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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Justiça veta em todo o País venda de andador infantil

Na tentativa de garantir mais segurança a bebês que começam a dar os primeiros passos, a Justiça no Rio Grande do Sul decidiu liminarmente suspender a comercialização, em todo o país, de andadores infantis. Cabe recurso à medida, que foi tomada em ação civil pública elaborada pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). 

A entidade alega que o equipamento coloca crianças em risco de acidentes graves, inclusive com morte. Médicos afirmam que o andador dá uma mobilidade inadequada para a etapa de vida dos bebês. Com o uso, eles poderiam se aproximar de fogões, piscinas, escadas e produtos tóxicos.

A juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou artigos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em sua ordem.

Pelo só fato das especificidades e da natureza do produto que se destina a bebês e crianças na fase de aprendizado do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada, seja proibida a comercialização visando assegurar os direitos fundamentais à vida e à segurança", informa o texto da decisão.

Em julho deste ano, o Inmetro realizou testes com todas as marcas de andadores produzidas no Brasil e reprovou todas elas.

MULTA

A reportagem tentou ontem falar com representantes da Abrapur (Associação Brasileira de Produtos Infantis), mas não teve sucesso. Em declaração anterior, a entidade se posicionou contrária à proibição da fabricação dos andores, mas defendia a criação de regras rígidas de qualidade para o produto.

"Não existe nenhum argumento razoável para o uso do andador. A nossa avaliação é que esse produto é assassino e deixa sequelas para a vida toda", afirma o pediatra Rui Locatelli Wolf, da SBP, um dos que ajudou a elaborar a peça judicial.

Neste ano, pelo menos três relatos de morte em decorrência do uso do andador por bebês chegaram até a entidade. De acordo com a SPB, no ano passado, 850 crianças de 7 a 15 meses receberam atendimento médico emergencial por acidentes em andadores, sendo 60% delas com lesão na cabeça. Algumas mães avaliam que o equipamento ajuda a desenvolver a marcha.

A juíza fixou multa de R$ 5.000 por dia de descumprimento da medida. Determinou também que, caso as fabricantes não apresentem certificação de qualidade de seus produtos feita pelo Inmetro, a proibição de venda ficará valendo até a decisão final da ação. (Fonte: Folha de S. Paulo)

Publicado em Rota Jurídica (Goiás)

Inmetro prepara normas para venda de mamadeiras sem uso de bisfenol A

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) lançou uma consulta pública para aperfeiçoar e rever a regulamentação para a fabricação e venda de mamadeiras. Entre os requisitos, está a proibição do uso do bisfenol A na composição desses produtos.
Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que mamadeiras fabricadas no Brasil ou importadas não poderão mais ter a substância bisfenol A. A decisão da agência reguladora teve como base estudos que apontam riscos à saúde decorrentes da exposição à substância – mesmo em níveis inferiores aos que atualmente são considerados seguros. O bisfenol A é usado na fabricação de produtos plásticos, como potes, escovas de dente, copos, cadeiras e no revestimento interno de latas. Quando o plástico é aquecido ou congelado, moléculas do bisfenol podem se desprender.
O chefe substituto da Divisão de Programas de Avaliação de Conformidade do instituto, Leonardo Rocha, informou que a proposta de revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) está em consulta pública desde o dia 2 de dezembro, e ficará por 60 dias para receber sugestões que serão analisadas pelo órgão até a elaboração do texto final, previsto para ser publicado em 2014.
Leonardo Rocha informou que depois da divulgação da portaria, os fabricantes e importadores terão 12 meses para cumprir as determinações. “Quando o produto for submetido a ensaio vai ser verificado se de fato não contém o bisfenol A, se contiver, é reprovado e a certificação não é concedida. Como o produto é de certificação compulsória, só poderá estar no mercado se ostentar o selo do Inmetro. Aquele fabricante que não conseguir comprovar que produz uma mamadeira livre do bisfenol A não vai obter a certificação e nem o selo do Inmetro, e se botar o produto sem selo no mercado, o fiscal vai apreender e multar”, disse.
Na época em que a Anvisa anunciou a proibição, a Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur) divulgou comunicado informando que a maior parte da indústria não usa bisfenol desde 2010. Ele explicou que a regulamentação tem dois documentos. Um define os critérios técnicos que devem ser seguidos na fabricação, como a proibição da Anvisa para o uso de bisfenol na composição de mamadeiras e bicos de mamadeiras. O outro se refere aos requisitos de avaliação de conformidade, de competência do Inmetro. “É a forma como as empresas, os organismos de certificação e os laboratórios vão ter que atuar para demonstrar que os produtos estão atendendo aos critérios definidos pela Anvisa. É isso que estamos botando em consulta agora para espelhar a determinação da Anvisa”, esclareceu.
Conforme o representante do Inmetro, a nova regulamentação obrigará ainda que fabricantes e importadores indiquem a presença de látex natural nos produtos, além disso, a portaria vai trazer a certificação de mamadeiras de vidro.