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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Direitos do consumidor: como buscar indenização por mau atendimento

A destruição de uma loja da Nextel provocada pelo ataque de fúria de um consumidor insatisfeito com o atendimento reacendeu as recorrentes queixas contra a qualidade de serviços. Mas especialistas em direito do consumidor garantem: existem formas mais inteligentes e seguras de correr atrás dos seus direitos do que depredando vidraças.
Conhecendo o caminho das pedras é possível ganhar indenizações de forma rápida e evitar dores de cabeça com a polícia.

Antes de qualquer medida judicial contra a empresa prestadora de serviço, é necessário comprovar o problema e resolver o impasse de forma pacífica.

“Os pedidos por acordos devem ser feitos preferencialmente por e-mail, pois as solicitações de resolução ficam registradas por escrito. Quando a empresa alvo não tem canal virtual, é necessário anotar o número do protocolo de atendimento. No final, isto será um documento a seu favor”, dá a dica o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor (Anacont), o advogado José Roberto Oliveira.

Segundo ele, em qualquer das opções, o consumidor deve informar à empresa um prazo que julgue adequado para que resolva o problema, de preferência um ou dois dias acima do estipulado em contrato. Deve também citar o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata sobre os seus direitos básicos.

“Assim, você deixa clara qual será sua tolerância além do acordado”, explica o advogado, que ressalta a necessidade de ler os termos assinados.

Se não for atendido até a data, sem posicionamento do prestador de serviço, já cabe notificação ao Procon. A gestora de atendimento Evelyn Capucho explica que será feita a análise do caso e, dependendo da situação, pode agendar audiência de conciliação entre as partes (advogados da empresa podem acertar indenizações) em casos mais simples, ou mesmo encaminhar o caso ao Poder Judiciário, para Juizados Especiais ou Varas Cíveis.

AÇÕES MAIS RÁPIDAS

Mais rápidas, as ações de baixa complexidade, que requerem indenizações de até 40 salários mínimos (R$ 31.520), são arbitradas por Juizados Especiais e resolvidas em até um ano. Já as com valor superior vão para as Varas Cíveis e costumam ser mais demoradas.
Quando as indenizações requerem valores abaixo de 20 salários mínimos (R$ 15.760), pode-se recorrer a um advogado gratuitamente da Defensoria Pública.

Fazendo da Justiça um hábito

Um “superprocessador.” É assim que o aposentado Paulo Henrique Silva, de 68 anos, se define. Ele diz já ter perdido a conta de quantas ações já venceu e quantas indenizações já embolsou. “Violou meus direitos? Meto no pau. Não se brinca com o bolso alheio”, disse ele que, ao longo da última década, já venceu ações contra quatro bancos e embolsou mais de R$ 25 mil. A filha dele já segue os passos do pai. 

“Atualmente, ela move processos contra uma companhia telefônica e uma loja de eletrodomésticos. Reunimos as provas e acionamos um advogado. Eu não perco a cabeça, nem me estresso”, conta ele.

Paulo Henrique venceu a última ação depois de ter tido descontos em seu contracheque referentes a um empréstimo que nunca foi feito. Na internet, são muitas as reclamações. Mas especialistas alertam que não vale ficar apenas no campo virtual.

“Sites como Reclame Aqui têm níveis satisfatórios de solucionamento, mas não servem como documentação. Quando a empresa responde a uma solicitação feita ali, responde pelo constrangimento, porque quer. O importante é contatar o Procon, já que este é um órgão do Estado, ao qual as empresas estão submetidas, e deixará as queixas protocoladas”, conclui José Roberto Oliveira.

AÇÃO POR DANOS MORAIS

Os aborrecimentos extrapolam limites jurídicos. “Quando comprovado que houve constrangimento ilegal ou aborrecimento em excesso pela falta de informação, pode caber ação por danos morais”, explica a advogada especializada em Defesa do Consumidor, Heloísa Mascarenhas.

O consumidor pode contatar o Procon , ou pelo telefone 151 (apenas para denúncias). A Defensoria Pública pode ser acessada para ações.

COMO RECLAMAR?

Reclamação pacífica

O consumidor que se sentir lesado por uma empresa deve tentar resolver de forma pacífica, por e-mails ou telefonemas, anotando o número do protocolo de atendimento (que pode ser usado como prova da falta de compromisso da prestadora de serviço).

Organizando provas

No texto da reclamação, ou durante o telefonema, advogados orientam aos consumidores a citarem o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sobre a proteção ao cliente, e indicar um prazo para que a outra parte regularize o problema (de preferência com dois dias a mais do que o que define o contrato).

Acionando o Procon

Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.

Indenização em jogo

Dependendo do valor solicitado da indenização, o Procon pode encaminhar a solução para uma mesa de conciliação, para Juizados Especiais ou Varas Cíveis. Em casos de constrangimento ou inclusões indevidas em Serviços de Proteção ao Crédito, podem ser movidas ações por danos morais.

Fonte: Tribuna da Bahia