A maioria das pessoas já teve contato com um contrato de
locação de imóveis, seja como locador ou locatário. O que muita gente não sabe
é que para que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam assegurados é
necessário registrar o documento no cartório onde está registrado o imóvel, o
que pode ser feito por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio locatário.
“O contrato precisa ser registrado para garantir ao
locatário tanto a duração da locação (vigência), quanto a preferência no caso
de venda do imóvel. No que diz respeito ao locador, será o registro desse
documento que lhe garantirá segurança da garantia dada, um outro imóvel”,
explica o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São
Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.
Vale destacar que somente o registro assegura ao locatário
que, mesmo que o imóvel seja vendido, seu contrato seja respeitado pelo novo
proprietário. Ou seja, que ele continuará no imóvel pelo período previsto em
contrato, com os mesmos valores e prazos acordados na assinatura do documento.
“É tal registro que garante ao locatário a prioridade na
compra do imóvel, mediante o mesmo valor e condições que foram oferecidas por
um terceiro. Vale ressaltar ainda que a legislação exige que o contrato seja
registrado em até 30 dias antes da venda do imóvel. Como não é possível prever
uma eventual venda e a respectiva data, recomenda-se que o contrato seja
registrado logo após sua assinatura”, comenta.
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