Muitos consumidores, com problemas de dívidas vencidas, estão com a “corda no pescoço” por causa, principalmente, de contas a pagar do cartão de crédito, cheque especial e carnês de grandes lojas. A maior parte destas empresas passa a dívida para outra, que realiza as cobranças, ou vende este passivo para terceiras, com certo deságio.
"Os cobradores, sem preparo profissional para efetuar este serviço, ligam para os consumidores/devedores, tratando-os como se fossem bandidos e desonestos. Saiba que estas cobranças vexatórias são crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
Antes de chegar ao endividamento, muitos brasileiros foram seduzidos pelas instituições financeiras, que oferecem “crédito facilitado” por meio de propagandas com as famosas frases de efeito: “Emprestamos a juros baixos!”, “Crédito para negativados!”, “Agora, você pode realizar seus sonhos!”.
“Estas propagandas conseguem atrair consumidores que, sem o devido conhecimento, tomam empréstimos ou adquirem produtos sem verificar as taxas de juros e a forma de correção e amortização das dívidas, que cobram juros de agiotas”, ressalta.
“O problema é que, no momento de emprestar dinheiro, todas as facilidades são dadas ao consumidor, mas após o vencimento das parcelas, isto já não ocorre. A partir daí é que começam as ameaças por parte dos credores, que usam técnicas cruéis para o recebimento da dívida, utilizando argumentos do tipo: “Você comprou e não quer pagar? Você é desonesto!”, “Vamos protestar o seu nome e você terá de vir acertar a dívida em nossa cidade!”, “Você é um mau pagador, caloteiro!”, exemplifica.
De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, este tipo de cobrança é “totalmente abusiva”. “O que muitos não sabem é que esta forma de cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor que, conforme o artigo 42, destaca que ‘na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça’.”
Rascovit também cita o artigo 71, que diz ser crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”, sob o risco de prisão que varia de três meses a um ano, mais multa.
“Como podemos verificar, essas empresas (cobradoras) que ligam para o telefone do consumidor, diariamente, em horários de almoço, no período da noite e nos finais de semana e feriados, estão cometendo crime. Com relação aos telefonemas em excesso, o devedor, mesmo nesta situação, pode entrar com uma ação de “obrigação de não fazer”, fazendo com que esta empresa pare com os excessos, além, é claro, de pleitear uma indenização por dano moral.”
Se algum consumidor estiver passando por este tipo de situação, Rascovit orienta para que procure seus direitos, “pois o Código de Defesa do Consumidor lhe dá total amparo”.
Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quinta-feira, 25 de junho de 2015
Consumidor de energia elétrica tem direito de ser informado de interrupções para reparos na rede
A distribuidora de energia elétrica deve sempre divulgar avisos sobre quando vai interromper o fornecimento de uma unidade consumidora para executar serviços de manutenção na rede. Esse é mais um direito do consumidor.
Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.
Essas informações podem ser comunicadas por documento escrito personalizado ou por anúncio em meios de comunicação de massa, como rádio, TV ou jornal. E é preciso que a divulgação tenha antecedência mínima de 72 horas.
CASOS ESPECIAIS
Para residências onde há alguém que depende de equipamentos elétricos para viver o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, e com maior antecedência: o mínimo de cinco dias. Mas atenção: para que a distribuidora cumpra essa obrigação é necessário que ela esteja devidamente informada sobre essa condição especial.
É dever do consumidor cadastrar na empresa a informação de que em sua casa moram pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada que sejam vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
A distribuidora deve fazer constar, na fatura desses clientes, a mensagem "Unidade Consumidora cadastrada para Aviso Preferencial".
Fonte: Assessoria Agepan via Correio de Corumbá
Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.
Essas informações podem ser comunicadas por documento escrito personalizado ou por anúncio em meios de comunicação de massa, como rádio, TV ou jornal. E é preciso que a divulgação tenha antecedência mínima de 72 horas.
CASOS ESPECIAIS
Para residências onde há alguém que depende de equipamentos elétricos para viver o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, e com maior antecedência: o mínimo de cinco dias. Mas atenção: para que a distribuidora cumpra essa obrigação é necessário que ela esteja devidamente informada sobre essa condição especial.
É dever do consumidor cadastrar na empresa a informação de que em sua casa moram pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada que sejam vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
A distribuidora deve fazer constar, na fatura desses clientes, a mensagem "Unidade Consumidora cadastrada para Aviso Preferencial".
Fonte: Assessoria Agepan via Correio de Corumbá
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