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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Ação ajuizada pela ABMH pode beneficiar mais de 40 mil mutuários em todo país

Ação ajuizada pela ABMH pode beneficiar mais de 40 mil mutuários em todo país

Com decisão unânime, o 1º Tribunal Regional Federal determinou à CEF e à EMGEA que quitem todos os contratos de financiamentos assinados até 1987.

A Ação Civil Pública, proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação com base na Lei 10.150/2000, requer a quitação dos contratos firmados até 31 de dezembro de 1987, com a cobertura do saldo residual pelo FCVS. De acordo com site oficial, a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, divulgada no último dia 6 de junho, estipulou prazo de 60 dias para Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) cumprirem as determinações legais que inclui proceder "à devolução dos valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos, a partir da edição da Medida Provisória n.º 1981-53, de 27/10/2000, posteriormente, convertida na referida Lei 10.150/2000."  
Em 2004, o total de contratos enquadrados na Lei 10.150/2000 e não reconhecidos pela CEF era de 47.965 em todo país. O quadro abaixo demonstra a distribuição por estados.

Estado
Contratos
Estado
Contratos
Estado
Contratos
AC
65
AL
154
AM
2.402
AP
5
BA
3.632
CE
4.503
DF
82
ES
78
GO
552
MA
411
MG
7.705
MS
868
MT
1.719
PA
261
PB
62
PE
8.646
PI
54
PR
394
RJ
2.604
RN
343
RO
218
RS
9.547
SC
592
SE
1.234
SP
1.833
TO
1



O presidente da ABMH-Seção Goiás declarou estar satisfeito com a decisão do TRF, já que vários mutuários na época da Lei 10.150/2000 foram prejudicados pela CEF e EMGEA, pois as mesmas se negaram a dar quitação ao financiamento desses mutuários.

Para mais informações, entre em contato com ABMH/Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216. Endereço: Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).


Guia rápido para compras no Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados é a terceira data mais lucrativa para o comércio varejista e, por isso, as lojas de shoppings e de ruas aproveitam o momento para lançar diversas promoções atrativas. Presentear o amado e a amada é romântico, mas, mesmo assim, é preciso ter cuidado com as compras, como em qualquer outra data do ano, alerta o direto do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit. Para tanto, ele sugere algumas dicas:

ANTES DA COMPRA

·         Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
·         Não comprometa seu orçamento com a compra de um presente. Se você está endividado, opte por uma lembrancinha;
·         Se houver divergência entre o preço anunciado do produto no panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;

NA HORA DA COMPRA

·       Negocie um desconto para pagamento à vista. Estes podem chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
·      Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente;
·      Teste o funcionamento do produto, antes de deixar a loja;
·       Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
·      Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente, incluindo principalmente os prazos;
·      Se a loja garante a entrega até o Dia dos Namorados, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa nessa data especial;
·      É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito (SPC e Serasa), que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitam “cheque especial” estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
·         Os preços à vista e no cartão de crédito devem ser os mesmos. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

GARANTIA

·     O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·    O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve exigi-la por meio de um documento por escrito (terno de garantia);

PRAZOS

·      O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·     Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

PROBLEMAS APÓS A COMPRA

·    Se a compra for feita com cheque pré-datado, seu depósito antecipado configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e, dependendo dos transtornos passados, deverá ser indenizado também pelos danos morais;
·     Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon, para aplicação de multas, e recorra ao Poder Judiciário para receber estas taxas de volta.




Para mais informações, entre em contato com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216. O Ibedec-GO funciona na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).


domingo, 3 de junho de 2012

PONTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO – SAIBA COMO UTILIZÁ-LO


Muitos consumidores utilizam do seu cartão de crédito e muitas vezes não sabem de alguns benefícios que isso pode lhe trazer.

Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC-Seção Goiás, alerta que muitos consumidores deixam os pontos se expirar, sendo que o consumidor poderia trocá-los por produtos que são oferecidos pelas operadoras, como descontos na compra de determinado produto ou mesmo por milhas em passagens aéreas.

O consumidor pode acompanhar o acumulo de pontos junto a sua fatura mensal, e, a partir daí, começar a pesquisar nos programas de acumulo de pontos existentes (bancos, companhias áreas, comércio varejista, farmácias e postos de gasolina), para futuramente trocar os pontos por determinado produto;

Visando orientar os consumidores, o IBEDEC-Seção Goiás, traz algumas orientações para que você consumidor possa se beneficiar dos pontos que são oferecidos pelas operadoras do cartão de crédito.

- busque informações onde você possa acumular e se cadastrar nos programas de pontuação;

- vale lembrar que o cadastro na sua maioria é simples, basta apresentar alguns dados pessoais e do cartão;

- quando o cadastro é feito em uma companhia área, o consumidor fará o seu cadastro e receberá um numero de cartão, á partir daí, você poderá transferir os pontos do seu cartão de crédito para a emissão de milhas daquela companhia área. Vale lembrar que cada companhia área tem as suas regras;

- se o consumidor adquirir o produtor em uma farmácia, posto de gasolina, etc, o consumidor deve perguntar se aquele estabelecimento possui programas de pontos, pois após o cadastro, toda compra irá gerar pontos para o consumidor;

- nas compras pela internet, o consumidor deve procurar na loja virtual se existe algum campo para o cadastro e verificar se essa loja virtual tem alguma parceria em alguma rede;

- um ponto importante é que, muitas vezes na hora do abastecimento do seu veículo, o consumidor pode acumular pontos em dois locais, ou seja, os gastos com combustível pode acumular pontos no programa do posto de gasolina e caso o consumidor faça o pagamento com o cartão de crédito, poderá acumular pontos na operadora do cartão;

- o consumidor deve verificar no seu banco se o acumulação de pontos será somente no cartão de crédito ou na utilização do cartão de débito. Muitas vezes o consumidor já esta acumulando ponto sem saber;

- ponto importante ao consumidor é verificar se o seu cartão foi emitido antes ou depois de 01/06/2011. A partir dessa data os bancos devem oferecer o cartão básico, com anuidade menor em relação aos outros tipos de cartões, que terá função exclusiva para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos devidamente credenciados pelas instituições que oferecem serviço de crédito.  A instituição não pode omitir esta opção ao oferecer os variados tipos de cartões ao consumidor.
Os cartões que estão ligados a programas de benefícios e/ou recompensas como, por exemplo, programas de pontos, serão classificados como “diferenciados”. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização do cartão para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.

- o consumidor tem que verificar se compensa utilizar os pontos em determinado produto. Muitas vezes, os pontos utilizados são altos em comparação ao produto, ou seja, muitas vezes compensa o consumidor comprar o produtor e deixar os pontos para uma futura troca, como por exemplo passagens aéreas;

- O consumidor deve monitorar o acumulo de pontos, pois a pontuação costuma expirar no prazo de 24 a 36 meses;

- o consumidor deve pesquisar e entender como funciona a troca. A maioria dos cartões de crédito tem parceria com as empresas aéreas, mas o consumidor tem que transferir os seus pontos através da internet ou por telefone para o numero do cartão que o consumidor se cadastrou junto aquela companhia área;

- os resgates nas companhias áreas devem ser feitas com antecedência de 03 a 06 meses, já que as companhias áreas advertem que quanto mais perto da data do vôo, menos poltronas estarão disponíveis e o passageiro pode não conseguir resgatar os seus pontos.

- o consumidor tem que saber que a conversão dos pontos depende do programa de cada empresa. Não existe um padrão no seu resgate.

- o consumidor não deve comprar determinado produto com o cartão de crédito apenas para conseguir os pontos. Muitos consumidores pagam determinado produto com o cartão apenas para adquirir pontos, mas no vencimento da fatura não pagam o valor total da fatura. O consumidor nesse caso não esta tendo qualquer beneficio, apenas prejuízos com os altos juros cobrados pelas operadoras;