O motivo, segundo a vice-presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, é que o dano moral é subjetivo.
Ela ressalta que esse tipo de prejuízo não pode ser confundido com um simples aborrecimento que pode acontecer no dia a dia. Ana Carolina explica que no caso de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, já existe o dano moral, sem necessidade de que tenha acontecido uma situação vexatória para o consumidor, como, por exemplo, a negativa de um empréstimo.
Interpretações diversas. O mesmo acontece para o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação, mesmo que ele não tenha sido desbloqueado, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proibição está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso III.
VITÓRIA E FRUSTRAÇÃO
O designer Bruno Lopes Martins Soares é um dos consumidores que ingressou com uma ação por danos morais no Juizado Especial das Relações de Consumo e ganhou. Entretanto, ele não recebeu a quantia estipulada pelo juiz porque que a empresa acabou falindo.
Apesar da frustração, ele diz que buscaria de novo os seus direitos, caso fosse necessário. “É importante que o consumidor reivindique seu direitos. Só assim para as empresas mudarem a sua postura e buscarem mais qualidade”.
Fonte: O TEMPO
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