Pesquisar

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Seguro pirata de veículos deixa clientes na mão e multas dobram em um ano

Acidente após tentativa de roubo que custou R$ 15 mil ao
capixaba Marcelo Salles, na região de Grande Vitória (ES)

No fim de 2011, o capixaba Marcelo Salles* pretendia fazer um seguro contra roubo e colisão para sua Parati. Mas a cotação não saiu por menos de R$ 7 mil. Optou, então, por contratar uma espécie de proteção veicular oferecida por uma associação auto-denominada como clube de benefícios. A cobertura era semelhante à de seguradoras, a uma mensalidade de 120 reais.

No ano seguinte, Salles sofreu uma tentativa de roubo e teve o carro arrastado por 50 metros até bater contra o muro de uma casa, em Grande Vitória (ES). O ladrão fugiu e ele sofreu ferimentos leves. “Acionei a Union (União Nacional dos Proprietários de Veículos Automotores) para informar o sinistro e descobri que ela havia fechado e outra empresa assumiu seu lugar”, conta.

Após registrar o sinistro, Salles levou o carro a uma mecânica credenciada para fazer o reparo. Semanas se passaram até o orçamento ser aprovado, mas o serviço não era iniciado. A situação perdurou por seis meses, até o proprietário da Parati descobrir que a cooperativa devia R$ 65 mil para a oficina.

Salles decidiu negociar com o dono da mecânica e pagar o conserto do próprio bolso, que custou R$ 15 mil. Ele entrou com uma ação judicial contra a cooperativa, mas até agora não viu a cor do dinheiro. “É um esquema bem orquestrado. Retoques pequenos eles pagam, mas roubo ou perda total eles deixam acumular vários casos e depois desaparecem”, conta ao iG.

Empresas, associações ou cooperativas que vendem este tipo de proteção, especialmente veicular, estão cada vez mais na mira da Susep (Superintendência de Seguros Privados) – que regulamenta e fiscaliza o ramo de seguros no Brasil. O órgão tem punido mais as associações não autorizadas a vender o que chama de seguro pirata.

MULTADAS

Em 2013, o número de empresas multadas por comercializar tais produtos mais que dobrou em relação a 2012, de 28 para 58. Quando o órgão começou a intensificar as investigações com base em denúncias de clientes e entidades, em 2011, foram aplicadas apenas 11 autuações.

Desde então, a Susep identificou pelo menos 300 entidades com atividades que considera ilegais. A maior parte está em Minas Gerais, segundo o órgão. No fim de janeiro, a autarquia havia multado 15 entidades em R$ 331 milhões. A  multa mais salgada foi a da Union – que deixou Salles na mão –, obrigada a pagar R$ 238,9 millhões.

Justiça já pediu fechamento de 19 associações

O número de casos encaminhados ao Ministério Público para a abertura de ação judicial contra estes produtos saltou 48% em 2013, ante o ano anterior. Por outro lado, a quantidade de processos abertos para investigação não mudou muito entre 2011 e 2013: subiu de 81 para 83 casos, diferença de apenas 2,4%.

O Ministério Público também está atuante contra a atividade nos últimos anos. Em 2012, o órgão no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou administradores de uma empresa e quatro associações por atuarem de forma ilegal como seguradoras, e pediu à Justiça a suspensão das atividades. No mesmo ano, a Justiça ordenou o fechamento de 19 associações pela prática.

Na contratação, a proteção veicular chega a custar em torno de um terço do preço de seguros comuns, mas pode ficar mais cara conforme o número de sinistros, à medida que o grupo de pessoas rateia o prejuízo com as ocorrências.

Algumas entidades oferecem a opção do que chamam de rateio presumido: como o valor da mensalidade pode aumentar com os eventuais sinistros, o participante opta por pagar um valor maior por mês para não precisar custear o rateio. Uma das associações que comercializam a proteção veicular, a Fortcar, oferece aos clientes cem reais por cada indicação de conhecido ou amigo para participar do negócio.

O especialista em seguros Julio Tenreiro, da Korsa Corretora, comenta que o consumidor nem sempre sabe diferenciar o seguro legal destas proteções. “Se o produto tem preço muito inferior ao do mercado, há duas possibilidades: ou tem cobertura inferior, ou pode não ser autorizado pela Susep”.

CONSULTA

No site do órgão, é possível consultar se a empresa ou associação é autorizada a funcionar como seguradora. Geralmente, os grupos não autorizados evitam usar o nome 'seguro'. Substituem por termos como proteção ou clube de benefícios, para não serem enquadradas como atividade ilegal.

Mesmo que estes grupos não mencionem a palavra, a Susep pode multar seus responsáveis caso a atividade se configure como tal, diz o advogado e especialista em seguros, Antonio Penteado Mendonça. "Arrecadar fundos de um grupo de pessoas para cobrir eventuais danos a um bem protegido caracteriza seguro", observa.

As seguradoras oficiais se valem de cálculos complexos para avaliar o risco de cada segurado – como local de moradia, sexo e idade – a fim de garantir uma reserva e assegurar a saúde financeira da operação.

Na análise de Tenreiro, as entidades que comercializam seguro pirata não possuem elementos técnicos para cobrar o preço adequado de um seguro – levando em conta o risco – deixando com o grupo a responsabilidade financeira pelo aumento dos sinistros. “O maior risco para o consumidor é que essas cooperativas podem não formar uma reserva suficiente para cobrir todos os sinistros. Se isso ocorrer, elas podem não pagar”, completa Penteado Mendonça.

* O nome do personagem foi modificado para preservar sua identidade.

Fonte: Portal IG

Primeira audiência pública do STJ será sobre direito do consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, no dia 25 de agosto, a primeira audiência pública de sua história, sobre um tipo de ferramenta que pontua o comportamento de consumidores, vendido a empresas por serviços de restrição ao crédito. A iniciativa é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator de recurso repetitivo que questiona os chamados “sistemas de scoring” - que classificam se um consumidor tem alta ou baixa probabilidade de ser inadimplente, com base em registros do nome dele, inclusive após a exclusão de inscrições negativas.

A discussão é se uma pessoa com nota baixa e sem o nome negativado pode responsabilizar a Boa Vista (administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito) caso uma empresa negue crédito a ela com base na ferramenta. O caso chegou ao STJ após a Boa Vista ter sido condenada a indenizar um morador do Rio Grande do Sul em R$ 8 mil. A Justiça gaúcha avaliou  que o scoring burla proteções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, por impedir o acesso de quem é citado e disponibilizar informações de cobranças já prescritas.

A Serasa Experian, outra instituição que adota sistema semelhante, entrou como terceira interessada. O recurso também chamou a atenção da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (SPC Brasil), do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que se tornaram amici curiae.

O ministro relator suspendeu  em novembro a análise de todas as ações em trâmite com a mesma matéria até o julgamento do recurso repetitivo. Na época, havia 36.724 processos semelhantes somente no Foro Central de Porto Alegre, conforme informou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em decisão publicada nesta quarta-feira (4/6), Sanseverino diz que, diante de tantas demandas, é necessária uma abordagem técnica “com vistas a municiar esta Corte com informações indispensáveis para o deslinde da controvérsia”.

REGRA EMPRESTADA
Sem haver norma específica no STJ sobre a promoção de audiências, o ministro pegou emprestado do regimento interno do Supremo Tribunal Federal regra sobre a divulgação do evento.

Interessados em participar têm até as 20h do dia 5 de agosto para se inscreverem, exclusivamente pelo e-mail sistemascoring@stj.jus.br. Na inscrição, já é cobrado que o expositor identifique a posição que pretende manifestar, “com vistas a uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores”. O tempo para fala ainda será estipulado, com base no número de interessados.

Fonte: Consultor Jurídico