imóveis com problemas de atraso e a omissão por parte das mesmas, caso o imóvel já venha tendo atraso na entrega ou se houver outros problemas”, avalia Rascovit. Segundo o presidente do IBEDEC-GO, é importante que os consumidores que sempre façam pesquisas sobre o empreendimento que deseja adquirir e principalmente sobre as construtoras.

“Atualmente, temos o exemplo de três construtoras em nossa cidade que estão com as obras em atraso, mas continuam vendendo como se fosse lançamento. Elas não esclarecem o consumidor sobre os problemas financeiros que vêm enfrentando, além é claro, de não efetuarem o pagamento dos danos causados aos primeiros compradores da época do lançamento”, alerta Wilson Rascovit.

Conforme a Lei 19.410, o empreendedor imobiliário (construtora/incorporadora) deverá disponibilizar ao consumidor de forma clara e objetiva, o acesso a informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados. Deverá ainda conter no mínimo:
I - a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados;
II - o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento;
III - o período de atraso na entrega de cada empreendimento, quando houver;
IV - o motivo do atraso na entrega do empreendimento;
V - nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor imobiliário;


Apesar de a lei entrar em vigor somente após 19 de outubro de 2016, Rascovit entende que “ela traz certa tranquilidade aos consumidores, pois as construtoras na maioria das vezes não esclarecem a atual situação do empreendimento, não agindo assim com transparência e principalmente a boa-fé”. 

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Compra de imóvel
IBEDEC-GO alerta sobre os cuidados ao fazer rescisão contratual

Muitas pessoas adquiriram seu imóvel na planta na época em que as taxas de juros eram boas e o crédito junto aos bancos era fácil. Ocorre que isso mudou de um ano e meio para cá, o que tem feito com que alguns consumidores desistam da compra. O presidente do IBEDEC-GO, Wilson César Rascovit, alerta sobre alguns cuidados ao desistir do imóvel, ou seja, fazer o distrato do contrato.

O “distrato” é quando a pessoa quer extinguir uma obrigação feita em um contrato entre as partes. Rascovit orienta que “esses consumidores devem ler o contrato atentamente para verificar se existe alguma penalidade para a construtora, caso ela não cumpra com o que foi pactuado”. Segundo ele, muitos consumidores vão até o escritório do empreendimento e assinam o distrato sem ler ou pelo menos entender como será feito o ressarcimento, o que pode gerar problemas e riscos.

Como o que o professor Frederico Magalhães vem enfrentando. Após desistir da compra de um imóvel tem tido dificuldades para receber o ressarcimento por parte da construtora. Ele comprou uma unidade do empreendimento YES Buriti em outubro de 2012, pagando até a presente data mais de R$ 27 mil. Verificando que não fez um bom negócio, ele procurou a construtora e assinou o distrato em 10 de maio de 2016. A construtora teria um prazo de 30 dias para o pagamento no valor de R$ 15 mil, conforme cláusulas do contrato. No entanto, isso não aconteceu. Mais de 80 dias se passaram e a construtora não ressarciu o consumidor. Além disso, ela ficou com 55,16% do valor pago, sendo que, caso ele procurasse a Justiça, o total retido seria apenas de 10 a 20% do valor pago.

A orientação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (IBEDEC-GO) é que o consumidor leia o contrato e exija uma penalidade pelo descumprimento do mesmo por parte da construtora. Caso haja condições, é importante que o consumidor vá acompanhado do seu advogado de confiança, pois ele irá analisar as cláusulas e lhe passará os riscos de um possível descumprimento por parte da construtora.

Rascovit orienta aos consumidores que queiram rescindir o contrato, que verifiquem se a construtora vem honrando os distratos com outros consumidores; leve o documento para que um advogado de sua confiança analise suas cláusulas; exija uma penalidade pelo descumprimento, caso ocorra.

O IBEDEC-GO possui uma Cartilha dando orientações aos consumidores, Edição Construtora, onde o consumidor pode baixá-la gratuitamente no site www.ibedecgo.org.br. Também é oferecida orientação jurídica gratuita, na sede do Instituto, na Rua 5, Setor Oeste, em Goiânia.