O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
Pesquisar
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
IBEDEC - GO: Reclamações contra atrasos de obras na planta cre...
IBEDEC - GO: Reclamações contra atrasos de obras na planta cre...: Goiânia, assim como o Estado de Goiás, vem se despontando em diversos aspectos econômicos do País e, nos últimos cinco anos, é um das capi...
Reclamações contra atrasos de obras na planta crescem 120% de 2010 para 2012
Goiânia, assim como o Estado
de Goiás, vem se despontando em diversos aspectos econômicos do País e, nos
últimos cinco anos, é um das capitais que apresenta maior estabilidade no setor
da construção civil. Associadas ao crescimento da cidade, inevitavelmente
surgem diversas propostas de construtoras para compra de imóveis na planta, já
que o segmento passa por um “boom” na capital.
Com a disponibilidade e
variedade de crédito imobiliário e ainda a diversidade de imóveis na planta,
principalmente em relação aos preços, o consumidor mais afoito pode, em vez de
conquistar o grande sonho
da casa própria, viver um terrível pesadelo. A prova disso está no
aumento do número de reclamações contra construtoras junto ao Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
De acordo com o presidente
do Instituto, Wilson César Rascovit, em 2010 foram registradas 481 reclamações
pelo atraso da obra. “Este número saltou para 954 no ano seguinte e para 1.122
em 2012, o que significa alta de 120%, em comparação ao mesmo período de 2010”,
informou.
Diante deste cenário, Rascovit
alerta os consumidores. “Depois do casamento, a compra do imóvel próprio é o
segundo ato civil mais importante na vida do brasileiro”, disse. “O problema é
que, com o acesso ao crédito cada vez mais fácil e rápido, as pessoas visitam
os empreendimentos imobiliários e já saem de lá com o contrato assinado, sem
submetê-lo à análise de um advogado, o que é imprescindível", ressalta ele.
Para ajudar o consumidor a
viver o sonho da casa própria, sem dores de cabeça, o presidente do Ibedec-GO
destaca alguns dos exemplos mais comuns de problemas nas compras:
1) Problemas
nos contratos:
- Cobrança indevida
de juros e correção monetária:
Durante a construção, o reajuste das parcelas só pode ser pelo Índice Nacional
de Custo da Construção (INCC). Após a entrega do imóvel, a correção pode ser
feita por índice inflacionário (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC
-, Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM -, entre outros) e os juros podem
ser cobrados até o limite de 1% ao mês.
- Juros capitalizados: A forma de cálculo dos juros nas parcelas deve ser
simples. A capitalização é proibida e infla o preço pago pelo consumidor em
mais de 20% sobre o preço final do imóvel.
- Venda casada: Obrigar o consumidor a comprar o mobiliário interno
ou acessórios de uma empresa previamente escolhidos é ilegal.
- Cláusula mandado: Obrigar o consumidor a outorgar procuração para a
construtora representá-lo, junto à instituição de condomínio ou mediante
contratação de outros serviços também é ilegal.
- Falta de memorial de
incorporação: É o documento que prevê
todos os detalhes da obra e deve estar registrado na matrícula, antes da venda
dos imóveis. Sua falta implica em multa de 50% do valor pago em favor dos
consumidores.
- Custos com corretagem - esta despesa, via de regra, é do vendedor. Acontece
que muitos querem repassá-la ao consumidor. Se isto não for feito via contrato,
por deliberação comum entre a construtora e o consumidor, é obrigação nula;
- Atraso na entrega dos
imóveis: O prazo estabelecido em
contrato não pode ser excedido, sem que o consumidor seja compensado. Cláusulas
de carência de 60 a
180 dias são comuns nos contratos, porém, são ilegais, já que não há direito de
o consumidor atrasar os pagamentos pelo mesmo prazo, sem penalidades.
2) Problemas internos
dos imóveis:
- Rachaduras: São trincas que podem ter origem no reboco ou na
própria estrutura do prédio;
- Infiltrações: Geralmente decorrem de problemas no reboco, secagem
da alvenaria ou até mesmo da incorreta aplicação de materiais na pintura;
- Vazamento acústico: O problema ocorre quando o som passa pelas paredes,
de um apartamento para o outro ou para o corredor, de forma a comprometer a
privacidade dos proprietários;
- Altura do pé direito: Existe uma altura mínima estabelecida pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para cada tipo de construção, sendo que
seu desrespeito pode prejudicar a circulação de ar do apartamento e comprometer
seu uso normal;
- Aplicação de material
diverso do previsto em memorial descritivo: O problema pode surgir quando azulejos, pias, batentes de portas,
armários, fiação elétrica e encanamento são de marcas diferentes daquilo que
está no memorial descritivo (projeto da obra) ou até mesmo de qualidade
inferior;
- Falhas de
impermeabilização: Aparecem em áreas
sujeitas ao contato externo com água, aplicação incorreta ou não aplicação do
impermeabilizante, que pode gerar infiltrações. Com o passar do tempo, o
problema pode comprometer a segurança da obra;
- Nivelamento do piso: A falta de nivelamento do piso pode causar acúmulo de
água em pontos indevidos, causando infiltrações e danos ao próprio apartamento
e aos imóveis vizinhos;
- Invasão do espaço
aéreo: Pode ocorrer quando a
construção de sacadas ou uso de sacada como cômodo não está prevista no
memorial descritivo da obra;
- Metragem: Embora o apartamento seja vendido como unidade, o
cálculo de seu preço é feito em metros quadrados. Por
isso, qualquer diferença caracteriza “vício” e pode ser objeto de indenização.
- Mal cheiro: O problema pode surgir a partir de tubulações
hidráulicas mal instaladas ou mal dimensionadas para o prédio.
3) Problemas das
áreas comuns:
- Insuficiência de
elevadores: Existe uma norma para o
cálculo da quantidade de elevadores necessários para atender aos moradores.
Muitas vezes, essa “regra” não é respeitada, gerando transtornos aos moradores,
principalmente em horários de pico;
- Fluxo de garagem: O fluxo de veículos que transitam na garagem, bem
como nos locais de entrada e saída, tem de obedecer a normas técnicas que
permitam seu uso com conforto;
- Tamanho das garagens: Também há normas para o tamanho mínimo das garagens,
bem como para seu acesso, que devem ser respeitadas na construção;
- Segurança dos
equipamentos de diversão e lazer: Os
equipamentos de lazer - como balanços, escorregadores, gangorra, piscina,
sauna, salão de festas, banheiros sociais, entre outros - devem respeitar a
normas de segurança, de modo que sua utilização não seja prejudicial à saúde ou
à vida das pessoas;
- Existência dos itens de
lazer prometidos: Quadras
poliesportivas, piscinas, pistas para caminhada, sala de ginástica,
churrasqueira, cobertura coletiva, entre outros, devem existir no imóvel,
quando constam no memorial descritivo da obra;
- Instalações adequadas
para funcionários: Existem normas na
legislação trabalhista quanto às instalações necessárias para o desempenho do
trabalho dos funcionários do condomínio, como banheiros, refeitório, iluminação
adequada, vestiários;
- Aplicação de materiais
diversos nas áreas comuns: Pisos,
instalações elétricas, metais e hidráulica das áreas comuns devem respeitados,
conforme informações do memorial descritivo. Caso não sejam obedecidos, estarão
em desacordo com a lei;
- Escoamento de águas
pluviais: O prédio deve dispor de
encanamento, bombas e ralos suficientes para o escoamento de água das chuvas,
até mesmo em caso de tempestades.
4) Prazos para
reclamação:
Os vícios mencionados
anteriormente podem estar ocultos ou serem de fácil identificação. Para aqueles
que só aparecem com o tempo, o prazo de garantia é de 90 dias, após a
constatação. Já para aqueles problemas de fácil identificação, o prazo de
garantia também é de 90 dias, mas a contar da data de entrega do imóvel.
Nestes casos, o
Código de Defesa do Consumidor assegura os seguintes direitos:
- O consumidor pode
pedir a rescisão contratual ou solicitar a reparação de todos os problemas em
30 dias;
- Ainda pode solicitar um
abatimento no preço do imóvel.
A partir da escolha de
qualquer uma destas opções, o consumidor ainda tem até cinco anos para pedir
indenização por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do
Consumidor. Apesar dos prazos mencionados anteriormente, vale ressaltar que a
responsabilidade do construtor sobre a obra e sua segurança é de 10 anos, para
imóveis entregues após 11 de janeiro de 2003 e de 20 anos, para imóveis
entregues antes desta data, conforme entendimento do STJ.
Cartilha
orienta consumidores
O Ibedec Goiás disponibiliza,
gratuitamente, uma Cartilha do Consumidor - Edição Especial Construtoras, por
meio do site www.ibedecgo.org.br. No conteúdo deste
material são abordados os temas acima, entre outros, que são importantes para
que consumidor não tenha problemas na hora de adquirir seu imóvel de uma
construtora.
A cartilha é atual com o
momento em que vive o País, onde há elevação constante no volume de crédito e
na quantidade de transações imobiliárias que estão sendo realizadas, resultado
de um aquecimento no setor de construção civil.
Para quem vai comprar um
imóvel, a cartilha traz dicas para que a pessoa possa traçar um autoperfil de
sua capacidade econômica para compra do imóvel, ensinando também como escolher
a construtora e o imóvel adequado às necessidades de cada família, além de
listar quais os documentos necessários para o fechamento do negócio.
Para quem já comprou um
imóvel de construtora e está enfrentando algum tipo de problema quanto ao
imóvel ou ao contrato de compra e venda, a cartilha também lista uma série de
situações e como enfrentá-las. Por exemplo: quais os direitos do comprador em
casos de entrega de um imóvel com atraso; prazo de garantia do imóvel; imóvel
com infiltrações ou rachaduras; rescisão de contrato; entre outros.
Convocação para ações
coletivas:
O Ibedec Goiás convoca todos
os consumidores, que tenham problemas de atraso na entrega dos imóveis, de
vícios nos contratos ou nos imóveis, a entrar em contato para promover ações
coletivas ou individuais.
Vale ressaltar que as ações
coletivas são um tipo de processo em que um grupo de consumidores, lesado por
uma empresa, entra com uma única ação por meio do Ibedec-GO, para questionar os
problemas ou cobrar as indenizações cabíveis. Para tanto, basta que os
consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto.
A ação coletiva goza de
isenção de custas e colabora com a celeridade do Poder Judiciário, pois uma
única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.
O Ibedec-GO ainda oferece
atendimento gratuito para análise de contratos ou para reuniões orientações em
condomínios, em seu escritório que funciona na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, em Goiânia (GO ).
Mais informações com Wilson Cesar Rascovit pelo
fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216
Rua 05, № 1.011, (Praça
Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7777 e
62-9977-8216 (Wilson)
Facebook: http://www.facebook.com/ibedec.goias
Twitter: http://twitter.com/ibedecgo
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Mutuários inadimplentes do SFH devem ter atenção com retomada de imóvel
Há alguns anos os mutuários do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH) passaram a conviver com uma nova forma de garantia da dívida,
feita para a compra da casa própria: a alienação fiduciária do imóvel. Com isso, o
imóvel fica em nome do banco financiador e somente será transferido para o
mutuário, após a quitação do financiamento. Este, por sua vez, recebe a posse
do imóvel, mas não pode sequer transferi-la a terceiros sem anuência do banco.
Quando o mutuário atrasa mais de 30 dias no
pagamento da parcela do financiamento, a obrigação legal que o banco tem é de
intimá-lo, via Cartório de Títulos e Documentos, a quitar os valores em aberto
no prazo máximo de 15 dias após recebimento da notificação.
Caso o mutuário não coloque as obrigações em dia neste
período, a posse do imóvel voltará para o banco e o mutuário perderá tudo que
pagou, o imóvel irá a leilão e o mutuário será despejado.
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit
alerta que “hoje
não há meios jurídicos de defesa, com chances de sucesso, para os casos em que
o mutuário deixa o imóvel ser retomado sem sequer consignar em juízo os valores
que entende devido ou se não ajuíza uma ação para discutir o contrato.
Dificuldades financeiras são normais, o que a Justiça não admite é a ausência
de providências por parte do devedor”.
De
acordo com ele, se a prestação está comprometendo mais do que o salário da
pessoa, ou vem sendo reajustada de forma irregular, a solução é questionar o
contrato na Justiça e oferecer 30% da renda familiar em depósito. “Com o
depósito, o juiz pode proibir o banco de realizar a retomada do imóvel e de
negativar o mutuário no SPC, Serasa e Cadin (Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal),
enquanto a ação não for julgada”, diz Rascovit.
O Ibedec
Goiás destaca também as diversas falhas e tentativas dos
bancos de retomarem os imóveis, sem observar as formalidades legais. Mesmo
inadimplente, o mutuário tem o direito de ser notificado pessoalmente para
pagamento do débito e tem direito a um procedimento estabelecido na Lei 9514/97,
para ter a inadimplência punida pelo banco. “Quando o banco não segue os
procedimentos previstos em lei, o leilão é anulado pela Justiça”, ressalta o
presidente do Instituto.
O Instituto Brasileiro
de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) funciona
na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO / CEP
74115-060.
Telefones de contato:
62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)
Site: www.ibedec.org.br
- E-mail: wilson@ibedecgo.org.br
Facebook: http://www.facebook.com/ibedec.goias
Twitter: http://twitter.com/ibedecgo
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
LIMPANDO GAVETAS
Entra e sai ano e a
sensação que fica é a de que devemos fazer uma verdadeira “faxina” em nossas vidas. E
muitas pessoas começam jogando fora aquilo que acredita ser desnecessário, a
exemplo de papéis de propaganda, cartas, recibos de compras, notas fiscais e/ou
documentos antigos. O que poucos sabem é que nem tudo que estiver guardado na
gaveta pode ir para o lixo.
Segundo
Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), o consumidor deve ter cuidado e se proteger
de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de
devedor do comercio, bancos e órgãos municipais, estaduais e federais. Para tanto,
certos documentos precisam ser guardados devidamente. “O prazo mais comum de
prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Mas existem comprovantes
que devem ser mantidos por mais tempo, como os de imóvel financiado”, informa
Rascovit.
Ele ainda alerta para a Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2.009, que
diz que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços
públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor
declaração de quitação anual de débitos. “Com esta declaração, o consumidor
pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior. Ela compreenderá os
meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do
vencimento da respectiva fatura”, detalhou. Seguem abaixo os tipos e o período
em que os documentos devem ser guardados:
Guarde por cinco anos:
* Tributos, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros;
* Contas de água, luz,
telefone e gás;
* Recibos de assistência
medica;
* Recibos escolares;
* Pagamento de cartões de
créditos;
* Recibos de pagamentos a
profissionais liberais;
* Pagamento de condomínios;
Guarde por três anos:
* Recibos de pagamentos de aluguel;
* Recibos de diárias de
hotéis;
* Recibos de pagamento de
restaurante;
Guarde por 20 anos:
* Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS;
Resumindo:
* Seguros em geral (de vida,
veículos, saúde, residência etc.): um ano após o término da vigência
* Extratos bancários: um
ano
* Recibos de pagamento de
alugueis: três anos
* Taxas e Impostos
Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc.): cinco anos
* Contas de água, luz,
gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos
* Condomínio: cinco anos
* Mensalidades escolares:
cinco anos
* Faturas de cartões de
crédito: cinco anos
* Contratos e recibos de
serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas,
pedreiros, entre outros: cinco anos
* Plano de saúde: cinco
anos
* Declaração de Imposto de
Renda e documentos anexados: seis anos
* Comprovantes de
pagamento de financiamentos de bens (como carros e imóveis): até o término do
pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva
(imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
* Notas fiscais: até o
término da garantia do produto;
* Documentos
comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: durante todo período laboral
Mais informações
com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e
62-9977-8216
Rua 05, № 1.011, (Praça
Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7700 e
62-9977-8216 (Wilson)
Site: www.ibedec.org.br
- E-mail: wilson@ibedecgo.org.br
Facebook: http://www.facebook.com/ibedec.goias
Twitter: http://twitter.com/ibedecgo
Assinar:
Postagens (Atom)