Pesquisar

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Valor moral é subjetivo

Quanto vale um problema fruto de uma relação de consumo mal-sucedida? Se você procurou o Judiciário, vai ter que contar com a sorte, já que casos semelhantes podem receber indenizações por danos morais com valores bem diferentes. 

O motivo, segundo a vice-presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, é que o dano moral é subjetivo.

Ela ressalta que esse tipo de prejuízo não pode ser confundido com um simples aborrecimento que pode acontecer no dia a dia. Ana Carolina explica que no caso de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, já existe o dano moral, sem necessidade de que tenha acontecido uma situação vexatória para o consumidor, como, por exemplo, a negativa de um empréstimo.

Interpretações diversas. O mesmo acontece para o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação, mesmo que ele não tenha sido desbloqueado, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proibição está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso III.



VITÓRIA E FRUSTRAÇÃO

O designer Bruno Lopes Martins Soares é um dos consumidores que ingressou com uma ação por danos morais no Juizado Especial das Relações de Consumo e ganhou. Entretanto, ele não recebeu a quantia estipulada pelo juiz porque que a empresa acabou falindo. 

Apesar da frustração, ele diz que buscaria de novo os seus direitos, caso fosse necessário. “É importante que o consumidor reivindique seu direitos. Só assim para as empresas mudarem a sua postura e buscarem mais qualidade”.

Fonte: O TEMPO

Direito Penal é necessário para garantir direitos do consumidor, diz ministro aposentado do STJ

“É importante que se faça florescer novamente a importância do Direito Penal para que os direitos da sociedade sejam garantidos”, afirmou o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti, ao debater a interseção entre a área penal e o Direito do Consumidor.

No Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ, Beneti participou de palestra conduzida pelo ministro do STJ Moura Ribeiro e teve como debatedor o desembargador, Eladio Lecey, da Escola Nacional da Magistratura.

O ministro aposentado elencou os crimes mais comuns na relação de consumo: colocação de produtos impróprios no mercado; omissão de alerta em publicidade; nocividade e periculosidade de produtos; informação falsa sobre produtos; oferta ou publicidade enganosa ou abusiva; e cobrança de dívidas de forma abusiva.

A IMPORTÂNCIA DO STJ

O ministro Sidnei Beneti afirmou ainda que o Direito do Consumidor não seria o mesmo se não fosse o STJ. “A quantidade de questões atinentes ao Direito do Consumidor decididas pelo STJ se reproduz por todos os meios do Direito nacional. Cada um desses processos atinge toda a rede jurisdicional do país”, esclareceu.


Para ele, o STJ, o CDC e a Constituição de 1988 são verdadeiramente contemporâneos. “São produtos de uma mesma mentalidade que nasceu não só no Direito brasileiro, mas em um sentimento mundial de revisitar as instituições jurídicas. Aqui no Brasil, por exemplo, sentiu-se realmente a necessidade de se criar um tribunal que instrumentalizasse o acesso a esses novos direitos que floresciam no mundo”, expôs o Beneti. 

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ