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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Consumidor terá de pagar R$ 9 mil a empresa por reclamar muito, sentencia Justiça do Distrito Federal

TJDFT determina: além de indenização, consumidor ainda terá de pagar
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre valor da condenação


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um consumidor a retirar uma reclamação feita contra uma instituição de educação profissional e ainda indenizá-la em R$ 9 mil por ele abusar do direito de reclamar. Segundo o órgão, o homem terá também de pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

De acordo com a Justiça, a empresa alegou que firmou um contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico com o homem. A instituição disse que o consumidor participou das aulas, realizou as provas, foi aprovado com média 8,5 e obteve certificado de conclusão.

Após receber o certificado, o homem foi até a instituição para solicitar a devolução da quantia paga pelo curso, afirmando que o serviço prestado não foi satisfatório. A empresa negou a devolução e, em virtude da recusa, o consumidor procurou o Procon e o site Reclame Aqui para dar "péssimas referências ao curso", segundo o TJDF. Com isso, a instituição decidiu entrar com uma ação pedindo a retirada da reclamação e o pagamento de danos morais.

Em sua defesa, o consumidor disse que a publicidade do curso foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Ele alegou que fez a reclamação junto ao Procon e ao Reclame Aqui para tentar alertar outros consumidores sobre os serviços "viciados e defeituosos oferecidos".

A juíza responsável pelo caso acatou a solicitação da instituição do ensino, levando em conta que o homem não registrou nenhuma reclamação durante a realização do curso, finalizado há cerca de três anos. Além disso, as pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção "ótimo ou muito bom" em quase todos os itens.

"Resta claro que a reclamação postada no Reclame Aqui excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu", afirmou a juíza, segundo o TJDFT.

Com a condenação, o homem deve retirar a reclamação feita no site Reclame Aqui, sob pena de multa diária de R$ 60.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Greve dos bancários continua em todo o País

Contraf-CUT: greve dos bancários fecha 45% das agências estatais e privadas 

Mais de 9 mil agências bancárias mantiveram as portas fechadas em todo o País, na segunda-feira, 23 de setembro, no terceiro dia da greve nacional da categoria. A paralisação é por tempo indeterminado, segundo informações da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).  Os bancários paralisaram suas atividades na manhã de quinta-feira passada (19). 

A greve atinge mais de 40% das agências, totalizando 45% delas, entre aproximadamente 20 mil agências no Brasil. "Os bancários estão cada vez mais indignados com o silêncio da Fenaban. Por isso o movimento se amplia rapidamente a cada dia em todo o país. Os banqueiros não atenderam as reivindicações da categoria na mesa de negociação e agora estão sentindo a força da mobilização", afirmou Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional, em entrevista ao portal G1.

Assista entrevista concedida à Band Goiânia, pelo presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit: https://www.youtube.com/watch?v=SW4E_HZ-Uu0.

Procon do DF multa TIM e NET em quase R$ 4,5 milhões

Operadora de celular teria desrespeitado Código de Defesa do Consumidor


A Secretaria de Justiça do Distrito Federal e o Procon-DF anunciaram, na quinta-feira passada (19), a aplicação de multa de R$ 3.688.920,00 à empresa de telefonia TIM e de R$ 685.440,00 contra a NET, em função das infrações ao Código de Defesa do Consumidor registradas na autarquia. As empresas tem dez dias para apresentar recurso e, encerrado o prazo, terão mais 30 dias para liquidar o débito, sob pena de serem inscritas na dívida ativa.
Segundo o órgão, a multa aplicada à TIM é referente a 87 reclamações feitas por consumidores, e o valor arbitrado à NET é decorrente de 33 reclamações registradas por consumidores no Instituto de Defesa ao Consumidor. As reclamações relacionadas a cada empresa foram agrupadas em um único processo, estratégia legal que possibilitou a aplicação de uma penalidade maior.
“São os primeiros resultados da Operação Linha Dura, que lançamos em maio para coibir abusos e agora estamos punindo, com rigor, as operadoras infratoras", disse o secretário de Justiça do DF, Alírio Neto. A iniciativa surgiu da necessidade de empreender medidas específicas para lidar com empresas que lideram oranking de reclamações no Procon-DF.
Recusa de substituição de produtos, recusa de reexecução dos serviços sem custo adicional, descumprimento de oferta, cobrança indevida, negativa de restituição em dobro de valor cobrado indevidamente e a não exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes foram algumas das principais irregularidades cometidas pelas empresas multadas. No ano passado, os serviços de telefonia foram responsáveis por 17.030 atendimentos e este ano ocupam os primeiros lugares nos rankings de atendimento.
Para definição dos valores, foram consideradas a condição econômica da empresa, quantidade de reclamações, gravidade de cada infração, vantagem auferida, entre outros aspectos. “Vamos fazer valer cada reclamação do consumidor, que muitas vezes se torna refém das infratoras. Não vamos passar a mão na cabeça de ninguém”, disse o diretor do Procon-DF, Todi Moreno.
A assessoria de imprensa da TIM informou que a empresa "não foi notificada pelo Procon-DF e, após análise do teor da decisão, irá se pronunciar sobre as medidas cabíveis" e informou que a empresa vem investindo no DF com o intuito de aprimorar os serviços e diminuir o número de reclamações no Procon. Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa da NET não deu nenhuma declaração até o momento do fechamento da matéria. 

domingo, 22 de setembro de 2013

Dez direitos que o consumidor tem e não sabia

Exigiu valor mínimo no cartão? Saiba que isto é ilegal, segundo o CDC

Sabia que “não existe”, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), um valor mínimo para compra com cartão de débito ou crédito? Quem não foi a um estabelecimento e, na hora de passar o “dinheiro de plástico”, o funcionário disse que o mínimo aceitável, por exemplo, era de dez reais? Forçosamente, o consumidor, que precisa daquele produto, geralmente coloca outro para completar tal valor. Isso é ilegal! Conheça este, entre outros direitos, que você desconhece!

1- NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA

Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado da data de pagamento.

2- CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA

Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora deve indenizar o consumidor. O Ministério Público de São Paulo e o Secovi assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser realizada: em atrasos superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.

3- BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado pacote de serviços no banco. Pois os bancos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.

4- NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO

Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec e o Procon, se a loja tem a opção de pagãmente com o cartão, ela esta obrigada aceitá-lo para  em compras de qualquer valor desde que a VISTA. Fique atento pagamento com cartão de CRÉDITO, apenas quando não for parcelada, considerara-se pagamento à VISTA.

5- VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

O consumidor que faz compras pela internet e pelo telefone tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, segundo o Procon de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6- VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO

É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias; já tratando-se da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para a religação o consumidor precisará pagar, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

7- COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Qualquer pessoa que for vitima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8- VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO

As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entende que caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.

9- QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA

Quando se adquiri um imóvel ainda na planta, o comprador tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria.

10- PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO

As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseiguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa). Fonte: Infomoney.

sábado, 21 de setembro de 2013

Greve dos bancários e os direitos do consumidor

Mais de 6 mil agências e centros administrativos de bancos públicos e privados nos 26 Estados e no Distrito Federal, em todo o País, fecharam nesta semana suas portas, por causa da greve dos bancários. As informações são da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores (Contraf-Cut), baseadas em dados de 143 sindicatos. 

A categoria reivindica, principalmente, reajuste salarial de 11,93% - sendo 5% de aumento real, maior participação sobre lucros e resultados e "fim das metas abusivas" -, e ainda exige um mínimo de venda de produtos do banco por seus funcionários. OS bancários também pedem um piso salarial de R$ 2.860,21, tendo como referência o valor calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) como sendo o mínimo para que o trabalhador possa pagar suas despesas básicas e de sua família. A proposta dos bancos, no entanto, é de reajuste salarial de 6,1%, e de manter a mesma maneira de participação nos lucros.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –– Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

Diante disso, ele orienta aos consumidores para que não deixem de pagar suas contas:
- O consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);
- No caso de boletos e carnês de lojas que ofereçam produtos ou serviços, o pagamento deve ser feito direto no estabelecimento comercial;
- Para transações bancárias, o consumidor poderá efetuar o pagamento por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;
- É importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar a fatura, o boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, e que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local for disponibilizado para realizá-lo;
- Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao Procon.
“O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, sobre qualquer pretexto, ser repassado ao consumidor”, afirmou Rascovit. Mais informações, entre em contato com o Ibedec Goiás pelo telefone 62 3215-7700 ou 9977-8216.

Consumidores têm direitos em casos de prejuízos provocados por “apagões”


Muitas vezes, não é preciso nem que chova muito, nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem os conhecidos “apagões” nas cidades do País. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO),Wilson Cesar Rascovit salienta que, em Goiânia e no entorno da capital, esta situação tem sido bem comum. 

“A distribuição de energia é um serviço público, explorado pelas concessionárias (no caso de Goiás, pela Celg) e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, o consumidor deve ser indenizado pelos danos causados”, orienta.

Rascovit informa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - órgão estatal que regula o setor - já editou norma para que as empresas devolvam, em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado”, destaca ele.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, o mesmo vale para os aparelhos queimados, durante os picos de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta repentinamente, e com tensão maior que a normal, os aparelhos eletroeletrônicos são danificados”, exemplifica. “Os comerciantes, que mantêm produtos refrigerados ou congelados, e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar, e não puderem atender à sua clientela, também podem obter indenização na Justiça”, reforça Rascovit.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia da sua região. Além disto, ele deve tirar fotos ou fazer filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”. 

“Caso a concessionária se recuse a fazer os reparos ou a pagar indenizações, de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais, nas causas de até 40 salários mínimos, e que não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum nos demais casos”, orienta Rascovit.

É ilegal construtora vincular financiamento do saldo devedor a banco pré-determinado

O consumidor, que compra um imóvel na planta, pactua com a construtora uma “Promessa de Compra e Venda de Imóvel para Entrega Futura”. Por isso, é comum serem estabelecidas prestações mensais, semestrais e anuais e a chamada parcela da “entrega das chaves”.

Normalmente, na entrega do bem é exigido o pagamento das parcelas das chaves, que deverá ser feito à vista ou por meio de financiamento bancário.  Neste momento, o consumidor não pode ser obrigado a contratar com um banco “X” ou “Y”. Isto caracteriza venda casada, frente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, é ilegal.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o banco que financiou a obra sequer tem o direito de fazer hipoteca sobre as unidades vendidas ou se recusar a aceitar o financiamento da unidade do consumidor por outro banco.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já tem a matéria definida na Súmula 308, afirmando que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Caso ocorra a venda casada, Rascovit orienta o consumidor a notificar a empresa por escrito e exigir a possibilidade de realizar o financiamento com o banco que oferecer as melhores condições. “Se a proposta for negada, em relação ao direito de escolher o melhor banco para contratar o financiamento, o consumidor deve recorrer ao Poder o Judiciário”, informa o presidente do Ibedec Goiás.

“O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de venda casada e também taxa como nula qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em situação de desvantagem, em relação ao fornecedor ou retire direitos que o CDC assegure”, ressalta Rascovit. “Qualquer consumidor, que se encontrar na mesma situação, deve negar a se submeter aos abusos e procurar os órgãos de defesa do consumidor, Procons ou um advogado de sua confiança”, alerta.