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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Registro do contrato de locação garante direitos de quem aluga o imóvel

A maioria das pessoas já teve contato com um contrato de locação de imóveis, seja como locador ou locatário. O que muita gente não sabe é que para que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam assegurados é necessário registrar o documento no cartório onde está registrado o imóvel, o que pode ser feito por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio locatário. 

“O contrato precisa ser registrado para garantir ao locatário tanto a duração da locação (vigência), quanto a preferência no caso de venda do imóvel. No que diz respeito ao locador, será o registro desse documento que lhe garantirá segurança da garantia dada, um outro imóvel”, explica o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.

Vale destacar que somente o registro assegura ao locatário que, mesmo que o imóvel seja vendido, seu contrato seja respeitado pelo novo proprietário. Ou seja, que ele continuará no imóvel pelo período previsto em contrato, com os mesmos valores e prazos acordados na assinatura do documento.

“É tal registro que garante ao locatário a prioridade na compra do imóvel, mediante o mesmo valor e condições que foram oferecidas por um terceiro. Vale ressaltar ainda que a legislação exige que o contrato seja registrado em até 30 dias antes da venda do imóvel. Como não é possível prever uma eventual venda e a respectiva data, recomenda-se que o contrato seja registrado logo após sua assinatura”, comenta.

Anvisa: Saiba quais são as tintas de tatuagem autorizadas no Brasil

A Anvisa publicou, no dia 10 de janeiro, a suspensão da tinta de tatuagem da marca Supreme, fabricada pela empresa TSEVA. O produto não tem registro na Anvisa e por isso é considerado clandestino. A tinta proibida não passou por análise da Anvisa, logo não há nenhuma garantia sobre a ausência de produtos tóxicos ou carcinogênicos entre os componentes dos pigmentos da marca Supreme.

De acordo com a legislação brasileira, os equipamentos e tintas utilizadas em tatuagem devem ser registrados na Agência para garantir a segurança ao usuário, evitando o uso de substâncias nocivas. As exigências estão na resolução RDC 55 de 2008, que classifica a tatuagem como pigmentação artificial permanente da pele.

Antes de fazer qualquer tatuagem é importante cobrar do profissional responsável as informações referentes ao nome do produto que está sendo utilizado. Na embalagem do produto é obrigatória a apresentação do número de registro na Anvisa bem como a identificação do fabricante e distribuidor. As informações também podem ser verificadas pelo atendimento da Anvisa no telefone 0800 642 9782.

Já os estúdios de tatuagem são fiscalizados pelas autoridades locais. Os usuários também devem verificar se o estúdio segue as recomendações do município ou estado para este tipo de estabelecimento, apresentando a licença sanitária para o seu funcionamento.

No Brasil as três marcas de tinta de tatuagem autorizadas pela Anvisa são:

• Tinta para tatuagem Starbrite Colors – Amazon Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Produtos Especializados.
• Tinta para tatuagem Electric Ink – Electric Ink Indústria Comércio, Importação e Exportação LTDA.
• Tinta para tatuagem  Iron Works – Brasil LTDA.


Fonte: Anvisa