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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Débito não autorizado na conta é ilegal, orienta Comissão da OAB


Muitos clientes de agências bancárias têm enfrentado problemas com o débito não autorizado na conta. A medida é ilegal e abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Essa foi uma das principais reclamações registradas no Banco Central (BC) em 2013. Conforme dados do levantamento foram registradas 2.508 reclamações, sendo 444 são sobre o débito não autorizado.

O advogado Hugo Fanaia de Medeiros e membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), orienta que, primeiramente, o consumidor deve reclamar por escrito ao banco e solicitar que a instituição cesse a cobrança não autorizada, sob pena de o caso ser levado à Justiça. “É importante que o consumidor anote o protocolo do documento. Passado este prazo, deve procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para que este entre com a medida judicial cabível a fim de fazer cessar o débito não autorizado”, comenta.

Outro caso muito frequente é quando o banco "limpa a conta" do consumidor por conta de uma dívida que ele contraiu. O CDC veda essa prática e segundo o advogado, o Poder Judiciário entende que o banco possui outras formas, inclusive judicial, de cobrar o devedor e, portanto, a instituição financeira não está autorizada por lei a debitar integralmente uma dívida na conta da pessoa. “O banco pode sim debitar, mas o patamar máximo que os juristas têm entendido é de 30% referente ao valor do salário ou benefício que a pessoa receba, isto se o banco estiver autorizado por contrato. Passou disso, o consumidor, da mesma maneira, deve procurar seus direitos”, acrescenta Hugo Fanaia.

Nos dois casos é possível a reparação por danos morais. Além disso, os consumidores de serviços bancários, quando se sentirem prejudicados, devem reclamar ao Banco Central para que sejam tomadas medidas administrativas contra a instituição bancária, como, por exemplo, multa.


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