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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Calculadora indica desconto para pagamento antecipado de dívida

Muita gente não sabe e, quem conhece os seus direitos reclama, que as lojas não estão respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Na hora de pagar antecipado as dívidas, o desconto é obrigatório, mas é difícil achar quem cumpra à risca essa regra. E olha que o consumidor quer pagar a dívida.

O pagamento antecipado, com redução da dívida, é um direito de todos os consumidores. Isso vale para pagamento de empréstimo, financiamento. Mas, segundo os Procons, bancos e lojas alegam até que não são obrigados a conceder o desconto. No ano passado, foram quase 60 mil reclamações.

Quem fez financiamento de carro, imóvel, eletrodoméstico ou empréstimo bancário e resolve quitar a dívida antes do prazo final tem direito a uma redução no valor financiado, referente aos juros. É um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Cláudio sabia desse direito. Um ano depois de comprar um carro financiado procurou a concessionária para antecipar o pagamento das seis prestações que ainda faltavam. Mas diz que em um primeiro momento enfrentou resistência na loja.

“Eu mostrei que conhecia meu direito, mostrei um cálculo inicial, houve um certo desconforto, mas depois de uns 10, 15 dias mais ou menos eles viram que eu estava certo e resolveram aceitar a quitação antecipada”, afirmou Cláudio Pina, servidor público.

Os Procons e associações de consumidores dizem que essa é uma reclamação frequente. Muita gente que decide antecipar o pagamento de uma dívida ou de um financiamento encontra dificuldades. Às vezes, as lojas e bancos demoram para informar o saldo devedor, para calcular o valor da dívida com a redução e, em alguns casos, até dizem que não são obrigados a fazer isso.

Jean Márcio de Oliveira passou por essa situação. Há dois anos, procurou o banco para descobrir quanto ainda devia e tentar pagar um empréstimo consignado, aquele que é descontado na folha de pagamento. Enfrentou uma enorme burocracia.

“A dificuldade era tanta que eu cheguei a desistir de fazer esse pagamento, a quitação dessas dividas”, disse Jean Márcio de Oliveira, servidor público.

As reclamações aumentam ano após ano. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, em 2010 pouco mais de 13 mil pessoas procuraram Procons de todo o país porque não conseguiam antecipar o pagamento das dívidas. Esse número dobrou em 2012 e chegou a quase 60 mil no ano passado.

Desde maio, Rodrigo Olviera tenta acabar com a dívida que fez para comprar móveis e não consegue. 

“Quando eu consegui arrumar um recurso para poder pagar essa dívida. A central de atendimento disse que o meu tipo de financiamento não permitia desconto”, contou Rodrigo Olviera, servidor público.

De acordo com a advogada Ildecer Amorim, isso é ilegal.

“O consumidor não pode abrir mão desse direito dele, que é o de ter a redução proporcional desse preço. Porque afinal de contas é o dinheiro dele”, destacou Ildecer Amorim, advogada.
O Ministério Público de Santa Catarina criou um programa na internet para simular o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos. O cálculo pode servir de parâmetro pra negociação.

Para fazer o cálculo, acesse o programa aqui.

Fonte: O Globo

Consumidor que pretende processar empresa deve estar munido de documentações

Consumidores insatisfeitos com os serviços de má qualidade prestados por empresas no Brasil devem ficar atentos na hora de exigir seus direitos. De acordo com a vice presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, os maiores índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor no país dizem respeito às relações de consumo no setor da telefonia, seguido por serviços bancários e consumo de produtos de má qualidade ou sem funcionamento adequado. Assim, os consumidores descontentes, que queiram levar as empresas aos tribunais, devem principalmente se resguardar de documentações antes de acionar a Justiça. 

A advogada especializada em direito do consumidor dá dicas para se preparar antes de começar qualquer questionamento em busca dos direitos. "Ter o contrato de serviço em mãos é essencial para iniciar qualquer processo judicial. Esse documento é o primeiro a ser reservado para questionar um serviço, que não foi efetivo ou realizado de forma plena como pré combinado", explica.

Para ações contra empresas de telefonia, a advogada lembra que o consumidor deve ter em mãos o protocolo de atendimento da ligação no momento da queixa, o dia e horário da ligação, além do nome do atendente. Ela alerta que o consumidor não precisa se preocupar em gravar a ligação, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga as empresas a gravar, registrar e fornecer as ligações ao consumidor, quando esse solicitar. "O direito de inversão do ônus da prova é assegurado pelo código. Não é obrigação do cliente da operadora de telefonia gravar a ligação. A própria empresa é tem que provar que o consumidor entrou em contato e apresentar as informações e gravações sobre a reclamação", explica. 

Quanto às ações contra bancos, lembrando que esses não fornecem protocolos de atendimento em ligações telefônicas no momento que o consumidor os contacta para reclamar, é preciso se resguardar com a data e o horário da ligação, não se esquecendo do nome do atendente. "Ainda assim, a Justiça vai solicitar as gravações e os bancos também são obrigados a fornecer para ajudar o consumidor que está em busca de seus direitos", ressalta a advogada. Ana Carolina Caram salienta ainda que o consumidor que vai à agência bancária para reclamar, não deve apenas verbalizar seu problema, mas sim protocolizar a reclamação, para que ele tenha um documento com a assinatura de um representante do banco, comprovando que recebeu e está ciente de problema de consumo. 

Diante de outras empresas, em que o consumidor tenha problemas com o produto adquirido, a advogada alerta para a necessidade da nota fiscal. "Só ela prova que o consumidor é detentor do produto e garante os direitos sobre o bem ou patrimônio. A nota fiscal é a principal segurança do consumidor em casos de má prestação do serviço ou qualidade dos produtos. Lembrando ainda, que em casos de uso da assistência técnica, é importante guardar as ordens de serviço". 

Ainda em casos compras pela internet, o consumidor deve se resguardar com o contrato virtual. "Nunca se esqueça de ler o contrato detalhadamente antes de clicar no 'aceite', lembre-se ainda de mandar o contrato de consumo para o próprio e-mail, imprimi-lo e dar 'print' em telas com informações importantes do processo da compra online". 

O consumidor que tiver a intenção de levar uma empresa aos tribunais deve ainda ficar atento à melhor forma de ser atendido pela Justiça. De acordo com a legislação, para causas com valores de até 40 salários mínimos, o consumidor deve buscar o Juizado Especial e estar acompanhado de um advogado. Para causas de até 20 salários mínimos não há necessidade da presença de um advogado. E para causas com valores acima de 40 salários mínimos, o consumidor é obrigado a ir à Justiça Comum.

Fonte: Estado de Minas