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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Caiu no buraco nas ruas? Saiba os seus direitos

Significativos têm sido os prejuízos, principalmente para proprietários de veículos, decorrentes de buracos no asfalto causados pelas recentes chuvas. E em Goiânia, com certeza, não tem sido diferente. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o que muitos consumidores ainda não sabem é que é possível, e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura, governo estadual e federal.

Na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), há uma previsão de que o Estado venha a responder pelos danos causados por seus agentes. “E isto se encaixa nas reclamações feitas por algumas pessoas, que alegam terem sofridos prejuízos com os buracos existentes nas ruas de sua cidade”, ressalta Rascovit.

Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque são fatos públicos e notórios que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, diz o presidente do Ibedec Goiás.

O cidadão, que tiver prejuízos com estes buracos no asfalto, deve adotar as seguintes medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Guarde recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos de sua cidade;
• Pesquise na internet notícias de prejuízos causados pelos buracos existentes na sua cidade;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;

O consumidor precisa entender que é ele quem paga seus impostos e, por isso, tem de ser resguardado pelos seus direitos. “O problema é que isso não lhe é passado, razão pela qual os consumidores, em sua maioria, arcam sempre com os prejuízos, quando na verdade quem deveria arcá-los seria o Estado.

A ação deve ser proposta na Justiça Comum, caso a sua cidade não possua Juizado Especial da Fazenda Pública. No Juizado Especial da Fazenda Pública, podem ser pleiteados os danos de até 40 salários mínimos. “As ações podem levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, constata Rascovit.

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás

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