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segunda-feira, 16 de março de 2015

Procon Goiás divulga lista das empresas mais reclamadas no Estado

Em 15 de março foi comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Como parte das comemorações, foi divulgado pelo Procon Goiás o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas de 2014. Nele, constam informações das empresas mais reclamadas durante todo o ano passado. O material reúne dados consolidados de todos os atendimentos realizados pelo Procon Goiás, quase cento e cinquenta mil registros. Trata-se de uma “lista negra” das empresas mais demandadas.

O Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas representa uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois a divulgação da lista com o nome das empresas contribui para melhoria dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.

A divulgação anual das reclamações representa ainda mais um instrumento de defesa dos consumidores, em virtude de possibilitar na consulta da “lista negra” a identificação daqueles que não respeitam as leis consumeristas. Os Procons de todo o país divulgam, nesta mesma data, a “lista negra”.

Atualmente, o Procon Goiás conta com 15 unidades de atendimento, incluindo a Sede, que fica no centro de Goiânia. De todos os atendimentos de 2014, 83,64% das demandas foram resolvidas no ato do atendimento, 13,84% foram orientações prestadas aos consumidores e apenas 2,7% se transformaram em Processos Administrativos.

A decisão de abertura de um Processo Administrativo decorre de algumas situações, como o descumprimento de acordos feitos, a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, a urgência e/ou gravidade do objeto do conflito, entre outros. O processo para tratamento da demanda individual do consumidor é denominado Reclamação.

A formulação e divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, pelo Procon Goiás, cumpre as disposições constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Decreto Federal nº 2.181/97, art. 58, II, sendo mais um importante instrumento para proteção e orientação dos consumidores.

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2014 está à disposição de todos os consumidores na sede do Procon Goiás. Acesse: www.procon.go.gov.br.

Fonte: Procon Goiás

Dia Mundial do Consumidor: o que mudou em 24 anos do CDC?

CDC foi criado por meio da Lei nº 8.078 de 11/09/1990,
mas só entrou em vigor em março do ano seguinte

Vinte e quatro anos de implantação. Este é o período de atuação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, criado por meio da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas entrou em vigor somente em 11 de março do ano seguinte. Há muitas conquistas para comemorar, mas também muitas lutas ainda continuam e continuarão a ser travadas para que os consumidores tenham seus direitos respeitados e também conheçam seus deveres.

“O código é uma lei de ordem pública, que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, de forma a evitar prejuízos para uma ou ambas as partes”, destaca Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO).

Para ele, é importante discutir o tema, considerando que no próximo domingo, 15 de março, é o Dia Mundial do Consumidor. “Antes do CDC, era o Código Civil que vigorava sobre as relações de consumo, o que dificultava a tarefa do Poder Judiciário, por exemplo, na hora de avaliar e até mudar uma cláusula de um contrato”, ressalta Rascovit. “O Código de Defesa do Consumidor é relativamente novo. Por isso, ainda há muitas pessoas que desconhecem seus direitos ou não vão atrás deles por causa da morosidade da Justiça brasileira em julgar certos casos.”

Em sua opinião, “a atitude desrespeitosa por parte de algumas empresas também pode causar desânimo, já que, para muitas delas, é mais fácil pagar uma indenização para um ou dois consumidores que entram com processo judicial a mudar todo um sistema instalado em um círculo vicioso, acostumado a desrespeitar os direitos previstos no CDC”.

De acordo com Rascovit, o Ibedec Goiás tem se empenhado, diariamente, no sentido de levar informações úteis aos consumidores, por meio de reuniões e audiências públicas. “Também procuramos identificar abusos praticados por empresas, direcionando as medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas, em prol dos consumidores prejudicados”, diz Rascovit.

Atualmente, o Instituto move algumas ações coletivas no Judiciário goiano: contra a cobrança da emissão de boletos emitida pela Imobiliária Marcelo Baiocchi; contra a cobrança da emissão de boletos por parte da Tropical Imóveis; por propaganda enganosa feita pela EBM e Helbor; contra vícios da construção da EBM e Helbor; e uma ação civil pública contra a Celg, por prática de bitributação nas contas de energia.

INICIATIVAS DO IBEDEC GOIÁS

A mobilização do Ibedec junto à impressa e ao Poder Judiciário foi uma das molas propulsoras de mudanças implantadas pelo Banco Central (BC) contra, por exemplo, todos os bancos do País.

“Hoje, é proibida a cobrança de taxas para emissão de boletos bancários por parte das empresas. Também é proibida a venda casada de seguros habitacionais, que vinha sendo praticada há anos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos. Ainda é vedada a cobrança de tarifas de liquidação antecipadas, no caso de financiamentos bancários”, detalha Rascovit.

Outro exemplo é citado pelo presidente do Ibedec Goiás: “Em setembro de 2010, o Ibedec foi autor de duas iniciativas de inclusão social, editando a versão em áudio e em Braille da Cartilha do Consumidor. Estima-se que, pelo menos, quatro milhões de consumidores são potenciais beneficiários destas medidas”.

SOBRE O INSTITUTO

Além da sede em Brasília (DF) e da filial em Goiânia (GO), o Ibedec mantém escritórios e/ou representantes nas seguintes capitais: Cuiabá (MT), São Luis (MA), Porto Alegre (RS) e Fortaleza (CE). Todos os dias, o Instituto recebe dezenas de consultas por e-mail e pessoalmente em seus escritórios. O site nacional da entidade (www.ibedec.org.br) também se tornou uma importante ferramenta de divulgação dos direitos dos consumidores.

A seção de Goiás – que funciona na Rua 5 nº 1.011, quase esquina com a Praça Tamandaré, no Setor Oeste, Goiânia - também conta com site próprio (www.ibedecgo.org.br), um blog com notícias de segunda a sexta-feira sobre direitos dos consumidores (http://ibedecgo.blogspot.com) e ainda com posts atualizados, nestes cinco dias da semana, no Facebook (https://www.facebook.com/ibedec.goias) e no Twitter (@ibedecgo).


O Ibedec também editou várias cartilhas de orientação para os consumidores com o detalhamento do Código de Defesa do Consumidor e edições especiais dedicadas ao auxílio dos endividados, dos turistas, dos compradores de veículos, dos compradores de imóveis de construtoras, dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), dos aposentados do INSS, além do Manual da Casa Própria. Todo o material está disponível para consulta e download gratuito pelo site www.ibedecgo.org.br.

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás