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segunda-feira, 30 de junho de 2014

Governo federal quer estimular acordo entre consumidores e empresas

Tela do site do governo - consumidor.gov.br: intenção é resolver
impasses criados pela má prestação de serviços por parte de empresas

Desde o dia 27 de junho,  os consumidores  brasileiros já contam com um novo site para tentar resolver impasses criados pela má prestação de serviços . Criado para permitir que reclamantes e empresas reclamadas cheguem a um acordo sem a intervenção do Poder Judiciário, o portal www.consumidor.gov.br é diferente de outros sites de reclamações existentes na internet porque permite que o Poder Público elabore e implemente políticas de defesa do consumidor a partir das principais informações disponibilizadas pelos usuários do serviço.

A plataforma foi desenvolvida e será administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça . O serviço já pode ser consultado por consumidores de doze unidades da federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.

“A soma da população desses 12 estados representa quase 60% da população brasileira”, disse a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira. A expectativa do governo é que o serviço esteja disponível aos consumidores de todo o país a partir de 1º de setembro deste ano, quando, segundo Juliana, as equipes dos Procons estaduais que ainda não contam com o serviço já terão sido treinadas.

Ao apresentar o site, junto com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a secretária disse que a nova ferramente vai estender o alcance do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, já que, das 5.570 cidades brasileiras, apenas 800 contam com um escritório do Procon. “Temos um imenso número de brasileiros que não têm onde reclamar, onde se manifestar. Com isso, o Estado segue não sabendo o que acontece em relação ao atendimento a esses consumidores”.

Por se tratar de um serviço mantido pelo Estado, só será possível apresentar queixas contra as empresas que aderirem voluntária e formalmente ao site. De acordo com a secretária nacional, mais de cem empresas já manifestaram o interesse em se associar ao consumidor.gov.br, entre elas Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa, Santander, Embratel, Vivo, Claro, Oi, Tim, Amil, Avianca e várias outras.

“Buscamos uma solução alternativa para os conflitos de consumo. Com ele, o país vai ganhar mais transparência nas relações de consumo. Para as empresas, isso é bom porque elas passarão a ter um diagnóstico preciso. O Brasil como um todo ganha, pois uma ação judiciária, hoje, custa muito. Inclusive socialmente, já que gera descrença e desconfiança”, acrescentou a secretária, explicando que, ao apresentar sua reclamação, o consumidor terá que se identificar e apresentar todos os dados e informações que subsidiem sua queixa.

Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que a intenção do governo não é criar um “muro das lamentações”, onde as queixas sejam registradas sem solução. “Estamos criando um muro de soluções, onde as próprias empresas que respeitam a cidadania de seus consumidores dêem as soluções necessárias. Vamos criar um ambiente de respeito e proximidade entre as empresas e os consumidores, dando um importante passo para desafogar o Poder Judiciário”.

O site servirá para estimular a conciliação, mas quando o o consumidor não se sentir satisfeito com a resposta ou providências adotadas pelas empresas, deverá procurar o Procon ou o Poder Judiciário. "Àquelas empresas que reiteradamente descumprem o direito do consumidor cabem as sanções administrativas, as multas e demais punições", explicou.

Fonte: Exame.com

Comissão da Câmara aprova projeto para Procon atender pela internet

Órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, as delegacias do consumidor e as ouvidorias das agências reguladoras podem ser obrigados a atender o público também pela internet. A norma está prevista no Projeto de Lei 3.788/2012, que foi recentemente aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Atualmente, muitos desses órgãos só fazem atendimento presencial. A proposta, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, tem o apoio de advogados que atuam na área.

Para Caio Lúcio Montano Brutton, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, a proposta é benéfica e segue a tendência do uso da internet no Judiciário. “De qualquer forma, esse projeto de lei segue a tendência da virtualização, já presente no Judiciário há algum tempo, e é extremamente positivo ao facilitar o acesso dos cidadãos aos órgãos de defesa do consumidor, contribuindo também para a celeridade na resolução das questões”, afirma.

Ele adverte, no entanto, que a transição entre os modelos deve ser feita de maneira gradual. “Para que o projeto traga melhoria substancial em relação ao formato atual, é importante que, num primeiro momento, o atendimento virtual não substitua o atendimento presencial, mas permita ao consumidor a opção de se valer deste”.

Segundo Juliano Scarpetta, do escritório Bornholdt Advogados, os pontos positivos do projeto superam os negativos. “Se as informações não forem corretas ou suficientes, o procedimento será retificado, trazendo prejuízos ao consumidor. Assim, para que o tiro não saia pela culatra, o sistema online de cadastro de reclamações deverá ser completo, eficiente e claro ao consumidor”, diz.

De acordo com Liliane Agostinho Leite, sócia do escritório Crivelli Có Advogados, a proposta democratiza e harmoniza o acesso dos cidadãos ao sistema de defesa do consumidor. Com a nova regra, diz, o número de reclamações tende a aumentar, impactando o ranking de reclamações das empresas. Assim, “elas se preocuparão ainda mais com a sua própria imagem”.

Opinião semelhante tem Ana Carolinne Lima da Silva, do Rocha Marinho e Sales Advogados. “Para os consumidores, além do acesso facilitado, haverá redução de custos porque não há necessidade de ir até o Procon, por exemplo. Além disso, há redução de tempo de espera nos órgãos para atendimento e possibilidade de acompanhamento em tempo integral do trâmite da reclamação”.

Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, o projeto de lei é desnecessário. “Não precisamos mudar o Código de Defesa do Consumidor para permitir que os Procons utilizem recursos tecnológicos na realização de suas atividades”, acredita.

Fonte: Consultor Jurídico