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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Débito não autorizado na conta é ilegal, orienta Comissão da OAB


Muitos clientes de agências bancárias têm enfrentado problemas com o débito não autorizado na conta. A medida é ilegal e abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Essa foi uma das principais reclamações registradas no Banco Central (BC) em 2013. Conforme dados do levantamento foram registradas 2.508 reclamações, sendo 444 são sobre o débito não autorizado.

O advogado Hugo Fanaia de Medeiros e membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), orienta que, primeiramente, o consumidor deve reclamar por escrito ao banco e solicitar que a instituição cesse a cobrança não autorizada, sob pena de o caso ser levado à Justiça. “É importante que o consumidor anote o protocolo do documento. Passado este prazo, deve procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para que este entre com a medida judicial cabível a fim de fazer cessar o débito não autorizado”, comenta.

Outro caso muito frequente é quando o banco "limpa a conta" do consumidor por conta de uma dívida que ele contraiu. O CDC veda essa prática e segundo o advogado, o Poder Judiciário entende que o banco possui outras formas, inclusive judicial, de cobrar o devedor e, portanto, a instituição financeira não está autorizada por lei a debitar integralmente uma dívida na conta da pessoa. “O banco pode sim debitar, mas o patamar máximo que os juristas têm entendido é de 30% referente ao valor do salário ou benefício que a pessoa receba, isto se o banco estiver autorizado por contrato. Passou disso, o consumidor, da mesma maneira, deve procurar seus direitos”, acrescenta Hugo Fanaia.

Nos dois casos é possível a reparação por danos morais. Além disso, os consumidores de serviços bancários, quando se sentirem prejudicados, devem reclamar ao Banco Central para que sejam tomadas medidas administrativas contra a instituição bancária, como, por exemplo, multa.


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Número de recalls no País cresce 62% em 2013

O número de recalls anunciados em 2013 cresceu  62,68% em comparação com 2012. No ano passado, a Senacon/MJ (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) recebeu 109 campanhas, batendo recorde histórico em dez anos. O número quase dobrou com relação a 2012, quando foram registrados 67 chamamentos. Em 2010, foram 78.
O setor que mais realizou recalls foi o de veículos (58) e motocicletas (nove). No entanto, de acordo com a secretaria, a lista de produtos que apresentaram algum defeito têm se diversificado. No ano passado, por exemplo, houve chamamento para a troca de itens de higiene pessoal, medicamentos, bebidas, umidificador de ar, removedor de esmaltes, cadeiras infantis e de plástico.

As informações fazem parte do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor, divulgado ontem pela Senacon. A secretaria, que coordena a Política Nacional das Relações de Consumo, acompanha e fiscaliza os processos de chamamento e desenvolve ações voltadas à prevenção e à repressão de acidentes de consumo.
Campanhas recentes foram as da GM (General Motors) e da Kia. Em outubro, as duas montadoras anunciaram recall. A fabricante de São Caetano chamou proprietários dos veículos Onix e Prisma para a troca da estrutura de encosto de banco e, a Kia, os donos de diferentes modelos para substituir o interruptor das luzes de freio.
O setor mais curioso que realizou chamamento em 2013 foi o de bebidas. Em junho, três indústrias de laticínio anunciaram campanha de recall: a Goiasminas Indústria de Laticínios, produtora do Italac; a Vonpar Alimentos, do UHT Integral MuMu e a Líder. As marcas de leite realizaram a adição de substância semelhante a ureia, oferecendo risco à saúde. O episódio, inclusive, foi um dos fatores responsáveis por deixar o preço do litro do leite no Grande ABC ‘mais salgado’. Na época, o item chegou a alcançar patamares altos: R$ 2,46.
Para a advogada, professora de Direito do Consumidor da PUC/SP, ex-diretora do Procon/SP e da ANS (Agência Nacional de Saúde) Maria Stella Gregori, o fato de o volume de recall estar maior é sinal bastante positivo. “Esse é um dos grandes ganhos que o Código de Defesa do Consumidor nos trouxe. Todas as empresas que vendem produtos ou qualquer serviço e que, por algum motivo, coloquem em risco a saúde ou a segurança do consumidor, devem se retratar perante toda a sociedade, e não apenas aos seus clientes. O recall se tornou um mecanismo muito eficiente ao consumidor. Além do que, problemas sempre existiram. A diferença é que, hoje, as empresas arcam com o prejuízo.”
Maria Stella acrescenta que as companhias que produzem em larga escala correm o risco de, após algum tempo, precisar recorrer ao chamamento. O aumento do consumo contribui para isso.
“A campanha de recall não é apenas um dever legal das empresas, mas também um indicativo de que as relações de pós-venda com o consumidor devem ser pautadas pelo respeito e pela transparência”, explica a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira.
ENTENDA 
O Código de Defesa do Consumidor determina que, nos casos de produtos que apresentem defeitos, colocando em risco a saúde e a segurança do consumidor, a fabricante deve fazer campanha de chamamento para que o defeito seja corrigido. O recall não tem custo para os consumidores. Geralmente, após o anúncio, o cliente precisa se deslocar até o local de compra ou unidade da rede credenciada e trocar o produto ou arrumá-lo.
Esse movimento começou a se disseminar no País há dez anos com montadoras estrangeiras, que já tinham esse hábito lá fora.

Facebook perde 3 milhões de adolescentes entre 2011 e 2014 nos EUA, diz estudo

O número de internautas de 13 a 17 anos que usa o Facebook nos Estados Unidos diminuiu 3,3 milhões nos últimos três anos. A quantidade de jovens caiu de 13,1 milhões (8,9% do total) em 2011 para 9,8 milhões (5,4%) em 2014. As informações são de um estudo divulgado pela consultoria especializada iStrategy, no dia 15 de janeiro passado.

MUDANÇAS NO FACEBOOK

 20112014
Até 17 anos13,1 mi9,8 mi
Mais de 55 anos15,5 mi28 mi
Entre 18 e 24 anos31% do total23,2%
Entre 34 e 54 anos27% do total31,1%
A entidade afirmou que o objetivo do estudo é demonstrar que a faixa etária dos usuários do Facebook tem envelhecido, e não exibir um possível fluxo de migração com para outras plataformas.
Esse critério foi adotado porque não é possível desprezar, por exemplo, que parte dos usuários que foram registrados em 2011 já envelheceram e mudaram de categoria naturalmente.
A pesquisa também mostrou que o público que mais cresceu entre os usuários americanos tem mais de 55 anos. Com aumento de 80,5%, essa categoria saltou de 15,5 milhões  (10,6% do total) de pessoas para 28 milhões (15,6% do total).
A faixa etária mais popular mudou nos últimos três anos entre os usuários dos EUA. Em 2012, o público com idade entre 18 e 24 anos representava 30,9% de todos os usuários. Já em 2014, os líderes são os internautas entre 34 e 54 anos, com 31,1% do total.
Uma pesquisa recente, realizada pela instituição britânica UCL (University College London), traz dados que reforçam as descobertas do estudo da iStrategy. Segundo o levantamento britânico, o Facebook está "morto e sepultado" entre os adolescentes mais velhos (de 16 a 18 anos). Conforme os mais velhos aderem à rede social, esses jovens migram para Twitter, Instagram, WhatsApp e Snapchat.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Registro do contrato de locação garante direitos de quem aluga o imóvel

A maioria das pessoas já teve contato com um contrato de locação de imóveis, seja como locador ou locatário. O que muita gente não sabe é que para que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam assegurados é necessário registrar o documento no cartório onde está registrado o imóvel, o que pode ser feito por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio locatário. 

“O contrato precisa ser registrado para garantir ao locatário tanto a duração da locação (vigência), quanto a preferência no caso de venda do imóvel. No que diz respeito ao locador, será o registro desse documento que lhe garantirá segurança da garantia dada, um outro imóvel”, explica o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.

Vale destacar que somente o registro assegura ao locatário que, mesmo que o imóvel seja vendido, seu contrato seja respeitado pelo novo proprietário. Ou seja, que ele continuará no imóvel pelo período previsto em contrato, com os mesmos valores e prazos acordados na assinatura do documento.

“É tal registro que garante ao locatário a prioridade na compra do imóvel, mediante o mesmo valor e condições que foram oferecidas por um terceiro. Vale ressaltar ainda que a legislação exige que o contrato seja registrado em até 30 dias antes da venda do imóvel. Como não é possível prever uma eventual venda e a respectiva data, recomenda-se que o contrato seja registrado logo após sua assinatura”, comenta.

Anvisa: Saiba quais são as tintas de tatuagem autorizadas no Brasil

A Anvisa publicou, no dia 10 de janeiro, a suspensão da tinta de tatuagem da marca Supreme, fabricada pela empresa TSEVA. O produto não tem registro na Anvisa e por isso é considerado clandestino. A tinta proibida não passou por análise da Anvisa, logo não há nenhuma garantia sobre a ausência de produtos tóxicos ou carcinogênicos entre os componentes dos pigmentos da marca Supreme.

De acordo com a legislação brasileira, os equipamentos e tintas utilizadas em tatuagem devem ser registrados na Agência para garantir a segurança ao usuário, evitando o uso de substâncias nocivas. As exigências estão na resolução RDC 55 de 2008, que classifica a tatuagem como pigmentação artificial permanente da pele.

Antes de fazer qualquer tatuagem é importante cobrar do profissional responsável as informações referentes ao nome do produto que está sendo utilizado. Na embalagem do produto é obrigatória a apresentação do número de registro na Anvisa bem como a identificação do fabricante e distribuidor. As informações também podem ser verificadas pelo atendimento da Anvisa no telefone 0800 642 9782.

Já os estúdios de tatuagem são fiscalizados pelas autoridades locais. Os usuários também devem verificar se o estúdio segue as recomendações do município ou estado para este tipo de estabelecimento, apresentando a licença sanitária para o seu funcionamento.

No Brasil as três marcas de tinta de tatuagem autorizadas pela Anvisa são:

• Tinta para tatuagem Starbrite Colors – Amazon Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Produtos Especializados.
• Tinta para tatuagem Electric Ink – Electric Ink Indústria Comércio, Importação e Exportação LTDA.
• Tinta para tatuagem  Iron Works – Brasil LTDA.


Fonte: Anvisa

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Pais reclamam de falta de opções e pagam mais caro por uniforme escolar

MP-MG alerta as escolas particulares: é direito do consumidor  escolher
entre pelo menos duas opções de fornecedores. Foto: Reprodução TV Globo

Os pais de alunos reclamam que não têm opção de escolha na hora de comprar o uniforme escolar. Por isso, acabam pagando mais caro. A lista é grande. “É livro, é caderno, estojo novo”, aponta uma mãe. E é bom pesquisar! 

Em Belo Horizonte, a diferença de preços entre produtos iguais chega a 580%. “Eu já fui a duas lojas no Centro da cidade. Essa é a terceira loja. Vamos ver se consigo economizar 100, 150 reais. Vamos chorar”, conta a professora Sílvia Jacome.

Na hora de comprar o uniforme pode ficar difícil fazer economia. É que as escolas costumam colocar na lista de material as lojas que vendem as peças. Os pais, muitas vezes, acabam tendo poucas opções para comparar preços.

Apenas um lugar vende o uniforme do colégio do filho do seu Flávio. “Você não tem opção nenhuma. O preço que tiver aqui você é obrigado a comprar”, critica o aposentado Flávio Antônio de Souza.

Em Minas Gerais, o Ministério Público alertou as escolas particulares: é direito do consumidor escolher entre pelo menos duas opções de fornecedores. “A escola tem de fazer uma comunicação geral para as confecções interessadas que está disponível logotipo e as especiações técnicas para que pais tenham o maior número possível de fornecedores de uniforme escolar”, avalia o promotor de Justiça Edson Antenor.

Segundo o promotor, muitas escolas mineiras já se ajustaram. O colégio da filha de Cintia até indicou duas lojas, mas nas duas o preço é o mesmo: 150 reais. “Duas opções acaba não dando para pesquisar bastante os uniformes. Se tivesse mais, a gente poderia olhar, porque ia baixar o preço”, afirma o arquivista Cíntia Maria dos Santos.

Conheça seus direitos quando falta água e energia

Com as chuvas que assolam as cidades durante o verão, muitas pessoas acabam sofrendo com a falta do abastecimento de água e energia elétrica. E são nessas horas que o consumidor tem uma maior dificuldade de entrar em contato com as distribuidoras.

De acordo com a Proteste – Associação de Consumidores, o Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços de saneamento básico e energia devem ter fornecimento adequado e contínuo, além de ser garantida a efetiva reparação pelos danos causados.

Por isso, veja quais são os direitos dos consumidores, segundo a associação, quando se depararem com a falta de água ou luz por muitas horas seguidas:

1- Descontos
As falhas no fornecimento de água e energia são compensadas com descontos na conta, pois é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento.

2- Aviso prévio
No caso do fornecimento de água, a suspensão só poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas, ou então em situações de emergência. De qualquer forma, cabe ao prestador informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência, sendo que a comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

Vale lembrar, que mesmo com o aviso, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta.

3- Curto-circuito
Os consumidores que tiveram danos em seus equipamentos por causa de quedas de energia devem procurar a concessionária para obter ressarcimento. O prazo é de até 90 dias corridos, a partir da data da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.

No caso da distribuição de energia elétrica, o consumidor só recebe desconto na conta quando as distribuidoras excedem o limite de falhas mensais aceitas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Se isso ocorre, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte.

4- Contato
Os fornecedores de água e energia tem o dever oferecer um canal de ligação gratuita e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica.

Vale lembrar que as informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro. Se a reclamação não for solucionada, o consumidor deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Infomoney