ANS
proíbe a venda de 38 operadoras do País. Presidente do Ibedec Goiás , Wilson Rascovit comenta
ação e ainda orienta consumidores sobre seus direitos
A
partir de sexta-feira (5), 301 planos de saúde de 38 operadoras do País estarão
proibidos de serem comercializados em todo o Brasil. A
ordem é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A venda ficará suspensa
até que as empresas se adequem à Resolução 259, que determina prazos máximos para
a marcação de consultas, exames e cirurgias (veja quadro abaixo).
Presidente
do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção
Goiás (Ibedec-GO), Wilson
Cesar Rascovit diz que a suspensão demonstra que os
consumidores vem fazendo a sua parte, ou seja, vem reclamando dos abusos
cometidos pelas operadoras, o que acarretou na suspensão das vendas.
De
acordo com ele, não é possível saber quais planos estarão suspensos em Goiás,
já que a ANS não fez um cruzamento de dados para que pudesse regionalizar os
casos de suspensão. Na lista, aparece como suspensa, a partir de sexta-feira, a
Unimed Centro-Oeste. No entanto, o assessor de comunicação da empresa em Goiânia, Armando Araújo ,
da Armando Consultoria, garantiu que Goiás não está incluído na suspensão da
Unimed.
Algumas
operadoras, mesmo não atuando no Estado, possuem salas comerciais na capital e
vendem seus planos, mesmo que seja para atendimento, por exemplo, em São Paulo.
“Para não ser surpreendido com certas situações desagradáveis, o consumidor
deve acessar o site da ANS (www.ans.gov.br)
para ter acesso à lista completa das operadoras de planos de saúde que serão
suspensas a partir de sexta”, disse Rascovit.
Avaliação
“As
operadores somente respeitarão o consumidor quando sentirem no bolso e, com a
suspensão das vendas dos planos, trará prejuízos a estas empresas, o que
inevitavelmente fará que elas cumpram com o que determina a Resolução 259 da
ANS”, diz Rascovit.
Entre
julho e setembro de 2012, foram registradas mais de 10 mil reclamações contra
este tipo de serviço em
todo o País , relacionado ao não cumprimento dos prazos
estabelecidos, principalmente para marcações de consultas médicas (veja quadro
abaixo das reclamações relacionadas à saúde, fundamentadas junto ao Procon Goiás , em todo o ano
de 2011). “Várias operadoras descumpriram a Resolução, ocasionando a
determinação da ANS de suspender as vendas de mais de 300 planos de saúde”,
reforça o presidente do Ibedec Goiás.
Segundo a Agência, estes prazos valem quando o cliente
entra em contato com a operadora e solicita o agendamento em determinada
especialidade de maneira geral, ou seja, quando a consulta se refere a qualquer
médico daquela especialidade e não ao profissional de preferência do cliente.
“Este é um ponto importante que o consumidor deve saber: para cumprir os
prazos, quem escolhe o médico é a operadora”, destaca Rascovit.
Oncologia e Geriatria não fazem parte da lista
O usuário pode ser atendido na localidade que
exigir, desde que esteja dentro da área de cobertura de seu plano de saúde. “A
Resolução poderia ter incluído a oncologia e geriatria como consultas básicas,
conforme foi requerido por outro instituto de defesa do consumidor”, critica o
presidente do Ibedec Goiás ,
Wilson Cesar
Rascovit.
Segundo ele, outro ponto importante que o consumidor
deve saber se refere à inexistência de um prestador da rede credenciada do
plano de saúde no município do usuário. “Caso isso ocorra, a operadora é
obrigada a garantir o atendimento por outro prestador do serviço de saúde,
mesmo não credenciado do plano, no mesmo município”, informa.
Conforme Rascovit, a Resolução destaca ainda que, caso
o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador
não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis. “A
resolução também obriga o reembolso dos gastos com transporte, caso o
consumidor tenha sido obrigado a ir para outro município devido à falta de
prestador credenciado em seu município”, diz o presidente do Ibedec-GO. “Mais
um item importante se refere ao reembolso do transporte, que se estende para os
acompanhantes de pacientes com menos de 18 ou mais de 60 anos de idade,
conforme artigo 8º”, completa Rascovit.
QUADROS 1 E 2
1 - O que diz a Resolução 259?
Conforme
artigo 3º, a operadora de plano de saúde deve garantir o atendimento integral
das coberturas nos seguintes prazos:
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia
geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis
|
Consulta nas demais especialidades
médicas: em até 14 dias
úteis
|
Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis
|
Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis
|
Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis
|
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis
|
Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis
|
Consulta e procedimentos realizados em
consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis
|
Serviços de diagnóstico por laboratório de
análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis
|
Demais serviços de diagnóstico e terapia
em regime ambulatorial:
em até dez dias úteis
|
Procedimentos de alta complexidade (PAC): em até 21 dias úteis
|
Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis
|
Atendimento em regime de internação
eletiva: em até 21 dias
úteis
|
Urgência e emergência: IMEDIATO
|
Para mais informações, entre em contato com o
Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da
entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré),
Setor Oeste, Goiânia (GO).