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terça-feira, 14 de abril de 2015

TJGO decide: shopping Flamboyant terá de indenizar mulher que caiu em vala em estacionamento

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira manteve a sentença que condenou o Condomínio Flamboyant Shopping Center a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e por danos materiais, em 110 reais, a A.J.C.L, que caiu em uma vala aberta no estacionamento do estabelecimento.

O Flamboyant alegou que não houve ação ou omissão, culpa ou dolo no acidente, sendo a culpa exclusiva da vítima que, por imprudência, tentou atravessar em local inadequado, uma vez que não existe nenhuma irregularidade no estacionamento passível de causar dano, estando o meio-fio devidamente pintado na cor branca, circundado por pequenas barras de ferro pintadas de amarelo, além de possuir passarela exclusiva para pedestres com refletores que brilham à noite e vários acessos de passagem para pedestres sobre o catador de água.

A empresa disse que não houve dano material, argumentando que os documentos apresentados não possuem relação com o acidente e pediu a exclusão da indenização a título de dano moral ou, alternativamente, que seja reconhecida a culpa concorrente. Ana Joaquina também interpôs recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório.

Ao analisar as fotos juntadas nos autos, o magistrado verificou a inexistência de passagem exclusiva para pedestres na transposição da vala de captação de água, ao contrário do que foi alegado. Verificou também que foram tomadas providências após o fato para impedir a passagem de pedestres pela vala, “demonstrando, assim, que existiam medidas mais apropriadas para prevenir acidentes naquele local”.

José Carlos citou a juíza singular, a qual disse que "é obrigação do shopping cuidar e zelar do estacionamento, bem como da segurança das pessoas que ali se encontram, haja vista que se trata de um complexo mercantil organizado de maneira a propiciar aos seus frequentadores o máximo de comodidade, sendo que o estacionamento faz parte desse pacote oferecido pelo estabelecimento". Restou, então, comprovada a responsabilidade do Flamboyant, pela negligência em não proteger de maneira adequada os locais de risco.

DANOS MATERIAL E MORAL

Quanto à indenização por dano material, o juiz explicou que, como Ana Joaquina precisou deixar o shopping de ambulância, o táxi foi o meio utilizado para voltar até sua residência, sendo também o motivo por seu carro ter sido deixado no estacionamento do estabelecimento. Dessa forma, foi comprovada a relação de causalidade entre os gastos apresentados e o acidente.

Já em relação ao dano moral, o magistrado concluiu que o valor fixado na sentença é razoável, “guardando relação de proporcionalidade com o fato, não sendo tão baixo a ponto de deixar de lado seu caráter punitivo, nem tão alto a ponto de gerar enriquecimento ilícito da vítima”. Veja decisão


Obras em casa e atrasos: veja como evitar problemas com a reforma

Fazer uma grande reforma ou uma simples pintura. Não importa. Fazer qualquer obra em casa é quase sempre sinônimo de problema. O atraso é uma das principais dores de cabeça. O pedreiro que começa a fazer parte da família de tanto tempo que a obra dura já virou uma das piadas mais comuns no Brasil.

Segundo o especialista em Direito do Consumidor Leonardo Valente Santos, advogado do escritório Valente e Kranz, na contratação de um serviço de obras, o que se tem que levar em conta são os termos do contrato celebrado, seja ele verbal ou escrito. “Caso haja a contratação de uma empresa para prestar um serviço de empreitada, deve haver uma cláusula de descumprimento do contrato”, orienta.

Normalmente há a previsão de multas a serem aplicadas na demora, sem justificativa, no cumprimento do contrato. Esta multa pode ser aplicada com a exigência da conclusão da obra sem o pagamento integral do valor combinado – retirando-se o percentual de multa, que pode ser de 10% do valor total. “Ou a suspensão dos serviços da forma como está, sem pagar o saldo restante que houver”, afirma. 

A orientação do advogado é sempre celebrar um contrato de forma escrita, independentemente se for uma grande obra ou apenas pequenos reparos. “É para poder ter provas e as condições bem estabelecidas”, aponta Santos.


Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo - Publicado no portal Terra