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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Ação ajuizada pela ABMH pode beneficiar mais de 40 mil mutuários em todo país

Ação ajuizada pela ABMH pode beneficiar mais de 40 mil mutuários em todo país

Com decisão unânime, o 1º Tribunal Regional Federal determinou à CEF e à EMGEA que quitem todos os contratos de financiamentos assinados até 1987.

A Ação Civil Pública, proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação com base na Lei 10.150/2000, requer a quitação dos contratos firmados até 31 de dezembro de 1987, com a cobertura do saldo residual pelo FCVS. De acordo com site oficial, a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, divulgada no último dia 6 de junho, estipulou prazo de 60 dias para Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) cumprirem as determinações legais que inclui proceder "à devolução dos valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos, a partir da edição da Medida Provisória n.º 1981-53, de 27/10/2000, posteriormente, convertida na referida Lei 10.150/2000."  
Em 2004, o total de contratos enquadrados na Lei 10.150/2000 e não reconhecidos pela CEF era de 47.965 em todo país. O quadro abaixo demonstra a distribuição por estados.

Estado
Contratos
Estado
Contratos
Estado
Contratos
AC
65
AL
154
AM
2.402
AP
5
BA
3.632
CE
4.503
DF
82
ES
78
GO
552
MA
411
MG
7.705
MS
868
MT
1.719
PA
261
PB
62
PE
8.646
PI
54
PR
394
RJ
2.604
RN
343
RO
218
RS
9.547
SC
592
SE
1.234
SP
1.833
TO
1



O presidente da ABMH-Seção Goiás declarou estar satisfeito com a decisão do TRF, já que vários mutuários na época da Lei 10.150/2000 foram prejudicados pela CEF e EMGEA, pois as mesmas se negaram a dar quitação ao financiamento desses mutuários.

Para mais informações, entre em contato com ABMH/Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216. Endereço: Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).


Guia rápido para compras no Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados é a terceira data mais lucrativa para o comércio varejista e, por isso, as lojas de shoppings e de ruas aproveitam o momento para lançar diversas promoções atrativas. Presentear o amado e a amada é romântico, mas, mesmo assim, é preciso ter cuidado com as compras, como em qualquer outra data do ano, alerta o direto do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit. Para tanto, ele sugere algumas dicas:

ANTES DA COMPRA

·         Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
·         Não comprometa seu orçamento com a compra de um presente. Se você está endividado, opte por uma lembrancinha;
·         Se houver divergência entre o preço anunciado do produto no panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;

NA HORA DA COMPRA

·       Negocie um desconto para pagamento à vista. Estes podem chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
·      Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente;
·      Teste o funcionamento do produto, antes de deixar a loja;
·       Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
·      Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente, incluindo principalmente os prazos;
·      Se a loja garante a entrega até o Dia dos Namorados, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa nessa data especial;
·      É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito (SPC e Serasa), que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitam “cheque especial” estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
·         Os preços à vista e no cartão de crédito devem ser os mesmos. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

GARANTIA

·     O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·    O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve exigi-la por meio de um documento por escrito (terno de garantia);

PRAZOS

·      O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·     Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

PROBLEMAS APÓS A COMPRA

·    Se a compra for feita com cheque pré-datado, seu depósito antecipado configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e, dependendo dos transtornos passados, deverá ser indenizado também pelos danos morais;
·     Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon, para aplicação de multas, e recorra ao Poder Judiciário para receber estas taxas de volta.




Para mais informações, entre em contato com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216. O Ibedec-GO funciona na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).