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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Recall de alimentos: comer tornou-se um perigo?

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na última semana no Diário Oficial da União proíbe a distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, do Lote 32966047S1, com validade até 23/10/2014, da Água Mineral Natural da marca São Lourenço, produzido pela Empresa Nestlé Waters Brasil.

Na semana anterior, a PepsiCo, detentora da marca Toddynho, recolheu o lote GRU L15 23:04 até 23:46, com validade de 29/11/2014. Em nota, a empresa reconhece que os produtos podem "eventualmente" causar desconforto estomacal, mas diz que os demais lotes estão em perfeitas condições para o consumo.

Apesar de os recalls estarem cada vez mais frequentes, especialmente na indústria alimentícia, o Brasil realiza uma quantidade ínfima de recalls, quando comparado por exemplo com os EUA, Canada e Comunidade Européia, segundo o blog Food Safety Brazil.

André de Souza Dutra, doutor em ciência e tecnologia alimentar e coordenador do MBA em Gestão da Qualidade e Segurança dos Alimentos da Universidade Veiga de Almeida, em especial de 2013 do jornal O Globo, chamado Segurança à Mesa, não há um número maior de recalls porque não há um sistema de vigilância sanitária que consiga verificar tudo. Há, inclusive, municípios onde o sistema não existe.

A diferença dos números, segundo ele, se justifica pela estrutura de controle e vigilância de alimentos, que é muito melhor nos EUA. " Lá, eles têm laboratórios de altíssima qualidade, que dão suporte não só ao país, mas também ao exterior. Os laboratórios são muito bem equipados e contam com recursos humanos altamente qualificados. No Brasil, cada estado tem um laboratório de referência para dar suporte às vigilâncias do estado e de seus municípios.

Na China, o recente recall da Heinz levantou uma questão que ainda não é discutida no Brasil, o rastreamento de ingredientes, como acompanhar o trajeto de ingredientes de fontes diversas em um país onde tecnologias de rastreamento de fornecimento de alimentos estão longe de ser comuns. Sistemas de rastreamento por códigos de barras, comuns nos Estados Unidos e na Europa, são em grande parte ausentes.

João Carlos de Oliveira, presidente da GS1 Brasil-Associação Brasileira de Automação, em artigo no Canaltech, acredita que é preciso investir na rastreabilidade dos alimentos. Em um trecho do artigo ele explica que "a padronização de dados dos bens alimentares na cadeia de suprimentos se torna cada vez mais necessária e gera maior confiança por parte do consumidor. Com um sistema de identificação em todas as fases de produção dos alimentícios, é possível a localização ágil e segura de cada item. O Brasil não pode perder mais tempo. É preciso investir na rastreabilidade, pois, o mais importante, é estar preparado para enfrentar e resolver eventualidades. Quem faz a lição de casa ganha duas vezes: conquista a confiança do consumidor e abre as portas para o comércio mundial, que também tem sido criterioso quanto ao controle de origem. Tecnologias existem. O que precisamos é que elas sejam aplicadas".

Para a especialista em defesa do consumidor, Gisele Friso Gaspar, o recall de alimentos ao mesmo tempo é preocupante e benéfico. "É uma segurança ao consumidor. Muitos fatores podem causar a contaminação de produtos alimentícios, desde a produção até o transporte e armazenamento. Se o fornecedor não estiver extremamente atento às normas de segurança, ou mesmo deixar de cuidar do controle de qualidade na produção, o alimento poderá sofrer contaminação. Há casos, por exemplo, de alimentos contaminados por produtos químicos utilizados para a limpeza da linha de produção. Outros casos de alimentos contaminados por bactérias, como e coli e salmonela. Contaminação por vidro, metal e plástico também podem ocorrer. Há ainda o caso de contaminação dolosa (sabotagem ou fraude) na linha de produção. Todos esses casos geram risco à saúde e à vida do consumidor, levando à necessidade de, após a descoberta do risco, haver o recolhimento dos produtos, e de se informar ao consumidor, de forma ostensiva, sobre os riscos envolvidos", explica a advogada.

Além disso, ela alerta para algo que está além do controle dos órgãos reguladores, mas não das empresas, as fraudes. "Há casos de produtos que reiteradamente sofrem contaminação, como no caso do leite - normalmente, contaminação dolosa, por conta de fraudes. Isso gera extrema preocupação ao consumidor, especialmente por serem produtos também consumidos (ou muitas vezes destinados) por crianças. Casos de contaminação por bactérias, por exemplo, podem levar à morte ou a lesões gravíssimas e irreversíveis. É importante salientar que a empresa sempre será responsável por quaisquer problemas ou danos gerados ao consumidor, independente de haver feito o recall ou o recolhimento do produto. Cabe ao consumidor, em caso de danos, buscar seus direitos, inclusive por meio de processo judicial. Para que o consumidor verifique se há recall de algum produto, basta que entre no site do Ministério da Justiça (http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf) e pesquise a respeito do produto que deseja saber".


Conscientização das empresas e mudança de comportamento

No ano passado, a Anvisa foi oficialmente informada sobre a realização de dois recolhimentos voluntários por empresas do setor alimentício. Este ano, também já houve a realização de outros dois procedimentos.

Os números parecem modestos quando comparados aos procedimentos realizados nos Estados Unidos, por exemplo, que atingem dezenas de recalls num único mês. Ainda assim, tem-se observado um aumento na execução desses procedimentos no Brasil. A Anvisa considera esta prática extremamente benéfica, pois é um reflexo da melhoria e amadurecimento do próprio setor produtivo. Isso porque a retirada de produtos impróprios do mercado por iniciativa das próprias empresas significa maior responsabilização e comprometimento com a qualidade dos produtos ofertados. Falhas inevitavelmente ocorrem e o recall é uma ferramenta eficiente e rápida para minimizar os riscos à saúde dos consumidores.

O recall já está previsto no Código de Defesa do Consumidor desde 1990, mas em 2013 a Anvisa editou Consulta Pública para estabelecer procedimentos e fluxos mais claros para o recolhimento de alimentos. Atualmente, a área técnica trabalha na compilação das contribuições e na redação da proposta final de Resolução. A previsão é de que até o final do ano, a norma seja publicada.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Consumidor poderá escolher entre lojas e assistência técnica para reclamar de produto com defeito

Um produto, adquirido em um estabelecimento qualquer, apresenta defeito, ainda no prazo de garantia. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a pessoa poderia retornar ao local da compra, ou quaisquer de suas filiais, e solicitar que o problema fosse resolvido. 

O fornecedor então deveria dar uma solução ao caso, em regra, no prazo máximo em 30 dias. Mas, na prática, isso não vem ocorrendo. Os fornecedores estão criando prazos próprios e curtos para que os atendimentos sejam realizados no local da compra e, fora dos períodos estabelecidos, estão direcionando os clientes à assistência técnica do fabricante.

Casos como esses, porém, não devem se repetir. Decisão judicial do dia 26 de agosto, da 9ª Vara Cível de Curitiba estabelece que 24 redes de lojas e supermercados não poderão mais criar prazos e outras regras de garantia diversas daquelas previstas no CDC e devem se abster de encaminhar à assistência técnica o consumidor que pretender reclamar por vícios do produto diretamente em suas sedes ou filiais, no prazo legal. A liminar foi concedida em resposta à ação coletiva de consumo, ajuizada pela Promotoria do Consumidor de Curitiba.

Segundo o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, que assina a ação, “se no prazo da garantia, quer seja a legal ou a contratual, apresentar o produto ou o serviço qualquer tipo de vício, caberá ao consumidor, no uso de seu direito descrito claramente no artigo 18 do CDC, decorrente do dever de solidariedade dos fornecedores, escolher a quem se socorrer”. 

Ele deixa claro no seu pedido à Justiça que “não pretende que aquele que vendeu o produto tenha em seu estabelecimento uma central de assistência técnica. Isto é impensável. Em resumo, o que se pretende é que o consumidor possa se valer do direito de deixar o produto para sanar um vício tanto no local da venda, quanto diretamente na assistência técnica. E mais, que esta escolha possa ser feita por ele e não pelo fornecedor”.

Em sua decisão, a juíza de Direito Vanessa Jamus Marchi estabelece também que as rés (várias redes de supermercados e lojas de departamentos) promovam a coleta em suas sedes de quaisquer produtos adquiridos sobre os quais o consumidor indique a existência de vício, dando a solução adequada para fins de garantia, se o mesmo não tiver escolhido dirigir-se à assistência técnica ou a qualquer outro integrante da cadeia de fornecedores. 

Caso não sigam a determinação, as rés estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, com limite de 360 dias/multa. Ainda cabe recurso à decisão.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR)

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Calculadora indica desconto para pagamento antecipado de dívida

Muita gente não sabe e, quem conhece os seus direitos reclama, que as lojas não estão respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Na hora de pagar antecipado as dívidas, o desconto é obrigatório, mas é difícil achar quem cumpra à risca essa regra. E olha que o consumidor quer pagar a dívida.

O pagamento antecipado, com redução da dívida, é um direito de todos os consumidores. Isso vale para pagamento de empréstimo, financiamento. Mas, segundo os Procons, bancos e lojas alegam até que não são obrigados a conceder o desconto. No ano passado, foram quase 60 mil reclamações.

Quem fez financiamento de carro, imóvel, eletrodoméstico ou empréstimo bancário e resolve quitar a dívida antes do prazo final tem direito a uma redução no valor financiado, referente aos juros. É um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Cláudio sabia desse direito. Um ano depois de comprar um carro financiado procurou a concessionária para antecipar o pagamento das seis prestações que ainda faltavam. Mas diz que em um primeiro momento enfrentou resistência na loja.

“Eu mostrei que conhecia meu direito, mostrei um cálculo inicial, houve um certo desconforto, mas depois de uns 10, 15 dias mais ou menos eles viram que eu estava certo e resolveram aceitar a quitação antecipada”, afirmou Cláudio Pina, servidor público.

Os Procons e associações de consumidores dizem que essa é uma reclamação frequente. Muita gente que decide antecipar o pagamento de uma dívida ou de um financiamento encontra dificuldades. Às vezes, as lojas e bancos demoram para informar o saldo devedor, para calcular o valor da dívida com a redução e, em alguns casos, até dizem que não são obrigados a fazer isso.

Jean Márcio de Oliveira passou por essa situação. Há dois anos, procurou o banco para descobrir quanto ainda devia e tentar pagar um empréstimo consignado, aquele que é descontado na folha de pagamento. Enfrentou uma enorme burocracia.

“A dificuldade era tanta que eu cheguei a desistir de fazer esse pagamento, a quitação dessas dividas”, disse Jean Márcio de Oliveira, servidor público.

As reclamações aumentam ano após ano. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, em 2010 pouco mais de 13 mil pessoas procuraram Procons de todo o país porque não conseguiam antecipar o pagamento das dívidas. Esse número dobrou em 2012 e chegou a quase 60 mil no ano passado.

Desde maio, Rodrigo Olviera tenta acabar com a dívida que fez para comprar móveis e não consegue. 

“Quando eu consegui arrumar um recurso para poder pagar essa dívida. A central de atendimento disse que o meu tipo de financiamento não permitia desconto”, contou Rodrigo Olviera, servidor público.

De acordo com a advogada Ildecer Amorim, isso é ilegal.

“O consumidor não pode abrir mão desse direito dele, que é o de ter a redução proporcional desse preço. Porque afinal de contas é o dinheiro dele”, destacou Ildecer Amorim, advogada.
O Ministério Público de Santa Catarina criou um programa na internet para simular o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos. O cálculo pode servir de parâmetro pra negociação.

Para fazer o cálculo, acesse o programa aqui.

Fonte: O Globo

Consumidor que pretende processar empresa deve estar munido de documentações

Consumidores insatisfeitos com os serviços de má qualidade prestados por empresas no Brasil devem ficar atentos na hora de exigir seus direitos. De acordo com a vice presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, os maiores índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor no país dizem respeito às relações de consumo no setor da telefonia, seguido por serviços bancários e consumo de produtos de má qualidade ou sem funcionamento adequado. Assim, os consumidores descontentes, que queiram levar as empresas aos tribunais, devem principalmente se resguardar de documentações antes de acionar a Justiça. 

A advogada especializada em direito do consumidor dá dicas para se preparar antes de começar qualquer questionamento em busca dos direitos. "Ter o contrato de serviço em mãos é essencial para iniciar qualquer processo judicial. Esse documento é o primeiro a ser reservado para questionar um serviço, que não foi efetivo ou realizado de forma plena como pré combinado", explica.

Para ações contra empresas de telefonia, a advogada lembra que o consumidor deve ter em mãos o protocolo de atendimento da ligação no momento da queixa, o dia e horário da ligação, além do nome do atendente. Ela alerta que o consumidor não precisa se preocupar em gravar a ligação, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga as empresas a gravar, registrar e fornecer as ligações ao consumidor, quando esse solicitar. "O direito de inversão do ônus da prova é assegurado pelo código. Não é obrigação do cliente da operadora de telefonia gravar a ligação. A própria empresa é tem que provar que o consumidor entrou em contato e apresentar as informações e gravações sobre a reclamação", explica. 

Quanto às ações contra bancos, lembrando que esses não fornecem protocolos de atendimento em ligações telefônicas no momento que o consumidor os contacta para reclamar, é preciso se resguardar com a data e o horário da ligação, não se esquecendo do nome do atendente. "Ainda assim, a Justiça vai solicitar as gravações e os bancos também são obrigados a fornecer para ajudar o consumidor que está em busca de seus direitos", ressalta a advogada. Ana Carolina Caram salienta ainda que o consumidor que vai à agência bancária para reclamar, não deve apenas verbalizar seu problema, mas sim protocolizar a reclamação, para que ele tenha um documento com a assinatura de um representante do banco, comprovando que recebeu e está ciente de problema de consumo. 

Diante de outras empresas, em que o consumidor tenha problemas com o produto adquirido, a advogada alerta para a necessidade da nota fiscal. "Só ela prova que o consumidor é detentor do produto e garante os direitos sobre o bem ou patrimônio. A nota fiscal é a principal segurança do consumidor em casos de má prestação do serviço ou qualidade dos produtos. Lembrando ainda, que em casos de uso da assistência técnica, é importante guardar as ordens de serviço". 

Ainda em casos compras pela internet, o consumidor deve se resguardar com o contrato virtual. "Nunca se esqueça de ler o contrato detalhadamente antes de clicar no 'aceite', lembre-se ainda de mandar o contrato de consumo para o próprio e-mail, imprimi-lo e dar 'print' em telas com informações importantes do processo da compra online". 

O consumidor que tiver a intenção de levar uma empresa aos tribunais deve ainda ficar atento à melhor forma de ser atendido pela Justiça. De acordo com a legislação, para causas com valores de até 40 salários mínimos, o consumidor deve buscar o Juizado Especial e estar acompanhado de um advogado. Para causas de até 20 salários mínimos não há necessidade da presença de um advogado. E para causas com valores acima de 40 salários mínimos, o consumidor é obrigado a ir à Justiça Comum.

Fonte: Estado de Minas

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula “que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves”. Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.

Fonte: Lex Universal

Quem pretende comprar imóvel deve ficar atento ao pacote de estímulo ao consumo do governo federal

O governo anunciou medidas para facilitar o financiamento de carros e imóveis, mas você deve pensar duas vezes antes de adquirir um novo empréstimo. As instituições financeiras poderão retomar mais facilmente os bens financiados. Devemos ter em mente a situação do tomador de crédito hoje, que já se encontra endividado e para um cenário de juros elevados não tem para onde correr

As iniciativas comunicadas pelo Planalto são as seguintes:

Todas as informações de imóvel serão concentradas em apenas um cartório. Isto facilitará o processo de registro de imóveis diminuindo custos, o tempo de processo da compra e reduz riscos. Além disso, evita transtornos na aquisição de bens imobiliários que possuem algum tipo de processo na Justiça. Porém ainda há o que ser melhorado, como as altas taxas cobradas pelos cartórios e os custos das certidões. 

Quem possui um imóvel já quitado pode usá-lo como garantia para adquirir um empréstimo pessoal com juros menores. Esta modalidade já existia e só não era divulgada. Agora a mudança é a ampliação de recursos que o banco tem para esta modalidade.  É uma boa opção, mas saiba que você pode perder sua casa se não pagar o crédito.

A retomada do bem financiado é muito mais rápida em caso de não pagamento.
No crédito consignado, você poderá permitir que a instituição financeira debite o valor da parcela ao mesmo tempo em que o seu salário entrar na conta (hoje, o débito só ocorre no fim do dia).
Será criado um novo título para fornecer recursos para os financiamentos imobiliários. Este papel é isento de imposto de renda e terá garantia dupla.
Foram liberados compulsórios para uso em financiamento de automóveis.
Incentivos para concessão de crédito em prazos mais longos. Tenha atenção com empréstimos duradouros.

Ações de bancos são favorecidas

O estímulo do governo para aumento da oferta de crédito e aquecer a economia criou um arcabouço que favorece a ação dos bancos, ampliando as opções de recursos e criando uma segurança jurídica maior. “Mas para o consumidor há poucos impactos de fato, pelo menos a curto prazo”, avalia Renata Pedro, especialista da PROTESTE.

Podemos dizer que as medidas anunciadas favorecem a concessão de crédito, pois melhoram as garantias e recursos disponíveis para os bancos. Basta saber como isso vai se refletir em benefícios ao consumidor. 

Fonte: Proteste

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Compras em sites de fora exigem cuidado

Sandra Tavares comprou ingressos para jogo na Espanha,
que teve horário adiantado, e não conseguiu ressarcimento

Com a ajuda da internet, muitos consumidores viraram os seus próprios agentes de viagens. Por meio de sites internacionais, compram passeios, ingressos para eventos e até souvenires em pontos turísticos do outro lado do mundo. Porém, toda essa liberdade gera riscos que podem se tornar uma pedra no sapato do comprador. Quando há imprevistos nessas compras, o cliente pode ficar no prejuízo, sem muita esperança de fazer valer seus direitos. De acordo com especialistas, quando a negociação for feita por um portal sem sede no Brasil e a aquisição não for bem-sucedida, dificilmente o consumidor irá conseguir reverter a compra, uma vez que as leis brasileiras não são aplicadas fora do país. 

Em maio deste ano, a publicitária Sandra Tavares, animada com a viagem que faria de férias, comprou em um site espanhol dois ingressos para assistir à última partida do Campeonato Espanhol, entre Barcelona e Atlético de Madrid, na Espanha. Pagou pelos tíquetes um total de 250 euros. A partida estava marcada para 18 de maio. “Chegamos a Portugal dias antes e lá soubemos, por meio das notícias de jornais, que o jogo na Espanha havia sido antecipado para o dia 17, mesma data que chegaríamos ao país”, conta Sandra, que, desesperada tentou entrar em contato com o site espanhol, mas foi informada que não havia a possibilidade do cancelamento. 

“Desembarcaríamos em Barcelona quando faltassem 10 minutos para começar a partida. Era impossível. Imediatamente, entrei em contato com o banco operador do cartão de crédito para cancelar a compra. Perdemos uma manhã da viagem, gastamos mais de 20 euros com ligações internacionais”, recorda-se. A partir daí, foi uma via-crucis. 

Segundo explica a coordenadora do Procon-BH, Maria Lúcia Scarpelli, o banco, nesses casos, não vai resolver o problema. “O consumidor é o devedor, então, somente o credor, nesse caso, poderia cancelar a compra. As operadoras de cartão de crédito só aceitam o cancelamento dessa forma. Mas, se o cliente disser que está em negociação, eles podem retirar o valor do boleto, mas no mês seguinte retornam com a cobrança”, diz. 

Foi o que ocorreu com Sandra. Depois de explicar toda a situação ao banco, o custo dos ingressos não foi cobrado na fatura de maio, nem de junho. Porém, em julho veio a cobrança no valor de R$ 807,77. “O problema foi que uma atendente do banco disse que desconsiderasse aquele valor, pois a cobrança era indevida. Ela, então, me informou o valor que deveria pagar, descontando os ingressos. Certa de que o problema estava solucionado, paguei o valor que ela havia informado. Mas, na fatura de agosto, a cobrança veio novamente e com um agravante: o banco considerou que eu paguei apenas uma parte da fatura e cobrou R$ 137,54 só de juros”, lembra-se, afirmando que houve, aí, um erro também da empresa bancária. 

PREJUÍZO 

Em meio à cobrança do banco e também ao desinteresse do site em assumir a culpa, Sandra já não vê solução a não ser ficar no prejuízo. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Lourenço Rabelo Cardoso, no caso de o banco ter informado erroneamente à cliente, é possível responsabilizá-lo desde que haja o protocolo que comprove a informação dada pela atendente. 

Outro destaque, de acordo com os especialistas ouvidos pelo Estado de Minas, é que, em qualquer compra que se faça em sites sérios, nacionais ou não, há neles um contrato antes do fechamento da aquisição. “Muitos consumidores não leem e acabam efetuando o negócio. Nelas, há especificações em caso de cancelamento do evento, mudanças de datas”, alerta Maria Lúcia. 

No caso de Sandra, no qual o site tem sede no Brasil, a especialista do Procon aconselha a procura por um serviço de proteção ao consumidor para cobrar do portal a responsabilidade. “A mudança de data do evento deveria ter sido avisada aos pagantes com antecedência. Há uma cadeia de responsabilidades, uma vez que eles alteraram o dia do compromisso, não se preocuparam com a possibilidade de turistas estarem no público e não avisaram previamente, ferindo, assim, o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro. Neste caso, a prejudicada pode recorrer acionando o site aqui no Brasil para responder por isso, além de ressarcir o valor que ela pagou, a empresa terá que cobrir também os juros pagos por ela”, diz.

O advogado Lourenço Rabelo Cardoso destaca que a parceria entre sites está prevista no Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, nos artigos 18 e 19. “Ao achar o parceiro no Brasil e ser comprovada a sua relação com o internacional, o consumidor tem como ir em busca dos seus direitos. Por isso, ao fazer uma compra on-line em outro país, é sempre bom verificar a relação com algum outro local. Em casos de viagens, é interessante buscar agências até mesmo para compra de um ingresso, porque, ainda que se pague mais caro, se houver problema, o consumidor tem como recorrer”, avisa.

ARMADILHAS NA NET

Em casos de sites sem sede no Brasil, o desfecho da história pode ser outro. Especialista em direito digital, o advogado Alexandre Atheniense diz que, quando se trata de problemas com compras on-line, há duas situações: aquela em que o site é falso e aquela em que prevalecem as condições explícitas de prestações de serviço.

“Eu mesmo já cai em uma armadilha de um site fake. Comprei um ingresso para o show do U2 nos Estados Unidos em um portal internacional muito bem elaborado, mas como não chegava a comprovação da compra, liguei imediatamente para a operadora do cartão de crédito e cancelei a compra”, diz, destacando que, em casos imediatos, os bancos conseguem autorizar o cancelamento. “Mas é importante que todo o consumidor leia o contrato na hora de comprar determinado produto ou serviço em um site, seja nacional ou não.”

Segundo explica Alexandre, quando não há sede da loja on-line no Brasil não se pode acionar o direito do consumidor brasileiro a um portal que está na China, por exemplo. Lourenço Rabelo Cardoso acrescenta que, nesses casos, não dá para fazer uma ação contra o site. “Infelizmente, é um risco que o consumidor corre. A jurisdição é diferente e as leis também”, comenta. Ele conta que é consumidor de sites internacionais e, sempre que faz alguma compra, pesquisa sobre o portal, busca ter confiança nele.

Fonte: Estado de Minas

Procon Goiás inaugura nova sede e lança mais serviços para o consumidor

Procon Goiás inaugura hoje, 26 de agosto, sua nova sede e implementa novos serviços aos consumidores goianos. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, esteve presente à solenidade de inauguração. 

O novo espaço foi totalmente reformado para oferecer ainda mais conforto e agilidade nos serviços oferecidos pelo órgão de defesa do consumidor. Além da reabertura da sede para o atendimento ao público, o Procon Goiás apresenta novidades nos serviços disponibilizados ao cidadão. 

O atendimento pelo telefone 151 foi ampliado e agora conta com oito atendentes, e o consumidor pode optar também pelo atendimento presencial nas agências do Vapt Vupt ou na sede do órgão, onde 34 servidores estarão à disposição para atendimento presencial nos 20 guichês instalados. O atendimento é oferecido de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h e aos sábados das 7 às 12h.

O serviço de solicitação de cálculos, que antes era realizado apenas na sede do órgão, agora também estará disponível em todas as unidades do Procon, nas agências do Vapt Vupt. A extensão do atendimento vai facilitar ainda mais o acesso dos consumidores a esse serviço essencial de quem está inadimplente e que precisa ter conhecimento exato de seu débito antes de iniciar uma tentativa de negociação, que, inclusive, pode ser feita por meio de um atendente do órgão. O prazo para recebimento do cálculo diminuiu, está  entre dois a cinco dias, e o consumidor recebe o cálculo por e-mail, se assim optar.

Ainda será lançado o Procon Virtual, uma nova plataforma para atendimento das demandas, para facilitar o contato entre consumidores e fornecedores, por meio do sítio eletrônico www.webprocon.com.br/goias.  Este atendimento não presencial, consiste em uma análise do Procon acerca das demandas apresentadas pelos consumidores, após tentativa de solução junto ao fornecedor, abrangendo pedidos de orientações, reclamações, denúncias anônimas ou identificadas.

Esta ferramenta traz significativos benefícios ao consumidor, principalmente quanto à racionalização de tempo, pois a reclamação poderá ser registrada por meio do sitio eletrônico, no horário que desejar, evitando trânsito, filas e de forma mais cômoda.

Outra novidade do Procon é o bloqueio de recebimentos de ligações de telemarketing, onde o consumidor poderá escolher se quer ou não receber ligações telefônicas que ofereçam produtos ou serviços. Para solicitar o serviço, basta o consumiodor fazer o cadastro no Procon Virtual e solicitar o bloqueio do recebimento de ligações dos números que desejar  pelo link www.webprocon.com.br/goias.


Fonte: Procon Goiás

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Vítimas de assaltos ocorridos dentro de ônibus têm direito a indenização

Imagem de câmera de segurança mostra momento de ação de bandidos
em assalto a ônibus, no Estado do Pará . Foto: Reprodução TV Pará/Globo


Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.

“Eles podem ir ao Procon fazer a ocorrência ou pode entrar direto na Justiça, no juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito. O serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano e é um contrato de prestação de serviços. O consumidor paga por isso e tem o direito à segurança e ao serviço correto”, explicou Raimundo Albuquerque, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Pará (OAB-PA).

Em imagens registradas por câmeras de segurança dentro dos coletivos, é possível ver detalhes da ação dos bandidos. Em um flagrante, dois homens entram no veículo armandos com facas. Algumas pessoas percebem o assalto e saem correndo. Os assaltantes roubam a renda em posse do cobrador e ainda os passageiros do banco da frete.

Uma estudante que já foi assaltada e prefere não se identificar conta como viveu essa experiência. “Estava distraída, mexendo no meu celular, quando ele se aproximou e mandou eu passar o celular pra ele. Fiquei parada, sem reação. Ele disse: ‘se tu não passar, vou te matar agora’”, disse.

O Sindicato dos Rodoviários do Pará reconhece o problema. “A pergunta é: quando se leva um bem, celular, dinheiro, enfim, de quem cobrar? Quem vai pagar por esse dano?”, questiona Edilberto Ventania, presidente do sindicato.

Fonte: Portal G1

Quer economizar no supermercado? Siga 10 dicas para não extrapolar o orçamento com as compras

Vai ao supermercado e não quer gastar além da conta? Além da famosa lista de compras, você pode economizar seguindo as dicas abaixo.

PROMOÇÃO DO DIA

A maioria das redes de supermercados têm dias na semana para promoção de produtos: "quinta é o dia da carne"

MARCA PRÓPRIA

Produtos da marca própria da rede tem preços mais em conta, como Taeq e Qualitá, do Extra, e Carrefour, do hipermercado de mesmo nome.

ATACADO E VAREJO

Outra dica é comprar em quantidade maior com preço de atacado ou desconto.

CARTÃO DE DESCONTO

Utilizar cartão próprio da rede pode gerar economia de 10% a 15%.

OUTRAS ESTRATÉGIAS

* Faça sempre uma lista de compras;
* Não leve crianças;
* Use a cobertura de ofertas entre as redes apresentando encartes;
* Evite ir ao mercado de estômago vazio;
* Vá ao mercado mais de uma vez na semana;
* Estipule sempre quanto gastará no mercado. Assim se evita comprar além da conta.

Fonte: direitodoconsumidor.org via Jornal O Dia

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Companhia deve indenizar consumidor que teve eletrônicos queimados por oscilação de energia

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, no valor total de R$ 35.012,66, para consumidor que teve equipamentos eletrônicos queimados por defeito na prestação de serviço. A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, respondendo pela 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (TJCE).

Consta nos autos que o consumidor tinha uma pequena empresa de fornecimento de serviços de Internet, na cidade de Marco, distante 234 km de Fortaleza. Em razão de oscilação na rede elétrica, todos os equipamentos eletrônicos do estabelecimento foram danificados.

O consumidor procurou a Coelce para obter ressarcimento dos danos. Na ocasião, a empresa informou que iria providenciar os valores, mas três meses depois ainda não havia efetuado o pagamento. Ele resolveu, então, fazer novo requerimento, desta vez por escrito, mas teve o pedido negado.

Por isso, resolveu recorrer à Justiça, alegando que, devido ao ocorrido, teve que fechar a empresa, perdeu todos os clientes e precisou buscar outra fonte de renda. Na contestação, a Coelce afirmou que não consta nos registros "nenhuma falha na rede de alimentação de energia da unidade de consumo sob a titularidade do suplicante", não sendo, portanto, responsável pelos danos.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que parecer da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), anexado aos autos, aponta de forma conclusiva que os danos aos equipamentos foram causados por falha no sistema elétrico. "É de se concluir que, uma vez destruída a empresa do autor, restou destruído não só o equipamento; mas também o sonho de prosperidade e de manter sua família, tendo restado preocupação e dívidas para pagar", afirmou.

A juíza fixou o valor de R$ 10.012,66 pelos danos materiais comprovados nos autos. Além disso, estabeleceu R$ 5 mil por lucros cessantes, referentes aos rendimentos que deixou de obter com a empresa, e R$ 20 mil a título de reparação moral.

Fonte: JusBrasil


Governo anuncia medidas para facilitar compra de imóvel financiado

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou no último dia 20 de agosto, quarta-feira, medidas para facilitar a compra de imóveis financiados. O governo também vai facilitar a concessão do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, além da retomada de garantias – como automóveis e caminhões – pelos bancos, em caso de inadimplência.

Veja as medidas anunciadas:

1) Centralização de certidões - Um só cartório vai concentrar todos os documentos do imóvel;

2) Imóvel usado como garantia - Comprador vai poder dar imóvel como garantia para financiamento de outro, ou para compra de outros bens, com recursos captados na poupança;

3) Letras Imobiliárias Garantidas - Bancos vão poder emitir novo tipo de título, que será isento de Imposto de Renda, para captar mais recursos e emprestar para financiamento da compra de imóveis;

4) Crédito consignado - Bancos poderão conceder empréstimos consignados, em que as parcelas serão debitadas no salário do trabalhador do setor privado com mais facilidades. Com isso, os juros serão menores;

5) Retomada de garantias - Governo vai criar uma modalidade de crédito em que será mais fácil para o banco retomar o bem em caso de inadimplência. Como as garantias aumentam, a expectativa é que o juro baixe.

Segundo Mantega, o governo reduzirá a necessidade de ir a vários cartórios em busca de certidões. "A partir de agora, vamos concentrar em um único cartório, que vai dar todas. Isso dá segurança jurídica porque vai ter um panorama de todas as transações deste imóvel. Não tem possibilidade de furo. Vai simplificar a vida do comprador", declarou. A decisão será implementada por meio de Medida Provisória a ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias.

Além disso, o governo também passará a permitir que as pessoas concedam imóveis já quitados como garantia para a compra de outra casa própria com recursos da poupança. "Poderá usar esse imóvel como garantia para levantar um financiamento. Poderá usufruir de um financiamento cuja origem é a poupança. O juro fica mais barato", afirmou Mantega, acrescentando que a regulamentação se dará por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Nessa modalidade de crédito, garantida pelo imóvel quitado, parte dos recursos da caderneta de poupança aplicados no mercado imobiliário poderá ser usado. O limite é de 3% dos recursos captados na caderneta de poupança. O crédito, além de poder ser usado para a compra de outra casa própria, também poderá ser usado para "qualquer finalidade". A expectativa é que essa modalidade possa gerar até R$ 16 bilhões em novas operações.

Outra medida anunciada pelo ministro da Fazenda foi a criação de um novo tipo de título a ser emitido pelos bancos para obter recursos para financiar novas operações de compra da casa própria pela população. Esse novo papel será isento da cobrança do Imposto de Renda.

CRÉDITO CONSIGNADO

O ministro da Fazenda também anunciou medida para facilitar os empréstimos com desconto em folha para os trabalhadores do setor privado.
"Vai ter juros de crédito consignado. Hoje, os bancos não estão concedendo porque a folha pode mudar. Há o compromisso de permanecer no banco até pagar a conta", explicou Mantega. Segundo ele, o limite de comprometimento da renda é de até 30%, e a decisão será implementada por meio de Medida Provisória.

RETOMADA DE GARANTIAS, COMO CARROS

De acordo com o ministro, também haverá um "fortalecimento" da garantia da alienação fiduciária, ou seja, da retomada de garantias no caso de inadimplência, como automóveis, motos, caminhões e tratores, por exemplo.

"Teve um período que aumentou a inadimplência do setor de automóveis. Inadimplência já caiu. Mesmo assim, instituições tiveram dificuldade de retomar o bem. Estamos criando uma modalidade em que o tomador do crédito opta em ter um crédito mais seguro. Ele dá uma autorização expressa de retomada do bem", disse Mantega.

Segundo o Ministério da Fazenda, com essa nova autorização expressa por parte do tomador do crédito, a expectativa é de que o processo de retomada do bem, pelos bancos, passe a demorar de três a quatro meses. Atualmente, esse procedimento demora, em média, 18 meses.

"Esperamos que os bancos tenham mais apetite [por conceder empréstimos para automóveis]. Hoje, bancos trabalham de forma restritiva. Quando há dificuldade de retomada do bem, paga por isso o mau pagador e o bom pagador também", disse Caffarelli, do Ministério da Fazenda.

Essa medida deverá ser incluída na MP 651, que já está no Congresso Nacional, e vale somente após a aprovação da medida pelos parlamentares e a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff, informou o Ministério da Fazenda.

SIMPLIFICAR COBRANÇA DE CRÉDITO EM ATRASO

Outra medida anunciada pelo governo federal é a dispensa de cobrança judicial para as instituições financeiras poderem deduzir tributos no caso de operações de inadimplência.

Pelas regras atuais, os bancos têm de ajuizar ações na Justiça para débitos acima de R$ 30 mil para poderem lançar essas operações como prejuízo e, subsequentemente, solicitar abatimento de créditos tributários.

Com a mudança, será solicitada a ação judicial somente para débitos acima de R$ 50 mil, com garantia, e de R$ 100 mil - sem garantia. A decisão vale somente para operações inadimplentes a partir da publicação da Medida Provisória que regulamentará o assunto.

As medidas são anunciadas em um momento de fraco nível de atividade. Mesmo assim, Mantega declarou que a economia vai bem. "A economia não está patinando. Está sólida. Temos praticamente o pleno emprego. Estamos com julho e agosto com gradual aquecimento. Tivemos a Copa que foi muito boa para o país, mas tivemos menos dias úteis. A inflação está sob controle, com preços de alimentos caindo. Mas o crédito tinha ficado muito contraído. Vai melhorar [com as medidas], mas é gradualmente", avaliou ele.

Fonte: Portal G1

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Alimentos que parecem saudáveis, mas não são, acentuam problema da rotulagem

Você sabe ler o rótulo dos produtos que coloca na sua mesa? Afinal, como traduzir em linguagem humana ou, ainda, apenas enxergar as letras minúsculas das embalagens dos produtos que estão nas prateleiras dos supermercados? 

A indústria brasileira é campeã em índices de sódio, gordura e açúcar nos alimentos, mas nem sempre o consumidor é avisado e pode consumir toda essa carga prejudicial à saúde sem saber. Isso porque a rotulagem dos produtos ainda está muito aquém do que se espera de um país cuja legislação de defesa do consumidor é extremamente avançada em relação aos outros países do planeta. 

É esse um dos motivos pelos quais consumimos diversos produtos tidos como saudáveis, mas que contém diversos ingredientes inimigos de um estilo de vida satisfatório e dos índices recomendáveis de consumo. É o caso das famosas barras de cereal, que estão sempre na bolsa de quem quer fazer um lanche menos "junkie", mas que contém índices alarmantes de açúcar, maiores do que de um dos maiores inimigos dos nutricionistas, o sorvete. 

Um levantamento feito com as principais marcas vendidas no Brasil e no exterior e publicado no livro "Eat This, Not That!" ("Coma isso, não aquilo", em inglês) mostra que, muitas vezes, as barrinhas  chegam a ser 70% açúcar, o triplo de uma bola de sorvete. E elas nem são tão menos calóricas que uma barra pequena de chocolate. O mesmo acontece com a maioria dos cereais matinais, tão cheios de açúcar que o bônus dos nutrientes não é nem de longe recompensador em relação ao ônus.

OUTROS DISFARCES

Outro produto que engana é o peito de peru embutido, que, apesar de ser visto como uma alternativa melhor do que o presunto, os dois têm a mesma quantidade de sódio e gordura porque são uma mistura de carne e pele do animal. Para conservar o produto, as indústrias usam nitritos e nitratos, substâncias químicas que, segundo algumas pesquisas, podem causar câncer se consumidas por muito tempo. Além, é claro, da quantidade sempre alta de sódio contida nos alimentos embutidos. 

Aliás, produtos diet e light, de forma geral, costumam ser prejudiciais à saúde, parecem ser mais saudáveis do que os tradicionais, mas só são indicados em casos bem específicos. Por exemplo: crianças só devem ingerir produtos "dietéticos" se apresentarem obesidade ou diabetes. Esse tipo de alimento tem menos açúcar, mas para continuar com o sabor, os fabricantes adicionam grande quantidade de sódio, na maior parte dos casos. E, apesar de ser vilão quando consumido em excesso, o açúcar é fonte de energia e as crianças precisam dele para crescerem. O mais recomendável é ingerir açúcar presente em frutas e massas, e com moderação. E isso poderia, sim, ser discriminado nas embalagens de tais produtos. 

Apesar de não haver dados epidemiológicos específicos sobre o Brasil, estima-se que até 5% da população sofra com alergias alimentares, segundo a segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia (Asbai). Nos EUA estima-se que 8% das crianças e 2% dos adultos sejam alérgicos a leite. Já a intolerância a lactose afeta 25% da população. Por aqui, estima-se que existam mais de 300 mil celíacos no país, doença faz com que os portadores não possam ingerir alimentos com glúten, de acordo com a Associação de Celíacos no Brasil (Acelbra).

ASSIMETRIA INFORMACIONAL

Embora sejamos um país avançado em relação à legislação em prol do consumidor, em um quesito estamos aquém do que deveríamos em relação à rotulagem dos alimentos e do esclarecimento das informações nutricionais de cada produto. A assimetria informacional no setor alimentício provoca um gap sentido pelos consumidores, especialmente os que possuem necessidades alimentares especiais, de informações corretas sobre a qualidade dos alimentos. 

E de quem é a culpa? De quem regula ou de quem produz? A Anvisa afirma que está atenta às demandas da sociedade acerca da rotulagem nutricional e que atualmente está disponível para contribuição da sociedade a consulta pública sobre rotulagem de substâncias alergênicas em alimentos. O objetivo da norma é indicar no rótulo dos alimentos embalados as principais substâncias capazes de desencadear alergias alimentares. 

A proposta é para que as indústrias citem nominalmente o uso de cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas e sulfitos quando utilizarem estes alimentos ou derivados entre os ingredientes. O texto leva em consideração as principais referências internacionais, como o Codex Alimnetarius, para alimentos com maior potencial de provocar alergias.

Esta é uma questão que vai além do âmbito da defesa do consumidor e, dadas as consequências que podem ter os acidentes de consumo alimentar, que podem até levar à morte, tornou-se também uma questão de saúde pública. Mas, afinal, se órgãos reguladores parecem quase impotentes em relação a essa questão e a indústria ainda caminha a passos de tartaruga, quem poderá nos defender?

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Wikipedia promete acesso gratuito aos brasileiros pelo celular. Só falta combinar com o Marco!

A Fundação Wikimedia anunciou o Projeto Wikipedia Zero, uma parceria com operadoras de telefonia para oferecer acesso gratuito ao conteúdo da enciclopédia através de um app para smartphones. Segundo Carolynne Schloeder, diretora da Fundação, uma operadora brasileira já estaria em negociação para oferecer a novidade aos seus clientes.

Mas essa iniciativa pode naufragar antes mesmo de tornar-se realidade. De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma operadora não pode oferecer aos seus consumidores acesso gratuito às redes sociais, já que isso contraria a ideia de uma rede neutra. 

Trocando em miúdos, a gratuidade desse serviço deve permear todas as operadoras. Apesar de Carolynne ter confirmado o interesse pelo arranjo com todas as operadoras de telefonia em atividade no Brasil, isso não significa que o acerto está garantido. Caso a Vivo, Claro e Oi aceitem os termos do contrato e a TIM decline, a questão pode parar nos tribunais, pois bateria de frente com a tal neutralidade da rede.

Estamos sentados confortavelmente no camarote da incerteza, assistindo o Marco descer a ladeira da Internet. Um terreno que pode perder seu caráter livre e dar lugar ao aparato estatal para mediar conflitos e assumir o controle de negócios, inclusive as regras da circulação de conteúdos que poderiam favorecer milhões de brasileiros.

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Procon Goiás informa: fiscalização de táxis em Goiânia é feita pela SEFIS

O Procon Goiás informa que o serviço de fiscalização do transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), incluindo a BANDEIRA 2, é executado pela Secretaria Municipal de Fiscalização (SEFIS), conforme Decreto nº 3016 de 22 de maio de 2013.

A bandeira 2 está em vigor desde o mês passado, conforme o decreto nº 1.758, de 14 de julho de 2014, dispondo o seguinte:

“Art. 2º É obrigatória a utilização da BANDEIRA 1, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel, provido a taxímetro no Município de Goiânia, exceto:

I – das 20h às 06h do dia seguinte – todos os dias;

II – após as 13h nos sábados;

III – aos domingos e feriados;

IV – na condução de passageiros para outros municípios, após ultrapassado o limite territorial do Município de Goiânia;

Parágrafo único. Nas exceções enumeradas neste artigo será utilizada a BANDEIRA 2, cujos valores representam acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tarifa da BANDEIRA 1.” (NR)

A fiscalização, reforça o órgão de fiscalização, é de responsabilidade da Prefeitura de Goiânia/SEFIS. O Procon Goiás instaura processo quando o consumidor comparece ao órgão munido dos comprovantes da cobrança indevida, se possível: fotografias, horários, recibos e etc.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Procon Goiás

Novo consumidor tem menos tempo e mais critérios

O novo consumidor tem menos tempo e mais critérios. Além disso, o brasileiro está mais organizado, econômico e preocupado com as compras de bens não duráveis, que impactam diretamente nos seus gastos mensais. Por isso mesmo a lealdade com canais de compras vem se mostrando cada vez menor. As prioridades entre os compradores estão na praticidade.

Estudo mostra que 61% das donas de casa comparam preços antes de finalizar uma compra, principalmente por causa do orçamento familiar apertado, o que também as leva a procurar produtos em promoção no ponto de venda – 74% dos consumidores consideram promoções muito importante na hora da compra. 

A experimentação também tem grande valor para o consumidor brasileiro, 42% buscam por produtos novos quando estão no ponto de venda e 44% reclamam por não conseguirem experimentar o produto antes de comprar. Informação é outro item importante para a dona de casa, 66% gostam de receber conselhos sobre benefícios e uso dos produtos antes de comprá-los. 

Além disso, o consumidor está com menos tempo disponível e reduziu suas idas ao ponto de venda em 2013, resultando no aumento das compras de despensa e reposição. Em 2009, 67% das pessoas realizavam a compra do mês, em 2013 o número passou para 72%. Ou seja, o brasileiro está mais organizado, econômico e preocupado com as compras de bens não duráveis, que impactam diretamente nos seus gastos mensais. 

Onde comprar?

A lealdade com canais de compras vem se mostrando cada vez menor. No ano de 2001, apenas 61% dos lares usavam pelo menos três formatos de estabelecimentos para se abastecer, porém atualmente 84% das famílias já fazem isso. Essa mixidade vem de necessidades diferentes por tipo de compra. O atacarejo, por exemplo, é um dos canais que mais vêm crescendo. Em 2013 este canal atingiu 13,5 milhões de lares e cresceu entre todos os consumidores. 

As prioridades entre os compradores na hora de decidir onde ir está principalmente em locais com horários flexíveis, bebidas geladas e prontas para beber disponíveis, possibilidade de compra a granel, poucas filas e produtos que auxiliem a economia de tempo na cozinha.

Fonte: Congresso Nacional das Relações Empresa-Cliente (Conarec)

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Senacon divulga os primeiros dados do consumidor.gov.br

O desempenho das empresas reclamadas no siteconsumidor.gov.br já pode ser consultado por empresas e consumidores. A disponibilização dos dados foi anunciada na semana passada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ).

Estão disponíveis a quantidade de reclamações finalizadas por empresa, o índice de resolução, a satisfação do consumidor com o atendimento de seu fornecedor e o prazo médio de resposta. “Por ser um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo, é muito importante que toda a sociedade acompanhe o comportamento do mercado“, afirma a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira.

O consumidor.gov.br foi lançado em 27 de junho e teve a adesão de 127 empresas (elas podem optar se querem ou não fazer parte do novo sistema). Outras 52 estão em fase de credenciamento e cerca de 19 mil consumidores estão cadastrados e mais de 9 mil já registraram reclamações.

A plataforma tem como proposta amenizar a vida dos consumidores que poderão utilizá-la para buscar solução de conflitos com seus fornecedores sem precisar se dirigir a um posto do Procon. E são justamente os Procons os gestores desse site. 

Eles monitoraram as postagens das queixas e as respostas das empresas e, se for necessário, farão a intervenção, como, por exemplo, de demanda encaminhada à empresa errada ou de questão que está sub-judicie. Os órgãos públicos de defesa do consumidor poderão também interferir se a empresa não responder na ferramenta ou se o consumidor não concordar com as providências.

“Um dos principais objetivos do consumidor.gov.br é aproximar o consumidor dos fornecedores para solução de problemas. Para isso, criamos um espaço público de conciliação, para que as empresas valorizem muito essa oportunidade e contribuam para a diminuição de litígios judiciais e nos Procons”, completa a secretária.

A plataforma já pode ser acessada pelos consumidores de 16 unidades da federação: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rondônia, Rio de Janeiro e São Paulo. Até 1º de setembro estará disponível para todo o Brasil.



Telecomunicações lideram queixas

Repetindo os demais rankings públicos de reclamações de consumidores, as empresas de telecomunicações lideram as postagens no consumidor.gov.br, com 48,5%, seguida por serviços financeiros (20,5%) e produtos de telefonia e informática (17,5%). Eletrodomésticos têm 6,98% das queixas. 

A empresa mais reclamada é a Vivo Telefônica, que recebeu 1.213 indicações e solucionou 66,9% no prazo médio de 7,5 dias (o prazo máximo de respostas é de 10 dias). Oi Fixo vem em segundo lugar, com 1.091 queixas, e 99,5% foram respondidas em nove dias. A empresa solucionou 52,3%.

A nota dada pelo consumidor pós-solução da demanda postada no consumidor.gov.br é um dado que pode interferir na decisão de compra. Na média, as empresas receberam 1,95 (a nota máxima é 5), mas algumas chegaram próximas ao teto, como a Garantec, com 4,7; a Purificador de  Água Brastemp, com 4,6 e as Atlas Eletrodomésticos e Lojas Americanas, com 4,5. 

Para sete empresas, o consumidor deu nota 1 (BB Consórcio, TAM Viagens; Bradesco Auto/RE, Itaú Unibanco Capitalização, Luizaseg, Oi Paggo Administradora de Crédito e Sorriso Operadora Odontológica). A explicação para nota tão baixa pode ser encontrada no item solução. BB Consórcio, TAM Viagens, Itaú Unibanco Capitalização e Oi Paggo Administradora não apresentaram solução às demandas de seus clientes.

Odontoprev se destaca também entre as empresas que menos responderam (50%) e nas que mais demoraram para responder (9 dias). Nesse quesito, Avianca (voos internacionais), Caixa Seguros e Oi Paggo Administradora de Crédito só responderam a seus clientes no prazo-limite (de dez dias).

Conforme Juliana Pereira, da Senacon, o governo vai usar a conduta das empresas no consumidor.gov.br para criar políticas públicas e até intervenções. Segundo ela, está descartada a aplicação de multas com base nesses dados. “Por meio do consumidor.gov.br, o cidadão está sinalizando para o Estado o que está ocorrendo no mercado.”

Consumidora consegue suspender aumento abusivo do plano de saúde

A autora I. U., ao completar 59 anos de idade, teve um aumento de 92,93% da mensalidade do plano de saúde, tendo procurado por diversas vezes o plano de saúde Unimed-Belém solicitando a solução do problema, sem, entretanto obter êxito, tendo a empresa requerida alegado que o aumento se tratava de suposto reajuste legal, com previsão contratual, por ter a requerente completado idade.

Para o escritório que assessorou a autora, o aumento onera excessivamente a consumidora, gerando desequilíbrio contratual, pois a cláusula que prevê aumento em razão de mudança de faixa etária não prevê os percentuais de cada uma delas, e a aplicação de percentual de 92,93% configura clara abusividade, em afronta a regra do artigo 51, IV, do Código de Defesa de Consumidor e ainda está em desacordo com as normas da Agencia Nacional de Saúde (Resolução Normativa Consu 63/2003).

A juíza da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém deferiu a liminar para determinar que a parte Ré proceda ao reajuste dos valores cobrados do plano de saúde da autora conforme a determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde) e ainda que abstenha-se de interromper a prestação de serviços de saúde a reclamante.

Com a decisão a mensalidade, que estava sendo cobrada no valor de R$ 1.570,56, passou a ser R$ 814,04. A ação pede ainda indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, e a devolução dos valores pagos a mais pela consumidora, ambos pedidos ainda pendentes de julgamento.

Fonte: JusBrasil