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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Facebook perde 3 milhões de adolescentes entre 2011 e 2014 nos EUA, diz estudo

O número de internautas de 13 a 17 anos que usa o Facebook nos Estados Unidos diminuiu 3,3 milhões nos últimos três anos. A quantidade de jovens caiu de 13,1 milhões (8,9% do total) em 2011 para 9,8 milhões (5,4%) em 2014. As informações são de um estudo divulgado pela consultoria especializada iStrategy, no dia 15 de janeiro passado.

MUDANÇAS NO FACEBOOK

 20112014
Até 17 anos13,1 mi9,8 mi
Mais de 55 anos15,5 mi28 mi
Entre 18 e 24 anos31% do total23,2%
Entre 34 e 54 anos27% do total31,1%
A entidade afirmou que o objetivo do estudo é demonstrar que a faixa etária dos usuários do Facebook tem envelhecido, e não exibir um possível fluxo de migração com para outras plataformas.
Esse critério foi adotado porque não é possível desprezar, por exemplo, que parte dos usuários que foram registrados em 2011 já envelheceram e mudaram de categoria naturalmente.
A pesquisa também mostrou que o público que mais cresceu entre os usuários americanos tem mais de 55 anos. Com aumento de 80,5%, essa categoria saltou de 15,5 milhões  (10,6% do total) de pessoas para 28 milhões (15,6% do total).
A faixa etária mais popular mudou nos últimos três anos entre os usuários dos EUA. Em 2012, o público com idade entre 18 e 24 anos representava 30,9% de todos os usuários. Já em 2014, os líderes são os internautas entre 34 e 54 anos, com 31,1% do total.
Uma pesquisa recente, realizada pela instituição britânica UCL (University College London), traz dados que reforçam as descobertas do estudo da iStrategy. Segundo o levantamento britânico, o Facebook está "morto e sepultado" entre os adolescentes mais velhos (de 16 a 18 anos). Conforme os mais velhos aderem à rede social, esses jovens migram para Twitter, Instagram, WhatsApp e Snapchat.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Registro do contrato de locação garante direitos de quem aluga o imóvel

A maioria das pessoas já teve contato com um contrato de locação de imóveis, seja como locador ou locatário. O que muita gente não sabe é que para que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam assegurados é necessário registrar o documento no cartório onde está registrado o imóvel, o que pode ser feito por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio locatário. 

“O contrato precisa ser registrado para garantir ao locatário tanto a duração da locação (vigência), quanto a preferência no caso de venda do imóvel. No que diz respeito ao locador, será o registro desse documento que lhe garantirá segurança da garantia dada, um outro imóvel”, explica o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.

Vale destacar que somente o registro assegura ao locatário que, mesmo que o imóvel seja vendido, seu contrato seja respeitado pelo novo proprietário. Ou seja, que ele continuará no imóvel pelo período previsto em contrato, com os mesmos valores e prazos acordados na assinatura do documento.

“É tal registro que garante ao locatário a prioridade na compra do imóvel, mediante o mesmo valor e condições que foram oferecidas por um terceiro. Vale ressaltar ainda que a legislação exige que o contrato seja registrado em até 30 dias antes da venda do imóvel. Como não é possível prever uma eventual venda e a respectiva data, recomenda-se que o contrato seja registrado logo após sua assinatura”, comenta.

Anvisa: Saiba quais são as tintas de tatuagem autorizadas no Brasil

A Anvisa publicou, no dia 10 de janeiro, a suspensão da tinta de tatuagem da marca Supreme, fabricada pela empresa TSEVA. O produto não tem registro na Anvisa e por isso é considerado clandestino. A tinta proibida não passou por análise da Anvisa, logo não há nenhuma garantia sobre a ausência de produtos tóxicos ou carcinogênicos entre os componentes dos pigmentos da marca Supreme.

De acordo com a legislação brasileira, os equipamentos e tintas utilizadas em tatuagem devem ser registrados na Agência para garantir a segurança ao usuário, evitando o uso de substâncias nocivas. As exigências estão na resolução RDC 55 de 2008, que classifica a tatuagem como pigmentação artificial permanente da pele.

Antes de fazer qualquer tatuagem é importante cobrar do profissional responsável as informações referentes ao nome do produto que está sendo utilizado. Na embalagem do produto é obrigatória a apresentação do número de registro na Anvisa bem como a identificação do fabricante e distribuidor. As informações também podem ser verificadas pelo atendimento da Anvisa no telefone 0800 642 9782.

Já os estúdios de tatuagem são fiscalizados pelas autoridades locais. Os usuários também devem verificar se o estúdio segue as recomendações do município ou estado para este tipo de estabelecimento, apresentando a licença sanitária para o seu funcionamento.

No Brasil as três marcas de tinta de tatuagem autorizadas pela Anvisa são:

• Tinta para tatuagem Starbrite Colors – Amazon Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Produtos Especializados.
• Tinta para tatuagem Electric Ink – Electric Ink Indústria Comércio, Importação e Exportação LTDA.
• Tinta para tatuagem  Iron Works – Brasil LTDA.


Fonte: Anvisa

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Pais reclamam de falta de opções e pagam mais caro por uniforme escolar

MP-MG alerta as escolas particulares: é direito do consumidor  escolher
entre pelo menos duas opções de fornecedores. Foto: Reprodução TV Globo

Os pais de alunos reclamam que não têm opção de escolha na hora de comprar o uniforme escolar. Por isso, acabam pagando mais caro. A lista é grande. “É livro, é caderno, estojo novo”, aponta uma mãe. E é bom pesquisar! 

Em Belo Horizonte, a diferença de preços entre produtos iguais chega a 580%. “Eu já fui a duas lojas no Centro da cidade. Essa é a terceira loja. Vamos ver se consigo economizar 100, 150 reais. Vamos chorar”, conta a professora Sílvia Jacome.

Na hora de comprar o uniforme pode ficar difícil fazer economia. É que as escolas costumam colocar na lista de material as lojas que vendem as peças. Os pais, muitas vezes, acabam tendo poucas opções para comparar preços.

Apenas um lugar vende o uniforme do colégio do filho do seu Flávio. “Você não tem opção nenhuma. O preço que tiver aqui você é obrigado a comprar”, critica o aposentado Flávio Antônio de Souza.

Em Minas Gerais, o Ministério Público alertou as escolas particulares: é direito do consumidor escolher entre pelo menos duas opções de fornecedores. “A escola tem de fazer uma comunicação geral para as confecções interessadas que está disponível logotipo e as especiações técnicas para que pais tenham o maior número possível de fornecedores de uniforme escolar”, avalia o promotor de Justiça Edson Antenor.

Segundo o promotor, muitas escolas mineiras já se ajustaram. O colégio da filha de Cintia até indicou duas lojas, mas nas duas o preço é o mesmo: 150 reais. “Duas opções acaba não dando para pesquisar bastante os uniformes. Se tivesse mais, a gente poderia olhar, porque ia baixar o preço”, afirma o arquivista Cíntia Maria dos Santos.

Conheça seus direitos quando falta água e energia

Com as chuvas que assolam as cidades durante o verão, muitas pessoas acabam sofrendo com a falta do abastecimento de água e energia elétrica. E são nessas horas que o consumidor tem uma maior dificuldade de entrar em contato com as distribuidoras.

De acordo com a Proteste – Associação de Consumidores, o Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços de saneamento básico e energia devem ter fornecimento adequado e contínuo, além de ser garantida a efetiva reparação pelos danos causados.

Por isso, veja quais são os direitos dos consumidores, segundo a associação, quando se depararem com a falta de água ou luz por muitas horas seguidas:

1- Descontos
As falhas no fornecimento de água e energia são compensadas com descontos na conta, pois é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento.

2- Aviso prévio
No caso do fornecimento de água, a suspensão só poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas, ou então em situações de emergência. De qualquer forma, cabe ao prestador informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência, sendo que a comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

Vale lembrar, que mesmo com o aviso, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta.

3- Curto-circuito
Os consumidores que tiveram danos em seus equipamentos por causa de quedas de energia devem procurar a concessionária para obter ressarcimento. O prazo é de até 90 dias corridos, a partir da data da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.

No caso da distribuição de energia elétrica, o consumidor só recebe desconto na conta quando as distribuidoras excedem o limite de falhas mensais aceitas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Se isso ocorre, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte.

4- Contato
Os fornecedores de água e energia tem o dever oferecer um canal de ligação gratuita e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica.

Vale lembrar que as informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro. Se a reclamação não for solucionada, o consumidor deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Infomoney

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Procon fiscaliza papelarias de Goiânia

Com o início do ano letivo, o movimento nas papelarias aumenta. De olho na legislação, o Procon Goiás deu início a uma fiscalização para averiguar, principalmente, a existência de produtos vencidos nas prateleiras. 

Das dez papelarias visitadas na terça e quarta-feira, 14 e 15 de janeiro, nove foram autuadas por comercializar produtos impróprios ao uso e consumo, com prazos de validade vencidos.

Foram apreendidos lápis de cor, canetas, colas, tintas, marcadores, almofadas para carimbos, E.V.A. (Espuma Vinílica Acetinada), entre outros, os quais serão descartados no Aterro Sanitário. A fiscalização continua até o fim desta semana. As papelarias autuadas têm o prazo de dez dias para apresentar defesa junto ao Procon Goiás.

Apesar da correria, é bom lembrar aos consumidores da importância de ficar atento à data de validade dos produtos. Encontrando qualquer item vencido, o consumidor pode denunciar a irregularidade no Procon Goiás, por meio da Central de Denúncias (telefone 151) ou pessoalmente, na Sede, que fica na Rua 8 nº 242, no centro da capital, ou nas unidades de atendimento Vapt Vupt.


Fonte: Procon Goiás

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

TAM é condenada a pagar multa ao Procon Goiás

A TAM Linhas Aéreas foi condenada pelo Poder Judiciário a pagar, ao Procon Goiás, uma multa no valor de R$ 7.923, por ter cobrado taxa administrativa de um consumidor que cancelou o bilhete, em 2009, por conta do “surto de gripe A” no destino escolhido. Na época, o órgão estadual de defesa do consumidor multou a empresa aérea.

A TAM recorreu da decisão judicial, alegando que a multa administrativa do Procon Goiás só poderia ser aplicada com fundamento em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad, entendeu que a função do Procon é  a proteção das relações de consumo, tendo amplo poder para julgar e aplicar sanções administrativas, definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O consumidor que se julga prejudicado em uma relação de consumo tem o direito de reclamar pela via administrativa o seu prejuízo e cabe ao órgão de defesa nas esferas municipal, estadual e federal aplicar punição àquele fornecedor de serviços”, argumentou o juiz.

Fonte: Procon Goiás com informações do Tribunal de Justiça de Goiás