Significativos têm sido os prejuízos, principalmente para
proprietários de veículos, decorrentes de buracos no asfalto causados pelas
recentes chuvas. E em Goiânia, com certeza, não tem sido diferente. Segundo o
presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor – Seção
Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o que muitos consumidores ainda não
sabem é que é possível, e está previsto no Código de Defesa do Consumidor
(CDC), o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura, governo estadual
e federal.
Na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no
Código Civil (artigo 43), há uma previsão de que o Estado venha a responder
pelos danos causados por seus agentes. “E isto se encaixa nas reclamações
feitas por algumas pessoas, que alegam terem sofridos prejuízos com os buracos
existentes nas ruas de sua cidade”, ressalta Rascovit.
Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir
provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade
estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser
demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar. Porém, a
prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque são fatos públicos e
notórios que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”,
diz o presidente do Ibedec Goiás.
O cidadão, que tiver prejuízos com estes buracos no asfalto,
deve adotar as seguintes medidas:
• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos
danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Guarde recortes e noticiários de jornal sobre os problemas
dos asfaltos de sua cidade;
• Pesquise na internet notícias de prejuízos causados pelos
buracos existentes na sua cidade;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o
reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
O consumidor precisa entender que é ele quem paga seus
impostos e, por isso, tem de ser resguardado pelos seus direitos. “O problema é
que isso não lhe é passado, razão pela qual os consumidores, em sua maioria,
arcam sempre com os prejuízos, quando na verdade quem deveria arcá-los seria o
Estado.
Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás
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