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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Texto final do Marco Civil da Internet prevê decreto para obrigar guarda de dados no Brasil

Texto final do Marco Civil da Internet, apresentado pelo relator da proposta
na Câmara dos Deputados, Alessando Molon (PT-RJ), obriga provedores que
exercem atividades no país a guardarem as informações em datacenters no Brasil

O texto final do Marco Civil da Internet, apresentado na terça-feira, 5 de outubro, pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, Alessando Molon (PT-RJ), condiciona a uma nova regulamentação, por meio de decreto do governo, a obrigação de os provedores de internet que exercem atividades no país guardarem as informações em datacenters no Brasil. O projeto também deixa claro que a regra vai valer para empresas que atuam comercialmente, não sendo aplicadas para blogueiros, por exemplo.
Segundo a proposta, a obrigação de armazenamento deve considerar o porte e o faturamento da empresa no país e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro. “O objetivo dessa regra é pegar sobretudo aqueles que têm grande porte e que, muitas vezes, alegam que não devem respeitar a lei brasileira, que protege a privacidade dos brasileiros, porque os dados estão armazenados em outro país”, disse Molon.
De acordo com o deputado, as empresas poderão ter o conteúdo armazenado também no exterior, mas devem respeitar a legislação brasileira. A obrigação da neutralidade de rede, que prevê que os provedores tratem da mesma forma qualquer pacote de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação, também foi reforçada no texto final de Molon. Ele deixou mais clara a regra de que os provedores não podem causar danos aos usuários e devem agir com proporcionalidade, transparência e isonomia e oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.
Molon disse que a questão da neutralidade de rede é o “coração” da proposta do Marco Civil da Internet e espera que seja mantida na votação em plenário. “Garantindo a neutralidade de rede, queremos garantir o direito de todos os brasileiros a uma internet por inteiro. Espero que a Casa proteja, sem abrir exceções. Vamos lutar com todas as forças para que [a neutralidade] não seja derrubada por nenhuma emenda.”

DATACENTERS
Já a questão dos datacenters é mais polêmica, e pode haver resistência para aprovação em plenário. O relator admitiu que a bancada do PMDB, por exemplo, é resistente à ideia, mas disse que ainda não conheceu a nova redação, que prevê um decreto presidencial regulamentando a questão. “Todo o texto foi repassado com o governo e tem o apoio dele para sua aprovação”, ressaltou.  
Empresas de tecnologia da informação alegam que a obrigatoriedade de dados de brasileiros ou de atividades executadas no país em território nacional poderá aumentar os custos e estimular a migração de atividades desenvolvidas por companhias globais no país.
Na quarta-feira, 6 de novembro, uma comissão geral deverá tratar do assunto, mas a votação da proposta ficou marcada para a semana que vem.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Comissão aprova proteção a devedores no caso de terceirização de dívidas

Relator do projeto, deputado federal Paulo Wagner diz que, em muitos
casos, a transferência de dívida provoca abuso dos direitos do consumidor


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou no dia 30 de outubro uma proposta que garante ao devedor, na condição de consumidor, a manutenção dos direitos e obrigações contratuais firmados inicialmente com a instituição credora quando esta optar pela cessão do crédito a outra empresa. O texto aprovado acrescenta dispositivos ao Código Civil (Lei 10.406/02) e determina ainda que devam também ser preservados o prazo prescricional e as obrigações extracontratuais acordadas inicialmente.

Ao defender a aprovação das propostas, o relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), esclareceu que a cessão de crédito é uma forma de transmissão de obrigações de uma empresa para outra, prática já prevista no Código Civil e comumente realizada por empresas especializadas em cobrança, que adquirem carteiras de dívidas de clientes de bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito. “Mas em muitos casos esse tipo de transferência de obrigações provoca um indisfarçável abuso dos direitos do consumidor e um flagrante desrespeito às cláusulas contratuais firmadas entre as partes”, disse.

O relator optou por um substitutivo para aproveitar a íntegra do Projeto de Lei (PL) 5520/13, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e para também acrescentar o dispositivo previsto no PL 5799/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), apensado.

COMUNICAÇÃO POR ESCRITO
O dispositivo acrescido determina que a cessão do crédito somente produzirá efeitos se o devedor for devidamente comunicado por escrito. E estabelece ainda que o comunicado deverá conter a correta identificação do devedor, os endereços completos e telefones para localização do cedente e do cessionário, assim como o resumo dos elementos essenciais ao contrato do crédito cedido.

Wagner acolheu o que determina o PL 5799/13, mas, em vez propor a alteração do Código de Defesa do Consumidor, como pretendia o projeto, preferiu incluir a mudança no corpo do texto do Código Civil, simplesmente trocando a expressão “consumidor” por “devedor”.

Por fim, o texto aprovado determina que o desrespeito às cláusulas contratuais originais sujeita o novo detentor dos direitos creditícios ao pagamento de uma multa equivalente a, no mínimo, 2% do valor do crédito que lhe foi cedido. Além disso, mantém o direito do devedor de buscar reparação de dano moral e patrimonial, como já estabelece o Código Civil.

O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Foto: Arquivo Agência Câmara/Renato Araújo 

Fonte: Câmara dos Deputados