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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

IBEDEC - GO: Consumidor que teve seu carro roubado ou furtado t...

IBEDEC - GO: Consumidor que teve seu carro roubado ou furtado t...: Com o aumento de veículos nos centros urbanos e a dificuldade de estacioná-los nas ruas da cidade, muitos consumidores utilizam estaciona...

Consumidor que teve seu carro roubado ou furtado tem direito de ser indenizado pelo estabelecimento/estacionamento


Com o aumento de veículos nos centros urbanos e a dificuldade de estacioná-los nas ruas da cidade, muitos consumidores utilizam estacionamentos pagos. Outras vezes, eles preferem fazer suas compras onde exista estacionamento oferecido pelo comércio.

Estabelecimentos comerciais e estacionamentos pagos costumam colocar placas com os dizeres: “Não nos responsabilizamos pelos objetos dentro de seu veículo”. Agora, a pergunta é: se ocorrer algum dano no veículo - um furto ou um roubo -, tanto o estacionamento quanto o estabelecimento será responsável pelo dano causado? A resposta é sim.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou quanto a esta situação, por meio da Súmula 130: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".

“Como podemos verificar, caso o consumidor utilize estacionamentos pagos ou dos próprios estacionamentos comerciais (supermercado, shoppings), pagos ou não, estes são responsáveis pelos veículos deixados pelo consumidor. Basta que este comprove o dano e o nexo de causalidade”, explica Rascovit.

De acordo com ele, o Código de Defesa do Consumidor é claro: “O artigo 14 responsabiliza, mesmo sem culpa, os prestadores de serviços, ou seja, a responsabilidade do estacionamento será objetiva”.

O presidente do Ibedec Goiás reforça: “O fato de o estacionamento ser gratuito não exime o fornecedor da responsabilidade sobre os danos sofridos”. Para tanto, basta que o proprietário do estabelecimento se coloque na posição de garantidor do veículo, murando, gradeando o local ou ainda colocando vigilantes, porteiros, entre outros profissionais que realizam este tipo de serviço.

"O consumidor, portanto, que sofreu algum dano em seu veiculo, em algum estacionamento, basta ter o tíquete ou bilhete de estacionamento que lhe servirá de prova da relação de guarda do veículo, no dia e hora do fato, além do Boletim de Ocorrência que servirá de prova do bem furtado ou roubado”, orienta Rascovit.

O Ibedec Goiás orienta ainda que, independentemente do estacionamento ou do estabelecimento comercial entregar tíquetes ou cupons na entrada de estacionamentos, além de fixarem avisos ou cartazes (avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo), serão todos nulos. “E o estabelecimento comercial ou estacionamento, se responsabilizará civilmente pelos prejuízos sofridos pelo cliente”, garante o presidente do Instituto.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Construtora MRV faz propaganda enganosa, Ibedec Goiás reage

Instituição defensora dos direitos do consumidor entrará com ação coletiva contra empresa que prometeu subsídio do o Programa Minha Casa Minha Vida na compra de imóvel em Aparecida, mas não cumpriu porque o valor real ultrapassa o valor requerido pelo governo federal.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) e a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação – Seção Goiás (ABMH-GO) vêm recebendo várias reclamações de mutuários que adquiriram os imóveis vendidos pela MRV junto ao empreendimento Gran Olympus, localizado no bairro Jardim Bela Vista, em Aparecida de Goiânia. O presidente Wilson Cesar Rascovit esclarece que “a construtora vem realizando a venda dos apartamentos com a promessa de que o imóvel se enquadraria no programa Minha Casa Minha Vida, fato este que não vem ocorrendo”.

Rascovit informa que os imóveis foram vendidos pelo valor de R$ 92.322,62. Quando o mutuário era chamado para assinar o contrato de financiamento com a instituição financeira era informado de o imóvel foi avaliado em R$ 157 mil, ultrapassando assim o valor requerido pelo programa do governo.

Segundo Rascovit, o Ibedec/ABMH Goiás irá ingressar com uma ação coletiva junto à construtora e incorporadora para que os consumidores/mutuários sejam ressarcidos da propaganda enganosa. Ele afirma tratar-se “de uma propaganda enganosa, o que é abusivo segundo o Código de Defesa do Consumidor”. “A venda aos consumidores de um empreendimento, com a promessa de que teriam juros mais baixos e subsídios pelo governo e, no momento da contratação junto ao agente financeiro, o que foi prometido não é cumprido, somente traz prejuízo ao consumidor, que fez todo o seu orçamento com o que lhe foi prometido pela construtora”, reforça.


Orientação

O Ibedec/ABMH Goiás oferece orientação gratuita para os mutuários que desejam esclarecer dúvidas sobre seus contratos junto às construtoras. O consumidor deve entrar em contato com as instituições, que funcionam no mesmo local, para agendar um horário. Leve toda a documentação de seu empreendimento. As instituições funcionam na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones: 62 3215-7700/7777

O Ibedec Seção Goiás ainda disponibiliza gratuitamente a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, pelo site www.ibedecgo.org.br. Verifique quais são os seus direitos e as orientações para realizar seu financiamento. Para mais informações, entre em contato com Wilson César Rascovit: 62 9977-8216.


quinta-feira, 9 de agosto de 2012

GUIA RÁPIDO PARA COMPRAS NO DIA DOS PAIS

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit, alerta sobre os cuidados nas compras do Dia dos Pais:


ANTES DA COMPRA
         Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
         Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
         Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;


NA HORA DA COMPRA
         Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
         Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
         Teste o funcionamento do presente;
         Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
         Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
         Se a loja garante a entrega até o dia dos pais, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
         É proibido a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
         O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.


GARANTIA
         O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias, etc) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar à partir do conhecimento do defeito;
         O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
         Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.


PRAZOS
         O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
         Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.


PROBLEMAS APÓS A COMPRA

. Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
. Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.


Mais informações com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216


IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás
RUA 05, № 1.011, (Praça Tamandaré), SETOR OESTE, GOIÂNIA-GO - CEP 74115-060
Fone: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)





quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Saiba quais serviços bancários não podem ser cobrados pelos bancos

   
Muitos consumidores são lesados, todos os dias, pela falta de conhecimento a respeito de alguns direitos relacionados à prestação de serviço gratuito por parte dos bancos. Diante disso, Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), alerta: “dependendo dos serviços utilizados pelo consumidor, estes têm de ser isentos de taxas de cobranças por parte dos bancos”.

De acordo com ele, tais instituições financeiras não são livres para cobrarem qualquer tipo de tarifa dos clientes. Desde 30 de abril de 2008, o Banco Central (BC) vem regulamentando este tipo de cobrança. Hoje, a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.919, de 2010, determina quais os serviços não podem ser cobrados.


SAIBA MAIS

Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

1 - Relativamente à conta corrente de depósito à vista:

- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


2 - Relativamente à conta de depósito de poupança:

- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Outro ponto importante, esclarece Rascovit, é que “a regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento, em intervalo de até 30 minutos, é considerada como um único evento”. Além dos serviços essenciais, segundo o presidente do Ibedec Goiás, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.

Rascovit alerta ainda que, “mesmo aqueles consumidores, que costumam utilizar outros serviços que não constam do rol de essenciais, mencionados na Resolução 3919, vale a pena calcular se não compensa pagar certas operações avulsas e contratar somente os serviços essenciais”. Com isso, explica ele, o cliente fica isento das “enormes tarifas cobrados pelos bancos”. “E o consumidor, caso queira, poderá migrar para a conta de serviços essenciais (isenção de tarifas)”, destaca Rascovit.


Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).