A TAM Linhas Aéreas foi condenada pelo Poder Judiciário a
pagar, ao Procon Goiás, uma multa no valor de R$ 7.923, por ter cobrado taxa
administrativa de um consumidor que cancelou o bilhete, em 2009, por conta do
“surto de gripe A” no destino escolhido. Na época, o órgão estadual de defesa
do consumidor multou a empresa aérea.
A TAM recorreu da decisão judicial, alegando que a multa administrativa do Procon Goiás só poderia ser aplicada com fundamento em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad, entendeu que a função
do Procon é a proteção das relações de consumo, tendo amplo poder para
julgar e aplicar sanções administrativas, definidas pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
“O consumidor que se julga prejudicado em uma relação de consumo tem o direito de reclamar pela via administrativa o seu prejuízo e cabe ao órgão de defesa nas esferas municipal, estadual e federal aplicar punição àquele fornecedor de serviços”, argumentou o juiz.
Fonte: Procon Goiás com informações do Tribunal de Justiça de Goiás
“O consumidor que se julga prejudicado em uma relação de consumo tem o direito de reclamar pela via administrativa o seu prejuízo e cabe ao órgão de defesa nas esferas municipal, estadual e federal aplicar punição àquele fornecedor de serviços”, argumentou o juiz.
Fonte: Procon Goiás com informações do Tribunal de Justiça de Goiás
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