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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Seu nome está sujo? Saiba como descobrir esta informação sem pagar nada

Uma dívida não paga acarreta problemas de crédito como dificuldade para realizar financiamentos ou fazer compras, por isso o ideal é resolver a situação o mais rápido possível. Atualmente é possível consultar pela internet se o seu nome está sujo, pois o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) disponibilizou o serviço de graça.
Como consultar?
Entre no Portal Boa Vista Consumidor Positivo, clique em “cadastre-se” (que fica no alto à direita) e preencha todos os dados. Crie uma senha conforme orientações na tela. Você também precisará informar o e-mail e o celular corretos, pois receberá um código de ativação para o e-mail e outro diferente em SMS para o celular – e você terá que usar os dois.
Ao receber esses códigos, acesse novamente o site, clique em “login” e, depois, em “Quero ativar minha conta”. Quando a conta for ativada, você terá que clicar novamente em login e digitar seu login e senha. Finalmente, basta clicar em ‘Consulta de débito’ e verificar se o CPF tem alguma restrição.
Caso tenha alguma dívida não paga, o site também mostra para quais empresas você está devendo. Isso facilita caso você queira negociar diretamente com quem está devendo. Se tiver problemas para realizar o acesso ligue para 3003-0101.
No site da Boa Vista é possível obter também dicas sobre crédito e orientações sobre como resolver as dívidas na página Acertando suas Contas.
A consulta online no entanto não funciona para a Serasa. Se é este o seu caso, você deve se encaminhar a uma das agências pessoalmente CPF e RG ou outro documento de identificação com foto, como a carteira de trabalho ou a carteira nacional da habilitação (CNH). O site da Serasa informa os endereços das agências em todo país.
Detalhe importante: SPC, SERASA ou SCPC não enviam e-mails ou telefonam, a forma de comunicação deles sempre é por carta timbrada e devidamente endereçada. Então, não clique em e-mails do tipo “seu nome foi cadastrado em nossos sistemas por uma dívida não paga. Clique aqui para ver o cadastro.” Se clicar, possivelmente estará infectando seu computador com um vírus que pode, ou destruir seus arquivos ou roubar seus dados, inclusive de senhas, etc.
Fontes: Konkero e SOS Consumidor via Catraca Livre

Você conhece seus direitos sobre o DPVAT?


O DPVAT é o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres cobrado, anualmente, dos condutores de veículos de todo o País, na hora que ele vai quitar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e/ou retirar o licenciamento do carro, caminhão ou da motocicleta. Ou seja, você paga o seguro, mas nem sempre quando precisa dele seus direitos são respeitados.

Para orientar melhor os brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça divulga dez entendimentos do próprio STJ sobre o DPVAT:

  1. Prazo prescricional: a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos (Súmula 405/STJ) e, no mesmo prazo, prescreve ação de cobrança da complementação do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos a contar do pagamento feito a menor;
  2. Nos casos de invalidez permanente, o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral;
  3. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) até que o segurado tenha ciência da decisão;
  4. Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório (DPVAT), constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil);
  5. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (súmula 474/stj);
  6. Em situações de invalidez parcial, é correta a utilização de tabela do conselho nacional dos seguros privados (cnsp) para redução proporcional da indenização do seguro obrigatório (DPVAT);
  7. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT);
  8. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT;
  9. não é direito difuso o ministério público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT);
  10. O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT).

Fonte: JusBrasil via Portal STJ