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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Maus hábitos causam mais inadimplência do que falta de dinheiro, apontam economistas do SPC

O indicador de recuperação de crédito – obtido a partir da quantidade de exclusões dos registros de inadimplência – recuou 1,8% no primeiro mês do ano na comparação com dezembro de 2013, segundo a Boa Vista Serviços. Apesar disso, o Indicador de Risco de Crédito dos Consumidores (IRC), que calcula o risco mediano dos consumidores que buscaram crédito no mercado nos últimos 12 meses, revelou que houve diminuição de 1,7% do risco desses consumidores se tornarem inadimplentes no 4º trimestre de 2013, em relação ao mesmo período do ano anterior.
Alguns fatores como desemprego e aumento do volume de crédito no mercado são apontados como causas do superendividamento.Um estudo recente do Banco Central (BC) revelou que o endividamento já compromete 44,82% da renda das famílias brasileiras.
Os economistas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) divulgaram uma avaliação com dados obtidos pelo cruzamento de pesquisas divulgadas pelo SPC ao longo de 2013, todas encomendadas com o intuito de entender a relação do consumidor adulto brasileiro com o próprio dinheiro. A principal conclusão dos especialistas é que a situação de inadimplência no Brasil — ao contrário do que muitos pensam — está relacionada a maus hábitos de planejamento financeiro, e nem sempre à renda baixa. Como apontam as pesquisas, existe descontrole financeiro e inadimplência mesmo entre as famílias de renda elevada.
Dados de quatro estudos indicam que pessoas com contas em atraso não têm necessariamente renda menor do que aquelas que pagam os compromissos em dia. Uma pesquisa encomendada em agosto de 2013 para traçar o perfil do consumidor inadimplente no país revelou que 16% da amostra de pessoas com contas em atraso há mais de 90 dias pertenciam às classes D e E (renda familiar inferior a R$ 905 por mês). No entanto, ao avaliar essa mesma concentração de consumidores de menor renda (classes D e E) entre a amostra de adimplentes, o percentual subiu para 22%.
Uma pesquisa do GuiaBolso.com, realizada no final de 2013, apontou quem são os endividados do Brasil.
 


Faça o que digo, mas não faça o que faço

Dois estudos sobre a Educação Financeira do Brasileiro (fevereiro/2013) e sobre o Comportamento de Consumo no Brasil (outubro/2013) mostram que a maioria dos brasileiros (88%) se declara “muito controlado” ou “moderado” em relação aos hábitos de compra. No entanto, apesar da autoimagem de controlado em relação às compras, os consumidores relataram ao SPC Brasil diversas práticas que contradizem esse comportamento ideal: 59% já ficaram no vermelho por conta de gastos que não precisavam ter realizado e 69% dos consumidores já fizeram compras apenas para “se sentirem fortes, ricos ou poderosos”.

Além disso, em relação às finanças pessoais, o consumidor mostra-se, no geral, pouco preparado para qualquer emergência financeira: 42% dos adultos entrevistados declararam que não guardam qualquer quantidade de dinheiro para uma situação de emergência. “Em muitos casos, os estudos sugerem que adoção de hábitos simples de planejamento financeiro poderia ter evitado a situação inadimplência. Comportamentos impulsivos de compra e hábitos de risco foram detectados em todos os estratos sociais.


Diferenças de comportamento

Os adimplentes não somente possuem posturas menos arriscadas como também têm hábitos ligados a um bom planejamento financeiro. As pesquisas do SPC Brasil relevam que, com relação aos adimplentes, 76% fazem lista de compras antes de ir ao supermercado, 83% pesquisam preços antes de comprar qualquer produto ou serviço, 63% acompanham mensalmente das suas receitas e despesas (seja em uma caderneta ou planilha) e 17% buscam informações sobre questões financeiras com frequência. Em contrapartida, quando consideramos o grupo dos inadimplentes, tais percentuais caem respectivamente para 61%, 66%, 38% e 3%.

Ainda com relação às diferenças de postura frente ao endividamento, outro ponto a ser destacado é que, ao contrário dos inadimplentes, os adimplentes vêem as dívidas como evitáveis. Dentre os adimplentes, 93% evitam dívidas, seja controlando os impulsos de compra (37%), seja fazendo planejamento financeiro (56%). Além disso, 35% desse grupo fazem fundo emergencial (dinheiro guardado para emergências). Já com relação aos inadimplentes, 54% afirmam que a dívida que têm atualmente não poderia ter sido evitada — já que ocorreu por motivo alheio à sua vontade (como desemprego) — e apenas 38% afirmam que a falta de controle financeiro foi o principal motivo para o endividamento.


Inadimplentes tendem a se arriscar mais

Os inadimplentes também adotam posturas mais arriscadas em relação a empréstimo de nome: 20% dos entrevistados desse grupo revelaram que têm o hábito de emprestar o próprio nome a terceiros para que estes possam fazer compras. Destes, 96% não tomam nenhuma precaução (como pedir uma nota promissória a quem emprestou o nome). No grupo dos adimplentes, apenas 9% têm esse hábito, dos quais 69% não tomam nenhuma precaução (os demais 31% são precavidos e exigem algum tipo de garantia).

Ressalta-se que os inadimplentes também tendem a buscar mais crédito em lojas e menos em bancos: 53% dos consumidores negativados possuem cartão de loja, enquanto que o percentual cai para 46% quando comparados com os não negativados. Além disso, segundo os estudos, 53% dos consumidores inadimplentes possuem cartão de crédito de banco, enquanto que 61% dos adimplentes dispõem desse mesmo recurso.Para os economistas, as pesquisas mostram que o brasileiro ainda necessita de educação financeira mais aprofundada. Os resultados apontam para uma alta frequência de consumidores impulsivos, levados pela moda, propaganda ou desejo de auto-afirmação.

Anatel regulamenta direitos do consumidor do setor

Quando houver atendimento por meio de call center e a
ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na quinta-feira, 20 de fevereiro, o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações". Entre as novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente. Ou seja, o consumidor não terá mais de aguardar para ser atendido setores de call center, nem precisar ouvir contrapropostas das operadoras. Esse procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se essa for a escolha do cliente.
Quando houver atendimento por meio de call center e a ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Outra novidade que a Anatel quer implantar com o novo regulamento é dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.
Há também regras estabelecendo que as promoções passam a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes; além de normas para garantir mais transparência na oferta dos serviços. Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento. A Anatel quer, também facilitar o processo de comparação de preços. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Também ficou decidido pelo fim da cobrança antecipada e a unificação de atendimento, no caso de combos.
Essas medidas já eram previstas pela Anatel, conforme informou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, em julho do ano passado. Naquela data, o presidente da Anatel, João Rezende, disse em entrevista exclusiva que a agência queria atacar o problema da cobrança feita pelas operadoras, um dos principais focos de queixas dos clientes. "Achamos que as empresas ainda estão devendo ao usuário um melhor atendimento nos call centers", avaliou. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Há, no entanto, alguns passos que ainda terão de ser cumpridos antes de a nova regra entrar em vigor. Em primeiro lugar, a decisão precisará ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois disso, haverá um prazo para que as operadoras se adaptem ao novo sistema. De acordo com a complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses para adaptação. No caso do cancelamento automático, por exemplo, o prazo para implementação da medida será 120 dias após a publicação do regulamento.
Segundo a Anatel, a ideia, com o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", é aumentar a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
Fonte: Estadão