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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Escolas não podem exigir fiador para matrícula ou rematrícula

Fim de ano chega e já começa o corre-corre dos pais para matricular o filho numa boa escola. Nessa hora, além de checar a qualidade do ensino, é preciso ficar atento a exigências abusivas que alguns estabelecimentos impõem no ato da matrícula.

As escolas particulares não podem, por exemplo, exigir um fiador como condição para realizar ou renovar a matrícula. A informação é do coordenador do Procon da Assembleia Legislativa do Estado de Amazonas, Marcelo Barbosa.

De acordo com ele, a educação é um direito social garantido pela Constituição Federal a todos os brasileiros e não pode ser tratada como uma compra mercantil como outra qualquer. Segundo ele, isto constitui prática abusiva e os casos devem ser denunciados ao Procon e também ao Ministério Público Estadual. 

“Primeiramente estamos tratando de educação e isto é um direito social garantido pela Constituição Federal a todos os brasileiros, ou seja, o ensino não pode ser tratado como uma compra mercantil simples como outra qualquer, esse é o primeiro ponto. O segundo ponto é que o instituto da fiança é usado quando a cessão de crédito e não a nenhuma concessão de crédito no contrato de prestação de serviço escolar", explica. 

"A escola não esta emprestando dinheiro para o aluno para exigir o fiador. O certo, neste momento, é assinatura de contrato e que a cada mês o consumidor vá pagando as mensalidades. Além do fiador, existem casos em que o estabelecimento de ensino exige cheques pré datados na quantidade das mensalidades, o que também se constitui em prática abusiva e não pode ser aceita pelo consumidor”, destaca Barbosa. 

Ele informa que os pais que tiverem algum tipo de problema no ato da matrícula ou rematrícula do aluno, devem fazer a denúncia junto ao Procon ou ao Ministério Público Estadual uma vez que se trata não só uma prática abusiva mas também uma cláusula abusiva, caso esta exigência conste no contrato de prestação de serviço.

Fonte: Jornal Araxá

Sistema que classifica consumidor por risco de calote é legal, diz STJ

As instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, no último dia 12 de novembro, considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa.

Por unanimidade, a 2ª Seção do STJ entendeu que o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva. Os ministros decidiram também que a empresa não precisa do consentimento prévio do comprador para cadastrá-lo no sistema.

Os ministros seguiram o voto do relator, Paulo de Tarso Sanseverino (foto) e decidiram também que o consumidor tem direito ser informado sobre as fontes usadas para formação de sua nota.

O caso foi levado ao STJ pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Fernando Martins. Ele  disse que nem sempre as informações passadas pelas companhias de restrição ao mercado são verdadeiras, ou fidedignas. E o consumidor, o prejudicado na história, não sabe do teor desses dados.

DADOS FANTASIOSOS

O sistema de scoring é usado pelo comércio para avaliar o perfil de compra dos consumidores. Suas informações são frequentemente questionadas na Justiça. Uma série de reportagens da ConJur, publicada em 2013, mostra que os dados que a Serasa passa ao mercado sobre os consumidores são fantasiosos, sem qualquer relação com a realidade.

A reportagem, à época,  consultou o sistema e apontou, por exemplo, que a renda presumida do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem participação societária em duas empresas era de R$ 1,2 mil - menos de dois salários mínimos, mesmo tendo ele sido professor, ministro, senador e presidente da República.

A notícia apontou também que lojistas e bancos tinham a recomendação de oferecer a Dilma Rousseff, maior autoridade do país, o crédito de, no máximo, R$ 2,1 mil. 

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Agência Brasil