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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Anatel age corretamente ao proibir operadoras de vender novas linhas de celulares, diz Ibedec Goiás

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Rascovit diz que foi acertada a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tomada ontem (18/07/12), proibindo três operadoras de celulares de comercializarem novas linhas em 27 Estados brasileiros. Em Goiás, a TIM está proibida de vender chips, além de outros 18; a Oi foi punida em cinco regiões e a Claro em três.

“Não é de hoje que clientes da TIM reclamam dos serviços da operadora, que ora fica sem sinal em certos lugares ora não consegue o usuário mandar ou receber mensagens de texto”, destaca uma colaboradora do Ibedec, que prefere não se identificar.

“Enquanto não apresentarem um plano de melhoria na qualidade dos serviços apresentados no prazo de 30 dias, as operadoras ficarão suspensas, segundo a Anatel”, diz o presidente do Ibedec.

Rascovit entende que a “Anatel agiu corretamente ao proibir as operadoras de colocarem novas linhas. Diariamente, consumidores são prejudicados pela má prestação de serviços das operadoras, ficando à mercê de protocolos que, em sua maioria, não dão qualquer resultado”, salienta.

Para Rascovit, outro ponto importante se refere ao fato de os usuários reclamarem junto ao órgão regulador. “Todo consumidor deve sempre tentar resolver o seu problema de prestação de serviços junto ao fornecedor (operadora). Quando isso não é possível, deve reclamar junto ao órgão regulador, que, neste caso, é a Anatel”, informa o presidente do Ibedec Goiás.

“Foi uma vitória dos consumidores sobre as poderosas operadoras de telefonia do Brasil que, muitas vezes, preferem arcar com multas impostas a elas pelos maus serviços a melhorá-los, já que isto ficaria bem mais oneroso. Agora, a Anatel mexeu direto no bolso delas ao suspender as vendas de novas linhas”, ressalta Rascovit.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

terça-feira, 17 de julho de 2012

Após 10 anos, Mutuário consegue anular leilão extrajudicial da Caixa

O mutuário Lindoberto Cândido da Silva e seu irmão firmaram contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal (CEF) no dia 1º de dezembro de 1992, sonhando um dia em terem a casa própria. Naquela época, em razão dos planos econômicos e dos vícios do contrato do financiamento, eles não conseguiram pagar as parcelas. Diante disso, o banco mandou o imóvel a leilão extrajudicial da dívida (via Decreto-lei 70/66), o que culminou com o leilão e a arrematação do bem no dia 10 de dezembro de 1999.

Os mutuários procuraram a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), para entrarem com uma ação anulatória para demonstrar as irregularidades cometidas pela instituição financeira. O processo foi julgado procedente para anular a execução, em especial pela notificação pessoal dos deveres quanto ao dia, horário e local da realização do leilão do imóvel, cuja responsabilidade é do agente fiduciário.

Na ocasião do leilão, os mutuários foram obrigados a desocupar o imóvel. Outro detalhe que merece destaque é que Lindoberto é cadeirante. Ao deixar sua residência, ele passou por sérias privações.

O presidente da ABMH Goiás, Wilson Cesar Rascovit, alerta que muitos mutuários estão na mesma situação e vêm perdendo seus imóveis, porque desconhecem que a lei lhes assegura meios de defesa e de evitar que isto ocorra. “Toda vez que o mutuário ficar sem condições de quitar a prestação, seja porque perdeu seu rendimento, seja porque a prestação subiu em desacordo com seu salário ou está comprometendo mais de 30% da sua renda familiar, o mutuário deve buscar revisar seu contrato por meio de uma ação judicial”, orienta. “A Justiça entende que se o mutuário está buscando a revisão de seu contrato, o imóvel não pode ser levado a leilão e, se for, este será anulado”, completa Rascovit.

Para mais informações, entre em contato com a ABMH - Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec-GO e ABMH-GO funcionam na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).


quinta-feira, 12 de julho de 2012

Consumidor poderá recusar anúncio no celular

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de telefonia móvel consultem os consumidores, entre 20 de julho e 20 de setembro de 2012, sobre a política de envio de mensagens (SMS) para os seus celulares.

Com isto, as operadoras que atuam no País (Vivo, TIM, Claro e Oi) terão de enviar, a todos os clientes alvo de publicidade, uma mensagem de texto pedindo ao consumidor se deseja ou não continuar recebendo este tipo de mensagem.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) é favorável à decisão publicada pela Anatel. “O consumidor, a partir de agora, terá a opção de recusar essas mensagens que, em sua maioria, incomodam o consumidor/usuário”, diz o presidente da instituição, Wilson Cesar Rascovit. “Quando adquire algum plano de linha móvel (celular), muitas vezes é imposto ao cliente, por meio dos contratos de adesão, que as operadoras poderão enviar mensagens de cunho publicitário. Porém, a partir de agora, o consumidor poderá realmente ter o seu nome excluído desta lista e não ser incomodado pelas operadoras”, diz.

Com a implantação da nova regra da Anatel, as operadoras terão dois meses para enviar um SMS aos clientes, questionando se eles têm interesse de continuar recebendo os anúncios. A Agência determinou que as operadoras devem seguir um modelo pré-definido para o envio ao consumidor: “Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para (o número) XXXXX”.

Caso a cliente não queira mais receber as mensagens, a prestadora deverá enviar uma mensagem ao consumidor de confirmação de recebimento, com o seguinte teor: “Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora, você não receberá mais mensagens publicitárias desta prestadora”.

Rascovit informa que, caso o usuário decida voltar a receber as mensagens, ele poderá reativar o serviço a qualquer momento. “A Anatel exige ainda que as prestadoras façam uso do site institucional para divulgar a nova medida e impõe que a informação seja exposta em um espaço em que a mensagem esteja visível”, informa o presidente do Ibedec Goiás.

Segundo Rascovit, outro ponto importante é, que a partir de agora, para os novos contratos, as operadoras terão de incluir uma cláusula para que o usuário indique se deseja ou não receber as mensagens. Se descumprirem a determinação, as empresas poderão ser punidas pela Anatel com advertência ou multa. As prestadoras, conforme norma do órgão, deverá manter, por pelo menos dois anos, um arquivo com a opção feita pelos clientes.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec-GO funciona na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, Goiânia (GO).


segunda-feira, 9 de julho de 2012

Viagem de férias requer cuidados redobrados, orienta Ibedec Goiás


As férias de julho já começaram e, com elas, certos cuidados devem ser tomados antes de viajar. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, traz algumas orientações aos consumidores que podem evitar transtornos neste período:

• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da empresa contratada;

• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;

• Confira sempre se a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;

• Cuidados com as atrações e eventos especiais. Isto porque, na maioria das vezes, elas não estão incluídas no pacote e acabam gerando um custo extra da viagem;

• Tenha atenção redobrada com o chamado “pacote de aventura”. Verifique as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que, em caso de qualquer acidente, não fique desamparado;

• Atenção com as propagandas “enganosas”. As ofertas muito vantajosas podem esconder um serviço de qualidade duvidosa ou adverso ao anunciado;

• Em viagens internacionais, o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote na moeda brasileira (o real), bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais, de forma a evitar surpresas;

• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a gripe suína ou malária. Se possível, vacine-se com antecedência!

• Confira se o voo tem escalas e pergunte se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;

“Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor”, orienta Rascovit.
Para mais informações, faça o download gratuito da Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, pelo site www.ibedecgo.org.br.


Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

Mutuário deve registrar ocorrência, caso banco condicione financiamento à compra de produtos

O sonho da casa própria faz com que muitas pessoas, diariamente, procurem o financiamento habitacional para comprar um imóvel. Em algumas situações, esta concessão por parte das instituições financeira está condicionada à compra de produtos financeiros, como seguros, títulos de capitalização, cartões de crédito, entre outros. De acordo com Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação – Seção Goiás (Ibedec-GO e ABMH-GO), esta ação é ilegal.

“Quando o funcionário da instituição financeira – na maioria dos casos, os bancos - quiser vincular algum produto à compra do imóvel, o mutuário deve pedir que coloque no papel o que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura do contrato a outros serviços”, informa.
Com este documento em mãos, o candidato a mutuário deve ir a um distrito policial ou à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) para registrar um boletim de ocorrência. “Trata-se de uma extorsão, mesmo que o gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e contraria o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta Rascovit.

Segundo o presidente do Ibedec/ABMH Goiás, este tipo de prática abusiva também vem ocorrendo com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que condicionam a liberação do crédito para a compra do carro à contração de despachante indicado pelo vendedor ou até mesmo à compra de seguro. “Não é preciso despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro, ir ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e registrá-lo”, informa.

Conforme Rascovit, caso o consumidor não queira mais o cartão de crédito, título de capitalização ou o seguro, basta protocolizar requerimento junto à instituição financeiro (bancos) pedindo o cancelamento. “A instituição financeira é obrigada a cancelar o serviço”, resume o presidente do Ibedec/ABMH Goiás. “Temos sugerido a aprovação de um projeto de lei, que deve obrigar os bancos a colocarem, em local de destaque nas agências, o aviso de que a prática de venda casada é crime. Com isso, passaria a ser uma ação institucional”, defende Rascovit.


Caso Caixa

Ele ainda destaca que, nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, requereu junto à Justiça o pagamento de indenização para clientes que tiveram de adquirir outro produto, no momento de contratar financiamento na Caixa Econômica Federal (CEF). O MPF também quer que o banco dê publicidade, por meio da imprensa, da condenação proibindo-o a exercer esta prática abusiva.

“Caso a ação seja procedente, serão beneficiados todos os mutuários que adquiriram o produto nos últimos cinco anos”, ressalta Rascovit. A Caixa Econômica recorreu da decisão e está no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, aguardando julgamento dos recursos.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).


domingo, 1 de julho de 2012

Ibedec e ABMH funcionarão em novo endereço, a partir do dia 2 de julho

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (ABMH-GO e Ibedec-GO) estão mudando de endereço. Presidente de ambas as instituições, Wilson Cesar Rascovit informa que, a partir do dia 2 de julho, todos os atendimentos serão realizados na Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste (Praça Tamandaré).

“A mudança facilitará a vida do mutuário e do consumidor, já que o local terá estacionamento próprio, o que facilitará a vida dos associados e demais pessoas que precisarem de nossas orientações”, justifica Rascovit.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec-GO funciona na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).