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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Pessoas físicas podem não ser beneficiadas pelo Código de Defesa do Consumidor

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) pode não beneficiar uma pessoa física se a relação entre ela e uma pessoa jurídica for comercial, explica Amélia Rocha. Uma costureira que adquire uma máquina de costura ou um taxista que compra um carro estariam em uma relação de negócios.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), no entanto, pode entender em alguns casos que há vulnerabilidade na relação. “O termo vulnerabilidade é subjetivo. Em alguns casos, a pessoa não é consumidora no stricto sensu, mas o STJ diz que é a constituição da lei infraconstitucional”, explica. O STJ é a última instância para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição.

É necessário estudo constante do mercado de consumo porque a realidade muda rapidamente, de acordo com Amélia. O código é “principiológico”. “O STJ tem o papel é uniformizar o entendimento”, destaca.

A possibilidade de haver relações de consumo entre as empresas é própria do Brasil e não é a mesma relação estabelecida nos países europeus, de acordo com professor de direito do consumidor da UFC, Matias Coelho. “Na Europa, há tendência de considerar o consumidor a pessoa física que usa produto pessoal e familiar. No Brasil, há entendimento de que o consumidor é o destinatário final”.

O princípio da proteção da parte vulnerável e a boa-fé foram os grandes avanços do CDC, de acordo com Yasser Holanda. O consumidor é considerado pela legislação a parte mais frágil do contrato. “O Código pretende defender o mais vulnerável. Na relação entre empresas, pressupõe-se que tenham condições de negociar o contrato”, destacou.

O consumidor não possui apenas direitos, mas também deveres, como destaca Holanda. Ele explicou que é preciso honrar os contratos, ter boa-fé e probidade. O consumidor tem ainda obrigação de cumprir com o contrato, como pagar pelo produto adquirido. 

Fonte: Jornal de Hoje

Cobrança indevida pode ser ressarcida em dobro ao cliente

Hoje em dia não é difícil encontrar pessoas que tenham sido surpreendidas com alguma cobrança indevida de diversas naturezas seja de contas comuns do dia a dia, serviços ou mesmo de compras efetuadas pela internet. Infelizmente os erros de cobranças estão cada vez mais comuns. 

Muitas vezes somos desrespeitados como consumidores ou clientes e isso passa despercebido porque não temos conhecimentos suficientes sobre leis ou dos nossos próprios direitos. Mas, se isso ocorrer, não importa qual tenha sido valor, você pode exigir ressarcimento em dobro da quantia cobrada. É o que prevê o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): 

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” 

Parágrafo único: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. 

Aquele que procurar seus direitos deve, assim que receber a cobrança indevida, entrar em contato com a central de atendimento ao consumidor da empresa e guardar consigo o protocolo da ligação. 

Caso a empresa não tome as medidas cabíveis e o valor seja cobrado, o consumidor pode exigir seus direitos, reconhecendo aos órgãos de defesa do consumidor. Isso é mais do que ter seu dinheiro de volta é fazer com que os direitos sejam respeitados e a lei cumprida. 


Fonte: Diário de Cuiabá

Estudo mostra que empresas usam a 'maquiagem verde' nos rótulos

O número de produtos que se dizem ecológicos ou sustentáveis, no Brasil, tem aumentado, no comércio. Mas muitas empresas usam a chamada "maquiagem verde" sem explicar o que realmente estão fazendo em favor do meio ambiente.
É cada vez mais fácil encontrar produtos no mercado comprometidos com o meio ambiente. Pelo menos é o que aparece nos rótulos nas embalagens. Mas será que dá para confiar?
“Eu compro, pago o preço, mas não confio totalmente”, afirma uma consumidora.
“Credibilidade que o produtor nos manda, então eu confio”, explica outra.
Nos últimos quatro anos, o número de rótulos com apelos ambientais cresceu mais de 340% entre produtos de limpeza, higiene pessoal e cosméticos. Na maioria dos casos, são os próprios fabricantes que exaltam as supostas qualidades de seus produtos. Apenas 5% dos rótulos estão associados a selos verdes ou certificadoras reconhecidas no mercado.
Uma pesquisa inédita identificou 1.801 apelos ambientais em pouco mais de mil produtos. Na maioria dos casos os fabricantes não explicam, nem no rótulo nem no site, porque esses produtos seriam ecológicos. Destacam vantagens que na verdade são obrigações legais, como não emitir gás CFC, que destrói a Camada de Ozônio.
Para o coordenador da pesquisa, onde há maquiagem verde falta credibilidade.
“É aquela reivindicação muito abstrata, muito ambígua, muito vaga de que eu sou 100% natural, sou amigo do planeta, e que não pode ser comprovada”, defende o diretor da Market Analysis Fabián Echegaray.
A pesquisadora do Instituto de Defesa do Consumidor Renata Amaral critica a falta de leis que regulamentem esse tipo de propaganda.
“Falta a iniciativa das secretarias que envolvem o direito do consumidor, para sentar junto com os atores envolvidos e pensar numa regulamentação, já que isso é uma prática proibida dentro do Código de Defesa do Consumidor”, explica a pesquisadora do Idec Renata Amaral.
Há três anos o Conar, Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária, baixou uma resolução com normais mais rígidas contra a publicidade enganosa que torna os produtos mais verdes do que são de verdade. Mas quem deve fazer a diferença nessa luta é o consumidor.
“Inicialmente confia, mas depois vai dar uma pesquisada para saber se está tudo certinho mesmo”, diz um consumidor.

Fonte: Globo.com