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segunda-feira, 30 de junho de 2014

Governo federal quer estimular acordo entre consumidores e empresas

Tela do site do governo - consumidor.gov.br: intenção é resolver
impasses criados pela má prestação de serviços por parte de empresas

Desde o dia 27 de junho,  os consumidores  brasileiros já contam com um novo site para tentar resolver impasses criados pela má prestação de serviços . Criado para permitir que reclamantes e empresas reclamadas cheguem a um acordo sem a intervenção do Poder Judiciário, o portal www.consumidor.gov.br é diferente de outros sites de reclamações existentes na internet porque permite que o Poder Público elabore e implemente políticas de defesa do consumidor a partir das principais informações disponibilizadas pelos usuários do serviço.

A plataforma foi desenvolvida e será administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça . O serviço já pode ser consultado por consumidores de doze unidades da federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.

“A soma da população desses 12 estados representa quase 60% da população brasileira”, disse a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira. A expectativa do governo é que o serviço esteja disponível aos consumidores de todo o país a partir de 1º de setembro deste ano, quando, segundo Juliana, as equipes dos Procons estaduais que ainda não contam com o serviço já terão sido treinadas.

Ao apresentar o site, junto com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a secretária disse que a nova ferramente vai estender o alcance do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, já que, das 5.570 cidades brasileiras, apenas 800 contam com um escritório do Procon. “Temos um imenso número de brasileiros que não têm onde reclamar, onde se manifestar. Com isso, o Estado segue não sabendo o que acontece em relação ao atendimento a esses consumidores”.

Por se tratar de um serviço mantido pelo Estado, só será possível apresentar queixas contra as empresas que aderirem voluntária e formalmente ao site. De acordo com a secretária nacional, mais de cem empresas já manifestaram o interesse em se associar ao consumidor.gov.br, entre elas Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa, Santander, Embratel, Vivo, Claro, Oi, Tim, Amil, Avianca e várias outras.

“Buscamos uma solução alternativa para os conflitos de consumo. Com ele, o país vai ganhar mais transparência nas relações de consumo. Para as empresas, isso é bom porque elas passarão a ter um diagnóstico preciso. O Brasil como um todo ganha, pois uma ação judiciária, hoje, custa muito. Inclusive socialmente, já que gera descrença e desconfiança”, acrescentou a secretária, explicando que, ao apresentar sua reclamação, o consumidor terá que se identificar e apresentar todos os dados e informações que subsidiem sua queixa.

Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que a intenção do governo não é criar um “muro das lamentações”, onde as queixas sejam registradas sem solução. “Estamos criando um muro de soluções, onde as próprias empresas que respeitam a cidadania de seus consumidores dêem as soluções necessárias. Vamos criar um ambiente de respeito e proximidade entre as empresas e os consumidores, dando um importante passo para desafogar o Poder Judiciário”.

O site servirá para estimular a conciliação, mas quando o o consumidor não se sentir satisfeito com a resposta ou providências adotadas pelas empresas, deverá procurar o Procon ou o Poder Judiciário. "Àquelas empresas que reiteradamente descumprem o direito do consumidor cabem as sanções administrativas, as multas e demais punições", explicou.

Fonte: Exame.com

Comissão da Câmara aprova projeto para Procon atender pela internet

Órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, as delegacias do consumidor e as ouvidorias das agências reguladoras podem ser obrigados a atender o público também pela internet. A norma está prevista no Projeto de Lei 3.788/2012, que foi recentemente aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Atualmente, muitos desses órgãos só fazem atendimento presencial. A proposta, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, tem o apoio de advogados que atuam na área.

Para Caio Lúcio Montano Brutton, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, a proposta é benéfica e segue a tendência do uso da internet no Judiciário. “De qualquer forma, esse projeto de lei segue a tendência da virtualização, já presente no Judiciário há algum tempo, e é extremamente positivo ao facilitar o acesso dos cidadãos aos órgãos de defesa do consumidor, contribuindo também para a celeridade na resolução das questões”, afirma.

Ele adverte, no entanto, que a transição entre os modelos deve ser feita de maneira gradual. “Para que o projeto traga melhoria substancial em relação ao formato atual, é importante que, num primeiro momento, o atendimento virtual não substitua o atendimento presencial, mas permita ao consumidor a opção de se valer deste”.

Segundo Juliano Scarpetta, do escritório Bornholdt Advogados, os pontos positivos do projeto superam os negativos. “Se as informações não forem corretas ou suficientes, o procedimento será retificado, trazendo prejuízos ao consumidor. Assim, para que o tiro não saia pela culatra, o sistema online de cadastro de reclamações deverá ser completo, eficiente e claro ao consumidor”, diz.

De acordo com Liliane Agostinho Leite, sócia do escritório Crivelli Có Advogados, a proposta democratiza e harmoniza o acesso dos cidadãos ao sistema de defesa do consumidor. Com a nova regra, diz, o número de reclamações tende a aumentar, impactando o ranking de reclamações das empresas. Assim, “elas se preocuparão ainda mais com a sua própria imagem”.

Opinião semelhante tem Ana Carolinne Lima da Silva, do Rocha Marinho e Sales Advogados. “Para os consumidores, além do acesso facilitado, haverá redução de custos porque não há necessidade de ir até o Procon, por exemplo. Além disso, há redução de tempo de espera nos órgãos para atendimento e possibilidade de acompanhamento em tempo integral do trâmite da reclamação”.

Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, o projeto de lei é desnecessário. “Não precisamos mudar o Código de Defesa do Consumidor para permitir que os Procons utilizem recursos tecnológicos na realização de suas atividades”, acredita.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Na hora da compra, quais juros estão sendo cobrados?

Na hora da compra, o consumidor muitas vezes se depara com vendedores, bancos, concessionárias, instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil apresentando o valor dos juros cobrados e o valor da parcela a ser pago pelo comprador. O problema é que, em diversas ocasiões, não é repassada a informação sobre o Custo Efetivo Total (CET). Não sabe o que é?

CET é o nome dado à taxa percentual que inclui todos os custos pagos pela pessoa física, na contratação de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro, ou seja, na contratação de empréstimos ou financiamentos. “Nesta tarifa é incluído tanto a taxa de juros quanto as tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente”, informa Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO). 

De acordo com ele, o Custo Efetivo Total deve ser devidamente informado, antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente.

“O CET também deve ser divulgado nos informes publicitários das instituições, quando forem veiculadas ofertas específicas - com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, entre outras”, informa Rascovit.

Para o presidente do Ibedec Goiás, a maioria dos consumidores não tem acesso à informação. “A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.517, de 2007, dispõe sobre a informação e a divulgação do Custo Efetivo Total correspondente a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas. Ou seja, sua informação é obrigatório por parte das empresas e instituições financeiras em geral”, ressalta.

A Resolução destaca ainda que os informativos publicitários devem mencionar o CET  de forma clara e legível. “Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar diferentes ofertas de crédito oferecidas pelas instituições do mercado, gerando maior concorrência entre as instituições”, salienta Rascovit.

EXEMPLO

Ele cita um exemplo: um empréstimo de R$ 1 mil, que tenha juros de 5% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de 100 reais, terá um CET de 6,92%. Já um empréstimo de R$ 1 mil, que tenha juros de 1% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de 500 reais, terá um Custo Efetivo Total de 14,13%. 

“Então, a empresa que apresenta as taxas de juros menores, não é a melhor opção para o consumidor, porque as demais taxas acabam elevando o valor total do empréstimo a patamares muito superiores em relação aos valores da empresa que cobra taxas de juros maiores. É justamente a possibilidade prévia de fazer esta avaliação que a resolução do CMN pretende dar ao consumidor”, explica Rascovit.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, se eventualmente a financeira não realiza a demonstração prévia do CET sobre o financiamento que será concedido ao consumidor, para compra de um produto ou serviço, pode o lojista ser responsabilizado de forma solidária pela falta de informação, o que pode levar até à anulação do contrato de compra e venda e do contrato de mútuo realizado, conforme o caso. 

“O Procon poderá, inclusive, multar os lojistas que estiverem intermediando financeiras que não cumpram a resolução, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está sendo desrespeitado”, alerta o presidente do Ibedec Goiás, que orienta o consumidor a denunciar casos abusivos ao Procon ou entrar com processo no Poder Judiciário.

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

Reajuste de plano de saúde por faixa etária não pode ser aplicado para idosos

O plano de saúde é um item indispensável para a terceira idade. Por isso é necessário ficar de olho em taxas que as operadoras cobram, mas que são consideradas ilegais de acordo com o Estatuto do Idoso.

Um dos casos mais comuns é o reajuste por mudança de faixa etária que, segundo o artigo 15, é vedada aos idosos. Ou seja, nenhuma taxa relacionada à discriminalização de idade pode ser aplicada aos maiores de 60 anos.

Conforme explicou a professora de Direito do Consumidor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e ex-diretora da ANS (Agência Nacional de Saúde) e do Procon-SP Maria Stella Gregori, o idoso deve ficar atento quando o contrato foi firmado. “Como o Estatuto do Idoso é de janeiro de 2004, costuma-se ter o entendimento que os planos contratados antes da data não são aplicados a essa regra. Muitos consumidores acabam entrando na Justiça para tentar modificar isso, mas ainda não há um entendimento pacificado”, afirmou.

Essa medida, porém, também é determinada pela ANS. A resolução normativa número 63 regulamenta que a última taxa em relação à faixa etária, realizada aos 59 anos, não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa cobrada aos 18 anos.

“Neste caso, quem tem contrato antigo, que é aquele assinado antes de janeiro de 1999, prevalece o que foi estabelecido. Porém, quando é realizada cobrança abusiva, costuma haver um entendimento que favoreça o beneficiário”, afirmou a especialista em Direito do Consumidor e ex-diretora do Procon Santo André Ana Paula Satcheki.

DECISÃO 

O advogado Jairo Guimarães, do escritório de advocacia Leite e Guimarães, de Santo André, conseguiu reverter a situação de um casal que passava por cobrança indevida do plano de saúde, feito através de uma associação.

“O plano estava cobrando o reajuste por mudança de faixa etária do marido, desde 2006, quando ele completou 60 anos. E da mulher, que tem 59, foi cobrada a última taxa com reajuste de 146%”, contou Guimarães. “Ou seja, queriam burlar o Estatuto do Idoso e a resolução da ANS, pois a operadora não poderia mais cobrar esse dinheiro do marido e nem essa correção da mulher”, explicou.

Apesar de o contrato ter sido firmado em 1995, antes da determinação da ANS e do Estatuto do Idoso, a Justiça deu ganho de causa para o casal em primeira instância e determinou que os valores referentes à cobrança da taxa desde 2006 fossem devolvidos ao beneficiário.

Já para a mulher de 59 anos, a decisão foi de que a taxa aplicada não pode ser maior que 50%. “Na mesma ação foi decidido em favor dos dois autores com decisões diferentes. A sentença ainda cabe recurso que, caso aconteça, será julgado em segunda instância”, disse Guimarães.

Conforme alerta a professora Maria Stella, o consumidor não deve confundir esse índice com o reajuste financeiro, “que é aquele determinado de acordo com inflação do período”, pontuou. “Nos planos individuais, esse limite é determinado pela ANS. Nos contratos coletivos de até 30 vidas, as empresas fazem uma média ponderada de todos os contratados. Já entre os demais planos coletivos, é uma determinação da operadora.”  

Fonte: Diário do Grande ABC

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Operadoras são investigadas por falhas em sinal de telefonia em Goiás

Usuários relatam falhas no serviço a qualquer
hora do dia (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Um inquérito foi instaurado no Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para investigar a possível existência de locais onde o sinal de telefonia não funciona corretamente em Goiânia. As operadoras Claro, Tim, Oi e Vivo terão 20 dias, contados a partir de sexta-feira (20), para informar quais áreas possuem sinal fraco, inexistente ou onde a rede fica congestionada.
“Se houver recusa ou retardo na solução desses problemas, nós não descartamos a possibilidade de ajuizar uma ação civil pública para compelir judicialmente a resolver o problema porque o consumidor tem direito a um produto de qualidade”, afirma a procuradora Mariane Guimarães, que relata já ter vivenciado ela própria as falhas no serviço.
Os usuários relatam que os problemas acontecem a qualquer hora e em várias regiões da cidade. “Muitas vezes minha mãe, as pessoas que precisam falar comigo me ligam, mas eu não consigo atender porque o telefone dá caixa, dá fora de área, dentro da minha casa dá fora de área”, relata a biomédica Kelly de Oliveira.
Para minimizar o problema, ela teve que investir na compra de chips de três operadoras diferentes. “Eu optei por ter mais de uma operadora e pelo telefone fixo porque, se eu depender só de uma operadora, eu não consigo falar com ninguém, nem ninguém falar comigo”, diz.
Especialista em direito do consumidor, Sara Saegue Ximenes explica que o consumidor que ficar sem o sinal por mais de 30 minutos tem o direito de ser receber os créditos de volta, no caso de telefones pré-pagos, ou ter o valor descontado da conta, no caso de pós-pagos. “Cinquenta centavos é demais para a pessoa reclamar na Justiça? Não é não, é direito do consumidor. O consumidor tem que aprender a exercitar seus direitos”, acredita.
Fonte: Portal G1

Produtos idênticos de festa junina podem variar até 141%, aponta Procon Goiás

No próximo domingo, 29 de junho, é comemorado o Dia de São Pedro. E foi pensando em auxiliar os consumidores, que pretendem comemorar mais uma festa junina, que o Procon Goiás divulga  uma pesquisa de preços dos principais produtos adquiridos nesta época do ano. A orientação do órgão de defesa do consumidor é pesquisar, pois foram observadas grandes variações de preços, principalmente para o mesmo tipo de item.

O levantamento foi feito entre os dias 16 e 24 de junho. Técnicos do Procon Goiás visitaram 16 estabelecimentos de Goiânia e pesquisaram valores de 62 itens utilizados nas festas juninas, tais como: milho de pipoca, amendoim, canjica de milho, paçoquinha, pé-de-moleque, amido de milho, creme de leite, condimentos, bebidas e verduras, além de peças do vestuário como vestidos, camisas e chapéus.

Nos últimos dois anos, três dos principais produtos utilizados nestas festividades - como amendoim, canjica de milho e milho de pipoca - acumularam um aumento de preços de 95,25%, 65,47% e 30,63%, respectivamente. No caso do pacote de 500 gramas de amendoim Sinhá, o preço médio atual é de R$ 8,22, muito distante do preço médio praticado há dois anos, R$ 4,21.

O pacote de amendoim da marca Yoki de 500 gramas, foi encontrado ao menor preço de R$ 2,69, enquanto o maior preço chegou a ser encontrado a R$ 6,49, variação de 141,26%. Com variação de 100,53%, o leite de coco da marca Ducoco de 200 ml teve oscilação entre R$ 1,89 a R$ 3,79;

Já o pacote de milho de pipoca (Yoki) de 500 gramas, foi encontrado de R$ 1,95 a R$ 3,79, variação de até 94,36%; 59,77% foi a variação entre menor e maior preço verificada no pacote de 500 gramas da canjica amarela da marca Sinhá, com preços variando entre R$ 0,87 a R$ 1,39.

O pacote de paçoca de amendoim (Yoki) de 352 gramas, pode ser encontrado ao menor preço de R$ 6,29, podendo chegar a R$ 9,99, variação de 58,82%. No caso dos condimentos, o pacotinho de cravo-da-Índia, Kitano, de 40 gramas, foi encontrado com preços variando entre R$ 5,29 até R$ 12,50, variação de 136,29%.

Promoção de hortifruti pode variar até 472,16%

No caso de produtos de hortifruti, o Procon Goiás orienta os consumidores a optarem por dias de promoção. Isto porque, conforme demonstrou a pesquisa, justamente pelo fato de os técnicos do órgão visitarem estabelecimentos em dias de promoção e também em dias normais, foi observada uma variação de 472,16%.

É o caso do item essencial na elaboração da bebida mais famosa nas festas juninas: o quentão. No caso do gengibre, o quilo foi encontrado com preços variando desde R$ 4,49, podendo chegar a R$ 25,69.

Um dos pratos típicos de festa junina, pode ficar até 77% mais caro caso o consumidor não faça a pesquisa de preços

Com o propósito de demonstrar ao consumidor que, independente dos valores, a pesquisa de preços sempre fará diferença no bolso do consumidor, o Procon Goiás fez os cálculos dos gastos na compra dos itens necessários para elaborar a canjica.

A receita, que leva além do principal ingrediente, a canjica de milho branca, utiliza também canela, cravo-da-índia, leite, açúcar, leite condensado e leite de coco, pode custar ao consumidor que tem o hábito de pesquisar, o equivalente a R$ 17,14. No entanto, o fato de não realizar a pesquisa pode significar num aumento de 77,72%, chegando a custar R$ 30,46.

Orientações gerais

Com os sucessivos aumentos nos preços da maioria dos produtos, e para que a qualidade da festa não seja prejudicada, a orientação é pesquisar. Logicamente que o consumidor deve ficar atento não só aos preços, qualidade dos produtos, mas também atentar às informações das embalagens dos produtos como identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso e origem.

Se o consumidor optar por comprar produtos a granel, deve verificar o peso e a aparência do produto. Estes, quando expostos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc, e devem apresentar informações por meio de cartazes sobre o prazo de validade e a procedência do produto. Vale ressaltar ainda que a pesagem deve ser feita na frente do consumidor.

A higiene também é fundamental. Nesse caso, o consumidor deve procurar sempre observar a higiene tanto do local e do produto, como de quem está manuseando, principalmente com relação aos alimentos servidos em quermesses.

A manipulação deve ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos prendidos e protegidos com lenço.

Fonte: Procon Goiás

terça-feira, 24 de junho de 2014

Projeto de lei contraria Procons e pode liberar pagamento diferenciado com cartão

Está em tramitação no Senado projeto de Lei nº 213/2007, que visa tornar legal a fixação de preço diferenciado na venda efetuada em dinheiro de produtos ou serviços, em relação aos preços pagos com cartão de crédito, contrariando assim o entendimento da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e os órgãos de defesa do consumidor (Procons).

Referido Projeto visa alteração do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao qual se propõe a inclusão de um segundo parágrafo, que desconsidera como abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços, pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.

No entanto, o entendimento do Procon Goiás e da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), estão amparados na Resolução nº 34/1989, considerando como prática abusiva a cobrança de preços diferenciados do pagamento em espécie (dinheiro), ou cartão, quando à vista.

Contudo, para que o projeto se mantenha, seria necessário uma mudança no entendimento da Senacon. Por isso, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013), suspendendo os efeitos da Resolução nº 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que será examinado pelo Plenário do Senado em regime de urgência.

Para o Procon do Estado de Goiás, quando dá construção do preço final do produto ou serviço, já são calculados e incluídos todos os custos e repassados ao consumidor. Sendo assim, a partir do momento em que o preço é informado ao consumidor, “único”, para pagamento à vista, em espécie ou por meio de cartão, nada impede, no entanto, que o fornecedor conceda desconto para pagamento em dinheiro. Neste caso, não há nenhum impedimento legal.

Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor goiano, a opção para pagamento por meio de cartão é um atrativo a mais para aumentar a clientela e faz parte do negócio.

Neste sentido, o Procon Goiás faz um alerta para que consumidores, que diante da prática de cobrança de preços diferenciadas, ou exigência de valor mínimo para aceitação de cartão de crédito como forma de pagamento, deve denunciar por meio do telefone “151”.

Especialista dá dicas de como se proteger de sites não confiáveis para compra Matéria completa: http://canaltech.com.br/materia/e-commerce/Especialista-da-dicas-de-como-se-proteger-de-sites-nao-confiaveis-para-compras/#ixzz35Vm8trlA O conteúdo do Canaltech é protegido sob a licença Creative Commons (CC BY-NC-ND). Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.

Na semana passada, o Procon atualizou sua "lista negra " do comércio eletrônico com mais três sites, que, juntos, já totalizam 388 endereços. A lista foi criada em 2011 como instrumento para o consumidor se prevenir de sites não confiáveis, isto é, que não entregam produtos ou oferecem problema com o pós-venda.

A seleção é uma ótima forma de avaliação de confiabilidade, porém, nem sempre é suficiente para ajudar o usuário a se proteger. Pensando nisso, o Canaltech conversou com Vinicius Zwarg, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, para dar dicas na hora das compras online.

"O princípio da confiança no comércio eletrônico é fundamental, ou seja, o consumidor tem que fazer negócio num local que haja confiança. É preciso saber de quem se está comprando um produto, se é uma empresa séria, profissional e, se possível, que tenha histórico de bons serviços prestados", afirma.

CNPJ 
O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica) é um dos requisitos básicos para uma empresa poder operar legalmente. Se a loja online na qual você está pretendendo comprar não tiver CNPJ, eis um bom motivo para ficar com o pé atrás. Mesmo porque isso significa que a loja não pode emitir nota fiscal, o que pode a envolver, por exemplo, em falsificação.

Para saber se o site tem CNPJ, basta procurar pelo número no final da página principal ou, em muitos casos, em campos como "Quem Somos", "Institucional", "Sobre a Loja". Se você souber a razão social do endereço, pode fazer uma consulta por nome no Serasa , para saber se o CNPJ existe, ou ainda sobre a situação financeira da loja. Cada consulta tem preço de R$ 16,90. No entanto, se você souber o CNPJ, pode consultar gratuitamente pelo site da Receita Federal.

Outra forma de conferência interessante é olhar o endereço e telefone do e-commerce. Se você não achar os dados no site ou ainda ver que eles não são os mesmos que o do cadastro do CNPJ, desconfie. "O Código de Defesa do Consumidor estipula que no site da loja conste CNPJ e o endereço físico da companhia. É algo que ajuda a 'dar uma cara' ao e-commerce, isto é, essa loja é virtual, mas possui sede e está devidamente cadastrada", explica.

Boleto versus cartão de crédito

Muitos usuários discutem entre si qual a forma mais segura de pagamento: o boleto ou o cartão de crédito. Segundo Zwarg, ambos estão sujeitos a fraudes, portanto, é preciso atenção.

"O cartão de crédito passa uma ideia de segurança maior porque é possível cancelar a compra em até sete dias se você não receber o seu item, contudo, isso não significa que todos os locais que oferecem essa opção de pagamento são confiáveis", afirma.
No caso do boleto, apesar de um documento ser gerado, isso não significa que a compra está garantida, tendo em vista que pessoas físicas também podem gerar boletos. Se o e-commerce só oferecer a opção de boleto bancário ou depósito em conta e não tiver sido recomendada por um amigo ou familiar, não se arrisque. Lojas que possuem ferramentas como o PagSeguro ou o PayPal são boas alternativas, tendo em vista que como há mediação do pagamento, o valor só é liberado após a entrega do produto.

Reclame Aqui e afins

Falando em recomendações, não é difícil ouvir alguém dizer para "consultar no Reclame Aqui" ou em outro site colaborativo. Por mais que seja um bom indicador, Vinicius alerta que estes tipos de serviços não são oficiais e, quase sempre, apresentam divergência entre consumidores. Sendo assim, uma pessoa pode ter tido uma experiência ruim em uma loja e publicou em sites do tipo, enquanto outros usuários não enfrentaram problemas ou vice-versa.

"O Procon é um órgão governamental, logo, algo sério, onde ocorre um processo administrativo. No Reclame Aqui ou semelhantes, tudo é apenas uma manifestação do cliente, que pode ou não ser respondido pelo fornecedor. Não existem processos administrativos ou critérios técnicos de avaliação para dar respaldo ao usuário", comenta.

De acordo com o advogado, uma nova ferramenta que promete melhorar o processo de compra é o Consumidor.gov , uma plataforma recém-criada pelo governo e segue o mesmo estilo do Reclame Aqui, porém, organizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com auxílio de Procons municipais, estaduais e federal. "O governo está desenvolvendo esta ferramenta para ter um instrumento único de avaliação, tanto para o consumidor quanto para as empresas", afirma Zwarg. Atualmente, o sistema está em fase de testes no Mato Grosso e no Espírito Santo.

Antivírus e navegação segura

Além da preocupação com a veracidade da empresa por trás do e-commerce, é preciso também se preocupar com a veracidade do site e a forma como ele lida com a segurança ao obter seus dados. Como lembra Vinicius, a proteção do seu computador depende unicamente de você.

"Existe um limite entre o ambiente seguro por parte da companhia, de responsabilidade dela, e o outro lado da tela, da responsabilidade do consumidor na hora de expor seus dados. É preciso verificar se é um site seguro, se ele usa 'cadeado', se o layout não é, na verdade, uma cópia da verdadeira loja, entre outros cuidados", afirma.

Por conta disso, usar um antivírus é um item essencial ao comprar online, tendo em vista que ele vai manter não só seu computador livre de ameaças, mas também a exposição de informações como cartão de crédito ou documentos de identificação. É preciso lembrar ainda de adquirir produtos em endereços somente com o selo de navegação segura, o chamado procotolo HTTPS (simbolizado pelo ícone do cadeado na barra do navegador).

Se você receber e-mails de ofertas absurdas como "você é o milésimo cliente, temos algo especial para você" ou reclamações de falta de pagamento em uma loja em que você não se cadastrou, não caia na armadilha: provavelmente o site é falso. Cobranças não pagas geralmente são feitas por canais oficiais da empresa e, dependendo da situação, são encaminhadas diretamente ao Serasa.

Fui lesado. O que fazer?

Se você comprou em uma loja online e teve problemas como a não entrega do produto, preço cobrado errado ou outra situação, não se desespere. Segundo Zwarg, a primeira recomendação é sempre tentar resolver o problema com a própria loja por um canal oficial (telefone, e-mail ou SAC da empresa).

"Tente resolver primeiro o problema de maneira pacífica com o site. Se não resolvido, o consumidor deve se ancorar em órgãos oficiais como o Procon ou o Ministério Público. No entanto, tudo depende do caso. Se não souber por onde começar, consulte um advogado", recomenda.

Bitcoins

Questionado sobre as bitcoins e o surgimento dos primeiros gateways para bitcoins  em e-commerces, Vinicius afirma que a novidade só tende a melhorar a segurança das compras, levando em conta que a transação é mediada e os dados dos usuários não são expostos, graças à carteira virtual.

"O surgimento do comércio eletrônico automaticamente veio com novas formas de pagamento. Acredito que seja indissociável essa relação. A moeda sempre será a mesma, contudo, o que muda é o modo de enviar esse valor, o que gera até certa combustez no e-commerce."

Para o advogado, o que possivelmente veremos nos próximos anos é uma regulamentação da moeda virtual, tendo em vista que ela já é objeto de estudo do Banco Central. "Por mais que isso vá contra o princípio da bitcoin, há um grande interesse em diversos países do mundo em criar regras mais sólidas para este tipo de transação. Isso porque, acima de tudo, não é mais possível nos imaginarmos sem e-commerce. Tudo é vendido virtualmente, até mesmo as coisas mais banais como aplicativos e jogos para celular", conclui.

Fonte: Canal Tech

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Procon traz lista de 388 sites não recomendados

A Fundação Procon  incluiu em sua lista negra na semana passada mais três sites de comércio eletrônico  que devem ser evitados pelo consumidor. Com isso, já são 388 endereços eletrônicos na lista.

O selo "Evite esses sites" foi criado em 2011 para alertar o consumidor sobre o alto risco de não receber o produto anunciado ou ter problemas após a compra, explica a diretora de atendimento da Fundação Procon, Selma do Amaral.

Entre os sites incluídos no dia 9 de junho pelo Procon está o Poucas Horas. O site anunciou um produto e entregou outro ao administrador de empresas Arnaldo Silva Junior, de 42 anos.

"Além de fazer o favor de enviar outra mercadoria, agora o site dificulta a devolução do meu dinheiro." A troca de e-mails para solucionar o problema teve início em 27 de março, quando Silva recebeu o produto.

"Solicitei a retirada da mercadoria e o estorno do valor pago", diz. "Mas, em 29 de abril, o site respondeu que eu deveria cancelar a compra no cartão." O site Poucas Horas não respondeu à reportagem.

Segundo a diretora de atendimento do Procon, Selma do Amaral, a empresa não pode passar a responsabilidade do estorno ao cliente. "A empresa do cartão é corresponsável", diz. "E como esse site está na lista do Procon, denunciamos o caso à polícia e a órgãos especializados em crimes cometidos na internet."

SETE DIAS

"Comprei um teclado e um mouse pelo site Balão da Informática e os dois vieram com defeito", diz o leitor Sérgio da Silva. "A loja me orientou a devolver os produtos avariados, mas não cogitou nem enviar outros nem devolver o valor pago." O leitor reclama ainda que ninguém atende o telefone indicado no site. A Balão da Informática não respondeu à reportagem.

De acordo com o advogado Josué Rios, a compra de produtos adquiridos em sites pode ser cancelada em até sete dias, contados a partir do dia do recebimento da mercadoria, mesmo que não apresente defeito.

"Mas, se vier com defeito, é importante que o consumidor cancele nesse prazo, pois o fornecedor tem 30 dias para reparar o produto", orienta.

"No caso de sites que não respondem ou se tornam suspeitos, o consumidor deve levar o caso à Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos, bem como ao Procon."

A representante comercial Débora D. Pereira, de 37 anos, comprou uma fritadeira Philco no site Ricardo Eletro e recebeu um modelo diferente do escolhido. A Ricardo Eletro não respondeu ao jornal.

Segundo o professor de Direito do Consumidor da Universidade Mackenzie Bruno Boris, se optar pela troca, há o prazo de 30 dias para a substituição. "A troca imediata só ocorre quando se trata de produto essencial." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Exame.com

Restaurantes de Goiânia são notificados por venda de produtos vencidos e cobrança indevida de 10%

O Peixinho Restaurante e Bar foi o quinto estabelecimento notificado desde o início da Operação Copa do Mundo, do Procon Goiânia, iniciada no dia 12 de junho na capital. Nesta sexta-feira, supostamente foram encontrados discos de peixe que estariam sendo comercializados com a data vencida.

Os outros locais onde foram constatadas irregularidades são Piquiras, Saccaria e Chopperia e Victoria Restaurante, todos no Setor Marista. Segundo o Procon, no total foram apreendidos cerca de 300 kg de produtos que estariam inapropriados para consumo.

As notificações aplicadas no Tróia e Saccaria referem-se à cobrança indevida de taxa de 10%. De acordo com o órgão fiscalizador, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Municipal 9.418/2014 preveem o pagamento opcional a título de gorjeta ou tarifa de serviço, sancionada no dia 24 de maio pela Prefeitura de Goiânia. Neste sentido, o próprio Procon cometeu equívoco ao desconsiderar que para entrar em vigor a lei tem de ser regulamentada, o que ainda não ocorreu.  No Saccaria ainda foram encontrados fermento e manteiga de leite vencidos.

A proprietária do Peixinho, Rosemeire Martins, alegou que apenas sete unidades de discos de peixe de 400g foram encontradas pelo Procon. Porém, ela afirma que os produtos somente estavam sem as etiquetas com as datas de fabricação e validade, e não fora do prazo de consumo.

A dona relatou que os mesmos haviam sido encaminhados para fritura na tarde de quinta-feira (12) para que clientes que assistiam ao jogo do Brasil e Croácia e aos que comemoravam o Dia dos Namorados consumissem. No momento da fiscalização, os itens estavam no congelador e não na câmara fria, onde deveriam estar. Contando que o Peixinho tem tradição no mercado, Rosemeire minimizou a situação, explicando que os produtos sobraram da produção do dia anterior e estavam regulares. “As outras porções, cerca de 50, estão adequadas para consumo, assim como as outras”, listou, completando que a quantidade apontada pelo Procon podiam ser consumidos normalmente.

A administração do Tróia afirmou que “ouviram falar” da existência da lei, mas que não sabiam da aplicação dela. No prazo de um mês, eles prometeram fazer as adequações. A reclamação por parte do estabelecimento foi em relação ao custo que será gerado com a confecção de novos cardápios. Em contato com o Saccaria, uma funcionária não soube informar quais foram as atitudes tomadas para contornar os problemas.

No Piquiras foram encontrados alimentos e bebidas vencidos, como água tônica e salgados. Mais de 280 kg de carnes de frango, salame e linguiça além de queijos estavam nas mesmas condições. No caso das carnes, não havia data de fabricação e de validade nas embalagens. O Jornal Opção Online entrou em contato com o Piquiras, mas foi informado que somente o proprietário do restaurante, que não estava no momento, irá se pronunciar sobre o caso.

Já no Victoria foram encontradas unidades de cerveja da marca Skol, vendidas na opção long neck, fora do prazo de validade. A reportagem tentou contato com o estabelecimento, mas as ligações não foram atendidas.

Foco e penalidades

A operação será desencadeada durante toda a Copa do Mundo. O foco está nos bares e restaurantes que estão transmitindo os jogos do mundial. A fiscalização, que começou no Setor Marista, será estendida a todos os estabelecimentos que exibem as partidas na capital. Conforme o Procon, o departamento jurídico vai analisar todos os casos. Os locais têm direito a licença prévia e de ampla defesa.

Para aqueles que foram avaliados com produtos vencidos, a multa varia de R$ 500 a R$ 7 milhões. Em relação aos que cobravam 10% de forma indevida, as penalidades chegam a R$ 3 mil. Cada estabelecimento terá 30 dias para adequação. Bares e restaurantes notificados terão de afixar cartazes informando que o pagamento da taxa é facultativo.

Caso a situação não seja regularizada e haja reincidência, a prefeitura poderá caçar o alvará de funcionamento.

Fonte: Jornal Opção

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Quando você pode devolver a compra e ter seu dinheiro de volta?

Nos Estados Unidos, empresas como Nike, Macys, Gap, Kohl’s, Walmart e outras permitem ao cliente devolver um produto e receber o dinheiro de volta sem justificativa e em alguns casos até sem limite de prazo, desde que ele esteja em boas condições e seja apresentado o recibo.

Ainda que no Brasil as empresas não sejam ainda tão abertas às políticas de devolução de compras, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de devolver um produto em até sete dias e receber seu dinheiro de volta quando a compra não ocorrer em lojas físicas.

Conforme prevê o artigo 49 do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias [...] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Segundo Maira Feltrin Alves, assessora técnica do Procon-SP, ainda que o cliente possa desistir da compra sem precisar se justificar, a intenção do Código não é dar uma segunda chance ao comprador que agiu por impulso, mas sim proteger consumidores de ofertas enganosas.

“O consumidor deve agir com consciência para não precisar exercitar esse direito, até porque o processo pode ser burocrático. A desistência é uma situação excepcional prevista pelo Código para preservar o cliente que não teve contato direto com o produto, dando a ele o direito de arrependimento ao ver que o produto não era o que ele imaginava”, diz Maira.

Ela acrescenta que, na prática, o direito de devolução protege principalmente consumidores que compraram produtos pela internet ou por meio de catálogos.

Questionada se o consumidor também pode desistir da compra de produtos estrangeiros, como no caso das compras em sites chineses, que têm sido cada vez mais visitados por brasileiros, Maira responde que sim, mas ressalta que o processo pode ser mais complexo.

"Se essas empresas atenderem clientes no Brasil e se a entrega do produto ocorreu no Brasil, o Procon entende que a empresa deve se subordinar à legislação brasileira, mas infelizmente o processo pode ser dificultoso", esclarece a assessora técnica do Procon. 

Como proceder?

Para que a devolução do produto seja aceita e o dinheiro restituído, o cliente deve comunicar a empresa sobre a desistência em até sete dias. 

De acordo com a assessora do Procon, após comunicada a desistência, o produto pode ser devolvido pessoalmente, por correio ou pode ser retirado pela empresa em um endereço informado pelo cliente. “O fornecedor precisa viabilizar meios de realizar a devolução do valor e o retorno do produto”, diz.

Ela recomenda também que o cliente arquive documentos que comprovem que a empresa foi informada sobre a desistência em até sete dias após a compra. "Ele pode guardar o e-mail enviado à empresa ou o protocolo do atendimento, se o contato foi por telefone", afirma Maira.

O Procon também orienta o cliente a buscar a solução do problema diretamente com o fornecedor antes de recorrer a outros meios para que seja dado à empresa o direito de resolver o problema.

Se a empresa não atender o cliente de forma satisfatória, nesse caso então ele deve entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor, como o próprio Procon.

Ainda assim, se o problema não for sanado com a empresa, nem com o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, o próximo paso então pode ser recorrer à Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis, que atendem pequenas causas.

Eles são a via judicial mais indicada porque julgam causas que envolvem valores de até 40 salários mínimos, faixa que compreende a maioria dos conflitos relacionados a compras.

A assessora técnica do Procon também ressalta que para ser atendido de forma satisfatória, antes de tudo o cliente deve agir com boa fé.

“Tudo parte do princípio da boa fé do consumidor. O cliente não pode usar o produto e tentar devolvê-lo depois. O produto deve ser devolvido na íntegra para ser recomercializado”, comenta Maira.

Em caso de defeito ou descumprimento da oferta 

Nos casos em que a compra for feita nas lojas físicas, com contato direto do consumidor com o produto, não há possibilidade de desistir da compra em sete dias por qualquer motivo.

No entanto, segundo o Código de Defesa do Consumidor, independentemente do local da compra, o consumidor pode desistir do contrato em duas situações: quando há vício de produto ou quando a compra caracteriza descumprimento de oferta.

O vício ocorre quando há algum tipo de defeito no produto. Nesse caso, o comprador deve informar o fornecedor sobre o problema e se a empresa não o corrigir em até 30 dias, então o cliente tem o direito de cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta imediatamente.

Se preferir, o cliente também pode exigir a substituição por outro produto semelhante, em perfeitas condições de uso.

Os detalhes sobre os tipos de defeitos que caracterizam vício, assim como as alternativas de resolução do conflito podem ser encontradas no Capítulo IV do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a assessora técnica do Procon, na maioria dos casos de vício, costuma ocorrer a reposição do produto. “A troca é a praxe de mercado no Brasil, aqui não se costuma cancelar o contrato”, afirma.

Já o descumprimento de oferta é caracterizado quando o produto que foi entregue se mostrou diferente do que foi prometido na venda. 

Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, quando o que foi ofertado não é cumprido, o cliente tem três alternativas: exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição do valor pago.

Fonte: Exame

Direitos do consumidor e a entrega de imóveis

* Por Luiz Henrique Carneiro
O mercado imobiliário no Brasil tem passado por um momento de aquecimento com muitos consumidores buscando a realização do sonho da casa própria ou a segurança do retorno do investimento imobiliário. Com essa alta demanda, em alguns casos os clientes estão decepcionados com atrasos na conclusão das obras.

 
Na maioria dos casos a compra do imóvel está relacionada a algum evento importante para os compradores; como o casamento ou início da expansão de um negócio. Às vezes o consumidor ainda não tem um imóvel próprio ou vende o que possuía para pagar o novo. Em todos os casos, o atraso na entrega gera transtornos para as famílias e empresas que terão de suportar o prejuízo de arcar com o aluguel de outro espaço.
 
Muitas vezes os consumidores se sentem inibidos de pleitear seus direitos devido à presença de cláusulas abusivas e ilegais impostas nos contratos, somado ao desconhecimento da proteção que a legislação lhes garante.
 
Um dos exemplos é a concessão de prazos excessivamente prolongados para o atraso da entrega da obra; geralmente sem a previsão de multas ou outras penalidades para a construtora. O contrato estabelece data para entrega do empreendimento, porém comumente impõe tolerância de 180 dias.
 
A essência do Direito do Consumidor é a busca do equilíbrio nas relações de consumo através da proteção da parte mais fraca, que é sempre o adquirente. Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz vários dispositivos, dentre eles destacamos dois. Um determina que as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais entre as partes sejam modificadas. Outro estabelece que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativamente ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade"..  
 
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende de forma pacífica que, nos casos de atraso injustificado na entrega do imóvel, os compradores têm o direito de serem indenizados pelos lucros cessantes equivalentes ao valor do aluguel do imóvel adquirido, até a conclusão definitiva da obra. E para isso não se faz necessário que o adquirente esteja efetivamente arcando com o aluguel de outro imóvel.
  
Independente da finalidade da aquisição do imóvel, o adquirente poderá ajuizar ação indenizatória de reparação de danos morais e patrimoniais e nesta ação poderá pleitear a reparação de todos os prejuízos sofridos, dentre eles: receber aluguel equivalente a 1% do valor atualizado do imóvel, por cada mês de atraso; receber juros de mora de 1% do valor atualizado do imóvel, por cada mês de atraso; receber multa de mora de 2% do valor do imóvel; restituição da taxa de corretagem em dobro; congelamento do saldo devedor durante o período de atraso, com restituição em dobro do valor pago a maior, e suspensão da cobrança e/ou restituição das taxas condominiais e do IPTU pagos antes do recebimento das chaves.
 
O consumidor prejudicado poderá ajuizar a ação a partir da constatação do atraso, não sendo necessária confirmação formal por parte da construtora, bastando o registro fotográfico do canteiro de obras que demonstre a impossibilidade da entrega do empreendimento no prazo definido no contrato.
 
Vale ressaltar que mesmo após a entrega das chaves o adquirente poderá mover ação indenizatória pelo prazo de cinco anos a contar do início do atraso, ou seja, da data estabelecida no contrato para entrega do imóvel. Assim, constatando-se o atraso na entrega de um imóvel, mesmo que o contrato contenha cláusula de tolerância estendendo o prazo original, poderá o consumidor buscar a justiça para ser ressarcido pelos prejuízos suportados.
 
*Luiz Henrique Carneiro é advogado e sócio do escritório Barradas & Felix Advogados

terça-feira, 17 de junho de 2014

Notícia da Copa: agência erra e manda casal de torcedores para El Salvador no lugar de Salvador

Casal australiano sofre com confusão de agência de viagens.
Eles queriam assistir ao jogo entre Holanda e Espanha na Copa

Com passagens compradas e o sonho de ir para Salvador assistir à partida entre Holanda e Espanha pela Copa do Mundo, o casal australiano Orin e Melissa van Lingen viveu um verdadeiro pesadelo. Eles foram vítimas de uma confusão de uma agência de viagens, e foram parar na cidade de San Salvador, cidade localizada em El Salvador, no Caribe. Bem longe da capital baiana. As informações são do jornal Herald Sun.

De acordo com a publicação, o casal economizou dinheiro desde junho do ano passado e tinha o sonho de conhecer o Brasil durante a Copa do Mundo. Orin e Melissa só foram perceber o erro da agência quando fizeram escala em Los Angeles, nos Estados Unidos. 

“Partimos do pressuposto de que deveria haver voos de ligação ao Brasil em Los Angeles, mas não foi o que aconteceu. Chegamos ao aeroporto e não havia outros voos”, disse Melissa van Lingen. 

A agência de viagens disponibilizou a passagem errada para o casal e confundiu os nomes das capitais baiana e salvadorenha. “Eu tive que assistir ao jogo da Holanda contra a Espanha pela TV e em um país diferente. Nós compramos ingressos para esta partida. A parte mais difícil foi ver a cara do meu marido - que era de partir o coração”, concluiu. 

A empresa responsável pelo erro pediu desculpas e prometeu que tentaria mandar o casal australiano para o Brasil o mais rápido possível.

Fonte: Portal IG

Academias são responsáveis por furtos cometidos em suas dependências

Afinal de contas, como lidar com o furto dentro das academias? Suspeita de clientes, visitantes, prestadores de serviços ou até mesmo do time. Situação delicada que merece extrema atenção. Primeiramente, vale mencionar que a responsabilidade criminal se distingue da cível.
Quanto ao suposto crime, o papel da academia se restringe ao acompanhamento à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência, para que a autoridade competente inicie o processo investigatório, inquérito policial e, se for o caso, proponha a ação penal. Não é responsabilidade da academia indicar culpados ou suspeitos, a não ser que haja requerimento da autoridade policial para isso. Muito cuidado ao acusar pessoas, pois este dever cabe à Polícia exclusivamente.
Na esfera cível, a responsabilidade se refere a eventual ressarcimento por prejuízos de ordem material ou moral ocasionado pelo fato, e ela é objetiva. Isso que significa que a presunção de responsabilidade sobre a reparação do dano é sempre da empresa. Existem alguns fatores que excluem a responsabilidade objetiva. São eles: culpa exclusiva da vítima, normalmente identificados por negligencia ou imprudência, que ocorre quando o aluno deixa o armário ou bolsa abertos, ou quando deixa o celular no banco da academia, ou ainda, não tranca o carro.
Pode-se, ainda, alegar caso fortuito ou força maior (caso, por exemplo, de furto após uma algazarra causado por tragédia natural) ou culpa de terceiros (caso da empresa de valet parking com o carro, por exemplo), ou culpa recíproca (de ambos) para “repartir” a responsabilidade.
De qualquer forma, o maior desafio, nestes casos, está na prova material. Uma boa dica é trabalhar na prevenção ou limitação do dano.
A prevenção ocorre, muitas vezes, com a demonstração da academia na organização e atenção do tema. Câmeras de segurança nos acessos aos vestiários, na entrada principal da empresa e nos locais onde as pessoas deixam seus objetos é uma boa dica. E acreditem, ainda que falsas, as câmeras funcionam!
Nos vestiários, uma boa opção é colocar uma empregada ou empregado (para os vestiários feminino e masculino, respectivamente) para guardar os pertences dos alunos. Se for financeiramente inviável, vale oferecer cadeados para que os próprios alunos possam trancar seus pertences. Quando a academia aluga os armários, atrai mais responsabilidade.
A primeira visita de um novo aluno deve ser sempre acompanhada por um colaborador do mesmo sexo, que possa mostrar, inclusive, os vestiários.
A limitação do dano consiste no recebimento das reclamações desta natureza apenas por escrito, com assinatura da suposta vítima, e descrição de todos os bens que ele diz terem sido subtraídos. Muitas vezes, posteriormente, as versões mudam e o que era apenas um celular se torna dois notebooks, uma aliança de ouro e trêssmartphones...
Em ultima análise, em caso de não haver a possibilidade de acordo e não sendo possível a comprovação de culpa de terceiros ou exclusiva do aluno, que supostamente seriam base de argumentação para exclusão de responsabilidade da academia, vale recorrer ao seguro de responsabilidade civil.
É importante que todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços possuam este tipo de seguro, que protegem a empresa de maiores riscos de prejuízos. Alguns seguros envolvem, inclusive, danos morais, tema de nosso próximo artigo nesta revista.
De qualquer forma, é importante que as academias entendam os princípios que levam os juízes a deferirem ou não um pedido de um aluno por ressarcimento na Justiça. Ou até mesmo para que, de maneira mais coerente e criteriosa, os gestores possam argumentar com os supostos lesionados sem se sentirem reféns da situação por falta de informação, e saberem até que ponto vale a pena entrar em um acordo ou levar o assunto a esfera judicial.
Fonte: Joana Doin - JD Consultoria Jurídica

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Cancelar matrícula de academia e assinatura de revista pode ficar mais fácil

O consumidor pode passar a ter o direito de cancelar diretamente junto à administradora do cartão de crédito o pagamento mensal pela prestação de serviço continuado, como assinatura de jornais e revistas e uso de academias e clubes, sem necessidade de prévia anuência do prestador do serviço. 

A inclusão dessa norma no Código de Direito do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) está prevista no PLS 105/2014, pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). 

O autor do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA), explica que a prática usual de mercado exige que o prestador de serviço continuado comunique à administradora do cartão de crédito a desistência do usuário do serviço. Para o parlamentar, a prática é abusiva, sendo frequente a recusa do prestador do serviço em aceitar o cancelamento requerido pelo consumidor. 

"Isso é relativamente comum junto a prestadores de TV por assinatura, jornais e revistas de entrega por assinatura, serviços de prestação continuada como clubes e academias de ginástica, dentre outros", conta o autor. 

Com o projeto, Lobão quer acabar com essa prática e explicitar na lei o direito do consumidor de cancelar o pagamento por serviço que não mais deseja receber. Ele ressalta que o prestador do serviço não será lesado, "pois poderá, imediatamente, suspender a oferta do serviço ao consumidor e, eventualmente, lançar no cartão de crédito as despesas decorrentes da rescisão contratual". 

O relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou voto favorável ao projeto por considerar que os prestadores de serviços "facilitam mecanismos para o consumidor contratar os serviços, mas não disponibilizam essas mesmas facilidades no momento do cancelamento do contrato". 

No texto original, Lobão Filho sugere modificar o CDC para incluir a nova norma no capítulo dos Direitos Básicos do Consumidor, mas Cícero Lucena apresentou emenda para que a mudança seja feita nas Disposições Gerais do código. 

A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.

Fonte: Bonde News

Testes de produtos cosméticos em animais estão proibidos no Brasil, garante Câmara dos Deputados

Pelo menos 150 ativistas invadiram o Instituto Royal, em São Roque (SP), 
para resgatar mais de 200  beagles, em outubro de 2013: cães eram usados 
em testes de laboratório, segundo pessoas que resgataram os animais

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que proíbe testes cosméticos em animais no Brasil. A medida ocorre depois de mais de um ano de ações de conscientização promovidas pela campanha “Liberte-se da Crueldade”, cuja embaixadora é a modelo Fernanda Tavares e conta com a participação de ONGs que defendem os direitos dos animais.

Mesmo sendo um passo importante, especialistas alertam que emendas no texto são necessárias para evitar que brechas sejam usadas para permitir que animais de laboratório continuem sendo submetidos a testes para cosméticos.

O projeto de lei votado pela Câmara foi resultado de um consenso entre o governo federal e o deputado federal Ricardo Izar, presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais e apoiador da campanha Liberte-se da Crueldade. O texto do PL institui a proibição de testes em animais para produtos cosméticos finais – assim como seus ingredientes –, mas não inclui “ingredientes com efeitos desconhecidos”. 


A venda de novos produtos testados em animais não fica proibida, o que significa que empresas ainda poderão produzir cosméticos testados em animais no exterior e vendê-los no Brasil. “Hoje, o Brasil deu o primeiro importante passo para proibir testes em animais. O país está se equiparando aos padrões das proibições já existentes em diversos locais – como Noruega, Israel, Índia e os países membros da União Europeia – ao caminhar para a proibição dessas práticas”, explicou Antoniana Ottoni, assessora legislativa da Liberte-se da Crueldade.

O deputado Weverton Rocha, relator da Comissão de Meio Ambiente, enxerga o resultado de maneira positiva, mesmo com ressalvas. “Apesar de não ter sido o texto ideal, foi o texto que foi possível ser construído. Parabenizo os esforços da HSI [Humane Sociey International] para tentar fechar as brechas que este PL infelizmente ainda contém.”, finaliza.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL