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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Clientes usam cada vez menos cheque como meio de pagamento

Os clientes bancários usam cada vez menos o cheque como meio de pagamento. De acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados na segunda-feira, 12 de maio, em 2013 foram realizadas 1,304 bilhão de transações com cheque, queda de 9,3% em relação ao ano anterior. Em 2007, início da série no relatório do BC, foram 1,999 bilhão.

Enquanto houve queda no uso de cheque, cresceram os pagamentos por meio de outros instrumentos. No caso do cartão de débito, houve expansão de 18,89%, no ano passado em relação a 2012. Nesse mesmo tipo de comparação, houve crescimento das operações com cartão de crédito (11,69%), débito direto (16,7%) e transferências de crédito (6,4%).

Em 2013, o faturamento dos mercados de cartões de crédito e de débito atingiu R$ 534 bilhões e R$ 293 bilhões, respectivamente, o que significa crescimento de 14,7% e 23,4% em relação ao ano anterior.

Com relação à utilização dos canais de atendimento das instituições financeiras, em 2013 prevaleceu o atendimento pela internet, que respondeu por 39,5% das operações realizadas, apresentando crescimento de 23,1% em relação ao ano anterior.

Por sua vez, o número de transações bancárias efetuadas por meio das dependências das instituições financeiras – agências e postos de atendimento – continua apresentando queda, com redução de  1,7% no ano.

O atendimento disponibilizado pelas instituições financeiras por meio de dispositivos móveis cresceu 80,9%, em 2013.

Fonte: Agência Brasil

Aneel publica regulamento para oferta da conta de energia elétrica pré-paga

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou na edição de terça-feira, 13 de maio, do Diário Oficial da União (D.O.U.), o regulamento para oferta no país do sistema de conta de luz pré-paga. A publicação, porém, não torna o serviço disponível de imediato a todos os consumidores, pois as distribuidoras não são obrigadas a adotá-lo em sua área de concessão.

De acordo com o regulamento, as distribuidoras que aceitarem ofertar o serviço devem comunicar a decisão à Aneel com 30 dias de antecedência. A empresa vai poder escolher por quais cidades começar, mas, se implantá-lo em uma localidade, será obrigada a expandir a oferta para toda a sua área de concessão.

Nos locais em que o sistema pré-pago estiver disponível, ele poderá ser usado em residências ou comércio. A distribuidora terá prazo de 30 dias para implantá-lo após o pedido. Nenhum consumidor será obrigado a aderir a esse modelo e, quem optar por ele, terá direito de retornar ao sistema convencional, pós-pago, quando quiser.

NOVO MEDIDOR
A adesão ao serviço pré-pago exige a instalação, pela distribuidora, de um novo medidor de consumo dentro da casa ou comércio. Segundo o regulamento, não haverá custo aos clientes, porém a empresa terá direito de condicionar a instalação à quitação de eventuais contas de luz atrasadas.

A distribuidora pode escolher a tecnologia do equipamento de medição, mas o regulamento prevê que ele deve permitir ao cliente a visualização da quantidade de crédito disponível, em quilowatt-hora (kWh), além de dispor de um alarme visual e sonoro que informe quando o crédito estiver próximo de se esgotar.

O texto também determina que os “créditos comprados não têm prazo de validade.” E que os clientes vão poder comprar a quantidade de energia que desejarem, a partir de 5 kWh.
Além disso, a distribuidora será obrigada a “disponibilizar ao consumidor a opção de utilização de um crédito de emergência de no mínimo 20 kWh o qual dever ser fornecido mediante solicitação ou acionado diretamente no próprio sistema de medição, conforme definido pela distribuidora.”

Esse crédito de emergência, diz o regulamento, “pode ser solicitado pelo consumidor sempre que necessário, em qualquer dia da semana e horário.” Entretanto, se um consumidor tiver usado essa ferramenta uma vez, só vai poder recorrer a ela de novo se tiver pago a primeira.

Fonte: Portal G1