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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Proteste afirma que não há justificativa para cobrar passagem aérea de bebês

Nota técnica da Anac sinaliza ser possível que empresas aéreas
sejam liberadas para cobrar passagens de menores de 2 anos

Uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê que, no transporte doméstico de crianças com menos de dois anos, não poderá ser aplicada tarifa maior do que o equivalente a 10% da tarifa do adulto, desde que estejam no colo de um passageiro com mais de 12 anos de idade. Na prática, porém, nenhuma empresa cobra passagem do bebê. Mas isso pode mudar. 

Segundo nota técnica da Superintendência de Regulação Econômica da Anac, que saiu nos últimos dias de 2014, é possível que as empresas aéreas sejam liberadas para cobrar. As companhias aéreas reivindicam que essa regra seja excluída e cada empresa seja livre para cobrar o que quiser.

A discussão sobre a possível cobrança no valor da passagem aérea para bebês recebeu críticas de especialistas em direito do consumidor. “Já encaminhamos nosso posicionamento para a Anac. Somos contra a alteração, o que seria um retrocesso”, frisou a supervisora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci.

Para ela, não há justificativa para a cobrança, já que a criança de colo não ocupa um assento e nem consome a alimentação oferecida nos voos. “O que poderia acontecer é as empresas oferecerem a possibilidade de ter todo um aparato específico para a criança e cobrar por ele, caso o consumidor opte por mais conforto, mas sem deixar de fora a possibilidade de ir no colo sem a cobrança do mesmo valor de um adulto”, diz.

Em nota, a agência informou que o documento sobre alterações das Condições Gerais de Transporte que está em discussão não representa a posição da Anac sobre o assunto. “O texto é apenas um compilado das sugestões recebidas em reuniões ao longo de 2014, e que será alterado a partir de contribuições recebidas nessa discussão e dos estudos técnicos que estão sendo realizados na agência”.

Somente a futura minuta da norma, que será posta em audiência pública, é que conterá a proposta inicial da Anac. A audiência pública está prevista para o primeiro semestre de 2015 e, depois, o tema será levado à deliberação da diretoria da agência para edição de regulamento.

Empresas dizem que tarifa livre beneficia consumidor

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirma que um dos principais aspectos que a regulação deveria reforçar é a liberdade de concorrência, que, conforme a entidade, beneficia o consumidor. A Abear ressaltou que nos Estados Unidos existe a liberdade de tarifar. Dessa forma, há companhias que cobram a passagem de bebês e outras, não. As regras são estabelecidas pelas empresas.

O diretor comercial do grupo Master, Lenine Lamounier, é contra uma cobrança acima de 20% do valor da tarifa de adulto. Ele conta que fora do país, em média, crianças de até 2 anos pagam até 10%.

Para ele, o reflexo no turismo de lazer seria diferenciado entre as classes sociais. “A classe C, por exemplo, é mais sensível aos preços. Agora, acho que um dos impactos seria na imagem das companhias aéreas, não seria bom. Além do mais, bebês vão no colo por questão de segurança.”

Fonte: O TEMPO

Procon Goiás orienta pais sobre lista de material escolar: o que pode e o que não pode?

Todo cuidado deve ser redobrado, tanto para identificar
possíveis abusos nos itens incluídos na lista quanto às
alternativas para economizar na compra desses produtos

Uma das despesas mais pesadas de início de ano é a lista de material escolar. E para os pais que possuem mais de um filho na escola, os gastos se tornam ainda mais onerosos. Por isso, todo cuidado deve ser redobrado, tanto para identificar possíveis abusos nos itens incluídos na lista quanto às alternativas para economizar na compra desses produtos.

Por isso, o Procon Goiás dá algumas dicas para os pais e alunos na hora da compra do material escolar:

Atenção aos itens da lista de material escolar

Mesmo já existindo a proibição, com o advento da Lei nº 12.886 de 26 de novembro de 2013, foi reforçado o combate à prática abusiva ao solicitar na lista de materiais escolar itens de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino, necessários à prestação dos serviços educacionais contratados.

Como saber se o item pode ou não ser solicitado?

Se o material solicitado é de uso coletivo e não irá influenciar no processo didático pedagógico do aluno, não pode ser exigido, constitui prática abusiva e deve ser denunciada ao Procon Goiás. Veja alguns exemplos de material de uso coletivo:

Álcool, algodão, apagador, barbante, elastex, caneta/pincel para lousa, papel A4, cartolina, copos de vidro, copos descartáveis, creme dental, detergente, pendrive, cd’s, esponja, cartucho e tonner para impressora, fita adesiva, giz, grampeador, grampos, guardanapos, lenço descartável, papel higiênico, medicamentos para primeiros socorros, dentre outros.

Havendo dúvida sobre a utilização do material solicitado, questione à escola, pois tem certos itens que podem sofrer exceções, como por exemplo, solicitação de alguns copos descartáveis, com a finalidade de utilização nas atividades de artes.

Atenção!

É recomendado ao consumidor antes de comprar o material procurar informar sobre a política de troca por motivo de gosto, cor, tamanho, etc, pois a troca não é obrigatória nestes casos.
Havendo a promessa de troca, deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra. A troca é obrigatória se apresentar vícios e no prazo de garantia.

Nos casos de vendas a distância, ou seja, por telefone, internet, catálogos via postagem, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto.

Todos os itens expostos devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Constar forma de pagamento e o preço à vista estar maior que o das parcelas. Na embalagem deve constar informações claras alusivas ao nome do fabricante e prazo de validade. A papelaria não pode estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito.

A escola pode exigir marca ou determinar o local da compra?

Não. A escola pode até sugerir algumas marcas, mas nunca exigir determinada marca para a compra dos produtos. Nem mesmo determinar o local da compra. Os pais devem ter total liberdade para fazer a pesquisa de preços e adquirir os produtos de acordo com seu orçamento doméstico.

Neste quesito, é interessante que os pais saibam que uma marca não tão conhecida como outra, não significa, necessariamente uma má qualidade do produto.

Levantamento feito pelo Procon Goiás demonstrou que, ao optar por marcas famosas, o produto pode encarecer até 215%. Portanto, procure aliar preço e qualidade.

O lema é pesquisar!

Se a intenção é economizar, então a palavra chave é pesquisar. Recentemente o Procon Goiás demonstrou em levantamento de preço que para o mesmo tipo de produto (idêntico), a variação entre menor e maior preço pode chegar a 384%.

Então, o ideal é selecionar pelo menos 03 (três) estabelecimentos e fazer a pesquisa de preços. Depois, com a pesquisa realizada, fracione a compra entre eles, adquirindo somente os produtos que estão mais baratos entre ambos. A economia será ainda maior.

Para facilitar, escolha uma região onde há uma maior concentração de papelarias. O centro de Goiânia é uma boa sugestão, já que o Procon Goiás encontrou 10 estabelecimentos. Isso reduz, inclusive, o custo com transporte e facilita a comparação dos preços.

Reaproveitar alguns produtos do ano letivo anterior

Solicite junto à escola uma lista dos materiais que porventura tenha sobrado do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitar alguns: Caixa de lápis de cor, canetas, tesouras, etc.

Mudar de escola: atenção ao contrato!

Caso a mudança de escola seja necessária, saiba que a comunicação junto à mesma deve ser feito oficialmente e o mais rápido possível. Caso haja multa de desistência prevista no contrato, a mesma deverá ser calculada proporcionalmente sobre os meses que não foram cumpridos.

Caso o pedido de desistência não seja, oficialmente feito junto à escola, independente do aluno estar ou não frequentando a instituição de ensino, as mensalidades serão devidas normalmente.

Todos os custos correspondentes à prestação do serviço da escola são considerados na planilha de custos, que é o parâmetro a ser utilizado para definir o valor da mensalidade, sendo que o semestre ou anuidade, conforme o contrato. O montante deve ser dividido em seis vezes (ex. ensino superior) ou doze vezes iguais (taxa de reserva, matrícula ou outras cobranças eventuais devem ser descontadas na anuidade).

Inadimplência

O fato de o aluno estar inadimplente junto à escola, não dá o direito à instituição de ensino de aplicar sanção pedagógica ao aluno. São proibidas a suspensão de provas escolares e a retenção de documentos escolares. O desligamento do aluno somente pode ocorrer no final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

 Mas saiba que a escola poderá recusar a matrícula do ano seguinte pelo fato do aluno estar na condição de inadimplente. Os alunos já matriculados, exceto os inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário escolar da instituição, o regime da escola ou cláusula contratual (Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999).

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Fonte: Procon Goiás